terça-feira, 16 de setembro de 2014

Seis baleias-francas com filhotes são avistadas no Balneário Rincão, no Sul do Estado

Os mamíferos deram show para os
curiosos na plataforma de pesca da praia

Seis baleias-francas com filhotes são avistadas no Balneário Rincão, no Sul do Estado Guilherme Pizzolo/Arquivo pessoal
Simpáticas, algumas das baleias se aproximaram da plataforma e deram show aos curiosos que prestigiaram a apariçãoFoto: Guilherme Pizzolo / Arquivo pessoal
Nesta segunda-feira, seis baleias-francas puderam ser vistas com seus filhotes da plataforma de pesca da praia do Balneário Rincão, no Sul do Estado, enquanto seguiam em direção ao Norte. Simpáticas, elas se aproximaram da plataforma e deram show para os curiosos que prestigiaram a aparição.

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Foto: Guilherme Pizzolo/Arquivo Pessoal 


Oficialmente, a temporada das baleias começa em julho e acaba em novembro. Durante este período, os mamíferos procuram águas mais calmas e quentes para acasalar, dar à luz e amamentar. 

— Quando chega o auge, temos até 100 indivíduos distribuídos ao longo de toda a costa e estamos chegando ao pico da temporada, que é entre agosto, setembro e outubro. Esse ano elas chegaram um pouquinho mais tarde, então esse número está dentro da normalidade. Está associado com fatores climáticos também — explica a analista ambiental da APA da Baleia-Franca, Luciana Moreira. 

Para garantir proteção aos mamíferos, Santa Catarina conta com uma Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, de 130 km de costa marítima, que abrange nove cidades. A área começa no Sul da Ilha de Florianópolis e vai até o Balneário Rincão, conforme decreto publicado em 2000. 

— Estamos na época da reprodução e toda área da APA da Baleia Franca é área de ocorrência. No centro da unidade, em Imbituba, Garopaba, é normal termos ocorrências com 10 pares de mães com filhotes, em outro trecho mais 10 pares. Algumas ficam mais tempo nos ambientes e outras se deslocam — diz Luciana. 

O Instituto já catalogou 670 baleias desde 1987. Os animais estão na lista dos que correm risco de extinção, segundo lista do Ministério do Meio Ambiente. Mas há um dado positivo: a população de baleias tem aumentado em média 12% ao ano. 

Nos próximos dias, o projeto Baleia-Franca fará um sobrevoo, no qual realiza um censo da população de baleias com registro por vídeo e fotográfico.
by DC

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art.17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” daConstituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breverelatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa adever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkomsoviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigod’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Stedile, o maior pelego do Brasil, e Lula, o Mussolini de São Bernardo, querem golpear a democracia


Mussolini (centro) na "Marcha Sobre Roma", em 1922, que marca o golpe fascista
Mussolini (centro) na “Marcha Sobre Roma”, em 1922, que marca o golpe fascista
João Pedro Stedile, o dono do MST, esteve naquela patuscada promovida por Lula em frente à sede da Petrobras no Rio. E demonstrou que é mesmo o que sempre afirmei: mero esbirro do PT. No seu discurso, ameaçou: “Vamos estar todos os dias aqui em protesto [se Marina ganhar]”.
Cabe a pergunta: por quê? Por razões óbvias, ele não conhece as medidas de Marina na área do pré-sal pela simples razão de que ela ainda não venceu a eleição, ora essa. Não tendo vencido, não tomou posse. Não tendo tomado posse, ainda não governou.
Stedile, em companhia de Lula, deixa claro, assim, que não reconhece as instituições do regime democrático, coisa que, diga-se, eu também sempre soube. Gente como ele — a exemplo de Guilherme Boulos, o líder do MTST — só existe porque a democracia costuma ser tolerante com elementos que buscam solapar seus fundamentos.
O dito líder do MST é o maior pelego do Brasil. Dilma, na comparação com Lula e FHC, é a presidente que menos assentamentos fez. E nem acho que isso seja um problema em si, já que os sem-terra, de fato, não existem. O que existe é o MST, um aparelho que vive do dinheiro público. A grana que financia o movimento, na prática, tem origem nos recursos destinados à agricultura familiar.
A declaração de Stedile, para a surpresa de ninguém, tangencia o terrorismo político. Observem que ele nem mesmo diz que promoverá protestos ligados à sua área de atuação. Nada disso! Agora, o capa-preta do MST pretende também dar ultimatos no setor energético.
O que Lula e este senhor fizeram, nesta segunda, foi ameaçar o país. O Poderoso Chefão do PT está tentando alimentar temores que muita gente já expressou aqui e ali: se os petistas forem derrotados, o país se tornará ingovernável porque eles botarão a tropa na rua. Se, agora, diante do nada, brandindo um fantasma, uma invenção, uma fantasia, fazem esse escarcéu, imagine-se o que não fariam se, num eventual novo governo, tivessem seus interesses contrariados.
Lula está ameaçando o Brasil com uma “Marcha Sobre Roma” se o seu partido for apeado do poder, se o eleitor insistir em fazer o que ele não quer. O ato desta segunda foi a manifestação explícita e arreganhada de quem não tem a democracia como um valor universal. Para os petistas, uma eleição presidencial é aquele processo que só admite um resultado: a vitória.
É coisa de fascistas. Lula está pensando que o Brasil de 2014 é a Itália de 1922 e que ele é Mussolini.
Texto publicado originalmente às 19h41 desta segunda
Por Reinaldo Azevedo

Reintegração em SP acaba em quebra-quebra, ônibus incendiado, 70 detidos e mulher grávida ferida


200 famílias ocupavam o imóvel no centro 
da cidade quando PM cumpriu mandado
 judicial
    Do R7, Agência Record
Integrantes de grupo de sem-teto atiram objetos em policiais que participam de reintegração
Reprodução/Rede Record

Confronto entre Policiais Militares e sem-teto que ocupavam um prédio no centro de São Paulo acabou em tumulto nesta terça-feira (16). Houve quebra-quebra, incêndio de um ônibus e cerca de 70 pessoas foram detidas acusadas de vandalismo. Há informação, não confirmada, de que uma mulher grávida teria sido ferida. A confusão ocorreu numa ação de reintegração de posse iniciada às 6 horas da manhã por determinação judicial. Um policial ficou ferido após ser atingido por um objeto jogado de um dos andares do prédio, na altura do número 601 da avenida São João.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a via ficou completamente bloqueada, nos dois sentidos. O trânsito local foi desviado pelo largo Paissandu, avenida Cásper Líbero e avenida Ipiranga. Cerca de 30 linhas de ônibus operam com itinerário alterado, segundo a SPTrans

Ssegundo o movimento FLM (Frente de Lutaq por Moradia), cerca de 200 famílias estariam  no imóvel há cerca de seis meses. Os sem-teto atearam fogo em objetos para montar barricadas, depredaram ônibus no Largo do Paissandu, e atacaram os PMs. A Tropa de Choque respondeu com bombas de gás lacrimogêneo. Por causa do protesto, comércios e agências bancárias da região foram fechadas e um ponto de ônibus desativado.
Ao menos um ônibus foi queimado, no centro de São PauloReprodução/Rede Record
Em nota, a SSP informa que "a juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Cível do Foro Central, determinou a reintegração de posse do edifício de 20 andares, após pedido de seu proprietário, a Aquarius Hotel Limitada. A Justiça requisitou que a Polícia Militar auxilie na desocupação".
De acordo com o comunicado "a ação estava prevista para acontecer no dia 11 de junho, porém, na ocasião, foi cancelada porque não foram disponibilizados pela empresa proprietária do local — conforme previamente estabelecido — os meios necessários, caminhões e carregadores, para o transporte dos pertences dos moradores. A reintegração foi reagendada para o dia 27 de agosto. Porém, no dia, foi novamente suspensa porque os oficiais de Justiça avaliaram que a quantidade de caminhões e transportadores ainda não era suficiente".   
A nota ainda diz que "foram feitas reuniões entre a Polícia Militar, advogados da empresa proprietária e moradores, para acertar como seria a saída. As reuniões serviram para avaliar os riscos da operação e orientar quanto ao papel que os policiais do 7º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar Metropolitano) exerceriam durante a ação".
Segundo o FLM, o imóvel ficou "abandonado por mais de dez anos e estava ocupado pelas famílias sem-teto há seis meses e que agora, por decisão do judiciário, o local deverá ser devolvido à especulação imobiliária, sem levar em conta o problema social. Aproximadamente 800 pessoas, crianças e idosos serão jogados na rua, sem uma solução definitiva".

“Concurso público é uma máquina de injustiça social”

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Por Taís Laporta

Autor de estudo que critica os métodos de seleção de funcionários públicos no País, professor da FGV propõe o fim das provas de múltipla escolha e das taxas de inscrição

Os concursos públicos no Brasil não foram feitos para escolher os melhores candidatos. Essa é a opinião do professor de Direito da FGV Rio, Fernando Fontainha, crítico voraz do sistema que filtra os ocupantes de cargos públicos no País.
Para o acadêmico, a ideologia concurseira que se firmou ajuda a alimentar uma “indústria milionária de cursos preparatórios e um sistema de arrecadação que desvirtuou os processos seletivos”.
Boa parte destas críticas está no livro recém-lançado “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos”, fruto de uma pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). Na obra, Fontainha propõe criar um marco regulatório para mudar radicalmente os critérios de seleção de funcionários públicos no Brasil.
O professor propõe, entre outras ideias, abolir as provas de múltipla escolha e acabar com as taxas de inscrição. No estudo, aparecem exemplos de provas em 20 órgãos federais, entre eles Banco Central, INSS, Polícia Federal e Receita. Para selecionar os candidatos com as competências mais adequadas, Fontainha sugere que a experiência profissional prévia seja requisito básico para inscrever-se no concurso.
iG – Por que, na sua opinião, os concursos públicos não são capazes de selecionar os melhores candidatos?
Fernando Fontainha - Os concursos no Brasil são autocentrados, voltados para si mesmos. Neles, impera a ideologia concurseira, que acontece em enorme prejuízo do serviço público brasileiro, sem dúvida alguma. Eles servem para selecionar os que mais se prepararam para as provas, e não os mais competentes. Isso reflete na qualidade dos serviços públicos no Brasil.
Como você sugere mudar esse sistema?
Existem duas maneiras de se averiguar os candidatos mais competentes: de forma profissional ou acadêmica. Criamos propostas provocativas de um novo marco regulatório, com 10 itens que passam pelo fim das provas de múltipla escolha e pela necessidade de expor as habilidades e competências exigidas pelas carreiras já no edital.
Você propõe acabar com as provas de múltipla escolha. Por quê?
Com certeza, esse tipo de prova não avalia bem o candidato, é uma prova cheia de macetes. Ela averigua capacidades completamente desligadas das competências acadêmicas. Não são provas de múltipla escolha que os alunos estão acostumados a fazer na faculdade e não elas não vão definir o que farão na carreira. As questões de múltipla escolha não avaliam nem competências acadêmicas, nem profissionais. Esse é o problema. Todo mundo sabe como se treina para essas provas em cursinhos. Você pega os truques e técnicas para escapar das pegadinhas.
Deveria haver uma prova prática para substituir o método atual?
Nós sugerimos que sim. Ou prova prática ou requisitos de experiência prévia. O médico do Ministério da Saúde faz apenas uma prova de múltipla escolha para ser admitido. A única exigência é de que ele seja bacharel em medicina. Isso é no mínimo questionável. Mas não quero parecer elitista.
“Pra fazer cursinho, você precisa ter tempo. E ter tempo é poder não trabalhar. O brasileiro que sai do ensino médio e precisa trabalhar estará concorrendo em desvantagem com alguém que pode ficar só em cursinhos”
O cargo de técnico do INSS, que pede ensino médio, e que em 2012 recebeu quase um milhão de candidatos, é alguém que fica atrás do balcão atendendo pessoas. Ele é avaliado por uma prova de múltipla escolha, com questões de direito previdenciário, português, informática. Mas a competência fundamental pra prestar um bom atendimento público não é avaliada, apesar de ser fundamental.
A ideia seria selecionar apenas pessoas com alguma experiência prévia?
Seria uma solução muito simples pra diminuir essa quantidade alucinante de inscritos e, com certeza, aumenta as chances de contratar pessoas que vão prestar um bom serviço. Exige que, para se inscrever, a pessoa comprove que tem cinco anos de experiência com atendimento ao público. Isso não é elitista, pelo contrário. Você exige que a pessoa demonstre que durante cinco anos ela foi caixa de supermercado ou balconista de farmácia por exemplo. Aquele sujeito que hoje tem condições de ser liberado para se preparar para os cursinhos não vai poder concorrer ao cargo, por exemplo.
Na sua opinião, os concursos públicos favorecem pessoas de nível social mais elevado?
O concurso público hoje é uma máquina de exclusão social, e não de inclusão. Esse sistema é voltado para quem tem tempo e dinheiro para pagar um bom cursinho. Pra quem pode pagar um bom colégio, que já no ensino médio ministra disciplinas para preparar o seu filho para os concursos da administração pública. Esse é um dos reflexos perversos da ideologia concurseira. Pra fazer cursinho, você precisa ter tempo. E ter tempo é poder não trabalhar. O brasileiro que sai do ensino médio e precisa trabalhar estará concorrendo em desvantagem com alguém que pode ficar só em cursinhos. É uma máquina de injustiça social.
Por que vocês acham necessário eliminar as taxas de inscrição dos concursos?
No Brasil, se acha natural pagar para fazer um concurso público. Mas não é assim em todos os países do mundo. Temos um capítulo no livro que mostra uma comparação com a França, onde ninguém nem compreende dizer que você vai pagar uma taxa para prestar um concurso. É um verdadeiro absurdo por lá, mas aqui é normal.
Mesmo com a taxa, os concursos recebem um grande número de candidatos…
Para essa máquina poder funcionar, é preciso haver um contingente enorme de pessoas que não param de fazer provas, uma atrás da outra. A ideia de vocação, de desejo de um cargo desaparece diante da ideia de que se vai sair fazendo vários concursos por aí, até passar em algum. Isso é ser um concurseiro profissional, faz parte da sua ideologia se inscrever para todos os cargos que puder. Ele não sabe se gostaria de trabalhar com previdência ou ser policial. Mesmo que não queira fazer aquilo da vida, vai pelo salário, pela estabilidade e por outras vantagens que a vida de funcionário público oferece.
Por isso vocês propõem também que o candidato não possa prestar mais de três vezes o mesmo concurso?
Sim. Isso acontece na França. Você só vai se inscrever se achar que tem condições reais de passar. Vai acabar com essa coisa de prestar por prestar. E inverte essa relação de cliente que existe nos concursos. Quando você instaura uma taxa, está privatizando a relação. Por isso é um problema grave no Brasil. O que se discute hoje não é a qualidade do serviço público e do recrutamento, mas o rol de direitos dos concurseiros. Acho que tem que haver esses direitos, mas o foco do concurso é pensar num recrutamento que vai ampliar a qualidade da prestação do serviço público. Esse deveria ser o foco principal.
As bancas examinadoras também precisariam mudar?
Sim. Dependendo do foco, dizemos que todo serviço público precisa ter uma escola profissional. Se você recrutou o candidato, agora tem que formá-lo. A menos que seja um concurso que já recrute profissionais gabaritados no mercado. Pela nossa proposta, metade da banca tem que ser formada por acadêmicos da área. Existem até membros de banca profissionais. A gente propõe que isso acabe. O profissional vai pra a banca e publica um livro que deve ser lido pelos candidatos. O ideal é que se ele participou de uma banca, tem que ficar dois anos sem participar de novo. No caso de um concurso de vocação profissional, que a banca seja composta por profissionais não acadêmicos com pelo menos 10 ou 15 anos de experiência comprovada na área.
Fonte: iG 

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