by clicabrasilia.com.br
Nos últimos seis meses foram registradas 30 agressões ao trabalho jornalístico no Brasil, segundo o relatório da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol). O documento denuncia a ocorrência de três assassinatos, uma detenção, oito casos de agressão, seis de censura judicial, seis atentados e seis ameaças contra empresas ou profissionais do jornalismo.
A SIP alerta que, paralelamente ao aumento do número de assassinatos de jornalistas, “mantém-se o recorrente o cenário de censura judicial”. De acordo com o relatório, decisões judiciais têm impedido jornais, blogs e emissoras de rádio e TV de veicular reportagens sobre diversos temas, como investigações envolvendo autoridades públicas em casos de corrupção.
A organização não governamental (ONG) atribui os problemas, entre outros fatores, à lentidão da Justiça no Brasil. “A morosidade do Judiciário brasileiro não apenas contribui para a impunidade nos casos de atentados a veículos e profissionais de imprensa, como prolonga a vigência de medidas de censura adotadas por instâncias inferiores sem que os respectivos recursos sejam julgados”, diz o relatório.
A sanção da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei da Transparência, é apontada, entretanto, como um avanço. A lei regulamenta o acesso às informações públicas nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas do Estado (União, estados e municípios) e entra em vigor no dia 1º de maio.
Comissão de juristas altera tipificação
do crime de enriquecimento ilícito
A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal decidiu nesta segunda-feira (23) que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de enriquecimento ilícito.
Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta aprovada hoje pelos juristas, será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.
A pena prevista pelos juristas para esse tipo de crime será de um a cinco anos. Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo.
Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta aprovada hoje pelos juristas, será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.
A pena prevista pelos juristas para esse tipo de crime será de um a cinco anos. Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo.
A comissão de juristas trabalhará no anteprojeto de reforma do Código Penal até o fim de maio. Depois, o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para que comece a tramitar no Congresso na forma de projeto de lei. A partir daí, a matéria poderá sofrer alterações propostas pelos senadores e pelos deputados antes de ser finalmente aprovada.
Fonte: Agência Brasil