sábado, 18 de outubro de 2014

DECRETO 8243/2014 DILMA ASSINA DECRETO QUE ACABA COM AS ELEIÇÕES.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º  A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º  São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º  Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º  O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11.  Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12.  As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único.  As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14.  As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único.  As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15.  Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16.  As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet  e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
 Art. 18.  Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19.  Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º  As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20.  As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21.  Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

IM-PER-DÍ-VEL: A mesma Dilma que hoje, no debate do SBT, “bateu” em Aécio e em seu governo em Minas, derramou-se em elogios a ele, na campanha de 2010, como “governador exemplar” — de olho numa dobradinha dela com o sucessor de Aécio, o tucano Antonio Anastasia


                                                                           (Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo)
Nada como um dia depois do outro — e nada como a imprensa livre para registrar o andamento da história.

O mesmo Aécio Neves cuja ação como governador de Minas Gerais entre 2003 e 2010 a presidente-candidata do PT tanto procurou “desconstruir” no debate de agora há pouco no SBT foi alvo de calorosos elogios — COMO GOVERNADOR — da presidente, quando ela buscava os votos dos mineiros nas eleições de 2010.
A reportagem abaixo, da Folha de S. Paulo, que transcrevo na íntegra, fala por si só.
Confiram:
Dilma elogia Aécio e prega “dobradinha” PT-PSDB em MG
Petista admite voto “Anastadilma”, com tucano Anastasia para o Estado e ela para o Planalto. Pré-candidato de Lula em Minas, Hélio Costa (PMDB) reage e afirma que seria “tão estranho como “Serrélio”, em referência a ele e Serra
No segundo dia de sua viagem a Minas Gerais, a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, abandonou o tom beligerante que vinha dirigindo ao PSDB, elogiou o ex-governador Aécio Neves e defendeu que o eleitor mineiro vote nela e no tucano Antonio Anastasia para o governo -compondo a chapa “Dilmasia”, ou “Anastadilma”, que ela disse preferir.
O elogio a Aécio, que deixou o governo para concorrer ao Senado, foi feito em entrevista à rádio Itatiaia: “Respeito muito o governador Aécio Neves”.
Ela o chamou de “governador exemplar”, disse esperar que em Minas o PT e Aécio tenham “a melhor relação possível” e admitiu a possibilidade de o eleitor mineiro votar em uma dobradinha PT-PSDB para presidente e para governador.
Dilma falava sobre a eventualidade de ocorrer algo semelhante a 2002 e 2006, quando Aécio foi eleito governador, mas Lula foi o mais votado para presidente em Minas -o voto “Lulécio”. Agora, a dobradinha seria entre ela para o Planalto e Anastasia para o governo, o que vem sendo chamado pela mídia mineira de “Dilmasia”.
“A gente não escolhe a forma pela qual o povo monta as alianças. É possível que ocorra: como houve o “Lulécio”, [é possível] a “Dilmasia”. Eu acho até melhor a inversão, né? “Dilmasia” é meio esquisito. “Anastadilma”, qualquer coisa assim”, afirmou Dilma.
Ao defender a chapa híbrida, Dilma aposta no desgaste da relação entre Aécio e José Serra, seu adversário na disputa pela Presidência. O ex-governador de São Paulo ainda sonha atrair o mineiro para sua chapa.
O flerte com os tucanos, por outro lado, cria um embaraço para a própria Dilma, uma vez que o PT tem dois pré-candidatos em Minas: o ex-ministro Patrus Ananias e o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel. Além disso, o partido discute a possibilidade de apoiar o peemedebista Hélio Costa para o governo.
A declaração da petista repercutiu mal. Hélio Costa afirmou que uma eventual chapa “Anastadilma” faria tanto sentido quanto uma hipotética parceria entre ele e Serra. “Isso [o "Anastadilma'] é tão estranho como um “Serrélio’”,disse.
Ontem, Dilma voltou a atacar Serra, afirmando que não há como ele ficar desvinculado do governo FHC, pois foi ministro do Planejamento e da Saúde na era tucana: “Acho que o ex-ministro José Serra vai ter que ser analisado no quadro do governo FHC. Eu não escondo o Lula. Espero que ele não esconda o governo do qual participou”.
Dilma tem procurado reforçar a sua origem mineira -nasceu em Belo Horizonte e depois foi para o Rio Grande do Sul- e diz que agora costuma usar interjeições gaúchas e mineiras, como “barbaridade, uai”.
Após 42 anos, ela voltou ontem à escola onde cursou em BH o atual ensino médio. Ouviu apelos de professores -que reivindicaram aumento- e de alunos -que querem a sua ajuda para evitar uma greve.
Depois, numa livraria na zona sul, onde foi rever três amigos, ganhou um livro e uma foto de quando tinha 12 anos.
Na rádio, ela foi questionada sobre sua participação no combate ao regime militar e, ao falar do assunto, citou uma ficha apócrifa que circulou na internet com acusações a ela.
Essa ficha foi motivo de uma reportagem da Folha, a qual Dilma citou, acrescentando que o jornal “retificou o que tinha escrito” e que ela agradecia isso ao ex-ombudsman Carlos Eduardo Lins da Silva.
Também foi questionada se estava namorando: “Infelizmente, não. As pessoas devem se apaixonar. É muito bom”.
by Veja

CURIOSIDADES E CITAÇÕES DE MILLÔR FERNANDES





O nome verdadeiro do carioca Millôr Fernandes é Milton Viola Fernandes.Francisco Fernandes, o pai, era de origem espanhola. Milton, ou Millôr, nasceu em em agosto de 1923, mas só foi registrado em maio de 1924. De Milton se transformou em Millôr por causa da caligrafia ininteligível da certidão de nascimento. Quer dizer: ele adotou o nome que conseguia ler na certidão.No início da adolescência, costumava ler gibis do herói de ficção científica Flash Gordon. ;Perdeu o pai aos dois anos de idade e a mãe aos seis. Com 10 anos de idade, vendeu o seu primeiro desenho para um jornal. Seu primeiro emprego foi como entregador de remédios de uma farmácia.Além de humorista, MillIôr desempenhou funções como dramaturgo, jornalista, escritor, artista plastico, tradutor e chargista. Millôr assinou uma coluna semanal na revista O Cruzeiro sob o pseudônimo de Vão Gogo. Aliás…Ele começou em O Cruzeiro como repaginador.
Dirigiu uma revista de histórias em quadrinhos chamada O Guri e uma de contos policiais cujo nome era Detetive.Em 1956, dividiu o primeiro lugar na Exposição Internacional do Museu da Caricatura, em Buenos Aires, com ninguém menos que o chargista norte-americano Saul Steinberg. Foi um dos fundadores do famoso jornal O Pasquin. Millôr sempre reivindicou o título de inventor do frescobol. Sua saúde começou a se deteriorar no início de 2011, quando sofreu um acidente vascular cerebral, ficando vários dias em coma.


Citações de MillIôr Fernandes:

Quem mata o tempo não é um assassino: é um suicida.

Como são admiráveis as pessoas que nós não conhecemos bem.

Você pode desconfiar de uma admiração, mas não de um ódio. O ódio é sempre sincero.

Desconfio sempre de todo idealista que lucra com seu ideal.

O que o dinheiro faz por nós não é nada em comparação com o que nós fazemos por ele.

Você está começando a ficar velho quando, depois de passar uma noite fora, tem que passar dois dias dentro.

Ser gênio não é difícil. Difícil é encontrar quem reconheça isso.

Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim.

O Brasil é realmente muito amplo e luxuoso. O serviço é que é péssimo.

Erudito é um sujeito que tem mais cultura do que cabe nele.

A gente só morre uma vez. Mas é para sempre.

PF FECHA ELO DE PROPINA EM FUNDO DA PETROBRAS

POR ESTADÃO 

O NEGÓCIO TERIA SIDO INTERMEDIADO PELO TESOUREIRO DO PT, JOÃO VACCARI NETO, E TRATADO DIRETAMENTE COM DOIS DIRETORES DA PETROSn



A Polícia Federal acredita ter conseguido fechar o ciclo de uma transação que teria envolvido o pagamento de propina de R$ 500 mil a dois diretores do fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, feito com empresas do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), morto em 2010, e do doleiro Alberto Youssef - um dos alvos centrais da Operação Lava Jato - e que causou prejuízo de R$ 13 milhões ao órgão. No computador de Youssef, há uma pasta com 12 arquivos referentes aos negócios do doleiro com a Petros.

O negócio teria sido intermediado, segundo suspeita a PF, pelo tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e tratado diretamente com dois diretores da Petros - indicações petistas, entre eles o ex-presidente do fundo Luiz Carlos Fernandes Afonso (2011-2014). A PF registra a possível interferência de um político não identificado "de grande influência na casa" na liberação de um seguro, em órgão do Ministério da Fazenda, que era condicionante para a transação. "Esse recurso foi desviado para pagamento de propina para funcionários da Petros", afirmou Carlos Alberto Pereira da Costa, advogado que, segundo a PF, atuava como testa de ferro de Alberto Youssef.
+ Youssef: 60% da propina desviada da Petrobras seguia para agentes políticos

Costa tinha em seu nome pelo menos duas empresas usadas pelo doleiro, uma delas envolvidas nessa transação com a Petros, a CSA Project Finance. Ele afirmou ao juiz Sérgio Moro que na operação foi retirada uma propina de R$ 500 mil que serviu para pagar os dois diretores da Petros.

Citados
Os diretores são petistas e já citados em outros dois escândalos, segundo registra a PF. "As negociações eram realizadas pelo lado da Petros pelo senhor Humberto Pires Grault Vianna de Lima, gerente de novos projetos da Petros, e pelo senhor Luis Carlos Fernandes Afonso, diretor financeiro e de investimentos."

Afonso foi nomeado diretor em 2003 e depois nomeado presidente da Petros, em 2011, cargo que ocupou até fevereiro de 2014. Lima era diretor de Novos Projetos e foi nomeado diretor de investimento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O ex-presidente da Petros foi condenado em primeiro grau por improbidade sob a acusação de ter cobrado ?pedágio? de uma fundação para que ela ganhasse um contrato na Prefeitura de São Paulo, em 2003. Na época, ele era secretário de Finanças do governo Marta Suplicy (PT). A condenação é de 2012 e está em fase de recurso.
+ Petrobras será foco dos debates na TV 

Ferro velho
A transação na Petros envolveu a compra de título de crédito emitido por uma empresa falida que havia sido adquirida por Janene e por Youssef. A Indústria de Metais Vale (IMV) foi criada para reciclar ferro velho e vender o material para siderúrgicas, mas estava parada. Ela foi registrada em nome do advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, réu da Lava Jato.

Com a empresa falida, o grupo aportou nela R$ 4 milhões em 2007 e firmou contrato com a CSA Project Finance, que é do doleiro e está em nome de Costa também - para que essa fizesse um projeto de recuperação e captasse recursos antecipados. Para isso, fechou um contrato de venda com recebimento antecipado de uma grande siderúrgica nacional.

"Com o objeto de antecipar recebíveis oriundos de um contrato de compra e venda de ferro gusa (sucata), celebra entre a IMV e a Barra Mansa, assim adquirindo investimento necessário para a instalação de uma planta industrial, a IMV emitiu Cédula de Crédito Bancário, no montante total de R$ 13.952.055,11", diz a PF.

Os termos da cédula de crédito estão no HD do computador de Youssef. Com o título de crédito emitido pelo Banco Banif Primus, o grupo, via CSA e coligados, passou a tratar com os diretores da Petros a compra pelo fundo de pensão. Documento apreendido pela Lava Jato com o grupo mostra que eles teriam sido recebidos na Petros pelo então diretor, que depois virou presidente.
Vaccari é suspeito de ser o intermediador dos negócios do grupo com a Petros.

No capítulo sobre a compra do título de crédito da empresa IMV há um histórico sobre suas relações com o partido. Seu nome foi citado na confissão dos réus como elo de pagamentos de propinas em outras áreas e especificamente na Petros em um e-mail interceptado entre os alvos da Lava Jato.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

O que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef revelaram à Justiça

As acusações contra o senador Lindberg Farias, as “atas da propina”, o dinheiro para o PMDB – e a ameaça de uma terceira delação no esquema que assombra o país


DIEGO ESCOSTEGUY E MARCELO ROCHA COM FLÁVIA TAVARES, FILIPE COUTINHO, LEANDRO LOYOLA E MURILO RAMOS

10/10/2014

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DETALHES DO ESQUEMA O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele confirmou o organograma da corrupção (Foto: Joel Rodrigues/Folhapress)







O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef – os dois delatores mais famosos do Brasil – começaram a entregar um dos mais vastos, ricos e poderosos esquemas de corrupção já descobertos no país. Nos últimos meses, as provas reunidas pelos investigadores da Operação Lava Jato já revelavam fortes indícios da existência de uma organização criminosa, atuando a mando de patronos políticos do Brasil, nas obras mais caras da maior empresa do país. Eram extratos bancários, anotações apreendidas, e-mails, telefonemas interceptados, contas secretas em paraísos fiscais... Agora, encaixa-se a peça que faltava à investigação: a confissão dos dois principais operadores do esquema. Paulo Roberto e Youssef não só detalharam como funcionava o esquema. Denunciaram a existência de um cartel das maiores empreiteiras do Brasil, acusado de comprar diretores da Petrobras e de pagar propina a partidos como PT, PP e PMDB.
Paulo Roberto disse que, na raiz do esquema, está a mesma prática que levou o país ao trauma do mensalão: o aparelhamento político da máquina pública. A Petrobras, como maior empresa do Brasil, era o principal objeto do desejo do enxame de políticos que acossam o Planalto. Antes do mensalão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu relutavam em dar aos partidos o que eles queriam na Petrobras. Paulo Roberto assumiu o cargo em 2004, por indicação do PP e com a bênção do PT, mas apenas após muita pressão. “Para que Paulo Roberto assumisse a cadeira de diretor, esses agentes políticos trancaram a pauta no Congresso durante 90 dias. Luiz Inácio Lula da Silva, ele ficou louco e teve de ceder”, disse Youssef.
“Na Petrobras, desde que me conheço como Petrobras, as diretorias e a presidência foram sempre por indicação política. Ninguém chega a general se não for indicado nas Forças Armadas. Então, as diretorias da Petrobras nos governos Sarney, Collor, Itamar, Fernando Henrique, quer seja nos governos do presidente Lula, foram sempre por indicação política. E fui indicado pelo PP para essa diretoria”, disse Paulo Roberto no depoimento. “Foi dito que o partido (PP) tinha interesses. É óbvio que nenhum partido indicou algum diretor só pela capacidade técnica dele.” Segundo Paulo Roberto e Youssef, os verdadeiros chefes da organização criminosa eram os donos dos partidos – PT, PMDB e PP – que afiançavam as nomeações na Petrobras. Acima deles, o Palácio do Planalto de Lula, de onde partiam as ordens para nomear os afilhados dos partidos.
>> Na delação premiada, Paulo Roberto Costa revela que os contratos da Petrobras eram superfaturados entre 18% e 20%

Paulo Roberto passou a operar com mais liberdade somente após o mensalão, em 2005, à medida que a Petrobras se tornava a principal fonte de renda dos políticos. O jogo estava combinado. O conjunto de esquemas na Petrobras, que agora se convencionou chamar de petrolão, é o irmão maior do mensalão. Não é fortuito que o primeiro patrono de Paulo Roberto – o deputado e líder do PP José Janene, morto em 2010 – tenha participado tão decisivamente dos dois esquemas. Youssef também foi envolvido no mensalão, como doleiro responsável por lavar dinheiro do operador Marcos Valério. Até o operador João Cláudio Genu, lugar-tenente de Janene e condenado no julgamento do mensalão, participou dos dois esquemas. No segundo mandato de Lula, enquanto o MP e o Supremo trabalhavam no julgamento do mensalão, parte dos acusados continuava a fazer miséria com dinheiro público. Haviam apenas mudado de praça. E estavam mais ricos.
"NOTA FISCAL" O doleiro Alberto Youssef. Ele preparava registros da propina (Foto: Joedson Alves/Estadão Conteúdo)
A prosperidade veio com o início da construção de refinarias, no segundo mandato de Lula. Havia anos a Petrobras não investia na área. Subitamente, resolveu erguer muitas: Abreu e Lima, Comperj, Premium I, Premium II. Todas, obras de bilhões. Também comprou a infame refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo Paulo Roberto, foi nesse momento que as grandes empreiteiras se uniram, segundo ele num “cartel”, para fazer negócios na área de Abastecimento – encarregada de tocar  essas obras (leia o quadro no final da página). “Existia, claramente, isso foi dito pelos presidentes das companhias, de forma muito clara, que havia uma escolha de obras dentro da Petrobras e fora da Petrobras. Ocorreu de eu ter reuniões dentro da companhia, às vezes até reuniões com representante de grupo político, para a inclusão de empresas nas licitações”, disse. Paulo Roberto e Youssef afirmaram que a propina, no caso das refinarias, era de 3% do valor do contrato. “Me foi colocado pelas empresas e também pelo partido (PP) que, dessa média de 3%, o que fosse da Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP, e os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse serviço, que era a Diretoria de Serviços. Isso me foi dito com toda a clareza. A Diretoria Internacional tinha indicação do PMDB, então, havia recursos que eram repassados também para o PMDB.”
Segundo os dois delatores, o então diretor de Serviços, Renato Duque, indicado pelo PT e capitaneado pelo tesoureiro informal do partido, João Vaccari, era cúmplice no esquema. Youssef afirmou ter estado duas vezes com Vaccari para “tratar de Petrobras”. Disse, ainda, que cada partido tinha seus operadores e meios de repasse de dinheiro. Respeitavam-se os espaços, para não haver brigas, como a que expôs o mensalão. Nas demais diretorias comandadas pelo PT, Paulo Roberto disse que a propina de 3% também era aplicada, mas o valor não era dividido com mais ninguém. “Não operei em outra diretoria. Mas sei que existiam os mesmos moldes nas outras diretorias. Sei porque os próprios empreiteiros, operadores, eles falavam”, disse Youssef.

No depoimento desta semana passada, Paulo Roberto contou que foi abordado no começo do ano por um candidato ao governo do Rio de Janeiro. Nesse depoimento, ele não mencionou o nome do candidato. Na delação que fez ao procurador-geral da República, contou que se tratava do senador Lindberg Farias, do PT. Dois lobistas que trabalhavam com Paulo Roberto confirmaram a ÉPOCA a proximidade dele com Lindberg. “O objetivo é que eu preparasse para ele um programa de energia e infraestrutura de maneira geral. E participei de umas três reuniões com esse candidato lá no Rio de Janeiro, assim como outras pessoas participaram. Foi listada uma série de empresas que poderiam contribuir para o cargo político a que ele estava concorrendo. Ele me contratou para fazer o programa de energia e infraestrutura do Rio de Janeiro. Listou uma série de empresas com que eu tinha contatos. Outras não. Hope, não conheço. Mendes Júnior, conheço. UTC, conheço. Constran, não. Engevix, conheço. Iesa, conheço. Toyo Setal, conheço. E foi solicitado que houvesse a possibilidade de as empresas participarem da campanha. E me foi dito pelo candidato.” Aos procuradores, Paulo Roberto afirmou ter pedido as contribuições de campanha, mas disse não saber se houve pagamentos.

No depoimento, Youssef afirmou que as reuniões para tratar da propina repassada a políticos e a outros agentes públicos eram registradas em atas. Desses encontros, disse Youssef ao juiz Sérgio Moro, participavam ele, Paulo Roberto e Genu. Ele disse ainda, durante a audiência, que as reuniões eram feitas com as empreiteiras individualmente. Serviam para discutir valores, andamento das obras e, naturalmente, o pagamento da propina. Youssef afirmou que entregará esses documentos para ser anexados ao processo.

Youssef tem em seu poder 12 ou 13 atas manuscritas em papel no formato A4, sobre reuniões que ocorriam em escritórios, hotéis e restaurantes. Delas participavam políticos e executivos das empreiteiras envolvidas nas principais e mais caras contratações da estatal. Com minúcia de detalhes, as atas ajudam a esclarecer como eram partilhados os contratos superfaturados e o caminho da propina. Uma dessas atas traz até o carimbo de uma das empresas investigadas no escândalo. Existem também anotações sobre os partidos beneficiados pelo desvio de recursos – PT, PP e PMDB.
O conjunto de provas de Youssef vai além das atas. Ele dispõe de uma série de notas fiscais, emitidas contra as empreiteiras participantes do esquema com anotações sobre o valor líquido – a propina – a dividir entre os operadores e os chefes de esquema de corrupção. Além disso, ele garantiu aos investigadores acesso a aparelhos telefônicos ponto a ponto, usados somente entre duas pessoas, usados por integrantes do esquema. São pelo menos dez canais exclusivos de comunicação.

Nos depoimentos, Paulo Roberto e Youssef confirmaram que o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, era o operador do esquema com o PMDB, conforme revelou ÉPOCA. O envolvimento do PMDB no esquema, dizem os delatores, é vasto. Segundo Paulo Roberto, o senador Renan Calheiros era beneficiado pelos desvios na Transpetro. Um dos episódios contados por ele envolve o deputado Aníbal Gomes, do PMDB do Ceará. Gomes, segundo o relato, levou um empresário amigo a Paulo Roberto, para que ele o ajudasse a resolver uma pendência judicial na Petrobras. Gomes, disse Paulo Roberto, usou o nome de Renan. Procurado, Gomes confirmou as visitas a Paulo Roberto. “Paulo Roberto é meu amigo. É meu conhecido há 12 anos. Sempre foi uma pessoa muito decente e educada. Era um marqueteiro da Petrobras. Um vibrador (sic) pela empresa.” Gomes diz que “pode ter acompanhado empresários” em visitas a Paulo Roberto. “Mas não consigo lembrar quem”, diz. Ele afirma que às vezes alguns pediam para agilizar uma audiência com Paulo Roberto. E Paulo Roberto, segundo ele, pedia para formalizar o pedido. “Ele era uma pessoa que todo empresário gostaria de conhecer, por causa da força que tinha.” Gomes afirma jamais ter usado o nome de Renan nas conversas com Paulo Roberto nem ter atendido a alguma solicitação de Renan relativa à Petrobras. Ele afirma, ainda, que nunca teve relação comercial com Paulo Roberto. Renan também nega relações com Paulo Roberto.

Por meio de amigos, Fernando Baiano, que está na Europa e foi orientado a não voltar por enquanto ao Brasil, mandou recados às empreiteiras, à família de Paulo Roberto e aos políticos do PMDB. Diz que guardou provas sobre alguns dos principais envolvidos no esquema. Baiano assegura que mantém evidências dos pagamentos feitos a ele por empreiteiras, como Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez. Também diz ter guardado provas de quanto repassou a Paulo Roberto – em dinheiro vivo e em contas secretas no exterior. Contas que, segundo Baiano, Paulo Roberto escondeu até agora das autoridades. O mesmo tipo de prova incrimina, segundo o relato de Baiano, deputados e senadores do PMDB, assim como as campanhas do partido em 2010. A interlocutores, Baiano garantiu ter repassado o equivalente a US$ 8 milhões às campanhas do PMDB em 2010. Parlamentares e operadores do PMDB confirmaram a ÉPOCA o papel desempenhado por Baiano, embora não soubessem precisar o montante repassado por ele. Baiano diz que entregará as provas, no momento certo, aos investigadores. Pretende negociar uma delação premiada. Pode estar blefando, mas as evidências colhidas até agora pela PF, pelo MP e pela reportagem sobre o papel de Baiano – e reveladas por ÉPOCA nos últimos meses – conferem verossimilhança a seus relatos.

O PT, em nota, repudiou “com veemência e indignação as declarações caluniosas do réu Paulo Roberto Costa”. “O PT desmente a totalidade das ilações de que o partido teria recebido repasses financeiros originados de contratos com a Petrobras”, segue o comunicado. O secretário de Finanças do partido, João Vaccari, diz, também por meio de sua assessoria, que “nunca tratou sobre contribuições financeiras do partido, ou de qualquer outro assunto, com o senhor Paulo Roberto Costa”. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu negou ter tido qualquer responsabilidade na indicação do ex-diretor de Serviços Renato Duque.

O Partido Progressista informa que desconhece as denúncias. Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, negou as acusações e afirmou que entrará com uma ação penal por crime contra a honra contra Paulo Roberto. O advogado de Cerveró, ex-diretor da área Internacional, não respondeu às ligações de ÉPOCA. Por meio de nota, Sérgio Machado, presidente da Transpetro, negou as afirmações feitas a seu respeito por Paulo Roberto. Fernando Baiano não respondeu as ligações. Genu não foi localizado. O senador Lindberg Farias enviou nota a ÉPOCA. “Em janeiro de 2014, Paulo Roberto Costa esteve em três reuniões de preparação do programa de governo de Lindberg. Nessas ocasiões, o ex-diretor da Petrobras tão somente discutiu com especialistas propostas para a área em que detinha conhecimento, a de óleo e gás. Ele não participou de nenhuma forma da captação de doações eleitorais. Não se pode confundir isso com as atividades ilícitas do ex-diretor, posteriormente reveladas pela chamada Operação Lava Jato.”

A Camargo Corrêa informou, por meio de nota, que repudia as acusações contidas no depoimento. O consórcio CNCC, da qual a Camargo faz parte, informou que “reafirma que não realizou nenhum pagamento a Alberto Youssef nem a qualquer de suas empresas e não pode responder por pagamento de terceiros”. A Odebrecht também nega as irregularidades e “repudia especialmente insinuações feitas a partir de menções a nomes de seus integrantes como sendo ‘contatos’ do ex-diretor da Petrobras para supostas operações ilegais”. A Odebrecht afirma que “os executivos citados pelo réu confesso tiveram, sim, contatos com ele, com diretores, ex-
diretores e também com membros do corpo técnico da Petrobras, mas apenas para tratar de assuntos estritamente profissionais, relacionados à execução de projetos para os quais a empresa foi contratada pela estatal”.

A Andrade Gutierrez informou “que as duas citações feitas à empresa nos depoimentos deixam claro que não há qualquer envolvimento da companhia com os assuntos relacionados às investigações”. A Iesa declarou que firmou contrato com a empresa Costa Global para serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de negócios, tendo pagado, em 2013, R$ 300 mil. A Engevix informou que se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. A Queiroz Galvão informa que desconhece o teor dos depoimentos. A UTC afirmou jamais ter pagado qualquer valor a Paulo Roberto. A Mendes Júnior informou que não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento. A Sanko Sider diz que os depoimentos corroboram sua versão de que foram equivocadamente acusados. A OAS, a Toyo Setal e a Galvão Engenharia não responderam aos telefonemas de ÉPOCA.

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