São Paulo - De alguns anos para cá o sonho de alguns brasileiros deixou de ser apenas passar as férias no exterior para se tornar passar as férias na sua casa do exterior. Para que esse sonho se torne realidade da melhor forma é preciso estar a par da burocracia e das exigências legais do país onde se pretende adquirir a segunda residência. Os principais destinos dos brasileiros são os Estados Unidos - onde se tornou possível comprar bons imóveis com desconto após o estouro da bolha - e na América Latina, principalmente em países vizinhos com mercado de alto padrão, como o Uruguai.
Veja a seguir dicas sobre a procura de imóveis, os modelos de compra, legislação e impostos para quem deseja comprar seu segundo imóvel em quatro diferentes países: Estados Unidos, Uruguai, França e Inglaterra.
Como buscar
A principal orientação de quem já tem uma casa em outro país e fez bom negócio é perguntar a opinião de conhecidos que têm imóveis na cidade pretendida para ter ideia de quais são os melhores bairros, como é a qualidade de vida, os custos de ter uma propriedade no local e outras informações que não seriam encontradas na internet ou por uma imobiliária.
O engenheiro E. comprou em 2009 uma casa em Orlando, na Florida, para viajar nas férias com a família. “O grande segredo é ter algum amigo ou pessoa de confiança que já tenha comprado um imóvel. O processo é tão simples que se eu não tivesse um amigo conversando comigo eu não fecharia o negócio, eu acharia que era uma roubada”, diz.
E. comprou uma casa de 170m² por 95.000 dólares, em um condomínio fechado, com a ajuda de um corretor americano indicado pelo amigo. Tendo um corretor de confiança lá, ele fechou o negócio pela internet. Até o pagamento foi feito pelo Brasil, por intermédio do gerente do banco do qual E. é cliente nos Estados Unidos. Só depois de quatro meses o engenheiro visitou o imóvel pessoalmente. "Eu já conhecia a região de Orlando e já sabia mais ou menos onde gostaria de ter um imóvel. O corretor me deu algumas opções, me passou fotos e vídeos dos imóveis e eu escolhi pelo Brasil mesmo. As casas lá também são bem padronizadas, não há muita diferença de uma para a outra".
Outra opção recomendável seria procurar as empresas especializadas em vendas de imóveis no exterior para brasileiros, como a Century 21, a Chris Brooks, a Re/Max, a Vitoria Realty, a Halmoral e, para buscas de imóveis mais luxuosos, a Sotheby's. Todas têm escritórios no Brasil e fazem atendimento em português.
Por fim, também existem sites de classificados que podem dar uma noção do valor e descrição dos imóveis em determinada região. Um deles, o Viva Street, também tem escritório no Brasil com um equipe de atendimento ao consumidor. Ele reúne ofertas de imóveis em 19 países e pode ser navegado em português.
Imposto de renda
Uma observação importante sobre o Imposto de Renda é que imóveis comprados no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda brasileiro como custo de aquisição de valor.  Nos Estados Unidos, na França e na Inglaterra, na hora da compra do imóvel não é necessário fazer nenhum tipo de declaração se o brasileiro for residente e tiver sua fonte de renda no Brasil.
Quando o imóvel for vendido e houver ganho de capital o proprietário paga tributos no Brasil, de 15% sobre o valor, e a tributação no outro país varia de acordo com a legislação. No caso dos Estados Unidos funciona da seguinte forma: na hora da venda, 10% do valor da transação é retido na fonte; em seguida o governo apura qual foi o lucro do proprietário e se houve supervalorização, por exemplo, se o imóvel foi comprado por 100.000 dólares e foi vendido a 140.000 dólares, e o governo considerar que os 40.000 dólares de diferença não são justificáveis, ele vai fazer uma tributação proporcional à supervalorização, que pode variar de 15% a 35%. 
Tanto na França e na Inglaterra, quanto no Uruguai, quando houver ganho de capital na venda, a tributação só será aplicada se o brasileiro for residente deste país. Caso more e tenha as principais fontes de renda no Brasil, serão pagos apenas os 15% sobre ganho de capital devidos ao Fisco brasileiro.