quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lula meteu o bico de vez no governo da Dilma.

A presidente Dilma Rousseff, sempre obediente a seu criador, atendeu à convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subiu no palanque petista em São Paulo para socorrer Fernando Haddad, candidato que está ameaçado de uma vexaminosa exclusão do segundo turno do pleito paulistano, mesmo tendo a seu dispor toda a formidável máquina petista - sem falar da dedicação diuturna de Lula, já comparado a "Deus". Presidentes da República não estão proibidos, nem do ponto de vista legal nem sob o aspecto moral, de manifestar apoio a correligionários, pois, antes de mais nada, eles são entes políticos. 

No entanto, ao emprestar em pessoa seu peso institucional ao "barraco" em que se transformou a campanha em São Paulo, permitindo-se "meter o bico", Dilma apenas confirmou a essência do veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) enunciado naquele mesmo dia: o governo do PT, em nome do grandioso projeto de poder lulista, fará o que achar necessário para não ser derrotado.

No comício pró-Haddad comandado por Lula na zona leste da cidade, na noite de segunda-feira, Dilma partiu para cima de José Serra, pretextando responder a declarações por este feitas na véspera, de que a chefe do governo não deveria "meter o bico" em São Paulo. Era uma explícita referência à campanha eleitoral e ao fato de Dilma ter, a mando de Lula, colocado Marta Suplicy no Ministério da Cultura em troca do apoio da ex-prefeita à candidatura de Haddad. 

Dilma fez-se de desentendida e proclamou uma obviedade que nada tinha a ver com as declarações de Serra: "Não tem como dirigir o Brasil sem meter o bico em São Paulo". E como no palanque tudo se permite, a chefe do Executivo federal não se constrangeu em ir quase às lágrimas ao relembrar sua ligação com a cidade, à qual ela entende que "deve muito". Lula aproveitou para dizer que o bico de Dilma "não é predador" como o dos tucanos, seus maiores inimigos.

Convém sempre descontar os excessos e as deficiências da retórica que caracterizam as campanhas eleitorais - mas que, quase sempre, dão a exata medida do desprezo que aqueles que disputam votos a qualquer preço dedicam à capacidade de discernimento dos cidadãos. Além disso, o enorme empenho do PT em concentrar na capital paulista, na reta final da campanha municipal, aqueles que considera serem os seus maiores cabos eleitorais revela claramente duas coisas. 


Em primeiro lugar, Lula & Cia. sempre tiveram em mente que quebrar a hegemonia política do PSDB no Estado que governa há quase 18 anos é condição indispensável à consolidação de sua própria hegemonia no plano federal. Além disso, pessoalmente, o Grande Chefe petista jamais assimilou o fato de ter sido sempre derrotado nas urnas no Estado em que se projetou para a vida política. 

Em segundo lugar, a atual campanha municipal, por todos considerada um vestibular importante para a eleição presidencial de 2014, tem reservado prognósticos sombrios para o PT na maior parte dos principais colégios eleitorais do País - especialmente onde Lula indicou candidatos tirados do bolso do colete. A vitória de Haddad em São Paulo, portanto, teria o dom de mitigar o efeito extremamente negativo de um fraco desempenho do partido e de Lula em cidades como Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Fortaleza e até mesmo Rio de Janeiro, onde o candidato favorito é apenas aliado e o PT não tem nome próprio na disputa. 

Por todos esses motivos, e pelo retrospecto de suas relações com o homem que a transformou em presidente, dá para compreender por que Dilma pôs de lado a liturgia do cargo que ocupa e se dedicou, por alguns momentos, à atividade palanqueira. Mas, tomando de empréstimo as duras palavras do ministro Celso de Mello sobre o mensalão, o papel a que a presidente da República vem se prestando, sob a batuta mandonista de Lula, não pode ser entendido senão como parte integrante da degradação do exercício das instituições republicanas "a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais".

by - Folha

Relator condena Dirceu, Genoino, Delúbio e mais 5 por corrupção ativa


Ele afirmou que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi mandante dos pagamentos indevidos para comprar o apoio de parlamentares.

O relator do processo do mensalão condenou nesta quarta-feira (3) oito réus por corrupção ativa, e afirmou que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi mandante dos pagamentos indevidos para comprar o apoio de parlamentares.

O relator Joaquim Barbosa começou a ler o voto sobre os dez réus acusados de corrupção ativa, no caso da compra de votos de parlamentares para dar apoio ao então governo Lula no Congresso.

Com base na acusação do Ministério Público, ele explicou o papel dos réus no esquema: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o chefe do suposto esquema de corrupção; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o elo entre Dirceu e os operadores do esquema; o ex-presidente do PT, José Genoino, o encarregado de negociar os valores da propina com os parlamentares e de assinar os empréstimos junto aos bancos Rural e BMG; Marcos Valério e seu grupo, os distribuidores do dinheiro.

O relator destacou as reuniões de José Dirceu com as diretorias dos bancos Rural e BMG, envolvidas nos empréstimos fraudulentos do esquema. As reuniões ocorreram em 2003 e 2004, em datas próximas aos empréstimos e aos pagamentos a parlamentares.

"O problema não é o ministro receber a diretoria de instituições financeiras, mas sim o contexto em que essas reuniões se deram", destacou Barbosa.

Para o relator, há provas de que Dirceu não só sabia dos empréstimos, como foi o líder da prática criminosa.

“Considero que o conjunto probatório contextualizado coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar votação de seu interesse”, concluiu o ministro.

Na segunda parte da sessão, o relator Joaquim Barbosa usou a maior parte do tempo para descrever a participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no esquema.

Ressaltou uma viagem de Marcos Valério a Portugal para se reunir com executivos do banco Espírito Santo. Também citou favores que Valério e os então dirigentes do Banco Rural teriam prestado à ex-mulher de Dirceu. Segundo Joaquim Babosa, há provas suficientes para comprovar que o ex-ministro comandava o esquema.

“Dirceu atuava em reuniões fechadas, em jantares, encontros secretos, executando os atos de comando de direção e controle e garantia do sucesso do esquema criminoso, executado mediante divisão de tarefas em que as funções de cada co-réu encontrava nítida definição”, disse o ministro.

O relator passou então a descrever a participação dos outros acusados. Disse que também há provas de que José Genoino praticou crime de corrupção ativa, que ele participou das reuniões para o acordo de repasse de dinheiro ao parlamentares.

“O acordo criminoso se traduz sobretudo pelo conluio estabelecido entre os co-réus e os parlamentares corrompidos. Disso, sem dúvida, o acusado Genoino participou. A execução da promessa de pagamento das vantagens indevidas coube a Delúbio Soares e Marcos Valério, diretamente subordinados a Dirceu” , afirmou.

Assim, o relator Joaquim Barbosa condenou, por corrupção ativa, os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. O relator absolveu Geiza Dias e Anderson Adauto, por falta de provas da participação dele no esquema.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura do seu voto sobre o crime de corrupção ativa. O ministro concordou com o relator Joaquim Barbosa, e absolveu Geiza Dias, então funcionária de Marcos Valério, e o ex-ministro Anderson Adauto do crime de corrupção ativa. Ele condenou quatro réus do chamado núcleo publicitário: Marcos Valério, os seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a ex-funcionária Simone Vasconcelos.

Em seguida, votou de forma diferente do relator. Absolveu também Rogério Tolentino, advogado das empresas de Valério. Em seguida, condenou Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, afirmando que ele e Valério são os grandes articuladores do esquema criminoso. Absolveu o ex-presidente do PT, José Genuino, da acusação de corrupção ativa, alegando falta de provas.

“O Ministério Público não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que teriam sido praticados por José Genoino”, disse o ministro.

Nesta quinta, a sessão será retomada com o voto de Lewandowski sobre o ex-ministro José Dirceu.

by Globo

Mensalão - Núcleo político - Parte I - Encerramento.


Na sessão de ontem os Ministros do Supremo encerraram a votação no que toca aos crimes praticados no que se denominou núcleo político - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - envolvendo partidos políticos - Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - que se prestaram e emprestaram ausente dignidade à bandalheira dos prófugos do governo.

A sessão, que se iniciou com a complementação do voto do Toffoli, seguiu com os três últimos pronunciamentos: Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Brito, destacando a objetividade de Marco Aurélio que, após rápidos esclarecimentos do "pensamento", independentemente do "pensamento", foi logo para as condenações/absolvições - finalmente um recado direto para os demais que se perdem em desnecessários minutos de desnecessárias leituras de documentos - e os posicionamentos dos outros dois Ministros, quanto ao pretendido projeto de poder baseado no assalto aos cofres públicos e no ferimento  e esfacelamento das instituições da frágil democracia nossa; belas palavras, entre outras, que ecoaram no decreto condenatório.

A medíocre tese do "caixa dois", voltada para encobrir crime de maior envergadura, finalmente foi para o buraco, e finalmente se disse que não há "caixa dois" com dinheiro público.

O julgamento ficou como segue:

I - Toffoli:

a) condenações:
 - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Valdemar Costa Neto, Carlos (Bispo) Rodrigues e Jacinto Lamas (PL, hoje PR), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB), e José Borba (PMDB).

b) absolvições:
-  corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);

- lavagem de dinheiro: José Cláudio Genu (PP), Antônio Lamas (PL) e Breno Fischberg (Bonus Banval);

- formação de quadrilha: todos os acusados.

II - Marco Aurélio:

a) condenações:
-  corrupção passiva e formação de quadrilha: Pedro Corrêa e João Cláudio Genu;

corrupção passiva: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB);

formação de quadrilha: Enivaldo Quadrado (Bonus Banval).

b) absolvições:
- corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Pedro Henry (PP);

- corrupção passiva e lavagem e dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);

-  lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Breno Fischberg (Bonus Banval);

- lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Carlos Alberto Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba.

III - Celso de Mello:
Acompanhou integralmente o relator:

a) condenações:
corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu (PP), Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (PL);

corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri (PTB), José Borba (PMDB); 

lavagem de dinheiro e formação de quadrilha:  Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (Bônus Banval).

b) absolvição:

- lavagem de dinheiro: Antonio Lamas (PL).

IV - Ayres Britto:
Também acompanhou integralmente o voto do relator, cuja conclusão se encontra nas linhas destinadas ao posicionamento do Ministro Celso de Mello.

Caso não haja "graça" até final  julgamento, com mudança de votos - aí a cana sugere ser salgada -, o quadro condenatório, incluindo o da absolvição, considerando-se a presença dos 10 ministros, encontra-se como segue:

- Pedro Corrêa: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos),lavagem de dinheiro (8 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Pedro Henry: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) elavagem de dinheiro (7 votos); absolvido do crime de formação de quadrilha por 6 votos;

- João Cládio Genu: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (9 votos),lavagem de dinheiro (6 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Enivaldo Quadrado: já condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (7 votos);

- Breno Fischberg: já condenado pelo crime de lavagem de dinheiro (6 votos) eabsolvido do crime de formação de quadrilha (6 votos);

- Valdemar Costa Neto: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);

- Jacinto Lamas: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);

- Carlos Alberto (Bispo) Rodrigues: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);

- Roberto Jefferson: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);

- Romeu Queiroz: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);

- Emerson Palmieri: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);

- José Borba: já condenado pelo crime de corrupção passiva (10 votos); por lavagem de dinheiro, com o voto do Ministro Ayres Britto, encerrou-se um empate: 5 votos pela condenação e 5 contrários. Entendo que o  voto condenatório do Ministro Britto, que detém o "poder de desempatar o placar", deve prevalecer, em, que pese pensamentos de alguns voltados para o indubio pro reo.

- Antonio Lamas: absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro (10 votos) e de formação de quadrilha (10 votos).

Na sessão de amanhã será a vez dos próceres da criminalidade denunciada; a se considerar a posição do Supremo - maioria e unanimidade - quanto à existência da compra de votos pelo partido alcunhado de  prófugos e trapaceiros, ou seja, o mensalão, a sessão de amanhã promete: já identificados os passivos, resta descobrir aquele ou aqueles que gostam da atividade.

by javanews

Mensalão - Rol de condenados



Apesar do meu ceticismo e da "por ora agradável surpresa" com a turma das togas, no condenar uma cambada de bandidos, segue o rol dos até agora condenados:


I. Câmara dos Deputados/SMP&B, favorecimento em licitações:

João Paulo Cunha
Corrupção passiva
Peculato
Lavagem de dinheiro
Marcos Valério
Corrupção ativa
Peculato

Ramon Hollerbach
Corrupção ativa
Peculato

Cristiano Paz
Corrupção ativa
Peculato


II. Banco do Brasil/DNA, bônus volume, desvio de R$ 2,9 milhões:

Henrique Pizzolato
Peculato
Marcos Valério
Peculato
Ramon Hollerbach
Peculato
Cristiano Paz
Peculato

III. Banco do Brasil/Fundo Visanet, desvio de R$ 73,8 milhões por serviços nunca prestados:

Henrique Pizzolato
Corrupção passiva
Peculato
Lavagem de dinheiro
Marcos Valério
Corrupção ativa
Peculato

Ramon Hollerbach
Corrupção ativa
Peculato

Cristiano Paz
Corrupção ativa
Peculato


IV. Diretoria do Banco Rural. Empréstimo de R$ 32 milhões ao PT e às agências de Marcos Valério.

Kátia Rabello
Gestão fraudulenta
José Roberto Salgado
Gestão fraudulenta
Vinicius Samarane
Gestão fraudulenta

V. Banco Rural/Marcos Valério e sua turma/ Movimentação de recursos sem identificação dos destinatários:

Marcos Valério
Lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach
Lavagem de dinheiro
Cristiano Paz
Lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino
Lavagem de dinheiro
Simone Vasconcelos
Lavagem de dinheiro
Kátia Rabello
Lavagem de dinheiro
José Roberto Salgado
Lavagem de dinheiro
Vinicius Samarane
Lavagem de dinheiro


VI. PT. Compra de votos na Câmara dos Deputados:

Pedro Corrêa : ex-deputado federal  PP
Corrupção passiva
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Pedro Henry:  deputado federal  PP
Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro
João Cláudio Genu: ex-assessor  PP
Corrupção passiva
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Enivaldo  Quadrado: Bônus Banval

Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Breno Fischberg: Bônus Banval


Lavagem de dinheiro
Valdemar Costa Neto: deputado federal  PR
Corrupção passiva
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas: ex-tesoureiro PL
Corrupção passiva
Formação de quadrilha
Lavagem de dinheiro
Carlos (Bispo) Rodrigues: ex-deputado federal  PL
Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro
Roberto Jefferson: ex-deputado federal  PTB
Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro
Emerson Palmieri: ex-dirigente PTB
Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro
Romeu Queiroz: ex-deputado federal  PTB
Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro
José Borba: ex-deputado federal  PMDB
Corrupção passiva




* José Borba foi condenado e absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro pelo mesmo número de votos: 5. A condenação ou absolvição está pendente até que que algum ministro altere o seu voto ou se mantenha o entendimento do ministro presidente, pela condenação, como sustentam alguns, ou pela absolvição, como sustentam outros, presente, aqui, o entendimento de que o empate na votação favorece ao réu.

Na sessão de logo mais no Supremo será a vez do trio do PT - José Dirceu, Genoino e Delúbio Soares - acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa - e, na seqüência, mais uma turma do PT - Paulo Rocha, Luiz Carlos da Silva e João Magno - embolsaram R$ 1,2 milhão no esquema de corrupção - e o ex-ministro Anderson Adauto, então do PL - embolsou R$ 950 mil.

Ao depois, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes (sócia), acusados de receber R$ 11,2  milhões de origem ilegal, e de usarem o esquema de lavagem do Banco Rural para enviar R$ 9,8 milhões para o exterior - evasão de divisas.

by jabanews

O Mensalão na Cadeia



"Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem são, corruptos e corruptores, os profanadores da República, os subversivos da ordem intitucional, os delinquentes, os marginais da ética do poder." 

Ministro Celso de Mello, decano do STF

O Supremo começa a fazer história ao apontar o caminho da prisão para políticos e poderosos. 

Cinco mensaleiros foram condenados e, pela veemência com que os ministros repeliram a corrupção, a tradição de impunidade pode estar no fim.


DANIEL PEREIRA 
e LAURA DINIZ
Ex-prefeito de São Paulo, o empresário Paulo Maluf transita com desenvoltura pelos gabinetes do Congresso, onde cumpre seu terceiro mandato como deputado federal. Mas, se deixar o país, o mesmo Maluf será imediatamente preso sob a acusação de desviar milhões de reais dos cofres públicos. 

Essa contradição é um exemplo acabado da impunidade que impera no Brasil e chancela a máxima popular segundo a qual políticos e poderosos não se sentam no banco dos réus nem vão para a cadeia. Foi com base nessa tradição degradante que o ex-presidente Lula — não por acaso um aliado de Maluf — se lançou numa ofensiva para desmontar a “farsa do mensalão”, o maior escândalo de corrupção da história política do país. 

A meta de Lula era clara: limpar a própria biografia e salvar petistas processados. Inocentar a companheirada ou, pelo menos, adiar o julgamento a fim de garantir a prescrição dos crimes imputados pelo Ministério Público. 

Considerado o histórico nacional, o plano lulopetista parecia fadado ao sucesso. Parecia, não fosse uma contundente reação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de resistirem às pressões do ex-presidente para que o mensalão fosse julgado após as eleições municipais, numa demonstração clara de que instituições republicanas não se curvam às vontades imperiais de políticos recordistas de popularidade, os ministros do STF condenaram, na semana passada, cinco dos 37 réus do processo. 

Oficialmente, a pena não foi imposta, mas já é certo que todos eles serão condenados à prisão em regime semiaberto ou fechado. Isso mesmo: os poderosos, como os ladrões pés-rapados, expiarão os pecados na cadeia. Entre eles, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, o petista Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e o empresário Marcos Valério, o principal operador do mensalão. 

O grupo foi condenado por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ao votarem, os ministros deixaram claro que a tradição de impunidade — uma marca nacional desde o descobrimento — está seriamente ameaçada, principalmente quando próceres da República desviarem recursos dos contribuintes, como demonstrado no processo, para bolsos privados.

“Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem servidores do estado são, corruptos e corruptores, os profanadores da República, os subversivos da ordem institucional, os marginais da ética do poder”, disse o ministro Celso de Mello, decano do Supremo.

A contundência das palavras não foi um ato isolado. Pelo contrário, a indignação foi a tônica das manifestações. 

Para determinarem a culpa dos cinco réus, os onze ministros votaram “condeno” 224 vezes. Entremearam razões jurídiéas com recados claros de que, daqui para a frente, a Justiça será intransigente com quadrilhas especializadas em assaltar o Erário.

Uma mudança de postura e tanto.

Há décadas a legislação prevê os parâmetros de punição para corruptos e corruptores.

Mas a interpretação da lei era feita sob uma ótica extremamente leniente, de modo que só os flagrantes eram punidos. Como corruptos nem sempre assinam recibo, agem entre quatro paredes e evitam deixar rastros, tais flagrantes eram tão comuns como notas de 3 reais. 

Essa conveniente blindagem montada sob o argumento da necessidade de provas cabais começou a ruir com o voto da ministra Rosa Weber, caloura do tribunal e indicada pela presidente Dilma Rousseff.

Rosa lembrou que, quanto maior o poder do réu, maior sua facilidade para esconder o ilícito. Daí a necessidade de a Justiça formar seu convencimento como se montasse peças de um quebra-cabeça. Faltava vontade institucional para tanto. Não falta mais. 

O Supremo decidiu abraçar as chamadas provas indiciárias — aquelas que não comprovam diretamente um fato, mas, vistas em conjunto e analisadas sob o prisma da lógica dedutiva, fazem crer que o tcil fato ocorreu. Ninguém gravou em vídeo João Paulo Cunha aceitando receber dinheiro de Marcos Valério para beneficiá-lo em uma licitação na Câmara e, depois, no contrato firmado entre a Casa e a agência do empresário. 

Mas os dois tinham uma relação próxima antes de o parlamentar se tomar presidente da Câmara. Cunha nomeou a comissão que escolheu o vencedor da licitação. 

A agência de Valério, que havia sido desclassificada por falta de capacidade numa concorrência anterior, sagrou-se vencedora em 2003. Durante o processo de licitação, a mulher de Cunha sacou 50000 reais de uma conta de Valério no Banco Rural. Perguntado sobre o saque, o deputado mentiu.

Disse que a esposa fora ao banco pagar uma conta de televisão por assinatura. Depois, mudou a versão, que também não se sustentou porque era baseada em provas forjadas. Sob as barbas do petista, Valério desviou dinheiro da Câmara dos Deputados.“Espantoso”, exclamou o ministro Cezar Peluso.

Essas e muitas outras evidências não deixaram margem para dúvidas na cabeça de nove dos onze ministros do Supremo. Ficaram vencidos apenas os MM ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. 

Condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha deve receber pena de prisão, na melhor das hipóteses para ele, em regime semiaberto. Se isso ocorrer, terá de passar a noite na cadeia. 

Para o sociólogo Demétrio Magnoli, a condenação do petista tem um peso simbólico relevante. Afinal, quando chefiava a Câmara, Cunha chegou a ocupar interinamente a Presidência da República. 

“Se uma figura que chegou a presidir o país por dois dias for para a cadeia, a possibilidade de políticos saírem ilesos diminuirá radicalmente.”

Há também os efeitos práticos. 

Julgado pelo STF, Cunha desistiu na semana passada da candidatura à prefeitura de Osasco. Os votos dos ministros também minaram o ânimo dos cardeais petistas.

A análise corrente é de que o rigor adotado pode levar à condenação de todos os políticos, o que inclui o ex-presidente do partido José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu, apontado como o “chefe da quadrilha”. 

Em conversas com companheiros, até o atual presidente do PT, Rui Falcão, concorda com a tendência de condenação generalizada — apesar de debitá-la na conta de uma suposta motivação política. As teorias conspiratórias sempre servem de muleta para os males petistas.

“Os ministros disseram que teve corrupção, peculato, desvio de dinheiro público. 

Foram muito duros.

A tendência é condenar todo mundo. 

João Paulo e Genoino estão muito abatidos”, disse um petista íntimo de Lula. 

“Não vai sobrar nada.

Está um constrangimento enorme”, acrescenta outro — este interlocutor da presidente Dilma.

Os sinais emitidos não são mesmo animadores para o partido e os demais réus do processo.

Na semana passada, além de rechaçarem a necessidade de uma prova cabal, os ministros traçaram outras premissas desfavoráveis aos ladrões de dinheiro público.

Disseram que para comprovar a corrupção passiva não é preciso que o político ou servidor use o cargo em benefício do corruptor.

Se o político aceita a vantagem indevida, não precisa fazer nada em troca para se configurar a corrupção. “Basta a possibilidade de praticar algum ato de ofício, porque o delito está em pôr em risco o prestígio e a honorabilidade da função”, disse Peluso em seu último voto antes da aposentadoria.

Foi um recado claro: da autoridade pública espera-se compostura, além de devoção ao cargo e ao bem público — e não flertes com interesses privados.

Para se configurar a corrupção ativa, segundo o entendimento da maioria absoluta dos ministros, basta que o bandido ofereça a vantagem ilícita, ainda que o servidor a recuse.

Da mesma forma, o crime de peculato passou a valer em toda a sua extensão: será condenado o servidor que desviar ou se apropriar de dinheiro ou qualquer outro bem, público ou privado, de que tem a posse em razão do cargo.

Foi assim que caiu a casa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado por unanimidade. 

Pouco importava se os mais de 70 milhões que ele ajudou a desviar para as contas de Marcos Valério eram públicos ou privados — os ministros entenderam que, sim, eram públicos. Pizzolato tinha acesso aos recursos por ser funcionário do banco e não se comportou com a compostura exigida pelo cargo.

O petista possivelmente será condenado a cumprir pena em regime fechado (cadeia) — assim como Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Valério, por sinal, já passou duas temporadas na prisão — ambas, no entanto, breves.

“A tese da acusação aponta o desvio de dinheiro público. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, e devemos estar preocupados com a dignidade dos réus, também temos de nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a sociedade brasileira”, sentenciou o ministro Luiz Fux.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, a mudança de mentalidade dos julgadores reflete os avanços institucionais do Brasil e o aumento da intolerância social com a corrupção. 

“O julgamento do mensalão representa um marco porque inverte o que chamamos na sociologia de expectativa de comportamento”, diz o filósofo e professor de ética Roberto Romano. 

Antes do julgamento, a expectativa natural dos cidadãos era de impunidade praticamente absoluta. 

A regra agora passa a ser a punição. JNTas últimas duas décadas, a polícia e o Ministério Público se fortaleceram na investigação dos crimes contra a administração pública, e a imprensa se aperfeiçoou na revelação das denúncias. 

O próprio mensalâo foi descoberto pela imprensa, investigado por uma CPI do Congresso e depois denunciado pelo Ministério Público. 

É o que se espera de instituições fortes num regime democrático, por mais que se descontentem os poderosos de turno. 

Com o desenvolvimento econômico do país e a melhora das condições de vida dos cidadãos, que inclui mais acesso à informação, a pressão popular contra a impunidade tende a ganhar corpo. 

“Mantidas as condições atuais, de aprimoramento da democracia e manutenção da estabilidade econômica, já podemos considerar essa primeira parte do julgamento como o prenúncio de uma era de mais probidade”, prevê Roberto Romano.

Além da punição penal dos réus, a decisão do Supremo subsidiará ações de improbidade administrativa para reclamar que corruptos e corruptores devolvam o dinheiro roubado. 

Só assim o crime terá castigo efetivo — carcerário e financeiro.

“Isso é crucial. 

Já pensou se Valério sair da cadeia como um ricaço ou se os dirigentes do Banco Rural forem passar férias na Europa?”, questiona Magno-. 

“A punição dos culpados e a devolução do dinheiro são igualmente importantes para compor a noção de justiça e mostrar que o crime não compensa”, reforça Romano.

Só assim, alegam os dois, os corruptos pensarão duas vezes antes de roubar. A restituição aos cofres públicos é uma exigência antiga. Consta do Sermão do Bom Ladrão, do padre Antônio Vieira. 

O texto reclama o fim da impunidade e foi citado pelos ministros durante o julgamento. 

Não foi à toa. 

Apesar de escrito há mais de 300 anos, continua atual. 

Retrata uma realidade secular que a Justiça brasileira finalmente decidiu encarar de maneira dura e, acima de tudo, corajosa.

by Veja

02.09.2012

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