sábado, 18 de outubro de 2014

Greve na PF: agentes páram em 17 estados, se dizem enganados por Dilma e buscam fita inédita sobre compra de Pasadena

Este blog antecipou com exclusividade que uma medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff, na calada da noite e às pressas, enterrou o desejo dos agentes da Polícia Federal (endossado por dois senadores do PT) de disporem do mesmo espaço dos delegados no poder de condução e investigação dos inquéritos.
Nesta sexta-feira um batalhão de agentes federais filiados à Federação Nacional dos Policiais Federais, apurou este blog, se mobilizou na tentativa de apurar o que, por enquanto, é um boato que agita a categoria: o de que a Medida Provisória em prol do poder total aos delegados teria sido “negociada” em troca do não-vazamento da seguinte denúncia: a de que Paulo Roberto da Costa, da Petrobras, teria dito na gravação de sua delação premiada que a presidente Dilma Rousseff teria sido quem “forçou a barra” para que a usina de Pasadena, na Califórnia, fosse comprada pela Petrobras a preços  insuflados, e em total desacordo com os de mercado.
Para os agentes, esta busca da suposta gravação tornou-se a busca do Santo Graal pré-eleitoral
Outro Lado
Os delegados comemoraram o suposto poder que Dilma lhes teria conferido. Mas alguns referem que eles também teriam sido enganados, como os agentes foram. Alguns delegados federais ouvidos por este blog sustentam que se a presidente Dilma quisesse dar tanto poder a eles, teria assinado m decreto-lei e não uma medida provisória. “A medida provisória se extingue em 60 dias caso não referendada. Ou seja: essa promessa de poder aos delegados vai ir pro espaço rapidinho”, diz um delegado federal.
“Na verdade se eleita Dilma vai criar uma Secretaria de Polícia Federal, tendo a frente uma pessoa da confiança dela, e não necessariamente um delta”, disse outro delegado federal, empregando o codinome para sua categoria na PF, que é “delta”.
Enquanto isso, os cerca de 15 mil agentes da PF já programam uma greve contra a Medida Provisória de Dilma, chamada de MP do Vazamento.
Nesta sexta-feira, até o momento deste post, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Tocantins, Acre, Ceará, Bahia, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Goiás acataram a greve dos agentes da PF, que se estenderia até sexta feira próxima.
O tempo vai esquentar biblicamente na PF esses dias…
by yahoo

Mentiras que Dilma conta

 


Por que mais conteúdo focado em desmascarar mentiras do PT? Sim, eu sei que já existe o ótimo site oficial Aécio de Verdade, e também o excelente É mentira do PT, dentre outras iniciativas.
Mas aqui esta série se inicia com um foco diferente: não apenas rebater as mentiras do PT, mas rebater as mentiras do PT dentro do conceito de guerra de frames, ou seja, assumindo a ótica do jogo político, com busca do “posicionamento”, em termos dialéticos, através da dialética política. Quer dizer, se o PT lança mísseis teleguiados contra o PSDB, deve receber mísseis teleguiados de volta, não apenas como “defesas”, mas efetivos contra-ataques.
Comecemos:
Mentira de Dilma: “Denúncias do Petrolão” são golpe da oposição
Dilma entra em contradição sempre que aparece dizendo besteiras como estas, ao afirmar que “denúncias do Petrolão são golpe da oposição”, pois sempre vive inventando a história de que o PT é que manda investigar. Na verdade, ela não manda investigar nada. A PF é uma entidade autônoma que encontrou escândalos de corrupção do PT.
Mentira de Dilma: O governo do PT vai lutar contra a corrupção
Isso é uma piada. O que estamos assistindo é o exato oposto. Enquanto toda a população fica estarrecida com as denúncias de corrupção vistas pela imprensa (e investigadas pela PF, apesar do PT, e não por responsabilidade dele), o PT tem a cara de pau de dizer que o problema é que “os vazamentos são políticos”. Decida-se Dilma: o PT manda ou não manda investigar? Mas se manda investigar, por que está errado divulgar as informações na época de eleição? Se o escândalo do Petrolão foi para financiar eleições, por que nas eleições atuais não podemos saber de corrupção que financiou campanhas anteriores? Ela entra tanto em contradição que se perde. A verdade é que Dilma não tem autonomia sobre a PF e não é responsável pelas corrupções terem sido encontradas. Outra evidência disso é que quando o governo petista tentou obter acesso às delações, tomou com a cara na porta pela PF. Essa gente do PT mente tanto quando fala de corrupção que a situação seria cômica se não fosse trágica.
Mentira de Dilma: O governo FHC engavetou todos os casos de corrupção
O Governo Lula/Dilma não conseguiu reabrir nenhum desses inquéritos que teriam sido “engavetados de maneira errada”, portanto faz uma acusação vazia e leviana, indigna de candidatos à presidência. É coisa de moleque. Não passa de mais uma mentira orientada por marqueteiros incapazes de lidar com a verdade. E fica o desafio: por que eles não reabrem os inquéritos que dizem ter sido indevidamente encerrados? Resposta: eles não reabrem pois sabem que não possuem evidências. Assim, é uma mentira deslavada afirmar que FHC engavetou casos de corrupção indevidamente. Se fosse verdade, os petistas reabririam os inquéritos. Enquanto isso, as evidências dos casos de corrupção do PT não param de aparecer. E quando aparecem, o PT ainda tem a cara de pau de reclamar que “é golpe”. O PT declaradamente quer engavetar o caso Petrolão, mas as evidências são tão claras que ele não vai conseguir.
Mentira de Dilma: Existe a privataria tucana que o PSDB ainda tem que responder
O governo que levou a Petrobrás e os Correios para as páginas policiais obviamente tem que inventar escândalos que não existem em outros governos. Por exemplo, a tal “privataria”, termo propagado por um jornalista militante do PT, este sim cheio de processos judiciais. Basta perguntarmos para os petista questões incômodas. Qual inquérito? Quem são os réus? Eles não possuem absolutamente nada disso para trazer ao debate. É claro que eles falam de um caso que não existe. Se existisse, a PF poderia investigar e denunciar os responsáveis. Não existe nada disso. Provavelmente o PT apenas se revoltou com a eficientíssima privatização de estatais ineficientes que hoje rendem muito mais ao Brasil e não puderam ser aparelhadas pelo PT. Muitas vezes, na Internet, os militantes do PT surgem desse jeito: “E a privataria tucana? Responde aí. Responde. Respondeeeeee. Viva! É privatariaaaaaa!”.
Mentira de Dilma: Agora PF investiga, antes PF não investigava
Sempre quando fala da atuação da PF, o PT mente tanto que precisamos ficar atentos. Eles dizem que hoje em dia a “a PF executou 50 vezes mais operações na época do PT do que de FHC”. Na verdade, essa foi apenas uma mudança de função. Mas a verdade é que temos que avaliar a PF em sua atuação relacionada à corrupção (e não quanto as operações em gerais). E em relação à corrupção, a PF tem reduzido as operações de investigação nos últimos anos, especialmente desde 2007. O Relatório da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informa que “a PF reduziu drasticamente as operações de combate à corrupção nos últimos anos. O documento aponta queda significativa em investigações dos crimes de peculato, concussão, emprego irregular de verba pública, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, entre outros crimes que, em linhas gerais, indicam malversação de recursos públicos. O total de indiciamentos nesses crimes caiu de 10.164, em 2007, para 1.472, em 2013 — uma redução de 86%”. Ou seja, a corrupção aparece mais mesmo com uma redução do investimento da PF em casos de corrupção. Isso nos mostra que realmente existe muito mais corrupção agora do que em qualquer outro governo da história brasileira. A corrupção hoje no governo do PT é do nível de Stalin, Chavez e Castro.
Mentira de Dilma: O PT criou a CGU, e aí começou a investigação sobre corrupção no Brasil
O PT falando da CGU é ainda mais mentiroso do que quando fala da PF. Na verdade, quem criou a CGU foi FHC em abril de 2001 por meio da Medida Provisória n° 2.143-31. Desde essa época o foco era no combate a corrupção. Em 28 de março de 2002, ainda sob o governo FHC, a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) foram integradas à CGU pelo Decreto n° 4.177, de 28 de março de 2002. O mesmo decreto transferiu para a Corregedoria-Geral da União as competências de ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça. Em 2003, Lula editou uma medida provisória, convertida na Lei n° 10.683, apenas com alterações na CGU, criando mais um ministério (desnecessário), mas que não alterou em nada em termos de eficiência os trabalhos. Ou seja, Lula não tem nada do que se gabar sobre a CGU. Mas eles deveriam se envergonhar por que o ministro da CGU, Jorge Hage, afirmou que a redução de R$ 7,3 milhões no orçamento do órgão em 2014, em relação ao ano anterior, criou uma situação de “penúria orçamentária” na pasta. Despesas básicas foram comprometidas, como: água, luz e telefone, além de diárias e passagens aos auditores encarregados de fiscalizar a aplicação dos recursos federais no país, o que, afirmou, pode dificultar a identificação de eventuais irregularidades na administração pública.
Mentira de Dilma: O PT investiga, o PSDB varria para debaixo do tapete, e essa é a diferença (frame usado no programa de 10/10)
Conforme vimos até aqui, tudo o que o PT fala sobre PF e CGU é mentira deslavada. Depois da Constituição de 1988, nenhum partido teve autonomia para dizer o que a PF e a CGU podiam engavetar ou não, investigar ou não. Mas novamente, deve ficar o desafio: se o PT disse que o PSDB varria para debaixo do tapete, por que os petralhas não trouxeram de volta a “sujeira” do PSDB desde que o PT chegou ao poder em 2003? Resposta: por que eles não tem provas contra o PSDB. Ao mesmo tempo, as provas de corrupção do PT não cessam de aparecer.
Mentira de Dilma: Havia um engavetador geral da República no governo FHC
Quando uma presidente apela para esse tipo de baixaria, é sinal de que os petistas não possuem mais argumentos para se safar dos inúmeros casos de corrupção. Aqui o negócio é enfiar o dedo na cara e escrachar o PT. FHC dá a dica abaixo:Share

Morro e nao vejo tudo: "Ladrão é descoberto após ter relação íntima com urso de pelúcia e deixar sêmen no brinquedo"

Paul Mountain, de 38 anos, de Darwen, Inglaterra, foi preso por roubo, depois que a polícia encontrou sêmen compatível com seu DNA dentro do animal de pelúcia, que foi jogado perto do local.

O homem, que se declarou culpado do roubo, explicou que sentiu uma “esmagadora necessidade” de se aliviar intimamente após o uso de anfetamina.
Ladrão é descoberto após ter relação íntima com urso de pelúcia
Ladrão foi descoberto após ter relação íntima com urso de pelúcia e deixar seu DNA na cena do roubo. Homem de 38 anos foi preso.
O procurador Dominic Howells disse que o proprietário do loteamento tinha chegado ao seu galpão e encontrou seus bens revirados por toda a parte, juntamente com o urso de pelúcia, com quem o ladrão teve relação íntima e deixou toda a prova do ato.
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Fonte: Metro

Afirmações torpes: Vídeo mostra Lula explicando como usou a igreja para chegar ao poder

AFINAL O QUE É ESSE TAL DECRETO 8243 DA DILMA?

por Marcelo Lobo em 6 de julho de 2014
Afinal o que é esse tal Decreto 8243 da Dilma?
Um ótimo texto para entender o INFAME e PERVERSO, além de GOLPE contra a Lei e a Ordem, já tão desgastada e fora de moda nesse DESgoverno petista, DECRETO BOLIVARIANO 8243 de Dilma (PT) e a instauração do poder petista “ad eternum” através da “sociedade civil” e seus “conselhos” (soviets), que remontam a União Soviética de 1917 e podem ser todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa, transformando o Brasil em uma verdadeira terra de ninguém, sem lei e sem ordem.
Mas o que é ruim pode piorar: Esse decreto infame não atinge somente o Governo Federal: os ESTADOS e MUNICÍPIOS serão regidos da mesma forma.
“”O Decreto 8.243/2014″ por Erick Vizolli
“Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
“Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.
A “sociedade civil”
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos – art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.
“Mecanismos de participação social”
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
“Back in the U. S. S. R.”!
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.
Conclusão
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.”
Autor: Erick Vizolli em Liberzone

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