terça-feira, 13 de março de 2012

E nem pensem e ficarem ofendidos ou pensar no absurdo de ser considerado desacato minha forma de expressão e vocabulario xulo diante desta grande patifaria, que reune nomes e nomes dentro da SSP e judiciario, se considerarmos eu fui até muito educada. Os adjetivos dados, com certza os atingidos mertecem bem mais. Muito antes de desacato e desrespeito com AUTORIDADES, vejamos a situação como ABUSO, PREVARICAÇÃO CRIME DE PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, FACILITAÇÃO DE INTERESSE, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOPUBLICO E PARTICULAR. E TODAS AS "otoridades", desta capital lixo, se OMITEM, são CONIVENTES e corporativistas detestaveis. a Policia no Brasil, é uma insituição completamente falida, desqualificada, despreparada e com 0% de credibilidade. As pessoas tem mais medo hoje em dia de policias do que de bandidos. Na verdade, se fazem de leitão, que é uma forma bem comoda de poder mamar deitado. Comigo NAO, violão. Eu vou, mas levo uma penca comigo. by Deise

Ao Dr.
Del. Alber Rosa de Figueiredo
Corregedoria Geral SSP
Prezado Dr. Alber
Pensei termos encerrado o ciclo dos envolvidos na quadrilha atuante no Detran juntamente com o SINASC. Haja visto a materia que ontem foi relatada no jornal do almoço de SC. Nao bastando roubar carros alheios, agora os carros recolhidos 'SAO DEPENADOS" DENTRO do patio de recolhimento dos veiculos, em situação irregular.
No entanto nesta "chorumela" todas de papeis, que só serviram para fazer de conta que estao fazendo algo, além de para mim nao servir para nada. Me perdoe a assertividade, porem quando eu digo nenhum, é porque é duro e aspero. Realmente inuteis. somente para o lixo.
Estou EXIGINDO que esta corregedoria apresente a PROCURAÇÃO QUE EU DEVERIA TER ASSINADO, QUE SEGUNDO A LEI E REGIMENTO INTERNO DO DETRAN, cuja copia me foi enviada, sem que eu entenda a serventia disso, para que tal despachante de SAO PEDRO DE ALCANTARA, que até agora sequer foi denunciado e tido sua prisao decretada, pois afinal, é mais facil colocar a culpa numa só pessoa, do que envolver este bando de policias (???) seriam mesmo? Ou sao bandidos e criminosos legalizados por este estado com a conivencia desta corregedoria?
Exijo em 24 hs que estes escrotos envolvidos, lhe ENVIE A DOCUMENTAÇÃO ASSINADA POR MIM, e o Sr., me envie. Como nao existe nenhuma, isso nao acontecerá.
Estarei me dirigindo nos proximos dias para florianopolis. e terminarei o que ja comecei. E desta vez irei com jornalistas do RGS comigo. E aqui nao me importa a noticia. Quero a noticia pelo Brasil a fora para que a SSP de Sc sirva de péssimo exemplo para o resto do Pais. eu sonho grande Dr. E Penso muito alto.
Entendi em nosso ultimo contato telefonico, que VOCES me preparam? domingo depois da missa? No proximo dia 30 de fevereiro?
Bem eu me iludi. E resolvi me sentar, porque de pé eu cansaria.
Exijo isso resolvido. Eu preferiria que fosse entre nós e dentro dos gabinetes. A escolhamais uma vez, nao está sendo minha.
Evidentemente que nao lhe contei tudo que sei, nem postei tudo que tenho.
Esta é minha ultima tentativa de resolver o problema, sem que cabeças grandes dentro desta SSP rolem. Ou pelo menos apareçam em horario nobre na Tv como corupção ativa, peculato e todo o mais. Isso para mim já seria orgasmico. como o foi com o escroto do hUDSON QUEIROZ, TORTURADOR DE PESSOAS, que bizarramente colocou em seu facebook, seu retorno dia 2 passado `secretaria de cidadania e justiça. Isso nãoé uma piada Dr.? Ou seria uma pegadinha do Faustão?
Caso me ignorem e me continuem a me tirar para louca, o nome de pessoas desta corregedoria virão a tona, envolvidos na morte do detento justamente em SPA, cuja familia até hoje nao sabe nada da morte do filho, e cujo nome de todos os envolvidos ja estao no RGS, na mao de um Juiz, com grande reperesentatividade no meu Estado. Nele confio, e sei que tomará providencias.
Acabou o trem da alegria.
Exijo meus documentos, exijo a punição da funcionaria Sra., MORGANA, assim como o pedido de prisao de Sr., CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA, pois continua com o carro e até o endereço dele ja lhes forneci. Assim como exijo, a copia da procuração entregue por mim para o canalha do despachante Willian Botelho, cujo passado o deve condenar e que voces deveriam saber, pois ja passam mais de 10 dias que lhe comuniquei os fatos. Na verdade foi antes do carnaval. Se olharmos nossos relogios, veremos que esta corregedoria está muito, mas muito atrasada.
Estou realmente Dr., DE SACO CHEIO, de tanta vergonha e corrupção neste maldito estado.
Nao conheci, com excessao de um promotor e sua assessoria neste estado, uma unica autoridade que pudesse ser levada a sério.
Transformarei este caso em piada nacional, acredite.
Tudo que eu desejo é os papeis e a documentação que me pertence.
Inssistam em me ignorar e nao me atender, e nos veremos pessoalmente em breve.
QUEM NAO DEVE, JAMAIS TEME. Nos veremos em breve, pois estou me dirigindo a florianopolis, com o objetivo de somente retornar quando este assuntoimundo, escroto, e sem noção tiver encontrado o ponto final. E como fiz curso de corte e costura, sei alinhavar muito bem meus intentos. E como ja lhe disse: nao tenho medo de bandido. Muito menos fardados e com distintivos. Seja no grau que for. quando maior o grau, maior o tombo, e consequentemente maior perda. Eu sou apenas uma jornalista, blogueira, vitima deste estado corrupto.
Sei que posso responder por desacato, e se o Sr. soubesse o tamanho das minhas rugas de preocupação com isso o Sr., riria.
Desacato= Tc-= Noticia. E com certeza nao serei eu a dar explicações.
Eu sou a vitima dr. Voces (POLICIAIS CIVIS, POIS O detran SEGUNDO v.sA. ESTÁ SOB A CORREIÇÃO DE VOCES E DO SR., NESTE CASO, POIS FOI PARA QUEM DIRIGI A DENUNCIA) os criminosos e reus.
Porque já sao sabedores de toda a falcatrua e nao puniram ninguem e alem de me mandar explicações inuteis nada foi feito.
Acredite, ja estou me encarregando de fazer desta vez da SSP, um lindo pano de chao.
Uma vez Dr. é acaso,, duas coincidencia. A partir disso, é PADRAO.
Uma vez exposto meu pensamento e como nao sou RATA e nem ajo na surdina como todos voces, eu ja coloquei quais minhas proximas intençoes e atitudes.
Agora vamos tentar nos entender ainda a nivel de gabinetes, e vejamos o que realmente eu gostaria muito de ter no meu email ainda hoje, e que encerraria de vez este contato que nada é agravel para mim.
Na verdade, Dr. nem de Poiiciais eu gosto. Pois no meu tempo a gente respeitava. O que é impossivel depois de ouvir hoje que milicianos, entre ele 9 policias, estao matando pessoas no RJ, e o Delegado ficar surpresso com a violencia e crueldade destas pessoas.
Nao importa se no rio ou em Santa. So muda realmente as moscas. Logo, nao me sinto com remorso por odiar policias. Ainsituição ésta totalmente falida e desacreditada. POREM isso Ilmo. Dr. é so minha opniao, que ninguem deve se importar. mas sim, com a opniao do Promotor FEderal, o qual estao seguindo os documentos e paraele sim, a denuncia. Incluindo o descaso desta casa, e deste gabinete, que em hierarqui nao devo mais ter onde ir. Passará para outra esfera. Não é a toa que a Delegada da 7a. Delegacia fez o que quis a vida inteira. |Omarido dela deve ser muito bom como corregedor. E um desonesto safado, que passou anos tapando as porcarias de sua conjuge. O nome dele também será citado..Aproveitarei a pedir para o promotor Federal, que examine o passado da referida delega. E chegue ao nome do corregedor seu conjuge...
Agora aos fatos reais. Até aqui só devolvi a chorumela que recebi e perdi meu tempo lendo. Tentemos esclarecer, em cima de documentos montados e bizarros, que contradizem a historia e hoje, NADA MAIS É DENUNCIA OU SUPOSTO.
Está tudo esclarecido, escrito,a ssinado, denunciado.
De suposto, talvez so o tanque de roupa suja, que a DELEGADA do DETRAN deveria ter para lavar. Seria mais integro e decente do que ficar entupindo as pessoas de papeis inuteis como as diretrizes do Detran. Se eu quisesse saber isso de cor eu iria trabalhar lá. E nao preciso trabalhar no DETRAN, para saber que somente com procuração do proprietario este documento poderia ser emitido. Logo, EXIJO ESTA PROCURAÇÃO, QUE CUJA DELEGADA ANORMAL, afirma SER SUPOSTAMENTE" NÃO TER SIDO PEDIDA POR MIM. mE POUPE.
Otimo vejamos o que ela mesma diz, numa tentativa desesperada de nao sobras para ela. Pois é nela que irei bater, No nome dela, até ser exonerada, ou ter a cara imunda estampada em horario nobre, na Tv e jornais.
EM PRIMEIROLUGAR: Para começarmos a nos entender, vamos deixar claro que isso não é mais uma DENUNCIA. Era, denuncia, até termos a certeza que o documento foi expedido sem minha autorização. Agora é FATO e CRIME, POIS TODOS JÁ SABEMOS, QUE NÃO SOLICITEI DOCUMENTO ALGUM. SEI QUE DOI LIBERAR O DOCUMENTO QUE AFIRMA QUE NÃO SOLICITEI, MAS ESTÁ MAS DO QUE NA HORA DE SER ENTREGUE. POIS ENTREGANDO O DOCUMENTO ESTÃO ASSUMINDO A CULPA. POREM DR., NÃO TEM MAIS COMO ESCAPAR DESSA. E QUANTO MAIS ADIARMOS A SOLUÇÃO, MAS DANOS E DESGASTES SERÁ GERADO PARA TODOS OS ENVOLVIDOS NOS DEPARTAMENTOS RESPONSAVEIS. É SIMPLES, ERROU: PAGOU. EXIJO O DOCUMENTO QUE AFIRMA QUE NAO SOCILITEI SEGUNDO VIA ALGUMA DO CRLV DO VEICULO MHA 8297.
Não adianta procrastinar, e encher emails de oficios, quando sabemos que para resolver isso tudo, basta apresentar a procuração que segundo a DELEGADA: Dra., Alina, eu supostamente NAO passei, ou o documento que afirma que não solicitei documento algum.
É BASICO, É O MESMO QUE 1 + 1 = 2, A + B = AB.
DESDE DO DIA 03/12/2010, ESSE ASSUNTO NÃO É DENUNCIA OU SUPOSIÇÃO. SEGUNDO O TERMO PRESTADO A 24ª PROMOTORIA DO ESTADO, JUNTAMENTO COM O BO Nº 00104-2010-21040, ISSO É FATO E CRIME. Na verdade temos varios crimes, podemos escolher os artigos:
APROPRIAÇÃO INDEBITA: Apropriação Indébita. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
EXTORÇÃO:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072 , de 25.7.90
AMEAÇA:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO: Art. 297 -

 Falsificar, no todo ou em parte, documento público,

 ou alterar documento público verdadeiro:


Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o

 crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena

 de sexta parte.


§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a

 documento público o emanado de entidade

 paraestatal, o título ao portador ou transmissível por

 endosso, as ações de sociedade comercial, os livros

 mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz

 inserir:

I - na folha de pagamento ou em documento de

 informações que seja destinado a fazer prova

 perante a previdência social, pessoa que não possua

 a qualidade de segurado obrigatório;

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do

 empregado ou em documento que deva produzir

 efeito perante a previdência social, declaração falsa

 ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III - em documento contábil ou em qualquer outro

 documento relacionado com as obrigações da

 empresa perante a previdência social, declaração

 falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos

 documentos mencionados no § 3o, nome do

 segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a

 vigência do contrato de trabalho ou de prestação de

 serviços.
FACILITAÇÃO DE INTERESSES:
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,

 valor ou qualquer outro bem móvel, público ou

 particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

 desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,

 embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o

 subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em

 proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que

 lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações *
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações *
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 Solicitar ou receber, p/ si ou p/ outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, c/ infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: **
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ***
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. ***
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Contrabando ou descaminho
Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho;
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. ***
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
§ único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – (VETADO)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador não é PJ e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
CAPÍTULO II-A




DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:
Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Tráfico de influência em transação comercial internacional
Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional:
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.
Funcionário público estrangeiro
Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Na pagina 15 (Comunicação Interna nº 23509/12), bem se os despachantes não prestam esclarecimentos aos seus superiores, a quem prestarao.... Quem sabe ao PAPA, Bento XVI...
Na pagina 16 (Comunicação Interna nº 23562/12), É FATO QUE A SRA., MORGANA CARDOSO AMARO, PROVIDENCIOU A COPIA DO CRLV, está faltando o que para a funcionaria do DETRAN, seja ouvida. O que falta... CONVITE ESPECIAL? uM JANTAR? dIGA O QUE PRECISA PARA ESTA POLICIAL ESCROTA SER OUVIDA? E EXPLICAR PORQUE burlou a lei duplamente, FORNECENDO DOCUMENTOS DE FLORIANOPOLIS PELO DETRAN DE SAO JOSÉ.
Onde foi parar a sem vergonha da chefe de setor que assinou o documento e NAO FAZ MAIS PARTE DOS QUADROS DE FUNCIONARIOS DO DETRAN, segundo a Sra. jaqueline, a Sra. Neite Cidral Lopes..., para onde foi transferida, está lotada onde. Me passem a lotação dela, que eu pessoalmente, vou pegar as explicações necessarias, uma vez que o Sr., da corregedoria não consegue. Porque até o momento, o nome desta Policial, escrota e corrupta, não foi citado em nenhum momento. E a 2ª via do CRLV, tem a assinatura dela.
Onde esta o funcionario Adriano, que inicou toda esta baianada? Sumiu igualmente do DETRAN? que fim levaram?
Esta demora é para dar tempo de todos os envolvidos sumirem?????
Na pagina 17, (Item 42 do regimento interno), le-se: - ENTRENGA DE CRLV PARA TERCEIROS: Além do proprietario, devidamente identificado, o CRLV só pode ser entregue para procurador.
Na pagina 18 (Recibo de Entrada de Documento nº 4066779), agora em documentos oficiais, o DETRAN assina somente "Paulinho". Sem data, sem espeficicação, SEM SOBRENOME, SEM MATRICULA, sem Chassi...NO VÁCUO...
Na pagina 16 (Comunicação Interna nº 22727/12), le-se: "No caso desta documentação não ser devidamente localizada que seja tomado depoimeto da Sra., Morgana Cardoso Amaro e comunicado a Sra., delegada de Policia dessa Ciretran, uma vez que, segundo a proprietaria, este documento foi emitido sem sua autorização e com ele o veiculo foi retirado dos veiculos apreendidos. Bem não é segundo a Proprietaria do veiculo, isso Dr., É FATO, O DOCUMENTO DO CRLV FOI EMITIDO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO. VAMOS PARAR DE ENROLAR, E ENCHER LINGUIÇA. E OUTRO QUESTIONAMENTO: COMO ASSIM, NO CASO DA DOCUMENTAÇÃO NÃO SER DEVIDAMENTE LOCALIZADA... AGORA DOCUMENTOS PUBLICOS E OFICIAIS SOMEM DE DENTRO DAS REPARTIÇÕES E ORGÃOS PUBLICOS.
Na pagina 21 (OFICIO Nº 102/GELIV/2012/JLM), MAS UMA VEZ SALIENTO QUE ISSO DEIXOU DE SER DENUNCIA, DESDE DO MOMENTO QUE SABEMOS QUE A SRA, MORGANA E O SR., WILLAN EMITIRAM A 2ª VIA DO CRLV, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO. ISSO É FATO. FOI EMITIDO O DOCUMENTOS FALSO, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, E SABEMOS, POIS SE FOSSE AO CONTRARIO, JA TERIAMOS OS DOCUMENTOS COM MINHA AUTORIZAÇÃO. Igualmente não é de meu CONHECIMENTO ATÉ O MOMENTO QUE O VEICULO TENHA SIDO APREENDIDO PELO 22º DE MONTE CRISTO, EM 27/08/2011. O VEICULO FOI APREENDIDO E LIBERADO NOVAMENTE?
Pois esta muito claro que este carro foi apreendido em 27/02/2011, por um guarda municpal.
Nao consigo entender o que o 22 Batalhao de Santo Cristo, apareceu neste momento.
Só por Cristo mesmo, apreendido novamente no dia 27/08/2011.
Na pagina 22 (Auto de infração de Transito), o veiculo foi apreendido na Rua: Felipe Neves, no dia 27/02/2011, e foi liberado do patio do Sinasc em 28/02/2011.
A multa e o recolhimento do veiculo foi feito pelo guarda municipal de Florianopolis sob matricula nº 922275-8. Gostaria de saber se o veiculo foi liberado pela segunda vez. Isso era desconhecido para mim. Agora terei que entender, como apreendido pelo 22º BPM de Monte Cristo, e liberado no dia 27/08/2011, se no dossie do veiculo não temos nenhum outro recolhimento do veiculo. Me faça entender.
Na verdade, vou encomendar as pipocas, o refrigerante e o nariz de palhaço. Para mim, para o Sr., e para DRa., Delegada, levarei bolo, brigadeiro, lingua de sogra e balões. Nao me esquecerei igualmente de algum LP da Xuxa. Afinal isso é um CIRCO, eu e o Sr., somos 1001, 1002, palhaços no salão...
Enquanto aguardamos eu chegar com os apetrechos para nos divertimos dançando ILA ILA RI Ê. É A TURMA DA XUXA QUE VEM DANDO SEU ALO. como v.Sa. pode verificar, a indumentária necessária eu já comprei. E acredite, cerca de 1 dúzia. Afinal, é dhorrivel brincar de pallhaça sozinha. Tem roupas propias para todos nós. Nao me esquecerei de levar quando for a floripa. alias, entrarei exatamente vestida assim na SSP. O que no maximo será considerado loucura, sandice, estrsse. JAMAIS CRIME.
TENHO CERTEZA QUE A IMPRENSA VAI ADORAR ESTA BAIXARIA IMENSA. E eu "si divertindo". Pois é o sobra.
NO AGUARDO DE SEU PRONTO ATENDIMENTO, uma vez que de seus subordinados nada obtenho muito menos o sr. que é o RESPONSAVEL pela correição dos crimes praticados, e na certeza que me fiz muito clara para o que vim e até onde estou disposta air com este assunto chato, enfadonho e cansativo, alem, muito alem de bizarro e vexatorio, subscrevo-me atenciosamente,
Deise Brandao Mariani



















PRONTOS PARA FESTA DOUTORES????
Minha indumentária  como podem ver JÁ MANDEI CONFECCIONAR.
Nao se preocupem, tenho diversos. Nao faltará fantasias  para "Nenhum de Nós.
. Uma festa sozinha como eu disse, nem festa é. Vamos pelo menos nos reunir e morrer de rir desta grande piada sem graça. E dos grandes palhaçoes que somos.
Estou muito bem acompanhada nesta festa:
De policiais, corregedores, juizes e promotores.
Se os srs. acharem que esqueci alguem, fiquem a vontade para convidar.
Todos os palhaços, serão muito bem vindos.








Dr. Alber

DEPOIS DE LHE ENVIAR ESTE EMAIL E PARA TODOS OS ENVOLVIDOS NA
ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, RECEBI O EMAIL DA PROMOTORIA, POSTADO ACIMA.
Enfim a coisa começa a andar.
POREM UMA COISA É UMA COISA. OUTRA COISA É OUTRA COISA.
A NOTICIA CRIME QUE FIZ, COMO PODEM VER FOI ACATADA.
AGORA VIROU FATO,
E quem estiver metido corra.
e quem estiver tentando impedir que a verdade venha a tona e os repsonsaveis punidos, deveriam mudar o rumo da prosa.
Estarao envolvidos, porque eu notifiquei todos.
É enfim, chegada a hora, DE TODOS OS RESPONSAVEIS POR ESTES CRIMINOSOS LEGALIZADOS E ESCROTOS, reverem seus conceitos.
Eu?
Bem, EU, depois de um ano e meio, me sinto otima.
´Prá la de ótima.


--- Original Message -----  
Sent: Thursday, March 08, 2012 2:43 PM
Subject: Denúncia.



Senhora Jacqueline,



Recebemos nesta Corregedoria denúncia efetuada pela senhora Deise Mariani referente a regularização indevida do veiculo:
FLORIANÓPOLIS MHA8297 GM/CELTA 4P SPIRIT 225111098 AUTOMOVEL 9BGRX48F0BG142443 2010 / 2011 VERMELHA Sem restrição de furto/roubo

Consta na denúncia expediente encaminhado a Vossa Senhoria,





"A
Agente Policial Jaqueline
DETRAN - Florianopolis
SANTA CATARINA

Prezada Policial:


Venho reinterar meu desejo de obter resposta a meu requerimento, realizadono dia 27 de janeiro conforme documentoem anexo, onde solicito a qualificação do despachante que solicitou a documentação QUE LEGALIZOU O CRIME COM O CELTA VERMELHO, propriedade da GMAC, ASSIM COMO SOLICITEI A COPIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS do proprietario PARA QUE TAL DOCUMENTAÇÃO FOSSE EMITIDA, e continuo a ver navios.
Necas de pitibiriba, da resposta vir.

o assuntojá esta mais longe do que todos podem pensar.
Por favor, agilize meu direito de acesso Á DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA que continua de posse de voces. fun cionarios do DETRAN E CIRETRAN DE FLORIANOPOLIS.
Aguardando uma posição, se é que haverá alguma,


ATT

Deise Mariani"





Solicitamos informações a respeito do caso para tomada de providências.






ATT.






Del. Alber Rosa de Figueiredo
Corregedor da SSP

Zoonose

Vexame & Descaso

quinta-feira, 8 de março de 2012

Nem tudo está perdido. Talvez la no fundo, bem no fundo, mas bem no fundinho mesmo... ainda exista alguma saida. by Deise

by MM


TJ suspende sentença a Sirotsky
para que estuprada seja ouvida



O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina suspendeu em caráter liminar a sentença da juíza Maria de Lourdes Simas Porto Vieira de seis meses de “liberdade assistida” e prestação de serviços à comunidade a dois adolescentes de 14 anos acusados de estuprar uma jovem de 13 anos de Florianópolis.

Um dos adolescentes é filho de um delegado e outro, de Sérgio Sirotsky, da família que controla o grupo RBS, que detém no sul do país 46 emissoras de televisão, emissoras de rádios e oito jornais.


Em atendimento a um recurso do advogado da família da vítima, Francisco Campos Ferreira, o desembargador Hilton Cunha Júnior determinou a abertura de um novo processo para que a menina seja ouvida.

Além de considerar que aos jovens foram aplicadas penas leves, desproporcionais à violência, Ferreira estranhou o fato de a juíza ter tomado uma decisão sem ouvir a menina. “A vítima não teve a chance de contar sua versão à juíza”, vinha dizendo o advogado antes da decisão do TJ. “Houve o descumprimento do rito jurídico e prevaleceu a versão dos infratores.”

Em setembro, o advogado chegou a encaminhar à juíza Maria de Lourdes pedido para que colhesse o depoimento da vítima e emitisse nova sentença. O recurso foi negado.

Uma explicacao mais suscinta para quem nao entendeu ainda as duas "vitimas" acusadas de estupro pela garota "malvada" são: o filho de um delegado de polícia da capital e o filho de Sérgio Sirotsky, da família proprietária do Grupo RBS, que controla 46 emissoras de televisão filiadas à Globo e rádios e oito jornais no sul do país.

Desnecessário acrescentar qualquer outra coisa.

É o o que penso. by Deise

E viva o Circo Brasil. Aqui nos somos os Palhaços. Mesmo jamais nos propondo a isso. by Deise

Demóstenes: “Importante é a causa”

by Altamiro Borges - de São Paulo  



                       Por Saul Leblon, no sítio Carta Maior:


Esplanada

                                     Demóstenes Torres
Mais um torquemada da moralidade pública tem sua natureza inflamável exposta às labaredas da santa inquisição que tantas vezes ajudou a atiçar. Nada incomum. A qualidade ética dos nossos savonarolas, justiça seja feita, estampa-se na face. Registre-se, no entanto, para o bem da memória nacional, esta passagem na vida do senador Demóstenes Torres (Demo-GO), pré-cozido nas chamas purificadoras do incinerador de reputações ao qual tantas vezes serviu e do qual não raro se aproveitou: a revista semanal que melhor representa seus valores e os de seus pares e que, às vezes, devora um deles por razões que o tempo dirá.
Revelações publicadas pelo mencionado veículo, derivadas de uma operação da PF, Monte Cassino, dão conta de abundante intimidade telefônica contabilizada em centenas de ligações, do referido torquemada com o bicheiro e contraventor Carlinhos Cachoeira, de quem recebeu uma geladeira e um fogão, por ocasião do casamento, em 2011. Sobre as gentilezas der Carlinhos – importadas, da mesmo fabricante que abastece a Casa Branca– o demo explicou que: ‘Por educação, não pergunta o preço do presente, nem o devolve’. Amplia a compreensão dos fatos recordar que o nobre senador foi um dos baluartes da campanha pelo impeachment de Lula, em 2005, perfilando entre os mais assanhados apetites da coalizão demotucana e do dispositivo midiático acionado para esse fim –do qual a revista que ora o flamba foi um expoente exemplar
.Recorde-se ademais, que o amigo do peito contraventor priva de suas relações desde quando Demóstenes ocupou a secretaria de segurança de Goiás, entre 1999 e 202, no governo Marconi Perillo, este também listado entre os amigos longevos de Cachoeira. Coincidentemente, em 2004, Cachoeira foi, digamos assim, o visgo que atraiu Waldomiro Diniz, ex-dirigente da Loterj e então assessor do ministro José Dirceu, na Casa Civil, para um encontro filmado, em que negociava propina com o bicheiro. O vídeo resultou na demissão de Waldomiro do governo e na espiral de ataques contra o governo do PT que, a depender dos Demos e tucanos, teria culminado, em 2005, durante o episódio cunhado como ‘mensalão’, em um processo de impeachment. Coube à resistência popular liderada por movimentos sociais, sindicatos e CUT frustrá-lo.
Hoje, Demóstenes acusa os que, no seu entender, estão politizando suas amizades e presentes. O senador cultiva ostentar-se como um linha dura que coloca valores acima de amizades e miudezas. Como tal reagiu , por exemplo, ao lançamento tardio da candidatura municipal de Serra em São Paulo, que desagradou setores do seu partido: “O importante é a causa, e a causa é o Serra ganhar a eleição contra esse ideário maluco do PT”. Em nome da mesma causa, especula-se, o senador – que inclui em sua ficha de valores uma acirrada campanha contra as cotas para negros em universidades públicas – acalentaria o sonho de se candidatar à Presidência da República em 2014. O candidato de uma causa: a da direita linha dura, mas que , ‘por educação’, não dispensa mimos de amigos contraventores.

OBS: a foto neste tamanho gigante deste Senador Imoral e debochado, é pra gente nao esquecer da cara dos FDP que durante este  periodo de trevas nos governou.
Isso é para dar destaque aos grandes canalhas, quando a historia oficial do País for contada. by Deise

quarta-feira, 7 de março de 2012

Eu não canso de me surpreender.... e espero nao ter mais e mais surpresas.O trivial hoje para mim é além do suficiente. Começo a dar valor a feijao e arroz. Uma saladinha no maximo. E nao gostode viver em ventania....e pensamentos me levam a ventos nem tão brandos. Acho um saco qualquer transporte público. Mas acho um PORRE VANDALISMO E INVASAO. Isso é ficar igual. Nem tao pouco sou defensora das empresas de onibus. Mas qualquer que seja a situação invadir coisa alheia, é coisa de sem caráter. É grave. Muito mais grave doque nao pagar contas por exemplo. Este assuntome enoja. e os responsaveis são despreziveis. Já tive o pc invadido. E sei o quanto é nojento este tipo de ação. Espionar e fucinhar a vida alheia é coisa de gentinha. De escrotos. De canalhas. Devo estar equivocada. Com certeza estou. by Deise


Grupo de hackers invade sites de empresas
de transporte público de Florianópolis

  Ação do grupo Anonymous divulga o movimento Passe Livre


Grupo de hackers invade sites de empresas de transporte público de Florianópolis Reprodução/Agência RBS
Site traz banner do Anonymous e do movimento Passe Livre Foto: Reprodução / Agência RBS
O grupo de hackers Anonymous, que defende mais liberdade no uso de dados na internet, invadiu o site da empresa Canasvieiras Transporte Coletivo, de Florianópolis, na tarde desta quarta-feira. O grupo colocou um banner com o nome Anonymous e chamadas para o movimento Passe Livre, além de uma assinatura informando que a página foi hackeada.

Na terça-feira, o mesmo grupo hackeou a página da empresa Transol, que também atende a Capital catarinense no serviço de transporte coletivo. Nessa ação, o Anonymous colocou um vídeo mostrando uma manifestação do movimento Passe Livre.

O grupo já tinha atacado o site da Prefeitura de Florianópolis, no fim de janeiro. No histórico do Anonymous estão os sites do governo do Distrito Federal, da secretaria de justiça de São Paulo, do deputado federal Onofre Agostini, do Bradesco e da cantora Paulo Fernandes, além do departamento de justiça norte-americano.

O grupo critica problemas sociais do Brasil, a corrupção na política e o estilo de vida burguês. Também já revelaram o endereço de IP de 190 pessoas acusadas (por eles mesmos) de pedofilia.
DIÁRIO CATARINENSE

A todas nós. Porque merecemos. Porque somos ótimas. Porque somos The Best. by Deise

Jorge Mussi: a sociedade está perdendo a paciência com o Judiciário

by MM

“Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando.” O alerta foi feito pelo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, em encontro com advogados de Santa Catarina, seu estado de origem.

Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”. O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 15 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.

Apesar dessa preocupação, o encontro foi descontraído. Também esteve presente o ministro Antonio Carlos Ferreira, paulista de nascimento e catarinense “por adoção” dos colegas advogados. Os dois ministros ingressaram na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia. Mussi relembrou bons momentos que viveu enquanto atuava no estado, onde chegou a presidir o Tribunal de Justiça.

No grupo de 51 advogados, estavam presidentes e membros das Comissões de Jovens Advogados das subseções da OAB de Santa Catarina, acompanhados de seu presidente, Paulo Roberto de Borba, e do vice-presidente, Márcio Vitare. Eles vieram conhecer o funcionamento das cortes superiores. Foram recebidos pelo ministro Marco Buzzi, também catarinense, que mostrou o funcionamento do gabinete.

Para os advogados em início de carreira, a visita ao Tribunal da Cidadania foi surpreendente. “Fiquei muito surpreso com a segurança, o funcionamento dos órgãos julgadores, toda a estrutura criada para julgamento dos processos que iniciam lá na comarca de uma cidadezinha. É surpreendente essa megaestrutura que encontramos aqui”, declarou Alberto Gonçalves, do município de São José.

Para Adriano Tavares, de Florianópolis, a visita faz com que o advogado de locais distantes da capital federal compreenda porque o processo demora. “É feita uma pesquisa, a digitalização dos processos e tem ainda a própria dimensão de um tribunal que atende o país inteiro”, observou.

O grupo permanece em Brasília até esta terça-feira (6), quando visitará o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 6 de março de 2012

Bem feito pra nossa cara. by Deise

                                   DESABAFO
Na fila do supermercado, o caixa diz a uma senhora idosa:
- A senhora deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez
que sacos de plástico não são amigáveis com o ambiente.
A senhora pediu desculpas e disse:
- Não havia essa onda verde no meu tempo.
O empregado respondeu:
- Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora. Sua geração
não se preocupou o suficiente com o nosso ambiente.
- Você está certo - responde a velha senhora - nossa geração não se preocupou adequadamente com o ambiente. Naquela época, as garrafas de leite, garrafas de refrigerante e cerveja eram devolvidos à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.
Realmente não nos preocupamos com o ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhávamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência a cada vez que precisamos ir a dois quarteirões.
Mas você está certo. Nós não nos preocupávamos com o ambiente. Até então, as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.
Mas é verdade: não havia preocupação com o ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como?
Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usamos jornal amassado para protegê-lo, não plastico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar. Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a grama, era utilizado um cortador de grama que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.
Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos. Canetas: recarregávamos com tinta umas tantas vezes ao invés de comprar uma outra. Abandonamos as navalhas, ao invés de jogar fora todos os aparelhos 'descartáveis' e poluentes só porque a lâmina ficou sem corte.
Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naqueles dias, as pessoas tomavam o bonde ou ônibus e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizzaria mais próxima.
Então, não é visível que a atual geração fale tanto em "meio ambiente", mas não quer abrir mão de nada e não pensa em viver um pouco como na minha época?
(Agora que voce já leu o desabafo, envie para os seus amigos que têm mais de 50 anos de idade...)

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