terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Conheça os posicionamentos jurídicos do ministro Alexandre de Moraes



O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, foi indicado para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (6/2). Nome do PSDB e integrante do núcleo principal do governo Michel Temer, ele tem uma carreira longa na administração pública.




Dado como certo no STF, Moraes já se manifestou sobre prerrogativa de foro, sigilo telemático e diversos outros temas em coluna que escreveu na ConJur.

Depois que saiu do Ministério Público de São Paulo, Moraes ocupou diversas secretarias, tanto no estado quanto na cidade. Em 2013, quando deixou a administração municipal da capital paulista, na gestão de Gilberto Kassab (PSD), com a eleição de Fernando Haddad (PT), o hoje ministro voltou a advogar e a dar aulas. E tornou-se colunista da ConJur.
A partir de seus textos no espaço, intitulado Justiça Comentada, é possível ter uma ideia de como ele pretende se posicionar em diversos temas de Direito Constitucional, disciplina da qual é professor na USP. A publicação da coluna se encerrou em dezembro de 2014, quando ele assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

Alexandre de Moraes é basicamente contra o modelo atual, em que o presidente da República é livre para indicar alguém de reputação ilibada e notável saber jurídico para sabatina e aprovação pelo Senado. Em sua tese de doutorado, Moraes defende que quem ocupa cargo de confiança no Executivo não pode ser nomeado para cargos no Judiciário, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
Em sua coluna do dia 27 de junho de 2014, ele se aprofundou ainda mais no tema. Escreveu que todos os poderes devem participar da escolha, e não apenas o Executivo. Primeiro, defende um rodízio entre os três poderes. Quatro ministros seriam escolhidos pelo presidente da República, quatro pelo Congresso (dois eleitos pela Câmara e dois, pelo Senado) e três seriam escolhidos pelo Supremo, entre juízes de carreira e membros do Ministério Público.
Também defende mudanças nos requisitos. Acredita que só podem ser indicados brasileiros em pleno gozo de direitos políticos (não podem estar cumprindo pena, portanto) e deve ser especificada a exigência de “notável saber jurídico”. Moraes propõe a exigência de dez anos de experiência em atividade privativa de bacharéis em Direito, ou a qualificação de “jurista”, que seria comprovada com um doutorado.
Ele mantém a sabatina, mas acredita que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve se manifestar sobre “os eventuais candidatos”. E defende mandatos de, no mínimo, dez anos, sem recondução para “maior evolução e adequação sociopolítica”.

Efeitos da declaração de constitucionalidade

O ministro é contra dar efeito vinculante a decisões tomadas pelo Supremo em controle difuso de constitucionalidade – ou em julgamento de recursos sem repercussão geral reconhecida.
Para ele, o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal impede que o Supremo faça isso por conta própria. O dispositivo diz que, em controle difuso, ou concreto, o Senado deve, se entender cabível, editar uma resolução extraindo a lei do ordenamento jurídico numa forma de se adequar à jurisprudência do STF.
Para Alexandre de Moraes, o Supremo só poderia “aplicar a transcendência” por meio da edição de uma súmula vinculante, que exige a existência de diversos precedentes e de jurisprudência consolidada, além de quórum mínimo de oito ministros.
Pouco menos de um ano depois de Moraes ter defendido sua tese, o Supremo definiu a questão. E decidiu que todas as decisões do tribunal em controle de constitucionalidade têm eficácia normativa, independentemente de terem sido tomadas em controle difuso ou em controle concentrado. Portanto, ao Senado cabe apenas “dar publicidade”.

Uso de provas ilegais

A Constituição Federal proíbe o uso de provas ilegais no processo penal, afirma Moraes, “como corolário ao devido processo legal”. Mas seu uso, continua, “não tem o condão de gerar a nulidade de todo o processo”.
“Entretanto, a consequência da ilicitude da prova é sua imediata nulidade e imprestabilidade como meio de prova, além da contaminação de todas as provas que dela derivarem”, diz.
Da mesma forma, afirma que as provas consideradas ilícitas não podem ser emprestadas a outros processos e outras investigações, “pois contaminadas com o vício insanável do desrespeito aos direitos fundamentais”.
Com isso, concorda em parte com a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, que segue a doutrina dos frutos da árvore envenenada: se as provas são ilegais, contaminam todo o resto da investigação e são causa de nulidade do inquérito e, consequentemente, da ação penal.

Sigilo telemático e proteção de dados

Atualmente chefe da Polícia Federal, Moraes acredita que as regras de sigilo telemático devem ser as mesmas aplicáveis ao sigilo telefônico. Estão descritas na Lei 9.296/1996.
Para ele, o Estado não pode usar justificativa genérica de proteção da segurança pública, ou da ordem pública, para obter dados de e-mail e celulares sem autorização judicial.
“Apesar de a exceção constitucional (CF, artigo 5º, XI, in fine) expressamente referir‑se somente à interceptação telefônica, nada impede que nas outras espécies de inviolabilidades haja possibilidade de relativização da norma constitucional, pois não há dúvidas de que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências, das comunicações e de dados, sempre que essas liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”, diz seu artigo.

Renovação de grampos

Moraes não defende prazo específico, mas entende serem possíveis renovações sucessivas, especialmente no combate ao crime organizado. No entanto, ele afirma que as autorizações de quebra de sigilo devem sempre ser fundamentadas e justificadas, assim como as renovações, sempre “com a menor duração possível”.
Hoje, a questão está regulamentada na Lei 9.296/1996. O texto regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição, que define a inviolabilidade das comunicações, a não ser para fins de investigação criminal ou instrução processual. E o artigo 5º da lei diz que o grampo não pode durar mais de 15 dias, renovável por igual período, uma única vez.
Alexandre prefere usar como parâmetro a decretação do Estado de Defesa, prevista no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente da República por no máximo 30 dias e renovado uma vez por igual período. Serve para a garantia da ordem pública e da paz social, mas só pode ser aplicado em áreas determinadas e restritas. Entre as medidas de exceção previstas no Estado de Defesa está o fim do sigilo das comunicações.
A possibilidade de renovações sucessivas de grampos teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo no Recurso Extraordinário 625.263, ainda não levado ao Plenário. Moraes roga para que o tribunal balize sua decisão em “critérios razoáveis” que impeçam tanto a banalização do grampo, transformando o sigilo em exceção constitucional, quanto a decretação da ineficiência dele.
“A correta ponderação e equilíbrio entre os valores constitucionais, de maneira a não desrespeitar a garantia constitucional de proteção ao sigilo das comunicações telefônicas, nem tampouco permitir que essa previsão se transforme em escudo protetiva da prática de atividade ilícitas somente será adequada se a cada renovação o magistrado analisar detalhadamente a presença dos requisitos e a razoabilidade da manutenção dessa medida devastadora da intimidade e privacidade, não mais se permitindo decisões meramente burocráticas, lacônicas ou repetitivas nos argumentos das renovações anteriores, sob pena de inversão dos valores constitucionais”, escreveu.

Controle de constitucionalidade de projetos de lei

Conforme escreveu em junho de 2013, a possibilidade de o controle de constitucionalidade de projetos ainda em debate pelo Congresso “deve ser excepcionalíssima”. “Ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle de constitucionalidade.”
O Supremo, diz, pode fazer o controle da sucessão de atos do processo legislativo para garantir aos parlamentares seus direitos de participar da “atividade legiferante”. Mas não pode haver controle de constitucionalidade do mérito de projetos, porque o Legislativo não está vinculado ao controle de constitucionalidade feito pelo STF, pois isso violaria o equilíbrio entre os poderes, conforme disse o ministro Cezar Peluso na Reclamação 2.617.
Alexandre acredita que essa vinculação deve acontecer apenas para impedir que o Congresso edite lei “derrogatória da decisão do Supremo” ou para convalidar atos declarados nulos pelo tribunal.
É um tema que está cada vez mais em voga no Supremo. Têm ficado cada vez mais frequentes os mandados de segurança ajuizados por partidos derrotados em discussões legislativas contra projetos de lei. O último foi contra a reforma na Lei Geral de Telecomunicações, já aprovada, mas que teve a sanção barrada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a pedido de 12 senadores de cinco partidos, inclusive do PMDB.
Antes disso, o ministro Luiz Fux mandou voltar à Câmara o projeto que instituía as dez medidas do Ministério Público Federal para reformar a legislação penal. O texto havia sido aprovado pelos deputados e já estava no Senado para discussão. Para Fux, como o projeto fora de “iniciativa popular”, a Câmara não poderia fazer emendas a ele.

Partidos políticos

Moraes é a favor da criação de uma cláusula de barreira para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e para que tenham direito a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral obrigatória. Acredita que a cláusula equilibra o jogo entre os partidos e “fortalece o sistema eleitoral”. “A distribuição dos recursos do fundo partidário e a concessão do ‘direito de arena’ a todos os partidos políticos, mesmo que proporcionalmente, mas sem a exigência de um mínimo de apoiamento dos eleitores não é razoável e representa um escárnio à democracia”, escreveu.
Segundo Moraes, a falta de uma cláusula de barreira é um incentivo à criação de legendas de aluguel e à atuação de “profissionais das eleições”, que aumentam “vertiginosamente o fosso existente entre representantes e representados, corroendo os pilares da República”.
“Nada justifica a obrigatoriedade de o contribuinte brasileiro sustentar inúmeras agremiações partidárias e seus respectivos dirigentes, por meio da distribuição dos recursos do fundo partidário a grupos sem qualquer representatividade e legitimidade, em face do diminuto número de votos obtidos nas eleições”, afirma.
“Nada justifica, também, a invasão obrigatória que os brasileiros sofrem mensalmente em suas residências por meio do acesso gratuito ao rádio e televisão desses partidos políticos que não lograram o êxito mínimo nas últimas eleições em virtude do povo ter repudiado suas ideias por meio do sufrágio universal e do voto secreto.” (
O Supremo já discutiu a questão e declarou a cláusula de barreira inconstitucional. Hoje, alguns ministros, notadamente Dias Toffoli e Gilmar Mendes, defendem uma rediscussão da matéria, por entender que a decisão do STF, aliada à permissão da troca de partido sem perda de mandato nos casos de criação de legenda, estimulou a criação de partidos.
Alexandre de Moraes concorda com os ministros. Ele acredita que, nas duas ocasiões, “o Supremo acabou afastando o absoluto e incondicional respeito à vontade do eleitor”.
O ministro da Justiça é um crítico da mudança na jurisprudência da corte. “O posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria sempre havia sido de prestigiar a opção do Congresso Nacional, desde que atendesse os princípios da igualdade e razoabilidade, fortalecendo o desempenho eleitoral passado, sem qualquer discriminação, com absoluto e irrestrito respeito ao princípio da soberania popular”, escreveu.
“A medida de representatividade de cada partido político, com a consequente divisão do direito de arena e do fundo partidário, necessita de um critério objetivo que somente pode estar pautado no resultado pretérito obtido nas urnas, ou seja, na vontade popular.”

Investigação pelo MP

Ex-promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes defende o poder de investigação do Ministério Público. Para ele, investigar é um “poder implícito” do MP.
“Não guarda qualquer razoabilidade com o espírito da Constituição o engessamento do órgão titular da ação penal, impedindo-o de realizar, quando necessário, investigações criminais. Isso significaria diminuir a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, cuja atuação autônoma, configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos poderes à lei”, escreveu, em abril de 2013, quando o país debatia a Proposta de Emenda à Constituição 37, que dava à polícia a competência privativa de fazer investigações.
Alexandre concorda com o argumento do ministro Gilmar Mendes, que saiu vencedor no Plenário do STF: o MP pode, sim, fazer investigações criminais, desde que de maneira regulamentada, com limites expressamente previstos em lei.
“O exercício desse importante poder/dever de investigação deve ser absolutamente transparente. Isso de modo a garantir que a sociedade, e aqueles que encaminham as representações e os próprios representados, conheçam as razões da instauração daquele procedimento investigatório pelo Ministério Publico ou do arquivamento das peças encaminhadas — com a necessidade do regular controle judicial existente nas hipóteses de promoção de arquivamento de inquérito policial —, ou ainda, a requisição de instauração de inquérito pela Polícia”, escreveu.

Competência dos estados em matéria penal

Moraes acredita que a configuração constitucional da segurança pública não deve servir de motivo para que os estados fiquem em “inércia legislativa”. A Constituição diz que a competência para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual é da União, mas cabe aos estados aplicar a lei.
Mas a Constituição, diz Moraes, garante aos estados o direito de criar leis que garantam instrumentos efetivos para o enfrentamento do crime organizado e da corrupção. “A sociedade brasileira está farta da inércia legislativa, de discussões estéreis e de vaidades corporativas. É preciso a soma inteligente de esforços institucionais para combater as organizações criminosas e a corrupção, que, lamentavelmente, atrapalham o crescimento de nosso país.”

Supervisão judicial do inquérito

O atual ministro da Justiça defende que os inquéritos policiais sejam supervisionados pelo Judiciário, numa forma de garantir a correta aplicação da lei. Em texto de setembro de 2014, Moraes repete a argumentação consagrada no acórdão do Supremo na Petição 3.825, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Nesse caso, o STF entendeu que o Judiciário deve conceder Habeas Corpus de ofício para fazer cessar qualquer ilegalidade vista no inquérito. Moraes vai mais além para dizer que a supervisão judicial também deve garantir o encerramento das investigações quando as provas pedidas pelo MP não constatarem indícios mínimos de autoria e materialidade. “A inércia do Ministério Público em analisar a prova produzida, mantendo indeterminadamente a investigação, sem apontamento de qualquer fato típico, estará configurando o injusto constrangimento e ausência de justa causa para manutenção do inquérito, configurando, sem qualquer dúvida, grave desrespeito aos direitos fundamentais do investigado.”

Execução penal

“O princípio da igualdade na execução da pena e a busca da ressocialização, portanto, devem ser observados como vetores de interpretação pelo Poder Judiciário, no momento de análise, tanto na aplicação das sanções disciplinares, quanto na concessão dos benefícios legais, pois a precedência hermenêutica da norma mais favorável à dignidade da pessoa humana é imprescindível, como consagrado pelo Supremo Tribunal Federal”, defendeu, em texto publicado em maio de 2014. Ele concorda com o voto do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus 96.772.
“A firmeza disciplinar não pode ser confundida com imposição de restrições desnecessárias”, argumenta. Disse isso comentando decisão do ministro Joaquim Barbosa de negar pedidos de trabalho externo alegando não cumprimento de um sexto da pena e impedimento legal de trabalho externo em atividade privada, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Prerrogativa de foro

Para Alexandre de Moraes, a prerrogativa de foro por função não é uma garantia do réu, mas uma condição que vem com o cargo. Por isso, caso alguém seja acusado de coautoria de um crime junto com alguém com prerrogativa de foro, não deve ser processado naquele mesmo tribunal.
“No âmbito de proteção aos Direitos Humanos, o princípio hermenêutico básico é a aplicação da norma mais favorável à pessoa humana”, afirma, elogiando tese do ministro Celso de Mello firmada no HC 96.772, julgado pela 2ª Turma do STF em 2009.
Com isso, concordou com a decisão do Supremo de que o desmembramento deve ser a regra nos casos de ações penais originárias no tribunal. A decisão foi tomada logo depois do fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, quando o STF parou por seis meses para julgar um único caso com 37 réus, apenas três deles com prerrogativa na corte.
* Texto alterado às 20h21 do dia 6/2/2017 para correção e atualização.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

15 gastos do governo que comprovam que o brasileiro é o povo mais otário do mundo




A manchete é clara: Michel Temer pretende gastar R$ 30 mil em um jantar no Palácio da Alvorada para alguns poucos senadores com intuito de convencê-los de que é preciso fazer o governo gastar menos
.

Talvez você considere isso uma incoerência das grandes, o que de fato é. Mas espere mais um pouco e, assim que a indignação baixar, releia a manchete. Não é difícil perceber um fato novo nisso tudo. Pela primeira vez em muito tempo, cada gasto público abusivo, por menos impactante que seja no orçamento, parece ser plenamente passível de críticas.
Seja você contra ou a favor da aprovação da PEC 241/55, é inegável que sua simples proposição tenha colaborado para colocar em pauta o orçamento do governo e a forma como ele se distribui.
Durante anos, a única limitação do orçamento público foi a própria vontade política por parte do governo, ou as pressões políticas e sociais por parte da sociedade e de grupos de interesse.
Nunca coube ao governo lidar com dilemas, comuns a famílias e empresas, de alocação de recursos escassos. Não foi necessário, por exemplo, ter de escolher entre privilegiar o judiciário ou a educação, a saúde ou os parlamentares. Bastou aumentar os gastos em todas essas áreas e, ao final de tudo, jogar a conta para a população. O resultado disso tudo é evidente: entre 1991 e 2015, o gasto do governo federal saltou de 10,1% para 19,5% do PIB.
Nesta onda de aumento de despesas, nosso judiciário tornou-se o mais caro do planeta, custando 1,3% do PIB, contra 0,2% de países como Chile ou Argentina. Atingimos a nada honrosa posição de segundo congresso mais caro do planeta, perdendo apenas para os Estados Unidos. Nossos parlamentares custam por ano R$ 2 milhões cada um.
Ao criar uma regra sobre como o gasto deve crescer, porém, o governo passa a agir como qualquer família brasileira, onde cada centavo a mais gasto em determinada área é um centavo a menos para gastar em outro lugar.
Quer um exemplo? Por ano, o governo gasta R$ 4 milhões para manter os jardins do Palácio da Alvorada, a residência oficial do Presidente da República. Na ponta do lápis, este gasto poderia manter durante um mês, 22.727 famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Daqui em diante, lutar por mais recursos para áreas prioritárias deve ser essencialmente lutar contra abusos, privilégios e gastos injustificáveis. Assim, listamos abaixo 15 exemplos destes abusos e deixamos claro como a tarefa que vem pela frente não será nada fácil.

1. O salário de R$ 22 mil mensais pagos ao gestor de xerox da Câmara. 


A discussão entre o presidente do Senado e o Judiciário ganhou um novo capítulo há poucos dias, quando Renan Calheiros decidiu constituir uma comissão para investigar os supersalários da administração pública.
Renan, que é réu em 9 processos no STF, iniciou a adoção de uma série de medidas, após o Supremo Tribunal Federal ter autorizado uma ação da Polícia Federal para investigar membros da Polícia Legislativa. Além de investigar os supersalários, Renan prevê desengavetar uma alteração na lei de abuso de autoridade, além de combater salários acima do teto.
A resposta de autoridades do Judiciário porém, foi lembrar que a comissão precisa avaliar os casos de abusos em todos os poderes, e não apenas em um deles.
Para citar um exemplo, Roberto Veloso, o presidente da Associação Nacional de Juízes, relembrou o caso do operador de xerox da Câmara que receberia mensalmente R$ 22 mil, entre salários e indenizações.

2. R$ 1 bilhão em prejuízos causados pela má gestão de medicamentos no SUS.


A falta de medicamentos em postos de saúde foi pauta em diversas campanhas Brasil afora. Para onde quer que se olhe, as reclamações parecem as mesmas: faltam medicamentos.
No entanto, uma investigação do Conselho Federal de Farmácia descobriu que R$ 1 em cada R$ 5 gastos pelo poder público na compra de medicamentos são jogados na lata do lixo, uma vez que os medicamentos vencem antes de ser utilizados, ou muitas vezes ficam retidos em estoques do próprio Ministério da Saúde.
Na soma dos valores despendidos pelo SUS com medicamentos, a estimativa seria de um prejuízo anual em torno de R$ 1 bilhão. O valor corresponde, por exemplo, a 1/4 do que o país investe em novos hospitais, aquisições de equipamentos e outros investimentos em saúde.

3. Os R$ 198 mil que o Ministério da Educação pretendia gastar com lanches para o ministro em voos oficiais.


Os R$ 30,9 mil mensais recebidos como salário são suficientes para colocar o atual ministro da educação, Mendonça Filho, entre os 0,5% mais ricos do país. Isso não significa, porém, que o ministro possa arcar com certos custos cotidianos, como a própria alimentação.
Além do privilégio de utilizar aviões da Força Aérea para se locomover, o Ministério da Educação lançou um edital no começo da semana para garantir o conforto do ministro e de seus convidados a bordo das aeronaves. Segundo a revista Época, o contrato de licitação previa que o fornecedor deveria garantir serviço para até 10 pessoas.
Em muitos casos, o ministro ainda recebe as diárias do Ministério, destinadas a custear sua viagem. Desde junho, Mendonça Filho já recebeu R$ 10 mil em diárias.
Graças à repercussão do caso, o ministro ordenou que o edital fosse cancelado.

4. Os desembargadores de Minas Gerais que receberão R$ 1 bilhão em auxílio-moradia.


O parcelamento de salários de servidores ainda é uma realidade para os mais de 200 mil funcionários públicos de Minas Gerais. Em alguns meses, os salários demoram até 20 dias para cair por completo na conta.
Contando com um orçamento próprio, graças à independência dos três poderes, judiciário e legislativo acabam por escapar das medidas mais drásticas. A exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul, onde apenas os funcionários do executivo (sendo 2 em cada 3 deles professores ou policiais) estão sujeitos ao parcelamento, em Minas a realidade é bastante semelhante.
Em meio a esta crise sem precedentes nas finanças estaduais, o Ministério Público decidiu pagar os valores devidos aos desembargadores em auxílio-moradia de 1994 até 2000, exatamente em 2016. Valor total da conta para ser mais preciso: R$ 946.483.179,57.

5. O juiz que recebeu R$ 600 mil em um único mês.


A votação para reduzir em até 30% os salários do funcionalismo público carioca ainda deve passar pela assembléia legislativa, em um pacote de medidas que inclui ainda cortes de gastos como o fechamento de restaurantes populares, aumentos de impostos e cortes de investimentos.
Longe da realidade que aflige o executivo fluminense, que já necessitou de apoio federal da ordem de R$ 2,9 bilhões para manter as contas em dia, o judiciário segue sua rotina orçamentária própria. Segundo análise feita por O Globo, 894 – ou cerca de 90% – juízes e desembargadores do estado do Rio de Janeiro receberam acima do teto constitucional no início deste ano. Destes, 34 receberam mais de R$ 80 mil.
No início de 2010, o Rio ficou conhecido por um outro recorde ao remunerar um juiz em R$ 642.962,66 a título de salários e indenizações. Em valores atualizados, a quantia se aproxima de R$ 1 milhão, em um único mês.

6. Os R$ 40 milhões gastos em publicidade para explicar a necessidade de cortar gastos.


Os cortes e aumentos de impostos realizados ao longo do ano de 2015 ainda podem ser sentidos enquanto nos aproximamos do final de 2016. Em nenhum outro ano, por exemplo, a educação perdeu tantos recursos. Foram pouco mais de R$ 10,5 bilhões. Outros R$ 4,2 bilhões foram cortados na saúde.
Programas como o Minha Casa Minha Vida, o PAC do Saneamento, o Pronatec e até mesmo o Bolsa Família sofreram cortes.
Para anunciar tudo isso, porém, o governo decidiu lançar uma campanha explicando seus motivos para realizar um ajuste. Custo? R$ 40 milhões.

7. O Tribunal de Justiça do Paraná que gasta R$ 2,8 milhões por ano com garçons.


Não apenas de remunerações para juízes e desembargadores são feitos os gastos dos tribunais de justiça brasileiros. Manter a estrutura do judiciário como um todo custa por volta de 1,3% do PIB, ou R$ 68 bilhões. Quando incluído o Ministério Público, a quantia pode chegar aos 2,1%, ou pouco mais de R$ 100 bilhões.
Com um orçamento não limitado por qualquer regra, os tribunais de justiça se permitem algumas regalias. Apesar de bem mais modestos do que os salários concedidos aos garçons do Senado, que chegam a ganhar R$ 15 mil mensais, os 104 garçons contratados pelo TJ-PR somam uma folha de pagamento mensal de R$ 235.743,12 mensais. Ao longo de 3 anos, a expectativa é de que o custo chegue aos R$ 10 milhões.

8. A juíza ligada a traficantes e casos de corrupção que recebeu como punição uma aposentadoria compulsória de R$ 25.438,40.


Punir políticos envolvidos em caso de corrupção é uma atitude rara no Brasil. Dentre os mais de 500 deputados julgados pelo STF desde 1996, apenas 16 foram condenados e o primeiro a ser preso só foi parar na cadeia em 2013.
No judiciário, porém, sob o pretexto de impedir que falsas acusações possam reduzir a autonomia da justiça e colocar em risco o próprio exercício da profissão, as punições costumam ser consideravelmente mais brandas. Com raras exceções, a pena cabível a juízes flagrados praticando atos de corrupção resume-se à aposentadoria compulsória, como foi o caso de uma juíza no Estado da Bahia.
Em 2001, a juíza teria votado favoravelmente para soltar um traficante preso em flagrante em uma operação da PF. Segundo apurou o ministério público, a relação entre os dois evoluiu ao longo dos anos.
Após a investigação da PF, o caso foi a julgamento, e arrastou-se por anos, até chegar-se à conclusão de que a postura da juíza de fato não condizia com o que se espera de um magistrado. Punição: aposentadoria compulsória com salário integral.

9. Os 81 assessores a que Collor tem direito como Senador.


Um automóvel novo a cada dois anos, ternos, celulares, alimentação, moradia e gasolina à vontade. A lista de mimos aos quais os senadores têm direito, independentemente do seu salário, se estende até onde a imaginação dos próprios alcança.
Manter o Senado Federal, com seus 81 membros, custa anualmente R$ 2,7 bilhões, ou R$ 33 milhões para cada senador. O orçamento equivale ao gasto dos ministérios do Esporte e Cultura somados.
Dentre os gastos comuns, a remuneração de assessores encabeça a lista. Fernando Collor (PTB – AL), por exemplo, possui direito a 81 assessores. O senador Helio José (PMDB – DF) emprega 91. Na contramão, o senador Reguffe (Distrito Federal – sem partido), com 9 assessores.
Garantindo um plano de saúde integral a seus membros, o Senado Federal também chamou a atenção recentemente por gastar R$ 5 milhões com o Hospital Sírio-Libanês, um dos principais hospitais privados do país. O plano de saúde do Senado ainda é considerado o mais caro do país.

10. A bolsa alimentação de R$ 3.095,86 recebidos por cada um dos vereadores do Recife.


Ser vereador em uma grande capital brasileira é o suficiente para colocar-lhe entre o 1% de maior renda no país. Em Recife, por exemplo, o salário bruto é de R$ 15 mil. O valor, no entanto, não inclui certos gastos considerados essenciais aos vereadores. Em junho deste ano, cada um dos 39 membros da câmara municipal recifense deu a si mesmo um vale refeição superior a R$ 3 mil, valor correspondente a mais do que o dobro do salário médio dos recifenses.

11. Os R$ 500 milhões que o governo Temer gastará para excluir o software livre dos computadores do governo.


Deixar de utilizar softwares de livre acesso deve ser uma das estratégias do governo Temer para, segundo o próprio, reduzir o risco de que os dados do governo possam ser hackeados.
Na prática, adotar o pacote Office e outros programas da Microsoft em todos os computadores oficiais poderá ter um impacto de R$ 500 milhões em gastos com licenças e outros custos.

12. Os R$ 620 mil na compra de veículos de luxo para os ministros do Supremo.


Garantir o bom funcionamento da Suprema Corte brasileira tem seu custo. Em 2010, por exemplo, o STF comprou cerca 33 apoios para os pés ao singelo custo de R$ 10,2 mil. Em outras compras polêmicas, foram R$ 45 mil em copos descartáveis e R$ 4,9 mil por cada uma das poltronas usadas na corte.
Para exercerem seus cargos, cada um dos ministros deve ter à sua disposição um veículo Hyundai Azera, ao custo de R$ 155 mil cada.

13. Os R$ 100 milhões gastos com pensões e benefícios a ex-governadores nos últimos 3 anos.


A reforma da previdência ainda está parada no Congresso, mas a certeza de que o governo tentará impor uma mudança da idade mínima para 65 anos já preocupa as partes envolvidas. No entanto, nada disso afeta uma classe muito especial de cidadãos: os 104 ex-governadores e 53 viúvas que têm direito a receber salário integral – múltiplas vezes o teto do INSS – por terem passado 4 ou 8 anos no cargo, responsáveis por um gasto que alcançou R$ 100 milhões nos últimos 3 anos.
A exemplo da Presidência da República, que gasta R$ 3 milhões anuais com ex-presidentes, governos como o do Maranhão estendem aos seus ex-governadores direito à pensão, além de outros benefícios como um veículo oficial e assessores.

14. A primeira-dama de Goiás que se aposentou por trabalho voluntário.


Os trabalhos desenvolvidos por primeiras-damas voltaram à pauta após a decisão do governo federal de nomear Marcela Temer para um cargo no programa Criança Feliz.

Em Goiás, a ex-primeira dama Valéria Perillo, esposa do tucano Marconi Perillo, aposentou-se recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado. Para garantir o tempo necessário para a aposentadoria, porém, os anos à frente da OVG (Organizações Voluntárias de Goiás) acabaram contando, ainda que pelo trabalho Valéria não tenha recebido remuneração alguma e, portanto, não tenha contribuído para a previdência.

15. Os R$ 24 milhões gastos no cartão corporativo da presidência.


Nem bem completou seus 6 primeiros meses à frente do governo, os primeiros números da administração Temer começam a sair e, com eles, a inevitável comparação com governos anteriores.
Conforme divulgou O Globo, em quatro meses de mandato, Temer havia gastado mais do que sua antecessora em um semestre.
Os gastos com cartão corporativo são velhos conhecidos dos brasileiros. Em 2008, Foi publicada uma série de denúncias sobre mau uso dos recursos, que em tese deveriam custear gastos essenciais aos ministros e à presidência, sem necessidade de licitação
by Spotniks

Saiba quais são os países mais felizes do mundo em 2016

by Forbes
Redação
Todos os anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulga um ranking em que mede a felicidade dos habitantes de 156 países. Moradores dos 156 países avaliados deram uma nota de 0 a 10 para seis categorias: PIB per capita, expectativa de vida saudável, ter alguém em quem confiar, percepção de liberdade para fazer escolhas, corrupção e generosidade.
Este ano, o Brasil caiu uma posição e alcançou o 17º lugar do ranking, à frente de países como Grã-Bretanha, França e Itália. Os organizadores do medidor dizem que a lista pode ajudar governos a estabelecerem parâmetros de mudança para seus países nas categorias avaliadas. Saiba quem foram os primeiros colocados na galeria a seguir


1. Dinamarca

Depois de ter caído para o terceiro lugar no ano passado, a Dinamarca é mais uma vez o país mais feliz do mundo. As temperaturas, no entanto, oscilaram entre 0 e -4°C perto da praia de Fakse Ladeplads, ao sul da Dinamarca. Esse frio já é o suficiente para encorajar a tradição dinamarquesa “hygge”, um senso de intimidade, comunidade e contentamento que faz do país um lugar alegre.


2. Suíça
A Suíça nem ficou triste por ter caído para o segundo lugar: é só olhar para esses turistas e suíços unidos em uma estação de esqui nas proximidades de Davos.
3. Islândia
A Lagoa Azul, na Finlândia, é o spa de águas geotérmicas mais famoso do país, que abriga outras centenas de piscinas naturais de águas térmicas
4. Noruega
O quarto lugar ocupado pela Noruega pode ser explicado pelo senso de comunidade ou pela dureza de seu povo, representado por alguns surfistas que nadam no gelo durante o mês de março, no arquipélago de Lofoten.
6. Canadá
Um das razões do Canadá ter ficado na sexta colocação na lista foi a participação dos canadenses na votação para a escolha dos nomes dos pandas, Jia Panpan e Jia Yueyue. Mas essa é apenas uma razão para essa posição no ranking.
7. Holanda
Cartão-postal da Holanda, as plantações de tulipa formam paisagem belíssimas. Os Jardins Keukenhof, perto da cidade de Lisse, abrem no dia 24 de março e recebem turistas durante toda a temporada da primavera, que se estende até o dia 16 de maio.
8. Nova Zelândia
Paisagens de tirar o fôlego, um café único e aromático e uma comida deliciosa já são motivos suficientes para se visitar a Nova Zelândia, oitava colocada no ranking. Na capital, Wellington, a prática de esportes é um ótimo passatempo para turistas
9. Austrália
Um passeio imperdível para se fazer no nono lugar, a Austrália, é um mergulho na Grande Barreira de Corais, a maior do mundo. O local mais recomendado é a praia Whitehaven, uma paisagem tão paradisíaca que foi eleita pela Sport Illustrated como cenário para suas campanhas de roupa de banho.
10. Suécia
De acordo com o último Ranking Mundial da Felicidade, a Suécia é o décimo país mais feliz do planeta. Para os turistas, o destino já oferecia muitas opções de lazer, agora o tour baseado na trilogia Millennium, do autor sueco Stieg Larsson, se somou a esta lista. O passeio parte da rua Bellmansgatan, 1, suposto endereço do herói principal, Mikael Blomkvist. Aproveite para fazer uma fika, o jeito que os suecos se referem a parar para tomar café.




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