terça-feira, 13 de abril de 2021

CPI da Covid pode perfeitamente ser virtual, defende Serra

 José Serra

Congresso em Foco

A CPI dos aliados do governo, porém, esbarra no regimento interno do Senado. Em resposta à consulta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a assessoria técnica informou que a investigação de prefeitos e governadores cabe às assembleias legislativas e às câmaras municipais.INTEGRA DO REQUERIMENTO DA CPI E OS 34 SENADORES QUE Á ASSINARAM





Está prevista para a tarde desta terça-feira (13), após ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, a leitura do requerimento que pede a criação da CPI da Covid, de autoria do senador e líder da REDE, Randolfe Rodrigues (REDE-AP). O objetivo deste requerimento é abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar possíveis irregularidades do governo federal no combate a pandemia da covid-19.

A base do governo ainda busca convencer senadores a apoiarem a criação de outra comissão, que investigaria, além do Executivo federal, governadores e prefeitos. O pedido do senador Eduardo Girão (Pode-CE) para criar esta comissão já conta com 41 assinaturas.

A CPI dos aliados do governo, porém, esbarra no regimento interno do Senado. Em resposta à consulta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a assessoria técnica informou que a investigação de prefeitos e governadores cabe às assembleias legislativas e às câmaras municipais.

Veja alguns fatos que podem ser investigados pela CPI do Senado:

O requerimento protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) pede que a CPI da Covid apure "ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia". Porém, o texto é claro ao dar destaque as ações do Executivo federal relacionadas ao agravamento da crise sanitária no Amazonas, onde, no início deste ano, houve lotação de unidades de saúde e falta de oxigênio para pacientes internados pela covid-19. Em janeiro, o estado também bateu recorde de mortes, internações e casos confirmados pela doença.

"Atualmente, Manaus vem enfrentando a repetição do caos instalado no sistema público de saúde de 2020, com centenas de mortes pela Covid-19", diz o requerimento da CPI, que também alerta para a falta de "itens essenciais" para a sobrevivência de pacientes que vivem na capital do Amazonas. "Manaus é uma cidade que vivenciou um caos semelhante no passado recente. O Governo Federal não teve condições de se preparar com a devida antecedência para que esse cenário não se repetisse, evitando a morte de diversos manauaras?", questiona o pedido de CPI.

O trecho citado se refere ao fato do Ministério da Saúde, sob o comando do ex-ministro Eduardo Pazuello, ter sido alertado com antecedência, por uma fornecedora de oxigênio, de que o o estado entraria em colapso. A própria PGR abriu inquérito contra Pazuello para investigar essa conduta, com base em representação do partido Cidadania. "É preciso analisar com urgência a grave omissão do Governo Federal, que foi alertado de que faltaria oxigênio nos hospitais de Manaus quatro dias antes da crise, mas nada fez para prevenir o colapso do SUS", diz outro trecho do requerimento para criar a CPI da Covid.

Medidas sanitárias e troca de ministros

O requerimento para criar a CPI também menciona as supostas violações de "direitos fundamentais básicos à vida e à saúde" do governo federal. "Ocupando o segundo lugar mundial em número de mortos pela covid-19, o Brasil tem dado péssimo exemplo quanto ao controle da pandemia", alega o documento, com a justificativa de que o Executivo Federal "não seguiu orientações científicas de autoridades mundiais", como a OMS (Organização Mundial da Saúde).

"O presidente demitiu até mesmo dois Ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, pelo fato de não seguirem as suas crenças e quimeras na condução de políticas públicas de saúde", diz o requerimento. Se a CPI for aprovada, por exemplo, senadores que integrarem o grupo poderão solicitar depoimentos de Mandetta e Teich, assim como do ex-ministro Eduardo Pazuello. O texto alega ainda que o governo "tentou impedir que os entes federados pudessem tomar medidas para diminuir o ritmo de propagação do vírus, como o isolamento social, o uso de máscaras e álcool em gel".

O trecho também cita o fato do presidente Bolsonaro ter incentivado "tratamentos sem evidência científica" – como o uso da cloroquina em tratamentos precoce e de prevenção –, além de ter supostamente atuado para "atrapalhar os esforços dos prefeitos e governadores", mesmo após a decisão do STF que garantiu a autonomia de estados e municípios e reafirmou que o cuidado com a saúde se trata de uma "competência comum" entre os Poderes.

Atraso e falta de vacinas

O requerimento que busca a criação da CPI também embasa o pedido nos "obstáculos" que o governo federal teria estabelecido na aquisição de vacinas contra a covid-19. "Primeiro, procuraram desacreditar e retardar, por pura disputa ideológica e política, a vacina CoronaVac simplesmente porque ela foi desenvolvida por uma empresa chinesa em parceria com o Instituto Butantan", diz o texto.

O chefe do Executivo de fato já desconfiou, publicamente, mais de uma vez da CoronaVac. Quando o ex-ministro Pazuello anunciou um acordo para a compra de 46 milhões de doses, por exemplo, o presidente chamou o imunizante de "vacina chinesa de João Doria" nas redes sociais e afirmou que o governo não compraria o imunizante.

"Depois, quando dezenas de países já tinham adquirido vacinas e preparado Planos de Vacinação, o Ministério da Saúde não havia nem assegurado um estoque adequado de agulhas e seringas, muito menos de vacinas", acrescenta o requerimento da CPI.

O documento também cita o fato do STF ter precisado intervir, com decisão judicial, para que o governo entregasse o Plano Nacional de Vacinação contra a covid, em dezembro do ano passado. Mesmo após essa entrega, no entanto, ministros da Corte intimaram novamente o Ministério da Saúde para atualizar o cronograma, doses e fases previstas no Plano para a imunização contra a covid.

"Com o recrudescimento da Covid-19 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, as omissões e ações erráticas do Governo Federal não podem mais passar incólumes ao devido controle do Poder Legislativo", conclui o requerimento.

Leia a íntegra do requerimento:


Veja a lista de todos senadores que já assinaram o documento:
1. Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
2. Jean Paul Prates (PT-RN)
3. Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE)
4. Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO)
5. Fabiano Contarato (REDE-ES)
6. Alvaro Dias (PODE-PR)
7. Mara Gabrilli (PSDB-SP)
8. Plínio Valério (PSDB-AM)
9. Reguffe (PODE-DF)
10. Leila Barros (PSDB-DF)
11. Humberto Costa (PT-PE)
12. Cid Gomes (PDT-CE)
13. Eliziane Gama (CIDADANIA-MA)
14. Major Olimpio (falecido)
15. Omar Aziz (PSD-AM)
16. Paulo Paim (PT-RS)
17. Rose de Freitas (MDB-ES)
18. José Serra (PSDB-SP)
19. Weverton (PDT-MA)
20. Simone Tebet (MDB-MS)
21. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
22. Oriovisto Guimarães (PODE-PR)
23. Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
24. Rogério Carvalho (PT-SE)
25. Otto Alencar (PSD-BA)
26. Renan Calheiros (MDB-AL)
27. Eduardo Braga (MDB-AM)
28. Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
29. Lasier Martins (PODE-RS)
30. Zenaide Maia (PROS-RN)
31. Paulo Rocha (PT-PA)
32. Styvenson Valentim (PODE-RN)
33. Acir Gurgacz (PDT-RO)
34. Chico Rodrigues (DEM-RR)
35. Flávio Arns (PODE-PR)

CONGRESSO EM FOCO

CPI ampla evita vitimização de Bolsonaro, diz Alvaro Dias


Por Ana Krüger Em 13 abr, 2021 - 13:27
O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR)

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) afirmou nesta terça-feira (13) ao Congresso em Foco que uma CPI da Covid ampla evitaria a “vitimização” por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro. O senador entende que a investigação não será completa se ignorar as denúncias de desvios de recursos federais repassados a estados e municípios na pandemia.

Alvaro Dias defende que, com o requerimento de ampliação do escopo da CPI apresentado por seu colega de partido Eduardo Girão (CE), a comissão ganha caráter suprapartidário, por haver prefeitos e governadores de diversas siglas.

“Portanto, eliminou-se o pretexto de que se armava um palanque para alvejar o presidente da República. Por isso é importante, para evitar a vitimização. Aliás, o presidente é especialista na arte de se vitimizar."

Congresso em Foco

Integra do MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO POR KAJURU NO STE. O nada do NADA.

by Conjur





Segundo Kajuru, o fundamento da ação é semelhante ao do MS 37.760, no qual o ministro Luís Roberto Barroso ordenou que Rodrigo Pacheco instalasse comissão parlamentar de inquérito para apurar irregularidades do governo Jair Bolsonaro no combate à epidemia de Covid-19. Por prevenção, Kajuru pediu a distribuição do mandado de segurança a Barroso, mas o requerimento foi negado.
Ou seja, NADA DE NADA legalmente e constitucionalmente.


A disputa é política e não jurídica.
Ser Presidente da República é por eleição e dura 4 anos.
Ser Ministro do STF é vitalício.
A disputa é política e não jurídica.
Quem tem mais a perder?
Então já sabem o resultado: nem limão nem limonada.

file:///C:/Users/CCE/Desktop/nunes-marques-relator-ms-impeachment.pdf


DESENHANDO:A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

1 de março de 2016

Legislativo, Executivo e Judiciário

Quando falamos em separação dos três poderes pensamos imediatamente em ExecutivoLegislativo e Judiciário, mas de onde surgiu essa separação? Quais são as atribuições de cada esfera? Há um poder superior ao outro ou existe uma independência harmônica? Como relacionam-se entre si? O Politize! descomplica isso para você!

Veja também: o que fazem o poder Executivo e o Legislativo?

DE ONDE SURGIU A SEPARAÇÃO DE PODERES?

Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Em seguida Locke, em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis, e o Federativo, mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança.


Posteriormente, Montesquieu cria a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo o Poder Legislativo aqueles que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes; o Executivo – o que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra -, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões; e por último, o Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil. Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele.

Confira o infográfico que a gente fez para te ajudar a estudar esse tema!


Para baixar esse infográfico em alta qualidade, clique aqui!

AS ATRIBUIÇÕES DE CADA ESFERA DE PODER

Poder Executivo:

Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.

Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no governador e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no prefeito e seus Secretários Municipais.

Para te ajudar a entender, preparamos três vídeos sobre o que faz cada um dos cargos do executivo.


1) O que faz o presidente?


2) O que faz um governador? 


3) O que faz um prefeito? 

 Poder Legislativo:

Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.

Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal. Você também pode conferir melhor o que fazem deputados e senadores nos vídeos abaixo.

1) O que faz um Deputado Federal?

2) O que faz um Deputado Estadual? 

3) O que faz um Senador?


 

 Poder Judiciário:

O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.

O Judiciário é representado pelos juízes, ministros, desembargadores. E atenção: pela Constituição Federal, os promotores de justiça não são integrantes do Poder Judiciário, mas sim do Ministério Público. 

MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS

Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares se reunissem num só homem ou associação de homens. A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso. Vamos exemplificar:

  • O Poder Executivo em relação ao Legislativo: adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
  • O Poder Legislativo em relação ao Executivo: compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment.
  • Poder Judiciário em relação ao Legislativo: observa-se o Art. 53. §1º, que diz que “os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.

Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la.

E aí, conseguiu entender como se dá a separação dos três poderes? Se você ficou com dúvidas específicas sobre o Executivo, Legislativo ou Judiciário, não deixe elas de lado, teremos a honra de respondê-las nos comentários!

Referências:

  • ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
  • LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Trad. Alex Marins, São Paulo. Martin Claret: 2003.
  • MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000.

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