domingo, 14 de agosto de 2016

Conheça a história do Dia do Pendura

Publicado por Canal Ciências Criminais 

JusBrasil
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Por Vitor da Matta Vivolo
O dia 11 de agosto, além da prestigiosa celebração do “Dia do Advogado”, também é curiosamente conhecido como o famoso “Dia do Pendura”. A tradição, que aparentemente remonta aos tempos do Brasil Império, é uma espécie de homenagem à fundação de dois cursos jurídicos na mesma data (em 1827) por nosso então monarca, Dom Pedro I. Segundo Elaine Cristine Franco, o respeito social pela profissão dos advogados era tanto que comerciantes “faziam questão” de pagar pela refeição dos estudantes de direito.
O prestígio compartilhado pelos membros da área do Direito, os famosos “bacharéis”, se dá numa fase de embates nos campos de definição de intelectualidade e conhecimento, principalmente nas academias científicas e de Letras. A figura do “intelectual”, até a virada do século XIX, poderia ser sinônimo de
“doutores, cronistas, bacharéis, parlamentares, poetas, publicistas, declamadores, médicos, letristas, escritores, conferencistas, acadêmicos, filólogos, romancistas, artistas, oradores, polemistas, professores, prosadores, polígrafos, sábios ou homens de ciências, conhecedores de várias línguas, líricos, enfim, toda uma gama de ‘espíritos cultos’” (SÁ, Dominichi Miranda, 2006, p. 37).
A boa prosa, o domínio eloquente da linguagem, e de suas variações retóricas, eram sinônimos de status e demonstração física do papel social do indivíduo profissionalizado. Curioso também é notarmos que tal exercício justamente se faz em prática nos “dias de pendura”: nela,
“os alunos serviam-se nos restaurantes das redondezas, deixando o local sem pagar a conta, não sem antes discursar com brilhantismo, às vezes sobre as mesas, agradecendo em verso e prosa o bom atendimento e com a promessa de retorno no ano seguinte, sempre no dia onze de agosto” (MATTAR, et alii, 2007, p. 2).
Adjetivos subjetivos à parte, o ato performático do discurso bem elaborado reiterava – e ainda o faz – a posição privilegiada do estudante de Direito perante a sociedade que o acolhia. Ou seja, o “pendura” só funcionaria se os demais presentes (leia-se “os donos dos estabelecimentos”) concordassem que tais alunos deveriam ser, digamos, “dispensados” de pagar. Se não há compartilhamento de tal ideário em ambos, não há propagação de tais tradições.
Geralmente, nos estudos históricos, “tradições” representam tanto a elaboração folclórica de comportamento quanto a arquitetura de hierarquias sociais. Vide a eterna disputa entre aquilo que deve ser dito “erudito” ou “popular”, “culto” ou “inculto”, “ciência” ou “curandeirismo”… São debates esses que perpassam toda a história humana, conforme nos estabelecemos enquanto sociedade que luta pelo monopólio de campos de saber/atuação. Não é à toa que universidades e cursos profissionalizantes são tão necessários em nossa contemporaneidade: somente “alguns” podem “saber” e “atuar” em certas áreas (veja meu artigo sobre tal reverberação na política, de alguns meses atrás).
O caso dos advogados, no início do século XIX, nos revela obrigações particulares e peculiares. Dizia-se, em 1843, que
“(…) ao Advogado, intérprete leal da legislação, fiel ao seu juramento para com o Monarca, e para com o País, órgão indefectível da justiça, e das Leis, jamais é lícito, seja qual for o motivo, ou consideração, empregar sua voz prestigiosa contra os grandes interesses sociais ou em detrimento da ordem pública” (vide PENA, 2001, p. 61).
Como é possível então que pudessem banquetear-se gratuitamente na década de 1820? Ou usufruir de tal costume atualmente, em violação ao artigo 176 do Código Penal? A resposta reside justamente na citação de 1843, acima.
A voz prestigiosa do estudante de Direito o capacitava a determinar quando agia à favor ou contra os interesses e ordem sociais. E, à sociedade oitocentista, é de enorme interesse poder compartilhar dos caminhos perambulados por tais intelectuais. Seu estabelecimento era bastante frequentado por vozes prestigiosas? Ora, quem sabe um pouco de tal visibilidade social não fosse absorvida por você?
A virada do século trouxe mudanças. Aos modernos intelectuais, em décadas de 1920, pressagiando os movimentos modernistas, a verborragia e a formação “bachareleica” deixou de ser tão atraente quanto nos tempos de almas coloniais. Não mais era vista como uma ferramenta de distinção social (visto alto índice de analfabetismo em 1890, cerca de 84%, ainda segundo o historiador Dominichi de Sá), ou seja, era responsável por um discurso meramente impressionante em termos vazios de conteúdo.
A velha retórica, persuasiva, deveria ser combatida em prol de um futuro de um país aliado à objetividade e método da ciência. O letrado do século XIX, eclético e anteriormente tomado como autoridade geral em diversos assuntos, agora nada mais era do que figura diletante, estética, frente o compromisso científico da especialização. Nascem então os discursos científicos e médicos, permeando a sociedade brasileira como um todo e pregando que o “Progresso” se faria pela Ciência.
É bastante curioso, portanto, pensarmos nas permanências de certas tradições desassociadas de seus contextos de criação. Nossos “dias de pendura” já geram rebuliços. Será que um pomposo discurso ou promessa de futuro diploma ainda são suficiente como “vale-refeição”? Pois então busquemos entender quando o eram.

Explicamos por que o STF revogou a Lei da Ficha Limpa



Se você não entendeu exatamente o que STF decidiu em relação aos tribunais de contas municipais – e qual é a repercussão da decisão –, a culpa não é sua. Um dos grandes problemas do Brasil, o que inclui o Supremo, é de produção e interpretação de texto.

O STF, na prática, revogou o parágrafo segundo do artigo 31 da Constituição, segundo o qual o parecer prévio das contas de um prefeito, feito pelo órgão competente, "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". Ou seja, seria preciso que os vereadores se reunissem e, por maioria absoluta, acatassem ou não o parecer emitido pelo tribunal de contas local ou instância substituta semelhante.

O Supremo, no entanto, ao julgar um recurso, resolveu que o parecer de um tribunal de contas municipal ou assemelhado deve necessariamente ser apreciado pelos vereadores. E se eles não se reunirem para apreciar o parecer, já que não são obrigados a fazê-lo? Pois é, o parecer permanece no limbo.

Assim, um prefeito que teve as contas rejeitadas por um tribunal pode permanecer impune para sempre, graças à malandragem de vereadores – e a maior impunidade, no caso, é continuar elegível.

Para se ter uma ideia, a decisão maluca do STF torna elegíveis pelo menos 80% dos políticos que haviam sido alcançados pela Lei da Ficha Limpa, por terem tido as suas contas rejeitadas por tribunais de contas e instâncias semelhantes.

O STF, portanto, revogou um artigo da Constituição e a Lei da Ficha Limpa.


by O antagonista

Defesa é informada de que julgamento de Dilma começará dia 25 de agosto

12/08/2016 13h54 - Atualizado em 12/08/2016 17h27

José Eduardo Cardozo entregou nesta sexta defesa da presidente afastada.

Na semana que vem, líderes do Senado definirão detalhes do julgamento.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff foi informada nesta sexta-feira (12), por meio de uma notificação entregue no Senado, que o julgamento final da petista no processo de impeachment começará às 9h do dia 25 de agosto. A data foi definida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o julgamento.
A notificação, assinada por Lewandowski, convoca Dilma ou seus advogados a comparecerem na sessão marcada para o dia 25. Um funcionário do Senado foi ao Palácio da Alvorada, onde a presidente afastada reside, e entregou, às 16h05, uma notificação à petista sobre a data de início do julgamento.
Segundo apurou o G1, está sendo preparado o seguinte cronograma para o julgamento final: na quinta-feira (25) e na sexta-feira (26) os senadores deverão ouvir as três testemunhas da acusação e as seis da defesa.
O julgamento deverá ser interrompido no sábado (27) e no domingo (28). Depois disso, na segunda-feira (29) o julgamento será retomado com o depoimento de Dilma Rousseff, caso ela decida comparecer ao Senado. Senão, será lida uma manifestação da petista pelo seu advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo. Depois, acusação e defesa vão debater o processo.
Cardozo não quis antecipar se a presidente afastada vaicomparecer ao julgamento final.
Na terça-feira (30), os senadores deverão fazer a última discussão sobre o processo. A votação final aconteceria após a discussão entre os parlamentares. Dependendo da duração dos debates, a votação em si pode acontecer na quarta-feira (31), e não no dia anterior.
O calendário oficial do julgamento será divulgado após reunião de Lewandowski com líderes partidários do Senado e com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Para Dilma ser afastada definitivamente, são necessários os votos de pelo menos 54 senadores. Caso contrário, o processo será arquivado e a petista reassumirá a Presidência da República.
O ex-ministro José Eduardo Cardozo entrega a defesa final de Dilma no processo de impeachment (Foto: Gustavo Garcia / G1)O ex-ministro José Eduardo Cardozo entrega a defesa final de Dilma no processo de impeachment (Foto: Gustavo Garcia / G1)
Defesa final
Responsável pela defesa de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo entregou nesta sexta, a três minutos do encerramento do prazo, os documentos finais da defesa da petista no processo de impeachment.
O documento de 670 páginas, chamado no jargão jurídico de resposta ao libelo acusatório, além de rebater os argumentos da acusação, apresenta uma lista com seis testemunhas que a defesa quer ouvir durante o julgamento final de Dilma.
As testemunhas escolhidas pela defesa são o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck, o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa, o ex-secretário de Política de Investimento da Casa Civil Gilson Bittencourt e o professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado.
No documento entregue nesta sexta-feira, a defesa de Dilma Rousseff faz críticas ao relatório do senador Antonio Anastasia.
Segundo Cardozo, o tucano “inovou” no relatório ao fazer “interpretações” de dispositivos legais relacionados a prazos de pagamentos de operações de crédito a fim de imputar crime de responsabilidade a Dilma Rousseff, no caso das “pedaladas”.
Por isso, durante o julgamento, Cardozo vai reivindicar, desta vez no julgamento final, a nulidade do processo.
No documento, Cardozo também pede que seja feita uma acareação entre o trio de peritos do Senado e assistentes periciais da defesa. A perícia do Senado concluiu que não houve ato direto da presidente afastada nas “pedaladas fiscais”.

Acusação
O libelo acusatório, com apenas 9 páginas, foi entregue pelos autores da denúncia na última quarta-feira (10), 12 horas depois de o Senado decidir, por 59 votos a 21, que Dilma Rousseff deveria ser julgada pela Casa.
Ao explicar a diferença de tamanho – mais de 600 páginas – do libelo para a resposta a ele, Cardozo disse que a defesa optou por fazer um documento mais extenso por ser “a última oportunidade” que os advogados tinham para se manifestar por escrito no processo.
“Achamos importante, para aqueles que quiserem consultar, que quiserem uma síntese de todas as nossas defesas, de tudo que foi alegado, achamos importante que constasse da contrariedade ao libelo”, disse.
No documento, a defesa volta a dizer que o processo de impeachment é um “golpe”, “sem embasamento constitucional” e que foi movido porque a presidente perdeu a maioria parlamentar e não porque teria cometido um crime de responsabilidade, como alegam os autores da denúncia.
A resposta ao libelo também diz que a edição de três decretos de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional e a prática de “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União para um banco público nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra – não configuram crime de responsabilidade.
Por outro lado, a acusação, formada pelos juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e o relatório da comissão especial do impeachment, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), dizem que os atos configuram crime.
Segundo Anastasia, as “pedaladas” configuram empréstimos da União com bancos que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parlamentar também afirma, no parecer, que Dilma desrespeitou o Legislativo ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Cópia da notificação entregue a Dilma Rousseff comunicando sobre a data do início do julgamento final do processo de impeachment (Foto: Reprodução)Cópia da notificação entregue a Dilma Rousseff comunicando sobre a data do início do julgamento final do processo de impeachment (Foto: Reprodução)

Jornalismo petista “enlouquecido” com a Presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia



Bastou apenas um dia de CARMEM LÚCIA , mesmo ainda sem tomar posse na presidência do STF para ser alvo de  “ataques impiedosos do  “jornalismo  canalha petista”, àquele que se valeu de dinheiro público para “propagandear”,  sem nenhum escrúpulo, a organização criminosa comandada por Lula e Zé Dirceu.  Estão enlouquecidos os  viúvos e viúvas de Dilma,  só porque Carmem Lúcia disse preferir ser tratada por PRESIDENTE   e não presidenta.
Ontem, 10 de agosto,  durante sessão do STF, provocada por Ricardo Lewandowski, que indagou se preferia ser chamada de presidente ou presidente, humildemente a Ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de respeitar a língua portuguesa. Disse que a expressão mais adequada e pacífica seria PRESIDENTE.
A escolha provocou a ira da “bandalha”!
O Diário do Centro do Mundo, com relações nada republicanas com o PT e a Orcrim,  foi o primeiro a se sublevar, indagando : “O que levou a ministra Carmem Lúcia a ser tão deselegante, tão impiedosa e tão maldosa exatamente no dia em que foi eleita para suceder Lewandowski no comando do STF?”
A matéria assinada pelo editor do DCM, Paulo Nogueira é tão patética e  “beira o namoro” com a insanidade  ao dizer que  a escolha de Carem Lúcia pela expressão Presidente  nada mais é do que ” uma combinação letal de ódio no coração com ignorância presunçosa.”  É caso urgente de internação, sem nenhuma dúvida!
Em outro segmento da matéria,  o jornalista petista Paulo Nogueira compara os  54 milhões de votos obtidos por Dilma em 2014, duvidosos  diante da “avalanche de denúcias da Lava Jato e a indicação  de  Carmen Lúcia pelo ex-presidente Lula, como sendo um voto único, isolado.
A afirmação é  infeliz, bolorenta, para não dizer criminosa. Primeiro:  Carmem Lúcia para chegar ao STF, não falsificou títulos; não alardeou mestrados e doutorados inexistes; Não se “jactou” de mãe disso ou daquilo. Sabatinada, como exige a Constituição,  obteve o dobro de votos dados as Dilma em 2014. O nome da Ministra Carmem Lúcia obteve a aprovação dos  81 Senadores da República. Mais de 100 milhões de eleitores brasileiros, representados pelos senadores, são os responsáveis diretos por Carmem Lúcia estar no STF.  Segundo: Carmem Lúcia se mostra, ao longo da sua trajetória no STF como  uma das mais notáveis juristas da nossa era.  Felizmente essa qualidade  só pode ser aquilatada por mentes inteligentes, capazes de saber quem é Carmem Lúcia .
É de Carmem Lúcia o entendimento mais sólido no STF em relação a liberdade de imprensa e da  informação: ” Não existe democracia sem imprensa livre“.
by cristalvox

História e verdade - Alexandre GArcia



Desde que estou nas redes sociais, tenho aprendido muito com a crítica. Mas há dias uma certa Associação Nacional de História postou o seguinte: Lembrando Alexandre Garcia foi portavoz do ditador João Figueiredo(1974-1978) e acha que “estão ensinando história errada nas escolas”.  Respondi: Obrigado por comprovar minha tese de História errada: o presidente 1974-1978 era Geisel. Não precisaria dizer mais nada. Envergonhados, apagaram o post. 
Poderia continuar, perguntando a eles quem era o portavoz de Figueiredo. Se levassem História a sério veriam que se chamava Saïd Farhat, que foi demitido, entrando em seu lugar o embaixador Carlos Átila. Durante 18 meses fui literalmente o sub do sub, porque abaixo de Farhat, Ministro e portavoz, havia um secretário de imprensa e eu era subsecretário para a imprensa nacional. A raiva deles deve vir do seguinte: na edição de domingo, 17 de agosto de 1980, eu dei entrevista ao Correio do Povo, que era o jornal mais importante do Rio Grande do Sul, revelando que a sucessão de Figueiredo seria civil. O título da entrevista, com chamada na primeira página, foi O Sucesssor de Figueiredo será Civil. A revelação repercutiu no dia seguinte em todos os grandes jornais do país.
A raiva deles é que isso derruba no chão a tese de que foram eles que acabaram com o governo militar, por meio do movimento “diretas já”. Ora, esse movimento só apareceu quase três anos depois do meu anúncio de que a sucessão seria civil e dentro dos partidos políticos. Portanto, já estava tudo decidido. Não foi a pressão das ruas, mas a vontade do próprio regime. Depois de Figueiredo,  foi eleito Tancredo Neves, aliás da mesma forma com que foram eleitos todos os presidente militares. Geisel ganhou de Ulysses, lembram? Figueiredo ganhou de Euler Bentes, do candidato do MDB. 
Disseram que lutaram pela democracia. Com bombas, sequestros, assaltos, execuções. Fui assaltado no Banco do Brasil em Viamão, pela Vanguarda Armada Revolucionária, quando era estudante de jornalismo. Na luta armada, que durou menos de dez anos, morreram 364 ativistas, segundo o livro Dos Filhos Deste Solo, do Ministro de Direitos Humanos de Lula, Nilmário Miranda, ele próprio um dos que lutaram contra o governo. Somando-se aos que foram mortos pela esquerda armada, chega-se a um total inferior a 500 vítimas em 20 anos. Isso equivale a três dias de assassinatos no Brasil de hoje. Pelo que contam alguns professores, a verdade está anos-luz à frente da versão ideológica.
São dados para fazer voltar a realidade da História recente. Que os jovens talvez desconheçam, porque receberam informações mirabolantes de alguns professores. Os tais da postagem me chamaram de lambe-botas dos militares. Isso é impossível, porque eu teria que lamber meus próprios coturnos, pois felizmente cumpri o serviço militar obrigatório e tenho a honra de ser reservista do Exército Brasileiro, onde aprendi a aprofundar minha formação de casa, de amor à Pátria, honradez, disciplina, respeito aos outros,  às leis e à ordem. 
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