sexta-feira, 29 de junho de 2012

Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli



Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido para votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal de Toffoli com Dirceu, que é um dos réus do processo, a advogada Roberta Rangel, namorada do ministro, atuou no caso durante a sessão de recebimento da denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF).
Toffoli não era ministro na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Respondia diretamente ao ministro José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, deve julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O caso chegou ao STF, em forma de inquérito, em julho de 2005. Toffoli deixou o posto junto com o chefe, que o escolhera para o cargo. Em agosto do mesmo ano, abriu o escritório Toffoli & Rangel Advogados com a namorada, Roberta Rangel, com quem vive até hoje. Atuaram juntos até fevereiro de 2007.
Além da relação profissional na Casa Civil, que durou de janeiro de 2003 a julho de 2005, a amizade entre Toffoli e Dirceu nunca foi segredo. A presença do advogado era garantida em todas as festas de aniversário do petista.
Depois do escândalo do mensalão, Toffoli se afastou. Ambos se viram pela última vez antes da posse de Toffoli no STF, à qual o petista decidiu não comparecer. Toffoli costuma dizer que não é amigo de Dirceu.
Em agosto de 2007, quando Toffoli era o advogado-geral da União, Roberta defendeu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) na tribuna do STF durante o julgamento da denúncia do Ministério Público sobre o mensalão. Quando o namorado tomou posse no STF, Roberta deixou todas as causas que tinha por lá.
Os Códigos de Processo Civil e Penal listam os casos que podem levar um juiz a ser considerado impedido de atuar em um processo específico. No Código Penal, o artigo 252 diz que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.
No Código de Processo Civil o artigo 134, inciso 4, segue a mesma linha: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.
Já o artigo 135, inciso 1º, estabelece: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”. O artigo 304 revela a consequência para quem não seguir a lei à risca: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”. A hipótese é ínfima, já que os réus têm interesse na participação de Toffoli no julgamento.

One thought on “Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli

  1. Bruno Amaro on  said:
    Não há dúvida, Tofolli deve se declarar impedido.
    Mas o Gilmar Mendes que foi AGU do FHC e chamou Serra de “meu Presidente” também deve.

                          by Blog do Pannunzio

Código penal quer liberação das drogas

Chapecó – Uma grande mudança pode acontecer na legislação penal brasileira nos próximos meses. A comissão se juristas formada para elaborar um novo Código Penal entregou o anteprojeto nesta quarta- feira (27) no Senado.

Uma das grandes polêmicas é em relação às drogas. Hoje, o consumo não é crime, mas é difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito, que são crimes punidos com penas alternativas. No novo Código Penal, plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime.

Porém, a coordenadora de saúde mental de Chapecó, afirma que é contra a descriminalização de qualquer tipo de droga. “Quando falamos de danos, é claro que é muito melhor que um usuário use maconha e não crack. Porém, não somos favoráveis a liberação de nenhuma droga, já que sabemos que a maconha é a porta de entrada para as demais drogas”, afirma Luciana Azevedo. “Toda droga causa dependência”, enfatiza.

Em contrapartida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ontem que “tudo aquilo que foi altamente lesivo, nós fizemos endurecimento das penas. Tudo aquilo que não merecia mais a consideração da sociedade como algo lesivo, nós simplesmente descriminalizamos. É um Código equilibrado. Não é liberalizante, não é mais drástico, mas é um código que reflete os anseios da sociedade”. Gilson Dipp também é o presidente da comissão de juristas que ficou quase oito meses elaborando o documento.

Para elaborar o anteprojeto, a comissão de juristas realizou audiências públicas e examinou mais de 6 mil sugestões recebidas por meio dos canais de atendimento do Alô Senado, serviço vinculado Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública. O texto tem mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal, criado em 1940.

E agora?

O anteprojeto entregue ontem pela comissão ao Senado será convertido em projeto de lei, uma matéria que começará a ser analisada pelos senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo regimento, o projeto deve passar pelo exame de uma comissão especial de senadores, seguindo depois a Plenário. Para ser convertida em lei, a proposta deve ainda ser submetida à Câmara dos Deputados e receber sanção presidencial.

O que pode mudar

ABORTO

Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão

CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo

CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio,

LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos.

Corte Especial do STJ aprova dez novas súmulas


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quinta-feira (28/6), dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar
Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: “O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

by Revista Consultor Jurídico

Senhores e senhoras brasileiros, se preparem: VEM AÍ O MAIOR ESCÂDALO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO BRASIL. MAIOR QUE O MENSALÃO DO LULLA. A JUSTIÇA VAI LIVRAR, DA PRÓPRIA JUSTIÇA, TODOS OS LADRÕES DO PARTIDO-QUADRILHA. SERÁ A DERROCADA FINAL DE UMA JUSTIÇA VAGABUNDA, LENTA, INCOPETENTE, SÓRDIDA E REPLETA DE BANDIDOS ESCONDIDOS SOB TOGAS.





Justiça livra José Guimarães de investigação dos dólares na cueca

Sete anos depois – e às vésperas do julgamento do mensalão – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o vice-líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), da acusação de envolvimento no episódio em que um assessor dele, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas em São Paulo com US$ 100 mil escondidos na cueca, e mais R$ 209 mil numa maleta de mão, quando embarcava para Fortaleza.
O fato ocorreu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT.
Irmão de Guimarães, Genoíno era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do PT. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.
Hoje Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, que será julgado a partir de agosto. Já Guimarães, em plena ascensão no PT, é coordenador da bancada do Nordeste e cotado para assumir a liderança da bancada federal em 2013.
A Primeira Turma do STJ – da qual faz parte o novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão – acolheu, por unanimidade, no último dia 21 de junho, recurso para determinar que José Guimarães não figure mais como réu na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, em tramitação na 10a Vara Federal em Fortaleza, embora ainda não haja até hoje, sentença final de mérito e o processo ainda se encontre na fase das alegações finais.
"Tenho que tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente", diz o relator, Benedito Gonçalves, em seu voto.
A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso.
"É uma decisão forte, eu não esperava que o tribunal chegasse a esse ponto", disse o subprocurador da República Antônio Carlos Fonseca ao Estado.
Ele defendia que a investigação fosse concluída na primeira instância, a fim de que na sentença final o juiz avaliasse a responsabilidade de Guimarães no episódio, em meio a um amplo conjunto de provas. Fonseca adiantou que pretende recorrer da decisão.
A defesa de José Guimarães afirma que desde o início, não havia elementos que ligassem o deputado aos dólares apreendidos com seu assessor. O advogado Hélio das Chagas Leitão Neto afirma que indícios não bastam para processar o seu cliente.
Ele admite que Guimarães conhecia Vieira, até porque era assessor dele. "Mas isso não o responsabiliza", argumenta. "Se o meu assessor comete um deslize, sou automaticamente responsabilizado?", questiona.
Dinheiro de propina
A linha de investigação do Ministério Público é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas pelo consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste S/A, cujo acionista majoritário é a empresa Alusa (Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S/A).
O consórcio conseguiu uma linha de crédito de R$ 300 milhões junto ao Banco do Nordeste (BNB) e venceu licitação para construir uma rede de transmissão de energia elétrica entre Fortaleza e Teresina (PI).
Este financiamento teria sido intermediado por Kennedy Moura Ramos, assessor especial da presidência do Banco do Nordeste, e ex-assessor e tesoureiro de José Guimarães, que o teria indicado para o cargo.
Até 2004, Kennedy foi chefe de gabinete do então presidente do BNB, Roberto Smith. Ambos figuram como réus na ação de improbidade, ao lado de Guimarães, Vieira, e de mais oito acusados, entre diretores do BNB e das empresas ligadas ao consórcio STN.
O MP atribui a Guimarães as indicações de Smith e Kennedy para a cúpula do Banco do Nordeste.
"Graças a Deus"
Na inicial da ação de improbidade, o Ministério Público apontou indícios da participação de Guimarães no episódio. Para os procuradores, ele seria "o mais forte elo de ligação entre Kennedy e Adalberto".
Ao longo das investigações, que envolveram a quebra de sigilos telefônicos e outras provas, o MP verificou contatos pessoais e telefônicos entre Guimarães, Kennedy e Vieira. Os procuradores lembram que Guimarães "apresentou confusas versões" sobre o dinheiro apreendido. Pediu a Kennedy que assumisse a propriedade do dinheiro. E teria exclamado um "graças a Deus" ao ser informado de que Vieira não tinha falado nada sobre ele.
Militante histórico do PT, Vieira era assessor do gabinete de Guimarães na Assembleia Legislativa do Ceará desde 2001. Quando foi preso, portava um celular corporativo do partido. Deste aparelho, disparou a primeira ligação, após sua detenção, para Kennedy, que por sua vez, acionou advogados para livrá-lo.
Um dos indícios de que o dinheiro não pertenceria a Vieira, segundo os procuradores, eram os sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a renda dele. Na véspera da viagem a São Paulo, Vieira comprou um Corsa 1.8, zero quilômetro. A banca de advogados que o defendeu foi a mesma que advogou para empresários e políticos, como o deputado Paulo Maluf (PP-SP).

João Bosco Rabello
Estadão

Um salário de Rei para um TITICA.



O amateigado ministro do governo do partido-quadrilha comandado pela Vovó Petralha ganha de salário, incluindo as participações milionárias em empresas estatais, a bagatela de R$ 36.297,94.
É quanto ganha de salário um ministro titica, que só faz merda e vai acabar enfiando o Brasil num modelo de governo que os mais antigos se lembram e que foi comandado por SARNEY.



Postado por Manoel Santos 
gentedecente.com.br





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