quarta-feira, 18 de março de 2020

China anuncia que já tem vacina contra o coronavírus






A vacina, avança a mesma fonte,
 foi desenvolvida pela Academia Militar de Ciências e a equipa de 
investigação foi liderada pela  epidemiologista Chen Wei, garantindo as autoridades que respeitou 
"as exigências internacionais e os  regulamentos locais". Deste modo, garantem também, é possível 
avançar "com uma produção a grande  escala, segura e efetiva". 

Além disso, foi também revelado que várias instituições chinesas vão avançar, em abril, com vários 
ensaios clínicos para comprovar mais vacinas que estão a ser desenvolvidas. Uma delas baseia em
 vectores virais da gripe e está na fase de testes em animais. 

O número de infetados pelo novo coronavírus, a nível global, é superior a 180 mil pessoas desde o
 início do surto, das quais mais de sete mil morreram e mais de 75 mil recuperaram.

No seu boletim diário, a DGS elevou, esta terça-feira, o número de casos confirmados de infeção pelo
 novo coronavírus para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte
 em Portugal.

 Unidades de Cuidados Intensivos (UCI). Das pessoas infetadas em
 Portugal, três recuperaram.







terça-feira, 17 de março de 2020

Bolsonaro propõe ao Congresso seja decretado Estado de Calamidade Pública por conta do coronavírus


Jair Bolsonaro solicitará ao Congresso Nacional reconhecimento de Estado de calamidade pública do País até 31 de dezembro



BRASÍLIA (Reuters) - O governo anunciou nesta terça-feira que vai pedir ao Congresso o reconhecimento de estado de camalidade pública devido à pandemia do novo coronavírus e seus impactos na saúde dos brasileiros e na economia do país, abrindo espaço para elevar seus gastos.

“Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública”, afirma nota da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.  A medida, segundo a nota, terá efeito até 31 de dezembro deste ano.

A nota explica que o reconhecimento do estado de calamidade pública dispensa a União de atingir a meta de resultado fiscal prevista na LDO para este ano, de um déficit primário de 124,1 bilhões de reais para o governo central (Tesouro, Previdência, INSS) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, isso dá margem para o governo gastar mais.

O texto reafirma ainda o compromisso do governo com “as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”.
Brasil 247

                    ENTENDA A CALAMIDADE PUBLICA     



CALAMIDADE PÚBLICA: QUEM ACIONA E EM QUE SITUAÇÕES?
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave.


SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA: DIFERENÇAS

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade? Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.

Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. Evidentemente, não é fácil definir essa diferença de intensidade, e isso acaba dependendo da visão do governante a respeito de cada caso.

APROVAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional mensura com precisão o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

O QUE PODE SER FEITO EM UM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA?

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.





Esses casos trouxeram à tona uma discussão sobre as situações em que a calamidade pode ser decretada. Para alguns, ela vale apenas para crises decorrentes de um desastre natural – que são os casos previstos em lei. Para outros, qualquer situação emergencial que afete gravemente a capacidade do ente público justifica o decreto do estado de calamidade. O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul afirmou que o decreto de calamidade financeira de seu estado não possui efeito legal para a liberação de recursos e que serve sobretudo para formalizar a situação de crise e sensibilizar o governo federal.

Como não se trata de um desastre natural, muitas das medidas típicas do estado de calamidade pública não se aplicam à calamidade financeira. O efeito legal mais importante para os estados em calamidade financeira é a flexibilização de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 65 dessa lei prevê que, em caso de estado de calamidade pública, o estado ou município fica temporariamente livre de: cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Entretanto, para que essa regra passe a valer, é necessário que a Assembleia Legislativa Estadual aprove o decreto de calamidade do Executivo. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro em novembro, quando a Alerj aprovou o decreto do governo estadual expedido em junho. Porém, note que essas suspensões se aplicam a qualquer ente que tiver um decreto de estado de calamidade pública reconhecido pelo Legislativo – seja ela uma calamidade financeira ou não.

O papel do governo federal em casos de calamidade financeira também não é muito claro, mas a expectativa é que ele auxilie no que for possível. No caso do Rio de Janeiro, a ajuda veio com a liberação de crédito extraordinário no valor de R$ 2,9 bilhões, destinados à realização dos Jogos Olímpicos no Rio, que ocorreram em agosto. Agora, a expectativa do governo do Rio Grande do Sul é que o governo federal conceda auxílio financeiro semelhante. O governador Ivo Startori reivindica especificamente as multas arrecadadas pela União no programa de repatriação de recursos.












        A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados       empréstimos compulsórios, sobre os quais falamos em nossa trilha sobre tributos. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O Governo Federal normalmente ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além de recursos financeiros.


by Politize

domingo, 1 de dezembro de 2019

E.T. e Elliot se reúnem após 37 anos em emocionante comercial de fim de ano; assista


Os personagens do filme E.T.: O Extraterrestre se reencontram no comercial de uma empresa de telecomunicações


Elliot e E.T. se reúnem no comercial da Xfinity
Elliot e E.T. se reúnem no comercial da Xfinity - Divulgação/Xfinity

O filme E.T.: O Extraterrestre, do diretor Steven Spielberg, é um clássico da década de 80. A trama conta a história de Elliot, um garoto que faz amizade com um pequeno alienígena que se perdeu de sua nave no planeta Terra. A empresa de telecomunicações americana Xfinity promoveu o encontro dos personagens em um novo comercial de final de ano.
No filme de 1982, os dois amigos se separam no final quando o E.T. precisa retornar para seu planeta de origem. No comercial, eles se reúnem após 37 anos longe e E.T. conhece os filhos e esposa de Elliot, mais uma vez interpretado por Henry Thomas. Depois da emoção inicial, os humanos mostram para o alienígena todas as inovações tecnológicas da Terra desde sua última passagem por aqui. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Vaccari entra na fila de Lula, Dirceu e Duque e também pede liberdade

Presos após condenação em segunda instância estão se manifestando após o STF

 mudar de entendimento e considerar a medida inconstitucional

by Exame



São Paulo — O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015, entrou na mesma fila do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pediu liberdade nesta sexta-feira, 8, após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre prisão em segunda instância. Na quinta, 7, a Corte entendeu que somente pode ser preso quem teve todos os recursos analisados, o chamado trânsito em julgado.
Vaccari cumpre pena em regime diferenciado. No caso do ex-tesoureiro, ele está em regime semiaberto “harmonizado” com tornozeleira eletrônica. Na prática, ele mora com um parente na capital paranaense e fica em casa. A decisão foi tomada em setembro pela 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
Em manifestação encaminhada à Justiça, a defesa de Vaccari alega que “não há outra fundamentação” para mantê-lo detido no regime atual após a revisão do entendimento do STF. “Portanto, à luz do novo entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, considerando que não há nenhuma condenação com trânsito em julgado, é cogente a libertação do requerente”, escrevem os advogados.
Vaccari foi beneficiado em agosto com indulto que reduziu 24 anos de sua condenação. A benesse foi possível após decisão do STF em maio deste ano que, por sete votos a quatro, confirmou a validade de decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017. O caso foi parar na Corte após questionamentos que a medida beneficiaria condenados por corrupção e crimes econômicos, conhecidos como crimes de colarinho branco.

Lula, Dirceu e Duque

Além de João Vaccari Neto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque também apresentaram pedidos de soltura nesta sexta-feira, 8, alegando a decisão do STF sobre segunda instância.
Outros doze condenados da Operação Lava Jato podem solicitar a liberdade, mas há exceções, como o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Ambos estão detidos em prisão preventiva – dispositivo legal que não é afetado pela mudança do entendimento do Supremo.

Decisão da Justiça Federal do Paraná determina que o Luiz Inácio da Silva, "vulgo Lula fosse colocado em liberdade até o fim do processo






(foto: Reprodução)

A Justiça Federal do Paraná determinou a soltura imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz Danilo Pereira Júnior, responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba, acatou um pedido da defesa que se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a prisão em razão de condenação pela segunda instância. 
De acordo com o despacho do magistrado, o ex-presidente deve ser colocado em liberdade ainda nesta sexta-feira (8/11). A defesa deve apresentar o alvará de soltura na Superintendência da Polícia Federal, onde o cliente está preso por conta de ter sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oito anos e 10 meses de prisão.
A defesa abriu mão do exame de corpo de delito, que geralmente é realizado nos detentos que ganham liberdade. Na frente da PF, manifestantes soltam fogos e entoam gritos de ordem em apoio ao ex-presidente. 
A decisão do STF foi considerada por muitos um revés para a Operação Lava-Jato. De acordo com levantamento do Ministério Público do Paraná, ao menos 38 réus devem ser beneficiados pela decisão.
Outros políticos presos, como Eduardo Azeredo (ex-governador de Minas Gerais) e o ex-ministro José Dirceu, também já pediram liberdade com base na recente decisão do STF. Os próximos passos de Lula ainda são motivo de mistério: algumas alas do PT defendem que o ex-presidente passe um tempo longe dos holofotes; outras preferem que o petista realize atos públicos pelo país. 
O documento que concede a liberdade ao petista foi publicado no processo eletrônico às 16h21. O juiz Danilo Pereira está no lugar de Ana Carolina Lebbos, que está de férias. 
Na decisão, o magistrado lembra que o ex-presidente está preso em razão de condenação em segunda instância, o que passou a ser vedado pelo Supremo no julgamento realizado na quinta-feira (07). "Outros sim, como mencionado acima, observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas". 
Por fim, Danilo Pereira pede as instituições envolvidas, Polícia Federal e Polícia Militar, para organizarem as ações de segurança para garantir a saída de Lula. "Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública".

Diário Brasiliense

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