sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Morre Teori Zavascki, do STF, em acidente de avião na região de Paraty

Zavascki em sessão do STF em março de 2016.  AFP


Filho de magistrado, responsável pela Lava Jato na corte, confirmou a morte em uma rede social. Buscas seguem na região de Paraty.




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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal,morreu na tarde desta quinta-feira em um acidente de avião no mar da região de Paraty, no Rio de Janeiro, confirmou em uma rede social o filho do magistrado, que tinha 68 anos. Zavascki, assim como os demais ministros, estava formalmente de férias, mas havia decidido interromper o descanso para trabalhar no processo da Operação Lava Jato, do qual era relator no STF — ou seja, ele era o responsável por passos decisivos da megainvestigação relacionados aos políticos mais graduados do país, aqueles que têm foro privilegiado e só podem ser julgados na mais alta corte brasileira.
A Força Aérea Brasileira informou que o avião que caiu no litoral fluminense tinha o prefixo PR-SOM e era de propriedade do hotel Emiliano, um luxuoso empreendimento com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo a FAB, a aeronave que se acidentou partiu do aeroporto de Campo de Marte, em São Paulo, às 13h01 desta quinta-feira. Às 14h foi informada a queda no município de Paraty, no mar. "Por favor, rezem por um milagre", havia dito o filho do ministro, Francisco Prehn Zavascki, em sua página no Facebook, assim que soube que o magistrado estava a bordo. Viúvo desde 2013, Teori deixa três filhos. Além do magistrado, morreram Carlos Alberto Fernandes Filgueiras, 69 anos, dono do hotel Emiliano, e o piloto Osmar Rodrigues, 56, segundo nota do grupo.


Post do filho de Teori Zavascki no Facebook.


Todos os olhos políticos do Brasil seguiam de perto o ministro do Supremo porque estava nas mãos dele a homologação das chamadas "delações do fim do mundo", as dezenas de colaborações com a Justiça de executivos da empreiteira Odebrecht, incluindo a de seu herdeiro e ex-presidente Marcelo Odebrecht. A expectativa era a de que Teori Zavascki começasse a decidir em fevereiro se oficializava ou não as delações que implicam centenas de políticos, incluindo integrantes dos núcleos duros do Governo Michel Temer e da anterior gestão, da petista Dilma Rousseff
Indicado para o STF durante o Governo Dilma, Teori, que substituiu o ministro Cezar Peluso, vinha demonstrando discrição ao longo do processo da Lava Jato. Em dos momentos mais tensos, ele anulou como prova os áudios de conversas entre Lula e Dilma divulgados pelo juiz Sérgio Moro, que cuida da operação na primeira instância. O magistrado vinha respaldando a maioria das decisões de Moro, mas também não se furtava a criticar supostos excessos tanto do juiz como dos procuradores da força-tarefa em Curitiba.
O acidente que matou Teori joga ainda mais combustível na arrastada crise política brasileira, da qual nem o magistrado e sua família passavam incólumes. Em março, logo depois de retirar de Moro a investigação contra Lula, a casa do ministro no Rio Grande do Sul foi alvo de protestos de um grupo ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL), que pendurou faixas com os dizeres "Teori traidor", "Pelego do PT". Em maio de 2016, o filho do ministro, Francisco Zavascki, tinha postado que a família tinha recebido ameaças por conta da atividade do pai. "É óbvio que há movimentos dos mais variados tipos para frear a Lava Jato. Penso que é até infantil que não há, isto é, que criminosos do pior tipo (conforme MPF afirma) simplesmente resolveram se submeter à lei! Acredito que a Lei e as instituições vão vencer”, escreveu Francisco no seu Facebook. “Porém, alerto: se algo acontecer com alguém da minha família, vocês já sabem onde procurar...! Fica o recado!", complementou. Na época, Teori confirmou às ameaças à imprensa, mas minimizou o episódio. “Não tenho recebido nada sério”, disse. Um ano antes, em maio de 2015, a Polícia Federal apurou um e-mail intimidador recebido por Zavascki que procurava “constranger” o ministro. As mensagens não entanto, não continham ameaças diretas à integridade física do magistrado e sua rotina de segurança não chegou a ser alterada.

Como fica a Lava Jato?

A morte do ministro Teori Zavascki pode fazer com que a Operação Lava Jatodemore meses para ser retomada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso de morte ou aposentadoria do relator, cabe ao seu sucessor assumir todo o trabalho. É o que prevê o artigo 38 do regimento interno da Corte. O substituto de Zavascki seria escolhido pelo presidente Michel Temer e, posteriormente, sabatinado pelo Senado Federal. Apenas para efeito de comparação, entre a aposentadoria de Joaquim Barbosa e a posse de Edson Fachin, a última substituição feita no STF, passaram-se onze meses.
Uma brecha no próprio regimento da Corte, contudo, pode fazer com que a substituição seja feita por uma determinação da presidenta do Supremo, Cármen Lúcia. O parágrafo primeiro do artigo 68 prevê que, em caráter excepcional, os processos que estiverem com um relator poderão ser redistribuídos conforme o entendimento do presidente da Corte. A ministra ainda não se manifestou o que fará neste momento.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Danos morais: as 28 causas


O roteiro era o dos sonhos: praia, sol e diversão. Tudo isso em Cancun, no México. A viagem de férias de um casal, no entanto, não acabou como planejada e o retorno ao Brasil virou um verdadeiro pesadelo.
Danos morais as 28 causas
Os dois foram informados de que o vôo, direto para o Brasil, estava lotado. Após uma noite no aeroporto, o casal embarcou em voo com conexão para os Estados Unidos. Mas, como um deles não tinha visto para entrar naquele país, teve de ficar detido em uma sala minúscula no aeroporto destinada àqueles que não possuem a documentação exigida.
O casal foi separado por horas, sem notícias um do outro. Esse transtorno resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 60 mil, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação por overbooking segue a jurisprudência do STJ e figura entre as causas mais comuns que provocam processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação e falta de iluminação ou má sinalização também estão no mapeamento.
O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada Imaculada Gordiano, os tribunais estaduais costumam tratar o tema com mais cautela e lembra que até falava-se em “indústria do dano moral”, o que diminuiu. Além disso, Imaculada lembra que como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral.
A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.
No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.
No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Em seguida, foi levada por viatura da polícia militar, no camburão, ao pronto-socorro local para realização de exames ginecológico e anal, para conferir se haviam entorpecentes em suas partes íntimas. Como tais exames não podem ser realizados no pronto-socorro, a mulher foi encaminhada à maternidade, onde foi submetida aos exames, na presença de uma policial, sendo constatado que a recorrente não portava qualquer substância entorpecente. O Tribunal de Justiça do Acre não aceitou o pedido de indenização por dano moral que só foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deve informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.
Danos morais as 28 causas
Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, segundo o levantamento mencionado:
Danos morais as 28 causas1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)
Danos morais as 28 causas2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2
Danos morais as 28 causas3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ)
Danos morais as 28 causas4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 00051408920108190024 RJ
Danos morais as 28 causas5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.( R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 686675
Danos morais as 28 causas6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. (R$5.000,00 – R$ 50.000,00) – TJ-MG – Apelação Cível: AC 10329120010189004 MG
Danos morais as 28 causas7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. (R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385
Danos morais as 28 causas8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. (R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007
Danos morais as 28 causas9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação: APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480
Danos morais as 28 causas10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. (R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação: APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000
Danos morais as 28 causas11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. (R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível: 71004398475 RS
Danos morais as 28 causas12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. (R$5.000,00) TJ-SP – Apelação APL 10274982620158260100 SP 1027498-26.2015.8.26.0100 (TJ-SP)
Danos morais as 28 causas13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00) – TJ-CE – Agravo: AGV 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001
Danos morais as 28 causas14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 01424359220118190038
Danos morais as 28 causas15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00 – TJ-SP – Apelação: APL 01239140820088260007)
Danos morais as 28 causas16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00) –
Danos morais as 28 causas17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00) – TJ-SC – Apelação Cível: AC 20140403216
Danos morais as 28 causas18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. (R$5.000,00 – R$12.000,00) – TJ-PI – Apelação Cível: AC 00271688420118180140 PI 201300010064770
Danos morais as 28 causas19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. (R$ 3.000,00 – R$8.000,00), – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000115674201381601540 PR
Danos morais as 28 causas20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00) – TJ-RS – Apelação Cível: AC 70040132060
Danos morais as 28 causas21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 810779
Danos morais as 28 causas22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00) TJ-SP – Apelação: APL 10081064320148260292 SP 1008106-43.2014.8.26.0292
Danos morais as 28 causas23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00) STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1020936 ES 2008/0001128-3.
Danos morais as 28 causas24.Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00) – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000824142201481600040 PR
Danos morais as 28 causas25.Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) STJ RESP98694
Danos morais as 28 causas26. Revista íntima abusiva; (R$23.200,00) STJ RESP 856360
Danos morais as 28 causas27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s); (R$200.000,00) STJ RESP 7421137
Danos morais as 28 causas28. Pessoa ser presa erroneamente; (R$100.000,00) STJ RESP 872630
Fonte: jota. Info, via Seu Jurídico.
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Advogado, Palestrante, Colunista Jurídico, CEO e Founder do "Seu Jurídico".
Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Pós Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal), em parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático - IDDE, Colaborador das Pós graduações em Direito Público e em Direito Constitucional (IDDE); autor de artigos jurídicos acadêmicos e/ou para instrução do público em geral; Colunista Jurídico de meios de comunicação, ministra videoaulas informativas; Advogado Sócio do escritório Guedes Drummond Advogados , CEO e Founder da Startup "Seu Jurídico". Empreendedor em diversas outras áreas.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Como o AirBnb optou por acabar com nossa viagem de férias





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Não se trata de um textão sobre uma má experiência de viagem. A intenção tampouco é criar um muro de lamentações sobre uma hospedagem ruim. O objetivo desse post é levantar um simples questionamento: vale a pena financiar uma empresa que oferece um serviço sem prover qualquer tipo de respaldo aos clientes que a contratam? É justo que essa empresa que lida com a segurança de hospedagem de tanta gente pague menos impostos do que hotéis, pousadas ou corretoras de imóveis, sendo que não oferece a contrapartida de preocupação com o cliente que um mercado regulado e tributado, em tese, oferece? O Airbnb se tornou um negócio bilionário, que conecta pessoas interessadas em viajar a pessoas interessadas em receber. Mas será que o risco de entregar a sua viagem a uma empresa que não vai te proteger vale a pena?
Nossa história começou em setembro de 2016, quando fizemos o pagamento de cerca de 10 mil reais por uma casa em Punta Del Este, para a temporada de Réveillon. Pagamos adiantado, em depósito bancário.
Dezembro chegou, malas prontas, dinheiro programado, #partiuPunta.
Éramos oito pessoas contratando a hospedagem em uma casa de 4 quartos.
Três de nós chegaram primeiro ao local do imóvel. Por fora, tudo parecia ok. Era uma casa simples, porém suficiente para o que precisávamos e, o mais importante, com boa localização. Ao chegarmos, a primeira coisa estranha: a dona estava dentro do imóvel “arrumando” e seu filho pediu para que não entrássemos ainda. Respeitamos. Uns 15 minutos depois, ela aparece de dentro do imóvel se desculpando por não nos abraçar, pois estava com conjuntivite nos dois olhos e havia passado a manhã no hospital para tentar ficar melhor. Nos assustamos.
Como uma senhora com conjuntivite nos dois olhos estava “arrumando” a casa em que passaríamos nossas férias? Com o cuidado de não tocar em nada, entramos. O cheiro de mofo era insuportável e a sujeira no chão e nos móveis, visível. Certamente a casa ficara fechada o ano todo e acabara de ser aberta. Algumas coisas que notamos logo de cara: cinza de cigarro na mesa da sala, chão sujo, bancada da cozinha suja de comida, pratos mal lavados no escorredor, fogão sujo de comida, tapetes usados e não lavados, teias de aranha nos móveis. O sofá, branco, estava sujo e amarelado. Nos quartos, um cheiro de mofo ainda mais forte, as camas não estavam com lençóis postos e as colchas tinham bolor. A iluminação era quase nenhuma. As janelas estavam emperradas pela umidade. O ambiente todo cheirava a um misto de madeira embolorada e mofo. Sem contar os banheiros, que aparentavam ter sido usados sem que houvesse faxina antes de nossa chegada.
Impressionava o fato de a dona nos mostrar os cômodos com a maior felicidade do mundo, como se nada estivesse sujo ou com mau cheiro.
Ela chegou ao cúmulo de nos pedir para que, antes de sentarmos no sofá, colocássemos uma colcha, pois não haveria tempo hábil de limpar a casa para a chegada nos novos hóspedes, no dia em que sairíamos.
Também nos disse que dispensou a faxineira que faria a faxina da casa antes de nossa chegada porque desconfiou que ela estivesse roubando.
Nossa sensação foi de choque. Estávamos ali, às vésperas do Ano Novo, em uma casa inabitável para qualquer padrão básico de higiene, com uma dona que achava nos estar entregando um imóvel impecável. Ou seja, para ela, aquele estado de sujeira e nojeira parecia ser normal.
Ela nos entregou as chaves e decidimos não devolver de imediato porque precisávamos que todas as 8 pessoas vissem o imóvel para decidirmos o que fazer. Por isso não saímos logo de cara. Ficamos esperando as demais pessoas que, ao chegarem, tiveram a mesma avaliação das primeiras três hóspedes. A dona chegou a enviar seu filho à casa para saber se estava tudo ok. Ao chegar, dissemos a ele que era impossível ficar ali. A conjuntivite, a sujeira e o mofo tornavam o ambiente inabitável. Para piorar, a casa não tinha grades e a porta da sala estava emperrada pela umidade. Parte de nós ficou em frente à casa por várias horas, esperando uma última hóspede que vinha do aeroporto e estava sem celular habilitado para chamadas no exterior. Mas logo fomos expulsas pelo filho, que nos disse que se não iríamos ficar na casa, que fôssemos embora.
Nos encontramos na tarde de 30/12 sem hospedagem em um lugar de altíssima temporada. Não sabíamos o que fazer. Nosso primeiro instinto foi ver a política do AirBnb para casos assim. E aí é que a história começa a ficar interessante. A empresa lava completamente as mãos quando se trata de problemas na hospedagem, mesmo que eles envolvam saúde ou segurança dos clientes. Achar o telefone de contato é uma tarefa hercúlea. Ele fica escondido em um labirinto dentro do site e só encontramos o número depois de algumas horas. Antes de ligar, havíamos escrito o ocorrido na área própria para esse tipo de assunto dentro do site. Quando ligamos, um tal de Marco, com sotaque português, nos atendeu. Isso nos fez constatar que até o atendimento telefônico é contratado fora do país para pagar menos impostos. Marco foi solícito. Rapidamente acessou nosso cadastro e nosso relato sobre o ocorrido e disse que o Airbnb nos ajudaria a resolver a situação.
Disse que em duas horas ele retornaria a ligação e que “o AirBnB não deixava seus clientes na mão”.
As duas horas, obviamente, se converteram em dias. Jamais recebemos qualquer chamada. Nós é que ligamos repetidas vezes e, a cada ligação, um atendente diferente nos pedia para que repetíssemos a história.
Enviamos fotos para mostrar a situação do imóvel. Também tentamos contato via páginas do Airbnb no Twitter e no Facebook. No primeiro, um atendente disse que alguém entraria em contato. O que nunca aconteceu. Já no Facebook, fomos completamente ignorados. A central de atendimento, que nunca nos ligou, nos enviou um email, dias antes de irmos embora, afirmando que não poderia fazer nada para nos ajudar e que estava encerrando o caso. Já a dona da casa nos enviou um aviso de cobrança de 8 mil reais alegando que, por causa de nossa reclamação, o AirBnb não queria pagá-la. Ou seja, ela estava nos cobrando 8 mil reais além dos 10 mil que já haviam sido pagos. Isso significa que ainda é possível que o Airbnb tenha ficado com o nosso dinheiro, sem repassá-lo à senhora com conjuntivite, dona da casa.
No final, tivemos de nos separar. Quatro pessoas se hospedaram em um hotel muito longe do local que deveríamos ficar, e as outras quatro, vejam só, acabaram ficando, por pura falta de opção, em uma outra casa do AirBnb, que estava disponível para locação porque – pasmen – não tinha banheiro com descarga. Se tratava de um banheiro “ecológico”.
Não bastasse todo o transtorno, o estresse e a insalubridade, ainda tivemos de gastar um dinheiro não previsto com uma nova hospedagem.
Problemas em viagens acontecem. A diferença é que, independentemente da política da empresa, todos os CNPJs operando neste país devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor e, em última instância, o Código Civil. O AirBnb não respeitou nem um, nem outro. Um atendimento relapso, mal-educado e ineficiente terá efeito multiplicador. Ninguém que passou pelo que passamos nessa viagem voltará a buscar hospedagem do Airbnb se não for caso de vida ou morte, como foi o da casa sem banheiro. Já acionamos a empresa na Justiça, mas achamos construtivo contar nossa história. Afinal, trata-se de uma discussão vital.
Empresas que conectam pessoas não devem ser responsabilizadas pelos abusos cometidos em suas plataformas? É justo que empresas que conectam pessoas e não se responsabilizam pelos abusos paguem impostos irrisórios, como é o caso do Airbnb, que nem atendentes contrata no Brasil? É justo esse serviço existir sendo que não protege os dois lados do negócio? Não sei as respostas. Mas a negligência nesse tipo de situação pode acabar com uma viagem, como foi nosso caso.
Ana costa.
Postagem original:  https://medium.com/@Acsdocosta/como-o-airbnb-optou-por-acabar-com-nossa-viagem-de-f%C3%A9rias-f329ee4063f5#.15jg2n4ze

A triste geração que tudo idealiza e nada realiza


Futuro comprometido?






















Demorei sete anos (desde que saí da casa dos meus pais) para ler o saquinho do arroz que diz quanto tempo ele deve ficar na panela. Comi muito arroz duro fingindo estar “al dente”, muito arroz empapado dizendo que “foi de propósito”. Na minha panela esteve por todos esses anos a prova de que somos uma geração que compartilha sem ler, defende sem conhecer, idolatra sem porquê. Sou da geração que sabe o que fazer, mas erra por preguiça de ler o manual de instruções ou simplesmente não faz. Sabemos como tornar o mundo mais justo, o planeta mais sustentável, as mulheres mais representativas, o corpo mais saudável. Fazemos cada vez menos política na vida (e mais no Facebook), lotamos a internet de selfies em academias e esquecemos de comentar que na última festa todos os nossos amigos tomaram bala para curtir mais a noite. Ao contrário do que defendemos compartilhando o post da cerveja artesanal do momento, bebemos mais e bebemos pior.

Entendemos que as BICICLETAS podem salvar o mundo da poluição e a nossa rotina do estresse. Mas vamos de carro ao trabalho porque sua, porque chove, porque sim. Vimos todos os vídeos que mostram que os fast-foods acabam com a nossa saúde – dizem até que tem minhoca na receita de uns. E mesmo assim lotamos as filas do drive-thru porque temos preguiça de ir até a esquina comprar pão. Somos a geração que tem preguiça até de tirar a margarina da geladeira.

Preferimos escrever no computador, mesmo com a letra que lembra a velha Olivetti, porque aqui é fácil de apagar. Somos uma geração que erra sem medo porque conta com a tecla apagar, com o botão excluir. Postar é tão fácil (e apagar também) que opinamos sobre tudo sem o peso de gastar papel, borracha, tinta ou credibilidade.

Somos aqueles que acham que empreender é simples, que todo mundo pode viver do que ama fazer. Acreditamos que o sucesso é fruto das ideias, não do suor. Somos craques em planejamento Canvas e medíocres em perder uma noite de sono trabalhando para realizar.

Acreditamos piamente na co-criação, no crowdfunding e no CouchSurfing. Sabemos que existe gente bem intencionada querendo nos ajudar a crescer no mundo todo, mas ignoramos os conselhos dos nossos pais, fechamos a janela do carro na cara do mendigo e nunca oferecemos o nosso sofá que compramos pela internet para os filhos dos nossos amigos pularem.

Nos dedicamos a escrever declarações de amor públicas para amigos no seu aniversário que nem lembraríamos não fosse o aviso da rede social. Não nos ligamos mais, não nos vemos mais, não nos abraçamos mais. Não conhecemos mais a casa um do outro, o colo um do outro, temos vergonha de chorar.

Somos a geração que se mostra feliz no Instagram e soma pageviews em sites sobre as frustrações e expectativas de não saber lidar com o tempo, de não ter certeza sobre nada. Somos aqueles que escondem os aplicativos de meditação numa pasta do celular porque o chefe quer mesmo é saber de produtividade.

Sou de uma geração cheia de ideais e de ideias que vai deixar para o mundo o plano perfeito de como ele deve funcionar. Mas não vai ter feito muita coisa porque estava com fome e não sabia como fazer arroz.

(Marina Melz, revista Pazes)

Tirar proveito da fé alheia é crime,



by 
Euro Bento Maciel Filho


Pastores que enganam fiéis são passíveis de prisão de até dois anos
As religiões são tidas como um bálsamo para suportar os percalços e as angústias da existência e, ao mesmo tempo, buscar um propósito ético-moral para a vida. Esse é o lado positivo da fé. No reverso da moeda, ao longo da história as diversas religiões travaram combates ferozes para conquistar poder e glória, além dos corações e mentes dos fiéis. Em várias sociedades, a religião chegou a ser mais importante do que o próprio Estado, até mesmo se confundindo com ele. O resultado foram numerosas perseguições, massacres e guerras sangrentas sob o pretexto da fé. Mesmo hoje, com todo o avanço civilizatório que experimentamos no mundo, ainda existem milhares de fanáticos de todos os credos dispostos a enquadrar ou, de preferência, a eliminar os ‘infiéis.’

Um personagem é e sempre foi essencial à expansão das religiões, sobretudo do cristianismo: o pregador. Desde os primórdios, é ele quem traduz a mensagem muitas vezes cifrada dos textos religiosos para grandes multidões, buscando convertê-las à sua fé. Quando têm êxito e suas igrejas florescem, alguns desses pregadores se aproveitam para acumular privilégios e riquezas. Mas não poucos deles dão exemplos de abnegação e pobreza. O que caracteriza uns e outros, entretanto, é o seu carisma, a sua capacidade de eletrizar as grandes massas.

Esse carisma dos pregadores é uma qualidade de liderança, mas também pode representar um risco à sociedade democrática. Temos vários exemplos de manipulação das massas por pregadores inescrupulosos ou simplesmente ensandecidos, cujos resultados foram trágicos, como os suicídios coletivos de comunidades religiosas na Guiana, em 1978, e nos EUA, em 1993, ou os ataques terroristas com motivação confessional em várias partes do mundo.

No Brasil, o direito penal não tolera um crime cometido por algum suposto motivo religioso. O Estado deve reprimir o crime praticado nessas circunstâncias da mesma forma e com o mesmo rigor com que reprime o delito cometido em circunstâncias ‘normais.’ Ora, o Brasil é, por definição constitucional, um país laico, onde vigora a ‘liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgias.’ Talvez por esse motivo, salvo um ou outro serial killer que, de tempos em tempos, justifica seus atos por ‘desígnios divinos’, não costumamos ter muitos problemas com crimes cometidos por motivos religiosos.

Mas recentemente a imprensa noticiou que uma determinada igreja evangélica, a pretexto de angariar fundos para a compra de um canal de televisão, teria proposto aos seus fiéis, por intermédio de uma carta, que, durante os cultos religiosos, ‘se passassem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ para assim ‘conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente.’

Tal fato, obviamente, não pode ser aceito. Afinal, por mais que as tais ‘contribuições financeiras’ àquela igreja sejam, na maioria das vezes, feitas mediante pequenas doações, é inegável que o conteúdo econômico amealhado com tal prática é extremamente alto, máximo se considerarmos que a igreja em questão possui inúmeros templos em diversos Estados.

Pois bem, analisando tal comportamento sob o aspecto eminentemente penal, de forma fria e sem qualquer preocupação religiosa, tal fato, se confirmado, pode, efetivamente, ser definido como um crime previsto em nossa legislação. Sob um olhar inicial, partindo do princípio de que o ‘teatro’ promovido pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ serviria como meio para incrementar as doações, fica fácil perceber que tudo não passaria de uma grande fraude.

Diante de tal hipótese, é muito provável que o leigo, ao menos num primeiro momento, definisse aquela conduta como crime de estelionato, cuja pena de prisão pode variar de um a cinco anos de reclusão, além da pena de multa (artigo 171, caput, do Código Penal). Ledo engano.

O estelionato tem uma característica essencial que o afasta daquela situação fática, qual seja, para que aquele crime se concretize, é preciso que a vítima seja pessoa certa e determinada, vale dizer, pessoa ao menos identificável. Trata-se, o estelionato, de crime contra o patrimônio de pessoa(s) certa(s) e determinada(s).

Nesse caso, é evidente que o número de vítimas daquele engodo, verdadeiro ‘teatro’, seria extremamente alto, tornando praticamente impossível identificá-las uma a uma. Sendo assim, tal fato, caso a sua prática venha a ser comprovada, não pode ser resolvido pela figura do estelionato.

Como o número de vítimas seria indeterminado, a fraude eventualmente perpetrada por pastores e pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’, cujo fim, na realidade, é o de retirar dinheiro do povo, poderá ser definida como crime previsto na Lei 1521/1951 (crimes contra a economia popular), mais precisamente na figura típica do artigo 2º, inc. IX, que dispõe o seguinte:

Art. 2º. São crimes desta natureza:

IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa de dois mil a cinquenta mil cruzeiros.

Como se vê, as penas previstas naquele artigo, se comparadas com aquelas do estelionato, são qualitativa e quantitativamente menores. Porém, por uma questão de tipicidade, a aplicação do estelionato, como dito, não é a mais adequada.

É bom que se diga que não apenas os pastores, mas também os falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ e todos os demais envolvidos (ou seja, todos aqueles que têm ciência da fraude) poderão ser responsabilizados criminalmente, nos termos do artigo 2º, inc. IX, da Lei 1521/51.

Mas, há mais!

Além do crime contra a economia popular, os agentes também poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), que substituiu o antigo delito de quadrilha, cuja pena privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão.

Como se vê, embora muitos tenham a igreja ou a religião como puro ‘negócio’, fato é que o abuso da crença alheia, mediante fraudes e simulações, configura crime e pode, de fato, sujeitar seus autores à pena de prisão.

Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em direto penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associado

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