Publicado em 14/04/2021 23:03
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), ao não vislumbrar ilegalidade nas prisões temporárias, negou Habeas Corpus impetrado pelos advogados do vereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Ambos são investigados pelo homicídio do menino.
A mãe e o vereador foram presos temporariamente na última quinta-feira (08/04), após decisão proferida pelo 2º Tribunal do Júri do Rio, que justificou a medida por interferência nas investigações sobre a morte de Henry. A defesa, por sua vez, afirmou que a prisão é ilegal, já que não existem provas que apontem que os suspeitos agiram para coagir testemunhas.
No TJ/RJ, Neto sustentou que a Lei 7.960/1989 garante a legalidade da prisão temporária “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”:
Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva — instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
Desse modo, o desembargador também fundamentou que ainda existem diligências a serem realizadas no bojo do inquérito policial e, por esta razão, a prisão temporária se justifica, uma vez que viabilizará a colheita das provas.
Por fim, destacou que não vislumbrou nenhum constrangimento ilegal na prisão dos investigados, ressaltando que, eventuais condições pessoas favoráveis a Dr. Jairinho e de Monique, não ensejam, por si só, a concessão da liberdade dos dois.
HC 0024453-25.2021.8.19.0000