quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Viciado compra cocaína falsa e denuncia traficante à Polícia

 Usuário trocou aparelho de som de R$ 2 mil por 25 gramas de farinha



Foto: Brigada Militar
Araricá  - Uma quadrilha de tráfico de drogas pode ser desbaratada por causa de um "cliente" insatisfeito. O usuário comprou cocaína falsificada e foi à Brigada Militar exigir o que ele definiu como "direito do consumidor". Queria de volta o aparelho de som de R$ 2 mil que havia trocado por 25 gramas de farinha de trigo. Denunciou o ponto e o suposto traficante. A história surreal, que surpreendeu brigadianos e delegado, aconteceu em Araricá entre a noite de segunda e a tarde de ontem.

Conforme o viciado, de 32 anos, a compra foi feita por volta das 19 horas na residência do acusado, no Centro da cidade. Ele diz que só percebeu que havia sido enganado quando foi usar a droga, em casa, a três quadras do ponto de tráfico. "Fiquei indignado." A vítima decidiu pedir ajuda à Brigada às 13h30 de ontem, após uma noite em claro e manhã inteira atrás do vendedor da farinha. Três policiais foram com o denunciante à casa do suspeito, de 19 anos. O aparelho de som já estava instalado no quarto dele.

"Foi difícil acreditar", diz policial

O viciado chegou à Brigada e disse que foi "vítima de um negócio". Quando contou a história, os policiais desconfiaram da veracidade. "Foi difícil de acreditar, mas decidimos ir ao local indicado porque se tratava de uma denúncia de tráfico. E conseguimos reaver o bem do cidadão, que apresentou a nota do aparelho de som", comentou o soldado Moisés Pozzobon.

Polícia investiga quadrilha

Sem revelar detalhes, para não atrapalhar a investigação, o delegado Ernesto Clasen diz que o acusado já era investigado por tráfico. "Ele e muitos outros, mas precisamos de provas. Trocar farinha por som não é crime. É um fato estranho", argumentou Clasen, que liberou o acusado.

"ELE NÃO RESPEITOU O DIREITO DO CONSUMIDOR" 

Você já tinha feito negócio com ele?

Foi a primeira vez. Ele me disse que tinha "da boa" e fui lá. Eu estava precisando. Levei meu aparelho de som novinho e entreguei pro traficante em troca de 25 gramas. Fui contente com a bucha de cocaína para casa. Iria durar uma semana. Mas, na primeira cheirada, já fiquei indignado. Aquilo nunca ia dar barato. Era farinha de trigo. O cara me enganou.

Você foi cobrar o traficante?

Voltei à casa dele. Não sou bobo. Só que aí ele não me atendeu. Parecia que não tinha gente na casa, mas na verdade ele estava se escondendo. Fiquei a noite toda e a manhã atrás dele. O cara havia dito que o produto tinha garantia. Que se eu não gostasse, poderia pegar de volta o som. Aí ele não respeitou o direito do consumidor. E eu estava jogando limpo. Me senti lesado com isso aí.

Por que você foi à Brigada?

Tive que pedir ajuda para pegar de volta meu aparelho de som. Está recém na quarta prestação das 18 de 116 reais. Novinho. Tenho a nota (fiscal) do som.

by NH

sábado, 17 de agosto de 2013

Por que na Finlândia bebês dormem em caixas de papelão?


Postado em: 5 jun 2013 às 15:47



Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. País que já foi pobre na década de 30 hoje é símbolo de igualdade e apresenta as ‘mães mais felizes do mundo’

Há 75 anos, todas as mulheres grávidas na Finlândia recebem um kit de maternidade do governo. O kit inclui uma caixa com roupas, lençóis e brinquedos, e a ideia é que a própria caixa seja usada como cama durante os primeiros meses de vida do bebê.
Muitos acreditam que o kit ajudou a Finlândia a alcançar uma das mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo.
É uma tradição com origem na década de 1930, desenvolvida para dar a todas as crianças na Finlândia um começo de vida igual, independente da classe social.
O kit de maternidade é um presente do governo e está disponível para todas as gestantes.

Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. Todas as gestantes finlandesas tem a opção de receber um kit maternidade ou uma ajuda financeira. (Foto:Milla Kontkanen)
Ele contém macacões, um saco de dormir, roupas de inverno, produtos de banho para o bebê, assim como fraldas, roupas de cama e um pequeno colchão.
Com o colchão no fundo, a caixa torna-se a primeira cama do bebê. Muitas crianças, de todas as classes sociais, têm seus primeiros cochilos dentro da segurança das quatro paredes da caixa de papelão.

Acompanhamento pré-natal para todos

As mães podem escolher entre receber a caixa ou uma ajuda financeira, que atualmente é de 140 euros (R$ 390), mas 95% optam pela caixa, que vale muito mais.
A tradição começou em 1938, mas inicialmente o sistema só estava disponível para as famílias de baixa renda. Mas isso mudou em 1949.
“A nova lei diz que para receber o kit ou o dinheiro, as gestantes têm que visitar um médico ou uma clínica pré-natal municipal antes do quarto mês de gestação,” disse Heidi Liesivesi, que trabalha no Kela, o Instituto de Seguro Social da Finlândia.
Leia também
Na década de 1930, a Finlândia era um país pobre e a mortalidade infantil era alta ─ 65 em 1.000 bebês morriam. No entanto, os números melhoraram rapidamente nas décadas que se seguiram.
Mika Gissler, professora do Instituto Nacional para Saúde e Bem-Estar em Helsinque, acredita que o kit de maternidade e os cuidados pré-natal para todas as mulheres introduzidos na década de 1940, um sistema de seguro de saúde nacional e um sistema central da rede hospitalar na década de 1960 foram fundamentais para reverter essa situação.

As mães mais felizes do mundo

Aos 75 anos de idade, o kit é agora uma parte estabelecida do rito finlandês de passagem para a maternidade, unindo gerações de mulheres.
“É fácil saber em que ano os bebês nasceram, porque as roupas do kit mudam um pouco a cada ano. É bom comparar e pensar: ‘Ah, aquele menino nasceu no mesmo ano que o meu’”, diz Titta Vayrynen, de 35 anos, mãe de dois filhos pequenos.
Para algumas famílias, o conteúdo da caixa seria inviável se não fosse gratuito.
“Um relatório publicado recentemente dizia que as mães finlandesas são as mais felizes do mundo e na hora eu pensei na caixa. Somos muito bem cuidados pelo governo, mesmo agora que alguns serviços públicos sofreram pequenos cortes”, diz ela.
O conteúdo da caixa mudou muito ao longo dos anos, refletindo a mudança dos tempos.

Símbolo de igualdade

“Os bebês costumavam dormir na mesma cama que os pais e foi recomendado que esse costume acabasse”, disse Panu Pulma, professor de História Finlandesa e Nórdica da Universidade de Helsinque. “Incluir a caixa no kit serviu como um incentivo para os pais colocarem os bebês para dormir separados deles.”
Em um certo momento, mamadeiras e chupetas foram removidos para incentivar o aleitamento materno.
“Um dos principais objetivos de todo o sistema era fazer com que as mulheres amamentassem mais e funcionou”, diz Pulma.
Ele também acha que incluir livros infantis teve um efeito positivo, encorajando as crianças a segurar os livros e, um dia, lê-los.
Pulma acredita que a caixa é um símbolo da ideia de igualdade, e da importância das crianças.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Resposta aao Ministro do STF Ricardo Lewandowisky, quandoquestiona: "Para que servem os embargos?" Esperando que depois disso, Lewandowisky volte aos bancos acadêmicos para rever seus parcos conhecimentos juridicos. by Deise



PARA QUE SERVEM OS EMBARGOS?
Respondendo a pergunta de Lewandowski para o público
No embate de quinta-feira entre ministros, Joaquim Barbosa teve razão, mas vale a pena explicarmos o porquê, já que ele não expôs a sua razão técnica

por Bernardo Santoro*
 O grande fato político-jurídico desta semana é a reabertura do processo do mensalão em virtude de dois tipos de recursos: os embargos de declaração e os embargos infringentes. Na acalorada discussão de ontem entre os Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, em determinado momento houve uma discussão jurídica relevante e não aprofundada. Segue o diálogo:
- Ricardo Lewandowski: Para que servem os embargos?
- Joaquim Barbosa: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.

- Ricardo Lewandowski: Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente…

Adianto aqui que Joaquim Barbosa tem razão, mas vale a pena explicarmos para o público leigo o porquê dele ter razão, já que o Ministro não expôs a razão técnica na resposta.
Como dito acima, são dois os tipos de recursos sendo julgados: embargos de declaração e embargos infringentes.

Leia também: STF nega recurso do delator do mensalão

Vou começar falando dos embargos que NÃO estão sendo julgados agora, os infringentes. Infringir significa desrespeitar. Esses embargos então só fazem sentido se, supostamente, uma decisão judicial infringiu o conteúdo da lei. Ele tem portanto a finalidade de modificar uma decisão judicial que a princípio é errada, o que faz com que os julgadores desse recurso tenham amplo poder de reformar a decisão por completo. Os embargos infringentes também têm requisitos formais ligados ao fato da decisão precisar ser apertada para poder ser rejulgada, mas não vem ao caso essa explicação no momento.
Caso o julgamento de ontem fosse sobre embargos infringentes, Joaquim Barbosa estaria errado e Lewandowski estaria certo, pois, no dizer do Ministro amigo do Lula, os embargos infringentes servem exatamente para “poder rever eventuais equívocos praticados”. Mas não era. O julgamento de ontem era sobre embargos de declaração.
Os embargos de declaração (os atualmente julgados) servem para três finalidades:

(i) acabar com omissão – caso a decisão tenha deixado de falar de algum ponto levantando ao longo do processo por esquecimento, o recurso serve para obrigar o julgador a falar sobre ele (aqui faltou um ponto a ser discutido);

(ii) esclarecer algum ponto confuso da decisão – caso um ponto da decisão esteja mal escrito e levando a mais de um entendimento, o recurso serve para obrigar o julgador a explicá-lo melhor (aqui todos os pontos foram discutidos, mas um deles ficou malfeito);
(iii) sanar uma contradição – caso dois pontos da decisão estejam em conflito, o recurso serve para obrigar o julgador a escolher um e abandonar o outro (aqui todos os pontos foram discutidos, mas dois deles são incompatíveis entre si).

Mostrando assim, fica bem claro que os embargos de declaração não partem do pressuposto que a decisão está errada, mas sim confusa ou incompleta. Portanto, o julgador, ao receber os embargos de declaração, não pode sair modificando tudo, como no caso dos embargos infringentes, mas somente aqueles pontos específicos que estão confusos.

Por isso Joaquim Barbosa está correto e Lewandowski errado. Embargos de declaração não servem para arrependimento de julgador, mas apenas para sanar as dúvidas muitos específicas de uma decisão. Para arrependimento servem os embargos infringentes, que serão julgados depois. Então Lewandowski vai ter que esperar até semana que vem para tentar absolver ou diminuir a pena criminal dos amigos.

Cabe ainda esclarecer aos leitores do blog um último ponto. Existe a possibilidade da omissão, da confusão ou da contradição da decisão atacada por embargos de declaração levar a uma profunda mudança nos efeitos da decisão. A isso se chama “efeitos infringentes dos embargos de declaração”, mas esses efeitos devem ser vistos com toda a cautela e sempre vinculados ao que foi efetivamente mudado na decisão, não sendo uma bagunça.

No caso em tela, Lewandowski argumenta que houve omissão da decisão original ao não se falar sobre a alegação da defesa do Bispo Rodrigues de que o ato criminoso ocorreu sob a vigência de uma lei mais branda. Só que houve essa discussão na decisão, portanto, não existe omissão a ser sanada e os embargos não são cabíveis.
E  embora eu entenda que o Presidente do STF não poderia ter se dirigido ao colega em tais termos, dada a liturgia do cargo, ele está correto ao ter chamado a intervenção de ontem do Ministro Lewandowski de “chicana”, pois é exatamente isto que o nobre julgador está fazendo.

*Artigo publicado originalmente no Instituto Liberal, parceiro do Opinião e Notícia

Fontes: Instituto Liberal-Respondendo a pergunta de Lewandowski para o público

10 técnicas infalíveis para manipular a população

O filósofo, linguista e ativista político norte-americano Avram Noam Chomsky desenvolveu uma lista de 10 estratégias utilizadas pela mídia como um todo para manipular a população em geral. 


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Distração

Uma das principais técnicas de controle social é a denominada estratégia da distração. Basicamente, esse método consiste em desviar o público de problemas sociais, políticos e econômicos. Somos bombardeados pela TV com informações insignificantes, tornando mais difícil o público ganhar interesse em assuntos essenciais, como científicos, sociais, econômicos, psicológicos, e por aí vai. Manter as pessoas ocupadas com questões sem importância é boa técnica de manipulação. 

Problema-reação-solução

Outra técnica muito conhecida e discutida consiste em criar um problema de impacto emocionalmente forte sobre a população, esperar a reação das pessoas e por fim colocar em prática um plano que beneficie o sistema. Um exemplo disso é um ataque terrorista. Dependendo de sua intensidade, o povo abriria mão de muitas coisas em troca de segurança. Após o atentato de 11 de Setembro de 2001, por exemplo, o governo dos EUA aprovou uma lei denominada Ato Patriótico , no qual agências públicas ganharam o poder de invadir legalmente a privacidade dos cidadãos. 

Gradação

É simples fazer a população aceitar uma medida inaceitável, basta ter tempo. Aplicar um plano gradativamente é uma excelente alternativa de controle. Assim que condições socioeconômicas radicais (neoliberalismo) foram implantadas durante os anos 80 e 90. Privatizações, precariedade, desemprego, baixos salários? Tantas mudanças que causariam uma revolução caso tivesse sido aplicadas de uma só vez.

A técnica do "deferido"

Outro método de fazer as pessoas aceitarem uma medida que não convém muito a elas é apresentá-la como sendo necessária e dolorosa, no qual será aplicada no futuro. É mais simples se aceitar um sacrifício futuro que um imediato, até porque as pessoas normalmente tendem a acreditar que amanhã tudo estará melhor, e que talvez o sacrifício já seja desnecessário. 

Infantilidade

Grande parte das publicidades utiliza argumentos, personagens, entonação e até mesmo personagens infantis, como se fôssemos todos pequenas crianças ou deficientes mentais. O tom de infantilidade aumenta proporcionalmente à intenção de se enganar o telespectador. A resposta ou reação dele tende a ter também um senso crítico equivalente ao de uma criança.

Mensagens subliminares

Se aproveitar da fragilidade emocional de grande parte das pessoas é outra técnica bastante utilizada para manipulação, a fim de causar um curto-circuito no senso crítico de cada um. Para isso, a mídia constantemente se utiliza da técnica das mensagens subliminares, sobretudo na televisão, a fim de manipular a mente das pessoas.

Mantendo o público na ignorância

Essa obviamente é a técnica mais utilizada como forma de manipulação e a mais eficiente, sobretudo em países como o Brasil. Não querem que saibamos os métodos que utilizam para nos manter na escravidão.

Essa técnica é utilizada em conjunto com a técnica da distração. Não é a toa que se investe tão pouco em educação para as classes baixas, afinal de contas, um povo ignorante é mais fácil de controlar. Na televisão, poucos são os conteúdos de qualidade apresentados e a situação está cada vez pior. Outro exemplo é a música, que teve uma decadência assustadora em termos de qualidade (conteúdo) desde o início do século XXI, principalmente aqui no Brasil. Isso sem mencionar alguns sistemas religiosos que são uma forma descarada de alienação.

Estimular o público a permanecer na ignorância

Fazer com que as pessoas acreditam que ser estúpido, vulgar e inculto é moda. Exemplo disso é a música e estilo divulgados pela televisão.
Fazer com que as pessoas sintam-se culpadas

Essa técnica de manipulação consiste em fazer com que a pessoa acredite que somente ela é culpada pela sua própria infelicidade (falta de inteligência, pobreza, incapacidade?). Assim o indivíduo não irá se revoltar contra o sistema político-econômico, e irá se culpar por tudo, gerando um estado depressivo no qual o ser se sente inibido a agir. Sem ação não há revolução!

Eles sabem mais sobre nós do que nós mesmos

Com o constante avanço da tecnologia, ciência, biologia e psicologia, criou-se uma grande distância entre os conhecimentos do grande público e daquilo que realmente existe e eles sabem. E o sistema tem se aproveitado muito bem disso, e possui o poder de conhecer melhor cada pessoa que elas mesmo, ou seja, o sistema exerce um controle e poder maior sobre as pessoas do que as pessoas em si.

 fonte: Misteriosdomundo

Foi publicada nesta quarta-feira (14.08) a decisão da Justiça Federal do Maranhão sobre a Ação Judicial contra o Programa de Extensão da UFOP: Centro de Difusão do Comunismo (CDC-UFOP), com a decisão do Juiz Federal que determinou “o imediato sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo (…)”.





Foi publicada nesta quarta-feira (14.08) a decisão da Justiça Federal do Maranhão sobre a Ação Judicial contra o Programa de Extensão da UFOP: Centro de Difusão do Comunismo (CDC-UFOP), com a decisão do Juiz Federal que determinou “o imediato sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo (…)”.

O Juiz acatou o pedido concernente à Ação Popular em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão em que o autor acusa o CDC de ser um “programa acadêmico com objetivos políticos partidários (…)”.

A resposta do CDC-UFOP à Ação “caluniosa e de cunho ideo-político” foi amplamente divulgada:
O Centro de Difusão do Comunismo da UFOP (CDC-UFOP) não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários”. Trata-se de um Programa de Extensão, vinculado ao Curso de Serviço Social / ICSA / UFOP, para organizar e articular quatro (o4) ações de extensão (dois cursos e dois projetos) e ofereça-las de forma gratuita a toda comunidade, que se insere no Programa por livre escolha;
Trata-se de uma de uma ação própria ao “estado democrático de direito burguês”, alicerçada por leis e formulações jurídicas funcionais;

A Autonomia Universitária “foi ferida de morte” e as instâncias que aprovaram e acompanham o Programa CDC-UFOP (desde 2012), foram completamente ignoradas e achincalhadas: Curso de Serviço Social – Departamento de Ciências Sociais, Jornalismo e Serviço Social – Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – Pró-Reitoria de Extensão – Reitoria – UFOP.
O Pluralismo das ideias, próprios a uma Instituição Federal de Ensino Superior Pública, foi “jogado no lixo” e – pasmem – utilizado contra o Programa CDC-UFOP, acusado de “cercear o debate”;
Inúmeros alunos bolsistas envolvidos no Programa com ações de ensino, pesquisa e extensão, ficarão sem receber as suas bolsas, o que compromete a sua permanência junto à UFOP;
Inúmeros representantes dos trabalhadores e de toda a comunidade da região da UFOP, não poderão concluir suas atividades nos cursos e projetos ofertados pelo Programa;

A UFOP ainda não recebeu a notificação – via carta precatória – da decisão da Justiça do Maranhão, estando os trabalhos do CDC-UFOP salvaguardados até que seja comunicado pela UFOP.

O CDC-UFOP reafirma a sua posição e seus objetivos:

Desenvolver o trabalho de ensino, pesquisa e extensão a partir da perspectiva da classe trabalhadora – do ser social que trabalha e é explorado – e lutar por uma sociedade para além do capital!

Continuamos atentos e em ação!

Maiores informações – www.cdc.ufop.br

Mariana / ICSA / UFOP, 15 de agosto de 2013.

Prof. Dr. André Mayer
Coordenador do CDC-UFOP

Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP

_______________________________________________________________________________________________

MEMORANDO Nº 1203/2013 /SEC.JUDICIÁRIA/PF/MA

São Luís (MA), 15 de julho de 2013.

A SUA SENHORIA, O SENHOR

ANTÕNIO JOSÉ DE SOUZA

PROCURADOR FEDERAL JUNTO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OUTRO PRETO/MG.

Rua Diogo Vasconcelos 122 – Centro

Caixa Postal 298 – Pilar – OURO PRETO – MINAS GERAIS

CEP 35 400 000

Assunto : Encaminha cópia do Mandado de Intimação nº 924/2013, referente à Ação Popular nº 35410-58.2013.4.01.3700, em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para manifestação sobre o pedido liminar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Senhor Procurador,

Encaminhamos cópia do Mandado de Intimação nº 924/2013, concernente àAção Popular nº 35410-58.2013.4.01.3700, em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, proposta por Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra aUniversidade Federal de Ouro Preto – UFOP, para que haja manifestação do representante judicial da mencionada Universidade sobre o pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

O Mandado de Intimação em referência foi recebido nesta Procuradoria em 10.07, mas só foi distribuido hoje 12.07 ao Procurador para as providências legais (devido ter havido suspensão de expediente em razão da greve). Felizmente o Mandado cumprido ainda não foi juntado aos autos respectivos, conforme extrato anexo.

Trata-se de Ação Popular proposta, em razão da instituição do programa acadêmico denominado “Centro de Difusão do Comunismo, o qual engloba dois projetos de extensão (“Liga dos Comunistas” e “Equipe Rosa Luxemburgo”) e dois cursos (“Mineração e exploração dos trabalhadores na região da UFOP” e “Relações Sociais na Ordem do Capital”).

O “Centro de Difusão do Comunismo” é viabilizado por recursos públicos da educação, utilizados no custeio da estrutura para exercício das atividades, das bolsas dos estudantes participantes, da contratação de professores, da compra de materiais, dentre outros ônus, programa vinculado à Pró-Reitoria de Extensão.

Mencionado curso tem um programa acadêmico com objetivos políticos partidários, situação que incompatibiliza sua mantença por meio de recursos públicos, haja vista sua finalidade não ser a promoção do estudo e debate científicos de teorias e doutrinas sociológicas, mas a deliberada adoção de uma posição político-partidária, e a atuação no sentido de confundí-la.
No sítio eletrônico da UFOP, vemos o seguinte :
APRESENTAÇÃO
O CDC UFOP é um programa vinculado à PROEX, com quadro de ações de extensão articuladas para estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital.
OBJETIVO
Lutar por uma sociedade para além do capital.
Nessa base as demais informações, destacamos a justificativa do curso “Relações sociais na ordem do capital, também vinculado ao curso mencionado onde é notória a utilização do emblema da foice e martelo para identificação visual do programa, símbolo esse intrinsecamente identificado com o comunismo soviético e com os partidos políticos de viés comunista, inclusive nacionais.

O art 1º da Constituição Federal, em seu inciso V, apregoa o pluralismo político, mas restou inobservado por completo pela UFOP quando da utilização dos recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos, em afronta aos princípios: da legalidade, impessoalidade e moralidade, intrínsecos à Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, também da Carta Magna.

Como se vê, a criação e mantença do Curso de Difusão do Comunismo, afronta também dispositivos do Código Eleitoral (Lei n 4.737/65, art 377), que proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político.

Finaliza o Autor por requerer liminarmente, que seja determinado aos Réus o sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do ”Centro de Difusão do Comunismo” relativamente à contratação de professores, fornecimento de bolsas estudantis, disponibilização de dependências, compra de materiais e insumos, divulgação institucional dos objetivos e atividades do programa, dentre outros, finalizando por reivindicar seja cominada aos Réus, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso não seja cumprido o mandamento no prazo de 60 (sessenta) dias.

Diante do exposto, aguardamos manifestação sobre o pedido liminar da representação judicial da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, com atuação em colaboração recíproca da Procuradoria Federal de Ouro Preto/MG.

Atenciosamente,

Maria da Graça Azevedo

Procuradora Federal

*Resposta:

O Centro de Difusão do Comunismo da UFOP (CDC-UFOP) não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários”. Trata-se de um PROGRAMA DE EXTENSÃO, vinculado ao Curso de Serviço Social / ICSA / UFOP, para organizar e articular quatro (o4) ações de extensão (dois cursos e dois projetos) – que contemplem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, próprias a uma Universidade Federal, segundo orientação e exigência do MEC – de forma gratuita, aberta a toda comunidade e realizadas duas vezes ao ano no ICSA (Mariana), com editais no início de cada semestre. Não existe vínculo algum com qualquer agremiação partidária, tratando-se, portanto, de “calúnia” e “difamação” e de perseguição ideológica e política por parte do autor da ação, ferindo preceitos e liberdades determinantes presentes na Constituição Federal.

Os objetivos do CDC-UFOP são claros, públicos e notórios: estudar, debater e realizar a critica à ordem do capital e lutar por uma sociedade para além do capital, envolvendo ações de ensino, pesquisa e extensão, levando em conta a importância do debate acadêmico estar vinculado ao debate político, termo por nós considerado em mais alta conta: política enquanto debate sobre os rumos da sociedade em que vivemos e não enquanto defesa de qualquer partido político, como insinua o autor da ação. Vale ressaltar que todas as ações do ser social, inclusive todas as ações praticadas em uma Universidade, tem uma dimensão política. Também não existe ação neutra, como não existe pesquisa neutra, nem ensino neutro, nem extensão neutra. No caso do CDC-UFOP, todas as ações de estudar, pesquisar e debater a sociedade em que vivemos se dá a partir da existência dos trabalhadores – da classe trabalhadora. E notório e publico esta sociedade é dominada por um “sistema de controle do metabolismo social” que se chama o capital – capitalismo, sendo necessário conhecer a fundo as suas contradições internas para que a formação profissional dos alunos envolvidos se dê de forma densa, séria e essencial e não de forma alienada, residual e superficial.

Ações desenvolvidas pelo CDC-UFOP

1 – Mineração e exploração dos trabalhadores na região da UFOP (curso) – (em parceria com o Sindicato Metabase Inconfidentes) – (acontece em 04 módulos, aos sábados, 9-17h, uma vez ao mês).

2 – Relações sociais na ordem do capital. As categorias centrais da teoria social de Marx (curso) (acontece em 04 módulos, aos sábados, 9-17h, uma vez ao mês).

3 – Liga dos Comunistas – Núcleo de Estudos Marxistas (Grupo Pesquisa CNPQ) (projeto) (encontros quinzenais as quintas-feiras, 17-19h, para estudar e debater a cada semestre temas de escolha da equipe).

4 – Equipe Rosa Luxemburgo. Grupo de debate e militância anticapitalista. (projeto) Responsável pela Coordenação do CDC (encontros semanais as quartas-feiras, 17-19h para avaliação e monitoramento do CDC, além de atividades públicas de apoio às lutas dos trabalhadores da mineração e da educação na UFOP).
Articulação com Ensino e Pesquisa:

Articulação com as disciplinas Teoria Social e Serviço Social I, Pesquisa e Serviço Social I e II do Curso de Serviço Social / DECSO, ministradas pelo coordenador do programa, bem como com o Seminário de Iniciação Científica da UFOP (SEIC) e Seminário de Extensão da UFOP (SEXT).
Articulação com Demandas Sociais:

Existe na sociedade uma demanda por oportunidades de formação continuada, estudos, pesquisas e debates sobre as relações sociais na cena contemporânea (quais os elementos determinantes de funcionamento da sociedade) e o PROGRAMA visa oferecer de forma GRATUITA, aos alunos, professores e funcionários da UFOP, bem como, aos trabalhadores da mineração e seus familiares, estes espaços e oportunidades de formação e debate.
Articulação com Entidades Externas:

Sindicato Metabase Inconfidentes (Ouro Preto – Mariana – Congonhas)

CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – MG

ADUFOP – Associação dos Docentes da UFOP

ASSUFOP – Associação dos Servidores da UFOP



Vale ressaltar que para o Programa CDC-UFOP ser desenvolvido dentro da UFOP, foi necessária sua apreciação no Colegiado do Curso de Serviço Social; sua aprovação no Departamento ao qual o Curso e o Programa estão vinculados – DECSO (Departamento de Ciências Sociais, Jornalismo e Serviço Social); e aprovação na Comissão de Extensão da PROEX (Pró-Reitoria de Extensão), com representantes de todos os Institutos da UFOP. Vale ressaltar também que o CDC-UFOP recebeu em 2012 o Prêmio de Melhor Programa de Extensão da UFOP após o SEXT-2012.

Que fique claro também que não há “utilização dos recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos”. É um Programa aberto a todos os interessados, publico gratuito, com envolvimento de alunos e professores de cursos diferentes, e como todo Programa e Projeto de extensão da UFOP, seleciona bolsistas para se dedicarem à ações de ensino, pesquisa e extensão, próprias a uma Universidade Pública Federal. Participam das atividades do Programa (cursos e projetos) as pessoas interessadas. É por livre escolha!

Que fique claro também que o Programa CDC-UFOP não fere os “dispositivos do Código Eleitoral (Lei n 4.737/65, art 377), que proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político”, por se tratar de um Programa de Extensão Universitária e que não possui qualquer vinculação com Partidos Políticos.

Mariana, ICSA, 15 de julho de 2013

Prof. André Mayer
Coordenador do CDC-UFOP
www.cdc.ufop.br


http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=354105820134013700&secao=MA&nome=universidade

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