sábado, 12 de novembro de 2016

16 imagens ‘antes e depois’ de intervenções urbanas criativas


Em geral, uma parede vazia é uma parede vazia.
Mas quando se trata de artistas, uma parede é uma tela em branco e as expressões criativasformam realidades incríveis.Você até se pergunta: “Será que estou vendo uma pessoa olhando por uma janela ou uma reprodução muito realista?” Prédios se tornam galerias e nós somos convidados a apreciar arte da maneira mais democrática que existe. Na rua.Na próxima vez que sair de casa, dê uma boa olhada, um grafite pode estar contando uma história.

As imagens a seguir foram retiradas de uma seleção do Bored Panda e mostram o antes e o depois de algumas intervenções urbanas incríveis:

1. MURAL “PORTE DES LAVANDIÈRES” DO ARTISTA PATRICK COMMECY EM AUREC SUR LOIRE, NA FRANÇA



Crédito: Patrick Commecy.

2. MURAL DO GRUPO DE ARTISTAS NEOPAINT EM BUDAPESTE, HUNGRIA



Crédito: Neopaint.

3. MURAL DO ARTISTA JULIEN MALLAND, MAIS CONHECIDO COMO SETH GLOBEPAINTER, EM MONTREAL NO CANADÁ



Crédito: Seth Globepainter.

4. ARTE DE RUA EM BARCELONA, ESPANHA



Crédito: AppleAtrocity.

5. MURAL “JULIETTE ET LES ESPRITS” DO ARTISTA DE RUA FRANCÊS PATRICK COMMECY EM MONTPELLIER, FRANÇA




Crédito: Patrick Commecy.

6. MURAL CRIADO PELO GRUPO DE ARTISTAS NEOPAINT EM BUDAPESTE, HUNGRIA



Crédito: NeoPaint.

7. MURAL “KNOWLEDGE SPEAKS – WISDOM LISTENS” DO ARTISTA WILD DRAWING EM ATENAS, GRÉCIA



Crédito: Wild Drawing.

8. MURAL 3D NA CIDADE DE POZNAN, NA POLÔNIA




O mural celebra a histórica cidade de Śródka que foi um assentamento e ganhou “direitos de cidade” em 1231 e foi incorporada a cidade de Poznan em 1800.

Crédito: Waldemar Wylegalski.

9. MURAL “RENAISSANCE” DO ARTISTA FRANCÊS PATRICK COMMECY EM LE PUY EN VELAY NA FRANÇA



Crédito: Patrick Commecy.

10. MURAL “THE LEGEND OF GIANTS” DA ARTISTA NATALIA RAK NA CIDADE DE BYALISTOK, POLÔNIA



Crédito: Natalia Rak.

11. MURAL DE ESTORNINHO GIGANTE EM BERLIN CRIADO PELOS ARTISTAS SUPER A E COLLIN VAN DER SLUIJS



Crédito: Nika Kramer.

12. MURAL CRIADO PELO ARTISTA BART SMEETS (OU SMATES) EM MECHELEN NA BÉLGICA



Crédito: Bart Smeets.

13. “WISE GRANDPA” (VOVÔ SÁBIO) DO ARTISTA LITUANO GYVA GRAFIKA EM KAUNAS, LITUÂNIA



Crédito: Gyva Grafika.

14. MURAL “AU FIL DE LOIRE” DE PATRICK COMMECY EM BRIVES CHARENSAC, FRANÇA



Crédito: Patrick Commecy.

15. MURAL “O BEIJO” DO ARTISTA BRASILEIRO EDUARDO KOBRA, NA CIDADE DE NOVA IORQUE, ESTADOS UNIDOS



Crédito: Elvert Barnes / Mary Lane.

16. MURAL REALISTA DO ARTISTA SMUG EM GLASGLOW, NA ESCÓCIA




Crédito: Smug.


Fonte: boredpanda.com.

Que morra o sem teto, mas seja executada a reintegração de posse


O Município de Sapiranga ajuizou uma ação de reintegração de posse contra dezenas de famílias pobres que tinham ocupado uma área de terras na cidade. (Foto: Juliane Camargo/MTD Sapiranga)
O Município de Sapiranga ajuizou uma ação de reintegração de posse contra dezenas de famílias pobres que tinham ocupado uma área de terras na cidade. (Foto: Juliane Camargo/MTD Sapiranga)
Jacques Távora Alfonsin (*)
O Município de Sapiranga ajuizou uma ação de reintegração de posse contra dezenas de famílias pobres que tinham ocupado uma área de terras daquela cidade. A determinação judicial do desapossamento, como costuma acontecer aqui, não demorou. Como acontece todos os dias no Brasil, os violentos efeitos das ordens judiciais desse tipo raramente sensibilizam o Poder Judiciário para pensar sobre as possibilidades de uma consequência funesta fazer hesitar a mão que sustenta a caneta ordenadora do mandado judicial. Tudo obedece a uma rotina, quando não preconceituosa contra a necessidade dessas multidões, as vezes chega ao cúmulo da indiferença e até do sarcasmo quanto ao destino futuro de pessoas expulsas de um chão do qual a sua própria vida depende.
Foi o que aconteceu em Sapiranga. José Marques, com 76 anos, um dos réus dessa maldita ação, sentiu-se mal em decorrência do esforço para desmanchar o seu barraco, possivelmente na esperança de armá-lo em qualquer outro canto que encontrasse “disponível” à sua condição de pobreza. Alerta feito na hora pelas/os advogadas/os de defesa das/os moradoras/es, trouxe alguém para o local que mediu-lhe a pressão arterial dizendo que tudo estava “normal”, podendo ele prosseguir no “trabalho” de desmanche da sua moradia…
Essa “normalidade” levou o José Marques para o cemitério, no dia 25 deste outubro. A casa que o Poder Público lhe negou, quando em vida, só a mãe terra lhe concede agora, depois de morto.
Petições diversas, recursos, lembranças de todo aquele arcabouço legal mais moderno, como o Estatuto da Cidade, a Constituição Federal, as Constituições estaduais e as leis orgânicas dos Municípios, foram invocadas pelas/os advogadas/os de defesa das acampadas/os, procurando chamar a atenção do Judiciário para a irracionalidade com que se substitui, nesses casos, toda a política pública habitacional de proteção e defesa do direito à moradia pelo uso da força pública contra multidões pobres.
Se era o Município o autor da ação de reintegração, a sua própria lei orgânica aconselhava (artigos 171 a 182) a não se desistir de alcançar alguma alternativa para evitar o pior. A tudo, tanto no primeiro, como no segundo grau de jurisdição, o Executivo do Município e o Judiciário mostraram-se surdos.
Um dos últimos despachos judiciais relacionados com o caso serve para formar-se juízo, por mais primário seja, sobre o descaso, até um certo deboche com o que as/os rés/réus da ação judicial pediam:
Processo 11500066263. “Vistos. Em vista da manifestação dos demandados a fls. retro, esclareço que não cabe ao Judiciário decidir acerca do destino das pessoas, que são livres para escolher o seu próprio caminho. Quanto aos alegados prejuízos decorrentes do procedimento adotado pela Prefeitura de Sapiranga, consigno que cabe aos demandados acionarem seus advogados a fim de buscar ressarcimento por eventuais danos. Por fim, aguarde-se o retorno do mandado expedido à fl. 154. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais. Em 20/10/2016. Ricardo Petry Andrade. Juiz de direito.
São livres para escolher o seu próprio caminho? Pode um despacho judicial estar tão astralmente distante da realidade pobre desse contingente populacional para afirmar um absurdo destes? O que essa decisão – decisão judicial sublinhe-se – de onde se espera um mínimo de sensibilidade social, consciência ética de legalidade e justiça, entende por liberdade? Será que alguém, com 76 anos de idade, vê-se forçado pela mais dura necessidade a ocupar uma terra por ser “livre”, e de lá possa sair “livre” também a hora que quiser para outro destino? Qual? Nem o Estatuto do Idoso pode ou deve ser lembrado numa ocasião como essa?
E ainda por cima, depois de tudo isso, que vá procurar advogada/o para pedir reparação de dano? Mas se há reconhecimento de que poderá haver dano, por que não impedir essa desgraça? Ou há necessidade de, com essa “lição de direito”, aumentar-se a humilhação da vítima? Lamentavelmente, não dá para se excluir essa hipótese, pois, partindo de quem parte o tal despacho, ele autoriza deduzir-se estar baseado na convicção de que essa gente toda também recebe a cada mês um polpudo auxílio moradia, tão expressivo que mais lhe sirva para ampliar a sua “liberdade” de gozar o lazer de algum recreio do que para ter um teto sob o qual se abrigar.
A vida de um/a sem-teto ou de um/a sem-terra, para decisões judiciais desse nível de alienação, não vale ser prevista e garantida por qualquer artigo de lei que lhe favoreça. Basta o Código Civil para lhe oprimir, desobrigar o Judiciário de “se envolver” com problemas de “tão pouca importância”. Se isso acarretar a perda de uma vida, dane-se, azar o dela/e.
José Marques, a tua morte comprova, mais uma vez, como a invocação interpretação da lei, traduzida em despacho judicial, pode ser a mais despropositada e desarrazoada garantia de injustiça. Tua ausência, agora permanente, como a de tantas/os outras/os vítimas do Judiciário, vai contribuir para legitimar o poder de resistência de todo o povo pobre como tu que, no Estado e no Brasil, ressuscita a cada morte como a tua.
Isso não serve de nenhum consolo para ti nem para a tua família, mas segue advertindo o país e a sociedade de que um Estado só pode ser reconhecido como democrático e de direito quando impede morte como a tua, quando a vida vale mais do que a propriedade, quando o direito à cidade é um bem comum, a terra não é mercadoria e, suficiente para todas as pessoas, é partilhada, como faz qualquer mãe, sem a disputa responsável pela procissão fúnebre do processo judicial que te levou para o cemitério.
(*) Procurador do Estado aposentado, mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.
Da redação: 
O Povo reclama... mas nao aprende!

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

A carta de motivação de uma mãe para sua filha adolescente

Muitos pais optam por proteger os filhos e esconder as reais dificuldades que eles terão que enfrentar na vida adulta. Outros, pelo contrário, preferem conversar com eles de igual para igual, mostrando a realidade como ela é.

Se você concorda com o segundo grupo, provavelmente alguns conselhos da carta a seguir vão te parecer úteis. Ela foi escrita de mãe para filha e nós, do Incrível.club, decidimos publicá-la cientes da polêmica que muitos pontos podem causar.
Parece agressivo, mas é a mais pura verdade. Aos 18 anos você tem dois caminhos para escolher para a sua vida.
Você pode entrar na universidade e eu pretendo te apoiar até que você encontre um trabalho. Ou você não irá para a universidade — e eu nunca vou te julgar por isso — e vai começar a trabalhar. Você terá de se virar, porque eu não vou sustentar uma mulher de mais de 18 anos que não estuda. Portanto, você ainda tem 3 anos para escolher que caminho seguir.
E adianto: seu pai e eu já temos um plano para a casa e o seu quarto passará a ser nosso.
Você é muito melhor do que eu. Você é maravilhosa. Eu te conheço há 15 anos e jamais imaginei que teria uma filha tão incrível como você. Se alguém não concorda, o problema é dele. Lembre-se disso.
Você é completamente diferente de mim, tem outro tipo de personalidade, não ama as coisas que eu amo, tem todo o direito de desafiar a minha autoridade e questionar os meus valores. Mas entenda uma coisa: você precisa arcar com as consequências das duas escolhas, nisso eu não vou te ajudar.
Você pode virar lixeira, manicure, encanadora, carpinteira, dona de casa, analista, gerente de loja ou caixa de supermercado. Eu não tenho poder de definir que caminho você deve seguir, mas não se esqueça do ponto número 1.
Eu não te criei para que você sentisse que tem uma dívida comigo. Em troca, eu não espero nem um copo d’água, não espero que você me dê uma velhice segura ou que ganhe um prêmio Nobel. Você tem liberdade para escolher o que é importante e valioso para você. Ou simplesmente deixar o barco navegar. Sua vida, suas escolhas.
Aconteça o que acontecer, eu sempre estarei ao sei lado quando você precisar. Vou te apoiar e te consolar e sempre tentarei te ajudar. Mas jamais vou me intrometer na sua vida.
Eu não tenho qualquer obrigação de abandonar todas as minhas atividades por você, ou te ajudar no momento que você pedir e sacrificar a minha comodidade pela sua. Posso fazê-lo, mas não preciso.
Com quem você vai se casar, com homem ou com mulher, se vai ter filhos, se vai entrar em um partido político, etc, todas essas escolhas são suas. Minhas opiniões, convicções ou gostos políticos não devem te influenciar. Você pode seguir o seu coração e a sua consciência. E, acredite: nunca vai deixar de ser a minha filha e eu nunca vou parar de falar com você.
É difícil de entender, mas é verdade. Todo mundo está pensando em si mesmo. E eu também. Todo mundo age da maneira que considera certa. Ninguém (em sã consciência) acaba com a própria vida de propósito. As pessoas agem de acordo com os próprios interesses. O que pode acontecer é que diferentes visões de mundo entrem em conflito.
Não existem garantias de sucesso ou formas seguras de evitar o fracasso. Você não pode controlar o mundo. Pode fazer tudo da maneira que considera correta e acabar tendo problemas. Você pode romper com todas as normas e vencer. Mas lembre-se do que jamais deve esquecer pelo caminho: da honestidade. Não minta para você mesma. Aprenda a olhar para dentro de você. Compreenda as suas verdadeiras necessidades e sentimentos e pense o que é melhor para sua vida.
Você vai pegar a vaga de alguém na universidade ou no trabalho. Ah, e também vai sair com o amor da vida de outra pessoa e, no cinema, você vai sentar no lugar de outra pessoa. Não se preocupe. O seu ’mal’ também será o ’bem’ do outro. No final, dá empate.
Nem mesmo em mim, porque eu não posso entrar na sua cabeça. Provavelmente, você não me diz tudo e esconde muitas coisas. Eu sei porque eu faço a mesma coisa. Também tenho mãe. Só você sabe tudo sobre sua vida. Só você sabe aquilo que é capaz de fazer.
A partir dos 18 anos, você é a única responsável pela sua vida. Tenha filhos se puder criá-lo sozinha. Comece um projeto, se puder acabá-lo sozinha. Mude de país se for capaz de viver sozinha. SOZINHA. Se tiver sorte, amigos e familiares vão te ajudar e as coisas serão mais fáceis. Mas ninguém te deve nada. Não conte com o apoio de ninguém.
Cada ação tem uma consequência. Talvez você não seja capaz de ver ou sentir. Pense nas consequências antes de agir. Antecipe resultados. Quanto mais você pensar nas diferentes opções de resultado, mais sensata será a sua atitude.
Os 14 pontos que eu escrevi vão fazer com que a sua vida seja melhor que a minha. Mas eu não sou você. Não se compare comigo. Não queira ser como eu. Viva a sua vida. Eu te dei vida para que você fosse a minha filha. Eu quis trazer ao mundo uma pessoa que fosse capaz de viver uma vida única e especial. Portanto: viva!
15а. Mas, se algo der errado, não vem reclamar na minha orelha.
15b. E deixa o celular ligado. Eu fico preocupada.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentença não receberá gratificação por acúmulo de jurisdição


Publicado por Correio Forense
Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentena no receber gratificao por acmulo de jurisdio
CJST padronizou o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença”, contida em dispositivo que veda o pagamento do benefício a magistrados em caso de demora.
O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
A definição se deu em resposta à consulta do TRT da 20ª região sobre a interpretação que se deve dar à expressão “atraso reiterado de sentença” contida no art. 7º, VI, da resolução 155/15. O dispositivo veda o pagamento da gratificação, criada pela lei 13.095/15, em caso de demora apurada pela Corregedoria Regional.
Também foi estabelecido que, em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT, e aprovada por unanimidade.

Obrigada! Thanks! Merci! 感謝! спасибо! 谢谢! Dank! gracias! Dankie! gratias! danke!


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