sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Carta a Dilma Roussef - Hipoteticamente Falando



Um diálogo interno com a Presidente

Mesmo contra a vontade, não poderia a Presidente Dilma, furtar-se deste protocolo, de dirigir-se à Nação no dia de sua Independência. O objetivo de S. M. Imperial D. Pedro I, em 1822, ao Proclamar a Independência, era que o Brasil deixasse de ser Colônia, produzindo com seu trabalho escravo, proventos suficientes para sustentar os luxos dos Reis de Portugal. 

Quando foi isso mesmo? De lá pra cá, exceto gritar e jogar na lama o nome dos oportunistas, absolutamente nada mudou, convenhamos. O valor do salário mínimo no País demonstra que a Lei Áurea, deve ter sido assinada a lápis. 

Continuamos sendo a máquina que produz luxos alheios. E no Brasil admitamos que não são poucos. Hoje, já de forma escancarada, pois já não existe quem se oponha. Enquanto a cada dia a ração diária de farelos dada ao povo diminui, o que deveria alimenta-lo se torna a cereja do bolo dos governantes do Brasil. Cerejas que nem vermelha ficam, ao serem referidas como Mensalão, Cachoeira e todos os seus desmembramentos. 

Entre uma teclada e outra, algo de seu discurso vazio e estéril, entrou em meu cérebro, já tão cansado. 
E do que sobrou dirijo a V. Exa. estas mal traçadas linhas. Se em outras vezes o mesmo ato fiz, o de escrever sobre a data, por emoção de gratidão por ser *brasiliana hoje o faço movida pela perplexidade e em seguida indignação. 

Não consegui em momento algum me identificar como parte alguma do País que V.Exa. descrevia em seu discurso. Imaginei estar se tratando do País “DiLuLópolis” ou qualquer outra combinação mais próxima. 

Menos do meu Brasil.

Caso seja mesmo do Brasil, admito que diante do que afirmava V. Exa me dei conta de minha situação de penúria. Perto dos bem sucedidos, em e por, seu governo, estou basicamente abaixo da linha da miséria. Ao mesmo tempo em me iludo ser produtiva em trabalhar e gerar renda. E não é pouco. Não consegui entender que País é este, a que V. Exa. se referia, quando falava de “crescimento, inflação controlada, e uma significativa igualdade social”. 

No Brasil em que vivo, o salário mínimo é indecente, o Governo Federal, não ampara sua população, afronta e descumpre a Constituição Federal, assim como viola quotidianamente a Legislação. Ignora injustiças, pois nada faz para corrigi-las. No Brasil que eu vivo, a Presidente ignora totalmente os anseios da Nação, acreditando que é Rainha e o sistema é monarquia. Dá-se ao direito de recolher-se ao silêncio, como se o modelo Democracia e Voto direto lhe permitissem tamanha desfaçatez. Muitos, como eu deve por minutos ter pedido noção de tempo e espaço, psicóticos, evidentemente muito felizes, por nos sentirmos no País das Maravilhas que V.Exa. descrevia.

Acordada então para a realidade, me pego aqui falando do Brasil, Presidente Dilma, País que V.Exa. tem nas mãos, por poder transferido pelo Povo Brasiliano. E cuja cumplicidade de V.Exa, com projetos e ideais políticos de megalomaníacos, ideologias de ANCIÃOS insanos, cujos resultados comprovadamente são malignos, está dizimando seu povo. 


Embora seu discurso frio, cumpra o Protocolo, não pacifica a nação. Gostaríamos de ter ouvido a posição de V. Exa. a respeito dos companheiros José Dirceu, Genoíno, e seu mestre e criador, se não adestrador, Luiz Inácio "Mensaleiro" da Silva. Não fomos merecedores de um minuto da atenção de V. Exa. Não vi uma referencia ou um minuto de silencio aos mortos nas enchentes do Rio e os que sobraram até hoje não realocados, pelos que morrem sem atendimento nas filas do SUS, dos mortos a tiros partidos de armas daqueles que a nação paga para nos proteger nem pelos que morrem de sede no Nordeste.  Não vimos prestações de contas. 


Que espécie de Presidente, não pune e não declara um "sinto muito" pelas tragédias todas ocorridas em 2012 consequência da omissão do governo de V. Exa? Algumas repetidas cujos milhões repassados por V.Exa, fora mais uma vez arrancados de quem era de direito? Só para seu controle Presidente: os que morrem por negligencia, omissão e conivência, morrem tendo como responsável o governo de V. Exa. 

Que espécie de Presidente não dá a assistência, embora tenha muito mais condições do que admite? Está ai, os 200 milhões emprestados por V.Exa. a Cuba, sem ter sido autorizado pelo Congresso Nacional ou autorizado pelos legítimos donos destes valores. 

A causa é sua Exa. Não significa que 200 milhões de pessoas, a siga. V.Exa, esta comprometendo TODOS os brasileiros, em nome do que seu Partido e Governo acreditam. Direito que jamais Presidente Dilma, lhe foi concedido. V.Exa. está se excedendo em muito, em sua liberdade e se omitido na mesma proporção, de suas obrigações. Esta decisão e comportamento faz jus a uma Ditadora. Jamais a uma Democrata.

Assim como a declaração de Luiz Inácio, declarando apoio a Chávez, falando em “Nós” é totalmente descabido. Quem é o “nós” Exa?  O Partido dos Trabalhadores? Os partidos aliados do governo? O próprio governo? Luiz Inácio falou pela Nação Brasileira Exa? Seu silêncio significa que V.Exa. permitiu a Luiz Inácio tamanho abuso?

Urge esclarecer ao mundo que a declaração de Luiz Inácio de “Tua vitória (Chávez) é a nossa vitória”, feita de forma como se fosse desejo expresso do povo brasiliano, é um grande equívoco, uma irresponsabilidade e um enorme abuso. O fato de Luiz Inácio ser seu amigo, companheiro, e antecessor, não lhe concede poder algum para isso. Aceitar que Luiz Inácio ainda fale por mim, é me sentir uma rata. Sei errar sozinha. E sou dona de minhas vontades, e jamais permiti ou permitirei que Luiz Inácio, fale em meu nome. Imponha a Luiz Inácio, que se coloque no lugar dele. E respeite a Nação, que o quer bem longe das decisões.

Assim, como que fique claro para o mundo que os 200 milhões emprestados a Cuba, gerou indignação do povo. Jamais anuência. Deixem-nos fora desta loucura, que começa a anunciar-se totalmente fora de controle. 

Clareie isso ao mundo Presidente, pois o povo lhe exige.
V.Exa. está se excedendo em muito, em sua liberdade e deixando a desejar em muito se não na mesma na mesma proporção, no que tange à suas suas obrigações, enquanto Presidente.

Enfim, como na Democracia Brasileira, quem pode manda, obedece quem tem juízo, resta dizer que não tenho nada, e duvido que algum Brasiliano honesto o tenha, para festejar neste 7 de Setembro.
Não me atrai saber que continuarei a ouvir discursos vazios, cujas palavras propositalmente colocadas, demonstram o claro proposito de manipular os últimos crentes. 

Apostei que V.Exa. usaria as palavras democracia, cidadania, liberdade, família brasileira, moradia, valores, ética, crescimento, princípios, educação, cultura.  E com absoluta certeza, afirmaria que o Brasil cresceu. Que está tudo muito bom, esta tudo muito bem. Previsibilidade constatada. Ouvimos isso há 12 anos, embora na vida real, o parafuso não pare de ser apertado. Entendo agora, que o Brasil, para V. Exa se resume a V. Exa, e os seus companheiros. E estes, sabemos estão muito bem e vivem de acordo com o Brasil descrito por V. Exa. em seu discurso, em comemoração á nossa Independência. 

Afinal, A Firma só prospera, à custa do trabalho remunerado com R$ 615,00, de seus operários. A igualdade social é certa. Hoje temos uma classe imensa que é a Plebe, que viramos todos da A, até a classe D, E, F... E temos no país a segunda classe social: a classe Petista, que embora ínfima, vem sendo a dominante, a opressora, a sufocante. A classe de pessoas que está acima do bem e do mal. 

Constatado isso, passo a questionar, que tipo de lealdade, princípios ou valores, faz uma Presidente, sacrificar a Nação em nome de um projeto social, psicótico, retrógado, genocida, que está comprometendo a Nação inteira?

Que espécie de Presidente ignora seus eleitores, por voto DIRETO, e segue fazendo o que contraria a vontade expressa pelo senso comum? Que espécie de líder, age como se não tivesse que ser a primeira a cumprir e exigir o cumprimento da LEGISLAÇÃO PÁTRIA, por ironia a ÚNICA garantia que V. Exa. tem de legitimar seu mandato? Que deixa-se macular e à sua imagem, por ser aliada das idéias e da pessoa do chefe de uma quadrilha em julgamento pelo STF, neste exato momento histórico? Que vem sendo humilhado, debochado, escrachado, transformado em chacota, rechaçado, motivo de rogação de pragas da nação inteira? Referido como um ébrio, analfabeto funcional com 80 títulos de Doutor Honoris Causa, iletrado, chamado de LADRAO e o mais triste, TRAIDOR? Um desprezado por milhões de Brasilianos, em sua maioria. 

Que espécie de Presidente ignora a mortandade diária de seu povo por omissão, negligencia e conivência de seu governo? Que não toma medida alguma para deter o cancro que a todos corrói chamado corrupção? Pelo contrario, tem por aliados, os próprios agentes?

Que espécie de Presidente permite que seu povo more nos esgotos, NasRuas, vítimas da dependência química, nas favelas, esperando uma vida por reassentamento? Que assiste sem remorso, seu povo morrer por falta de atendimento médico? Por violência doméstica? Por abusos de toda espécie? 
Que ignora totalmente o individuo?

Que espécie de Presidente fomenta a discórdia entre os seus, se não objetivar a divisão de seu povo, de forma a obter seu próprio exército? Exército, este criado em cima da Revolta? 

Que espécie de Presidente assiste impávida, criarem mecanismos que destrói famílias, pois corrói o principio da moral, do civismo, da honestidade, da cidadania, da questão de ordem natural das coisas, culminando com o Pátrio Poder?

Que espécie de Presidente, tira dos pais, o direito de cuidar e tratar de seus filhos? Não assiste a vitimas, e obriga pais a recorrerem a Justiça para tratar filhos, dependentes químicos, se não os quiser nas ruas para que morram vitimas de sua doença? Que assiste uma geração inteira ser dizimada pelo crack, e não cria uma única clinica gratuita para tratamento? Que espécie de presidente não pune com severidade quem abusa de seus idosos e crianças?  Que permite a sugestão da total perda de valores familiares, com sugestão do não nome de pais em certidão de nascimento, rompendo definitivamente com todos os laços?

Que espécie de Presidente deixa seu Povo à deriva, sem prestar-lhe o socorro devido, e ainda o tripudia ou ignora? Que mantem seu povo humilhado, sem autoestima, obesa pela medicação ingerida diariamente para ficar anestesiado e desta forma não enlouquecer?  Que faz com que este povo acredite que é livre votar e eleger, mas não é livre para exigir a mudança?

Que espécie de Presidente deste País tão rico, segundo afirmação de V. Exa permite que seu povo morra de fome, após ter pedido ajuda em horário nobre, Jornal Nacional?
Eu nunca irei me esquecer da reportagem. 
Foi uma das raras que ainda me comove. E chorei muito. Senti-me culpada, responsável, conivente, omissa, impotente, assassina e cúmplice. Como me senti no dia das 13 crianças mortas na Escola do RJ. E me senti muito mal. E jurei nunca mais permitir que o governo me deixasse daquela forma. Pois não me permitira mais me sentir responsável por atos e permissões de V. Exa.

Que espécie de presidente permite o pânico em seu povo, que não se admite ser morta por tiros das armas, de quem o povo sustenta para defendê-lo? Que tipo de presidente, permite que seu povo cresça e viva sem referencial histórico ou patriótico algum?
Sinto-me em Luto neste 7 de Setembro. 
Uma apátrida, sem referencial politico, sem crença na Justiça, sem esperança alguma de mudança. 
Não me sinto livre. 
Não vivo numa democracia. 
E não lhe reconheço como Presidente. 
Muito antes uma tirana, uma déspota, uma usurpadora. 
À qual eu, como cidadã e amante da filosofia **Anarquista, tenho o dever, perante os fatos, de me de declarar sua opositora, assim como de seus seguidores. 
Os objetivos e desejos são totalmente antagônicos. 
Em meu entendimento, V. Exa. é um segundo, mais grave e irreversível, engano dos Brasilianos.
Não se preocupe possivelmente não lhe darei muito trabalho. 
Estou optando em sair do Pais, e terminar meus dias limpando privada de europeu. 

Deise Brandão,
Uma Brasiliana.


 * brasiliana, é o GENITIVO de quem nasce no Brasil. Brasileiro era denominação dos portugueses que vendiam brasil - o pau-brasil -, extraído da Colônia, em Portugal. Como mineiro é o que trabalha na mina, padeiro é o que faz pão, etc. 
** Anarquismo pode ser definido como uma doutrina (conjunto de princípios políticos, sociais e culturais) que defende o fim de qualquer forma de autoridade e dominação (política, econômica, social e religiosa). Em resumo, os anarquistas defendem uma sociedade baseada na liberdade total, porém responsável. O anarquismo é contrário à existência de governo, polícia, casamento, escola tradicional e qualquer tipo de instituição que envolva relação de autoridade. Defendem também o fim do sistema capitalista, da propriedade privada e do Estado. Os anarquistas defendem uma sociedade baseada na liberdade dos indivíduos, solidariedade (apoio mútuo), coexistência harmoniosa, propriedade coletiva, autodisciplina, responsabilidade (individual e coletiva) e forma de governo baseada na autogestão.
O movimento anarquista surgiu na metade do século XIX. Podemos dizer que um dos principais idealizadores do anarquismo foi o teórico Pierre-Joseph Proudhon, que escreveu a obra "Que é a propriedade?" (1840).



quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Método Paulo Freire ou Método Laubach? ESCRITO POR DAVID GUEIROS VIEIRA



ESCRITO POR DAVID GUEIROS VIEIRA | 19 ABRIL 2012 

ARTIGOS - EDUCAÇÃO

Mais do que uma mera ferramenta de manipulação comunista disfarçada de pedagogia, o “método Paulo Freire de alfabetização”, é também um plágio vergonhoso.


Comentário de Klauber Cristofen Pires: Nesta semana está sendo realizada em Brasília a 1ª Bienal do Livro. Longe de ser um inocente evento literário, é totalmente temático em favor da ideologia marxista (leia o artigo A Bienal Socialista de Brasília), e ali está sendo apresentada a Exposição "Sonhando com Paulo Freire, a educação que queremos", na Biblioteca Nacional de Brasília.

Para o enriquecimento do evento, lembrei-me deste artigo do historiador David Gueiros Vieira, publicado originalmente no Mídia sem Máscara, em 9 de março de 2004, intitulado “Método Paulo Freire ou Método Laubach?”, e que vale muito a pena ser relido, especialmente pelos pedagogos e estudantes de hoje.

Método Paulo Freire ou Método Laubach? 

David Gueiros Vieira

O Método Laubach de alfabetização de adultos foi criado pelo missionário protestante norte-americano Frank Charles Laubach (1884 – 1970). Desenvolvido por Laubach nas Filipinas, em 1915, subseqüentemente foi utilizado com grande sucesso em toda a Ásia e em várias partes da América Latina, durante quase todo o século XX.

Em 1915, Frank Laubach fora enviado por uma missão religiosa à ilha de Mindanao, nas Filipinas, então sob o domínio norte-americano, desde o final da guerra EUA/Espanha. A dominação espanhola deixara à população filipina uma herança de analfabetismo total, bem como de ódio aos estrangeiros.

Frank C. Laubach (sentado ao centro) com missionários protestantes em Lake Winnipesaukee, New Hampshire, no ano de 1961.

A população moura filipina era analfabeta, exceto os sacerdotes islamitas, que sabiam ler árabe e podiam ler o Alcorão. A língua maranao (falada pelos mouros) nunca fora escrita. Laubach enfrentava, nessa sua missão, um problema duplo: como criar uma língua escrita, e como ensinar essa escrita aos filipinos, para que esses pudessem ler a Bíblia. A existência de 17 dialetos distintos, naquele arquipélago, dificultava ainda mais a tarefa em meta.

Com o auxílio de um educador filipino, Donato Gália, Laubach adaptou o alfabeto inglês ao dialeto mouro. Em seguida adaptou um antigo método de ensino norte-americano, de reconhecimento das palavras escritas por meio de retratos de objetos familiares do dia-a-dia da vida do aluno, para ensinar a leitura da nova língua escrita. A letra inicial do nome do objeto recebia uma ênfase especial, de modo que aluno passava a reconhecê-la em outras situações, passando então a juntar as letras e a formar palavras.

Utilizando essa metodologia, Laubach trabalhou por 30 anos nas Filipinas e em todo o sul da Ásia. Conseguiu alfabetizar 60% da população filipina, utilizando essa mesma metodologia. Nas Filipinas, e em toda a Ásia, um grupo de educadores, comandado pelo próprio Laubach, criou grafias para 225 línguas, até então não escritas. A leitura dessas línguas era lecionada pelo método de aprendizagem acima descrito. Nesse período de tempo, esse mesmo trabalho foi levado do sul da Ásia para a China, Egito, Síria, Turquia, África e até mesmo União Soviética. Maiores detalhes da vida e trabalho de Laubach podem ser lidos na Internet, no site Frank Laubach.

Na América Latina, o método Laubach foi primeiro introduzido no período da 2ª Guerra Mundial, quando o criador do mesmo se viu proibido de retornar à Ásia, por causa da guerra no Pacífico. No Brasil, este foi introduzido pelo próprio Laubach, em 1943, a pedido do governo brasileiro. Naquele ano, esse educador veio ao Brasil a fim de explicar sua metodologia, como já fizera em vários outros países latino-americanos.

Lembro-me bem dessa visita, pois, ainda que fosse muito jovem, cursando o terceiro ano Ginasial, todos nós estudantes sabíamos que o analfabetismo no Brasil ainda beirava a casa dos 76% – o que muito nos envergonhava – e que este era o maior empecilho ao desenvolvimento do país.

A visita de Laubach a Pernambuco causou grande repercussão nos meios estudantis. Ele ministrou inúmeras palestras nas escolas e faculdades — não havia ainda uma universidade em Pernambuco — e conduziu debates no Teatro Santa Isabel. Refiro-me apenas a Pernambuco e ao Recife, pois meus conhecimentos dos eventos naquela época não iam muito além do local onde residia.

Houve também farta distribuição de cartilhas do Método Laubach, em espanhol, pois a versão portuguesa ainda não estava pronta. Nessa época, a revista Seleções do Readers Digest publicou um artigo sobre Laubach e seu método — muito lido e comentado por todos os brasileiros de então, que, em virtude da guerra, tinham aquela revista como único contato literário com o mundo exterior.

Naquele ano, de 1943, o Sr. Paulo Freire já era diretor do Sesi, de Pernambuco — assim ele afirma em sua autobiografia — encarregado dos programas de educação daquela entidade. No entanto, nessa mesma autobiografia, ele jamais confessa ter tomado conhecimento da visita do educador Laubach a Pernambuco. Ora, ignorar tal visita seria uma impossibilidade, considerando-se o tratamento VIP que fora dado àquele educador norte-americano, pelas autoridades brasileiras, bem como pela imprensa e pelo rádio, não havendo ainda televisão. Concomitante e subitamente, começaram a aparecer em Pernambuco cartilhas semelhantes às de Laubach, porém com teor filosófico totalmente diferente. As de Laubach, de cunho cristão, davam ênfase à cidadania, à paz social, à ética pessoal, ao cristianismo e à existência de Deus. As novas cartilhas, utilizando idêntica metodologia, davam ênfase à luta de classes, à propaganda da teoria marxista, ao ateísmo e a conscientização das massas à sua “condição de oprimidas”. O autor dessas outras cartilhas era o genial Sr. Paulo Freire, diretor do Sesi, que emprestou seu nome à essa “nova metodologia” — da utilização de retratos e palavras na alfabetização de adultos — como se a mesma fosse da sua autoria.

Tais cartilhas foram de imediato adotadas pelo movimento estudantil marxista, para a promulgação da revolução entre as massas analfabetas. A artimanha do Sr. Paulo Freire “pegou”, e esse método é hoje chamado Método Paulo Freire, tendo o mesmo sido apadrinhado por toda a esquerda, nacional e internacional, inclusive pela ONU.

No entanto, o método Laubach — o autêntico — fora de início utilizado com grande sucesso em Pernambuco, na alfabetização de 30.000 pessoas da favela chamada “Brasília Teimosa”, bem como em outras favelas do Recife, em um programa educacional conduzido pelo Colégio Presbiteriano Agnes Erskine, daquela cidade. Os professores eram todos voluntários. Essa foi a famosa Cruzada ABC, que empolgou muita gente, não apenas nas favelas, mas também na cidade do Recife, e em todo o Estado. Esse esforço educacional é descrito em seus menores detalhes por Jules Spach, no seu recente livro, intitulado, Todos os Caminhos Conduzem ao Lar (2000).

O Método Laubach foi também introduzido em Cuba, em 1960, em uma escola normal em Bágamos. Essa escola pretendia preparar professores para a alfabetização de adultos. No entanto, logo que Fidel Castro assumiu o controle total do poder em Cuba, naquele mesmo ano, todas as escolas foram nacionalizadas, inclusive a escola normal de Bágamos. Seus professores foram acusados de “subversão”, e tiveram de fugir, indo refugiar-se em Costa Rica, onde continuaram seu trabalho, na propagação do Método Laubach, criando então um programa de alfabetização de adultos, chamado Alfalit.

A organização Alfalit foi introduzida no Brasil, e reconhecida pelo governo brasileiro como programa válido de alfabetização de adultos. Encontra-se hoje na maioria dos Estados: Santa Catarina (1994), Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Sergipe, São Paulo, Paraná, Paraíba e Rondônia (1997); Maranhão, Pará, Piauí e Roraima (1998); Pernambuco e Bahia (1999).

A oposição ao Método Laubach ocorreu desde a introdução do mesmo, em Pernambuco, no final da década de 1950. Houve tremenda oposição da esquerda ao mencionado programa da Cruzada ABC, em Pernambuco, especialmente porque o mesmo não conduzia à luta de classes, como ocorria nas cartilhas plagiadas do Sr. Paulo Freire. Mais ainda, dizia-se que o programa ABC estava “cooptando” o povo, comprando seu apoio com comida, e que era apenas mais um programa “imperialista”, que tinha em meta unicamente “dominar o povo brasileiro”.

Como a fome era muito grande na Brasília Teimosa, os dirigentes da Cruzada ABC, como maneira de atrair um maior número de alunos para o mesmo, se propuseram criar uma espécie de “bolsa-escola” de mantimentos. Era uma cesta básica, doada a todos aqueles que se mantivessem na escola, sem nenhuma falta durante todo o mês. Essa bolsa-escola tornou-se famosa no Recife, e muitos tentavam se candidatar a ela, sem serem analfabetos ou mesmo pertencentes à comunidade da Brasília Teimosa. Bolsa-escola fora algo proposto desde os dias do Império, conforme pode-se conferir no livro de um educador do século XIX, Antônio Almeida, intitulado O Ensino Público, reeditado em 2003 pelo Senado Federal, com uma introdução escrita por este Autor.

No entanto, a idéia da bolsa-escola foi ressuscitada pelo senhor Cristovam Buarque, quando governador de Brasília. Este senhor, que é pernambucano, fora estudante no Recife nos dias da Cruzada ABC, tão atacada pelos seus correligionários de esquerda. Para a esquerda recifense, doar bolsa-escola de mantimentos era equivalente a “cooptar” o povo. Em Brasília, como “idéia genial do Sr. Cristovam Buarque”, esta é hoje abençoada pela Unesco, espalhada por todo o mundo e não deixa de ser o conceito por trás do programa Fome Zero, do ilustre Presidente Lula.

O sucesso da campanha ABC — que incluía o Método Laubach e a bolsa-escola — foi extraordinário, sendo mais tarde encampado pelo governo militar, sob o nome de Mobral. Sua filosofia, no entanto, foi modificada pelos militares: os professores eram pagos e não mais voluntários, e a bolsa-escola de alimentos não mais adotada. Este novo programa, por razões óbvias, não foi tão bem-sucedido quanto a antiga Cruzada ABC, que utilizava o Método Laubach.

A maior acusação à Cruzada ABC, que se ouvia da parte da esquerda pernambucana, era que o Método Laubach era “amigo da ignorância” — ou seja, não estava ligado à teoria marxista, falhavam em esclarecer seus detratores — e que conduzia a “um analfabetismo maior”, ou seja, ignorava a promoção da luta de classes, e defendia a harmonia social. Recentemente, foi-me relatado que o auxílio doado pelo MEC a pelo menos um programa de alfabetização no Rio de Janeiro — que utiliza o Método Laubach, em vez do chamado “Método Paulo Freire” — foi cortado, sob a mesma alegação: que o Método Laubach estaria “produzindo o analfabetismo” no Rio de Janeiro. Em face da recusa dos diretores do programa carioca, de modificarem o método utilizado, o auxílio financeiro do MEC foi simplesmente cortado.

Não há dúvida que a luta contra o analfabetismo, em todo o mundo, encontrou seu instrumento mais efetivo no Método Laubach. Ainda que esse método hoje tenha sido encampado sob o nome do Sr. Paulo Freire. Os que assim procederam não apenas mudaram o seu nome, mas também o desvirtuaram, modificando inclusive sua orientação filosófica. Concluindo: o método de alfabetização de adultos, criado por Frank Laubach, em 1915, passou a ser chamado de “Método Paulo Freire”, em terras tupiniquins. De tal maneira foi bem-sucedido esse embuste, que hoje será quase que impossível desfazê-lo.

Referências: 

AYRES, Antônio Tadeu. Como tornar o ensino eficaz. Casa Publicadora das Assembléias de Deus, Rio de Janeiro, 1994.
BRINER, Bob. Os métodos de administração de Jesus. Ed. Mundo Cristão, SP, 1997.
CAMPOLO, Anthony. Você pode fazer a diferença. Ed. Mundo Cristão, SP, 1985.
GONZALES, Justo e COOK, Eulália. Hombres y Ángeles. Ed. Alfalit, Miami, 1999.
GONZALES, Justo. História de un milagro. Ed. Caribe, Miami (s.d.).
GONZALES, Luiza Garcia de. Manual para preparação de alfabetizadores voluntários. 3ª ed., Alfalit Brasil, Rio de Janeiro, 1994.
GREGORY, John Milton. As sete leis do ensino. 7ª ed., Rio de Janeiro, JUERP, 1994.
HENDRICKS, Howard. Ensinando para transformar vidas. Ed. Betânia, Belo Horizonte, 1999.
LAUBACH, Frank C.. Os milhões silenciosos falam. s. l., s.e., s.d.
MALDONADO, Maria Cereza. História da vida inteira. Ed. Vozes, 4ª ed., SP, 1998.
SMITH, Josie de. Luiza. Ed. la Estrella, Alajuela, Costa Rica, s.d.
SPACH, Jules. Todos os Caminhos Conduzem ao Lar. Recife, PE, 2000.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O PNDH-3??? - Criação de uma Ditadura no Brasil?












DECRETO N 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – 
DOU DE 21/12/2009

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.Notificações

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea Notificações “a”, da Constituição,Notificações

DECRETA:

Art. 1 Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2 O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:Notificações

a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:Notificações
a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; eNotificações
g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

Parágrafo único. A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.

Art. 3 As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Art. 4 Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:

I - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas ações programáticas;
II - elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;
III - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;
IV - acompanhar a implementação das ações e recomendações; e
V - elaborar e aprovar seu regimento interno.

§ 1 O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Justiça;
VIII - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
IX - Ministério da Previdência Social;
X - Ministério da Saúde;
XI - Ministério das Cidades;
XII - Ministério das Comunicações;
XIII - Ministério das Relações Exteriores;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Ministério do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XXI - Ministério de Minas e Energia.

§ 2 O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3.

§ 3 O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros órgãos do Governo Federal.

§ 4 O Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades.

Art. 5 Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 Fica revogado o Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188 da Independência e 121 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus Junior
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Alexandre Rocha Santos Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Edson Santos

Carta de Fidel a Hugo Chavez e Luiz Inácio. (Celso Brasil)






quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Vereador de Salvador abre mão do horário eleitoral por não ser do 'time de Lula'

Jorge Jambeiro tenta a reeleição pelo PP, partido da coligação do petista Nélson Pelegrino, mas recusa associação porque discordar 'completamente' do PT

O vereador Jorge Jambeiro (PP), cujo partido integra a coligação do petista Nélson Pelegrino, candidato à prefeitura de Salvador, optou por não participar do horário eleitoral nem aparecer em peças publicitárias referentes ao prefeiturável por "não ser do time de Lula" - expressão que acompanha todas as imagem dos candidatos da aliança que disputam uma vaga na Câmara Municipal da capital baiana.

Jambeiro, que tenta se reeleger para o quinto mandato, postou vídeo no seu site e no Youtube explicando a razão de não estar no programa eleitoral. No ano passado, trocou o PSDB pelo PP por acreditar na candidatura própria dos progressistas. O vereador disse discordar "completamente" da associação com o PT.

"Nesse momento não posso aceitar ocupar o programa eleitoral político nem peças publicitárias, pois não apoiarei o candidato a prefeito da coligação. Vocês sabem perfeitamente que discordo de pontos centrais da administração petista. Logo, não me considero participante desse processo político nessa coligação. Não sou do 'time de Lula'. Espero que vocês me entendam e continuem me apoiando", declarou Jambeiro.

Médico e professor de medicina, o vereador é crítico das políticas de saúde pública do governador Jaques Wagner (PT).

Na última terça-feira (28), liminar do Tribunal Regional Eleitoral proibiu que os concorrentes a uma vaga na Câmara dos Vereadores usem fotos do ex-presidente Lula, da presidente Dilma Rousseff e de Wagner em seu material publicitário.

Advogados do DEM ingressaram com a ação. A legislação eleitoral afirma que candidatos a vereador só podem usar no material de campanha fotos dos candidatos a prefeito e a vice.

Pelegrino não foi localizado para comentar a decisão do TRE. Sobre Jambeiro, a sua assessoria afirmou haver 658 candidatos a vereador e que podem ocorrer discordâncias deles com a orientação central dos partidos coligados com o PT.

Principal liderança do PP na Bahia, o deputado federal Mário Negromonte disse não ter visto o vídeo de Jambeiro, a quem qualificou como "valoroso e respeitado". Negromonte afirmou que atitude igual a do vereador "faze parte do jogo demcrático". No entanto, o deputado ressaltou que a maior parte do PP apoiou Pelegrino. "Na democracia a maioria prevalece sobre a minoria".
João Paulo Gondim - iG Salvador

terça-feira, 31 de julho de 2012

A Administração PT. Continua o descaso com a População. Dois Irmãos - Rio Grande do Sul

Mulher protesta pela saúde


Os moradores Fátima da Silva e Roque Stoffel, que residem às margens da BR 116, no bairro Primavera, colocaram uma faixa de protesto em frente de casa. Os dizeres são: Socorro! Aonde está a saúde pública? Sou Fátima da Silva, preciso de uma cirurgia de bexiga, que está encaminhada há um ano na Secretaria de Saúde em Dois Irmãos. Gostaria de saber quando serei chamada? Cuidado senhores eleitores, você pode ser a próxima vítima!”. Fátima está há seis meses sem poder sair de casa por ter que usar fraldas. “Isso é um absurdo, não sei mais o que fazer. Há três semanas, disseram na Secretaria de Saúde que me chamariam com urgência, mas até agora nada”, disse ela. Roque também está revoltado com a situação. “Temos que protestar, quem sabe assim alguém faça alguma coisa. Não podemos mais esperar. No dia 8 de agosto completa um ano de espera”.
Fonte: O Diario (Melissa Costa)

Suspeição do Ministro Toffoli


Suspeição do Ministro Toffoli


Após esperar pela iniciativa da Procuradoria Geral da República quanto ao pedido de suspeição do Ministro do STF José Antonio Dias Toffoli no processo do “Mensalão” e vendo frustrada a espectativa dos que aguardavam tal medida heróica por parte do Ministério Público Federal, o  presidente da Brasil Verdade protocolou ontem (30/07) a exceção. Mesmo sem ser parte e arriscando não ver conhecido o pedido, todavia com base em precedente ocorrido anteriormente no Judiciário Federal de Mato Grosso do Sul, o advogado Paulo Magalhães Araujo intentou o requerimento.
Segundo Paulo Magalhães, no processo em andamento na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS uma pessoa que não era parte no processo, mas prevendo que poderia ser prejudicado se continuasse a produção de provas, alegou a suspeição da Juíza Titular sob argumento de que a Autoridade Judiciária teria prejulgado decisão que veio a tomar e que contrariava interesses do “não parte“. Ao invés do pedido ser desconhecido de plano e indeferido o pleito pela magistrada, esta mesmo não reconhecendo a suspeição encaminhou o pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também – curiosamente - não desconheceu o pedido e passados mais de seis meses nada decidiu - com isso o processo se encontra parado sem definição.
NOTA DA BV: Não divulgamos os nomes dos envolvidos no parágrafo anterior por estarmos sob censura prévia e proibidos por ordem judicial de citar - para todo o sempre - juízes federais associados à AJUFE. 
Conheça o inteiro teor da petição de exceção de suspeição patrocinada pela Brasil Verdade e responda a questão: por quê até agora o Ministério Público Federal o responsável pela arguição?

***

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 Ação Penal 470⁄MG (“MENSALÃO”)
Referência: SUSPEIÇÃO DO MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
              PAULO MAGALHÃES ARAUJO, brasileiro, cidadão brasileiro, advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 10.***, RG 3.***.*** IFP/RJ, CPF 618.***.***-87, residente e domiciliado na Rua *** – *** – Campo Grande/MS – CEP 79.***-***, telefones (67) 3326-**** e 8176-****, endereço eletrônico ***, através do presente, com base no art. 135 do Código de Processo Civil, vem representar pela 
SUSPEIÇÃO 
do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI – no processo em epígrafe.
Inicialmente peço vênia para transcrever parte do artigo intitulado “A imparcialidade do juiz e a validade do processo”da lavra do mestre ANTONIO CARLOS MARCATO:
O julgador moderno deve dedicar permanente atenção aos rumos do processo, direcionando-o para um desfecho válido e seguro, para tanto exercitando em sua plenitude os poderes que lhe são conferidos por lei. Exige-se dele, no desempenho de seu elevado mister, não apenas uma bagagem jurídica que o habilite a bem decidir, mas, principalmente, um apego inquebrantável à sua própria imparcialidade, garantia sua e de seus jurisdicionados, repugnando ao sistema jurídico apenas a figura do juiz parcial, não a do juiz partícipe.
Realmente, se à parte é defeso valer-se de suas próprias forças para diretamente solucionar o conflito em que se vê envolvida, deve o Estado, detentor único do poder-dever de prestar a tutela necessária à resolução daquele, agir no processo, através de seus órgãos, com absoluta isenção de propósitos, assim retribuindo à confiança que lhe é depositada pelo destinatário final da atividade jurisdicional; e essa retribuição pressupõe necessariamente que o Estado exija, daqueles que exercem a jurisdição em seu nome, a condução imparcial do processo, até porque, como salienta Dinamarco, para “que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes.”
         Atenção chamada para a imposição da imparcialidade que deve o magistrado cultivar, importa adiante observar as condições de suspeição que podem afetar o juiz.
            No entendimento de KARL LARENZ, “o direito inalienável da parte recusar o juiz não está, necessariamente, condicionado à possibilidade ou à probabilidade de que ele esteja realmente propenso a prejudicá-la; basta apenas a ocorrência de uma causa legal que justifique a desconfiança sobre a sua imparcialidade, pois o que está em jogo, afinal, é a confiança depositada na justiça.
                Volvendo aos ensinamentos do experiente magistrado ora aposentado e conhecido preparador de futuros juízes, procuradores, promotores … ensina: “Se é certo que a imparcialidade representa um dever do juiz perante os jurisdicionados, também é garantia sua, pois nela se escuda se e quando ameaçado em sua independência funcional, sujeito, como toda e qualquer pessoa detentora de uma parcela de poder, a injunções ou pressões eventualmente espúrias, o juiz vale-se da própria lei para anulá-las, para tanto se afastando da presidência do processo e evitando, assim, o fardo que porventura lhe queiram impor. 
         HÉLIO TORNAGHI não deixa passar o fato de que o legislador processual preferiu indicar casuisticamente as situações de suspeição do juiz, ao invés de fixar uma fórmula genérica caracterizadora de sua parcialidade, qual seja: “o juiz é suspeito quando ligado direta ou indiretamente a qualquer das partes por interesse, ódio ou afeição.
         O artigo 135 do Código de Processo Civil, por um lado, foi prudente ao aconselhar uma catalogação das causas caracterizadoras da suspeição evitando-se a argüição de exceções totalmente infundadas. De outro, sem contestação, criou a necessidade de se ampliar o rol do referido artigo, pois diversas situações ensejadoras de um julgamento suspeito foram deixadas de lado. Assim, o artigo mencionado não prevê a suspeição do juiz que manifesta, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo que preside pendente de julgamento (art. 36, III, da L.C. nº 35/79), nem daquele que seja ex-cônjuge, ex-cunhado ou ex-concubino da parte ou de seu patrono (pois tais situações não se enquadram no rol dos impedimentos).
         Da mesma forma o legislador não acolheu os casos em que o julgador, de forma flagrante e sem camuflagens deixa claro que tende a defender interesses de uma das partes em detrimento da outra, isso durante o curso do processo e, principalmente, em sede de liminar acauteladora. O pré-julgamento da parte, não obstante estar fora do rol da suspeição apontada pelo artigo 135 do Código de Processo Civil, é intrinsecamente fator de perigo e que demanda o afastamento imediato do magistrado.
         Em última análise, não se pode considerar o rol do artigo 135 como taxativo e definitivo, porquanto outras situações (como aquelas apontadas) também podem empanar a imparcialidade da autoridade judiciária e acarretar um julgamento injusto da causa. 
DO EXCIPIENTE
            Feitas essas considerações iniciais, outro detalhe de suma importância deve ser considerado: a condição do excipiente como parte do processo em tela.
            O processo nº 470⁄MG (conhecido como “MENSALÃO”) não pode ser tratado como um procedimento judicial comum ou como qualquer outro já julgado anteriormente em nosso País. Trata-se de um processo patriótico e que tem como interessado cada cidadão desta Nação, inclusive refletirá naqueles que ainda estão por nascer. 
A conclusão do evento não afetará apenas os envolvidos diretamente nos polos da contenda, mas cada um dos quase 200 milhões (196.655.014 habitantes de brasileiros que acompanham o desenrolar das investigações e cujo resultado irá influenciar direta ou indiretamente, inclusive no emocional e futuro das delações de práticas criminosas. 
Em se tratando de crime envolvendo desvio do erário, corrupção, responsabilidade e atos de improbidade administrativa, desídia, tráfico de influência etc. o cidadão comum, destinatário dos direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal, passa a ser parte interessada vez que os prejuízos acarretados pela falta de decoro e abuso da autoridade disponibilizada pelo Estado afeta a individualidade, não podendo ser desprezada a condição de ataque à coletividade e consequente prejuízo aos Direitos Difusos. 
É o caso do excipiente que, enquanto brasileiro, se envolve no processo para defender interesses difusos e coletivos em que se incluem os seus próprios direitos individuais. 
DO EXCEPTO
Breve currículo no interesse para a causa
  • De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
  • Em 1998, 2002 e 2006 foi advogado do Partido dos Trabalhadores (PT) nas campanhas do presidente Luis Inácio Lula da Silva.
  • De 2003 a 2005 exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil durante a gestão do então Ministro José Dirceu (hoje réu do processo em tela).
  • Até 2007 foi sócio do escritório Toffoli & Rangel junto de sua atual companheira – a advogada Roberta Maria Rangel. De importante o fato de que entre 2005 e 2007 a advogada Roberta Rangel foi contratada por três réus do “MENSALÃO”. E mais, José Dirceu (réu neste processo) usou os serviços da banca para tentar barrar no Supremo o processo de cassação de seu mandato. Já os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho contrataram Roberta Rangel para se defender das acusações de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470⁄MG (“MENSALÃO”).
  • Em 2007, a convite do então presidente Luis Inácio Lula da Silva, assumiu a Advocacia-Geral da União.
  • Em 2009, indicado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, assumiu vaga no STF. 
  • Na festa da sua posse no STF não é possível deixar de lembrar a polêmica por conta de um patrocínio de 40 mil reais da Caixa Econômica Federal.
  • Em 2011 deixou de comparecer a quatro sessões da Corte Suprema para ir ao casamento do advogado criminalista Roberto Podval, na Ilha de Capri, no sul da Itália. Atuante no STF, Podval é advogado de processos relatados pelo excepto. Não obstante ter informado que pagou a própria passagem, não houve esclarecimento de quem custeou a hospedagem.
Se vier a participar do julgamento do “MENSALÃO” o excepto vai ajudar a decidir o destino de três figuras que já foram defendidas diretamente por sua companheira. É caso que pode configurar conflito de interesses e até posteriormente anular todo o procedimento causando imenso prejuízo aos cofres públicos e contribuindo para a prescrição de crimes cometidos pelos réus.
NOTA: Em recente encontro com o Ministro Gilmar Mendes, amplamente divulgado pela imprensa, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva teria dito: “Eu disse ao Toffoli que ele tem de participar do julgamento [do MENSALÃO].” 
DO PRECEDENTE DE EXCIPIENTE NÃO PARTE
            Mesmo considerando o fato de que o excipiente não é parte direta no procedimento em análise, fato similar ocorreu no Mato Grosso do Sul no curso do processo nº 0006873-87.2010.403.6000 em que a UNIÃO FEDERAL litiga com o requerente (e ora excipiente) em ação inibitória e condenatória.
Breve relato sobre o processo nº 0006873-87.2010.403.6000
            A UNIÃO, através da Advocacia Geral da União, intentou ação com o objetivo de obstruir as divulgações de ações irregulares e criminosas imputadas a servidores públicos federais em geral por parte do subscritor (ora excipiente) e a associação que preside. Desta forma, segundo é possível constatar, no polo ativo se encontra exclusivamente a UNIÃO FEDERAL e no pólo passivo o subscritor e a Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade somente.
            Em determinado momento do processo, ao observar que as decisões do Juízo da 1’ª Vara Federal de Campo Grande/MS poderiam vir a frustrar seus interesses pessoais, o juiz federal *** de *** (que não era e não é parte) arguiu a suspeição de sua colega *** *** *** (titular do feito) sob a alegação de que esta teria em determinado momento prejulgado a causa.
            Observe-se que não obstante a titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande/MS não ter admitido a suspeição, não indeferiu o pleito do juiz federal *** de *** que, mesmo não sendo parte no processo e agindo exclusivamente como pessoa física, foi admitido como excipiente e o processo se encontra paralisado até os dias atuais aguardando manifestação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Condição do caso em estudo
            No caso em tela ocorre situação semelhante. O ora excipiente, enquanto cidadão brasileiro e interessado no desfecho da ação, entende ser prejudicial a continuidade do julgamento do “MENSALÃO” caso o excepto venha a participar da decisão final, pelos motivos que passa a expor: 
DOS FATOS QUE SUSTENTAM A SUSPEITA
            Passemos ao exame objetivo das causas de suspeição que deram ensejo a presente exceção. 
Primeiro
            O excepto, enquanto advogado (antes de ser alçado ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal) foi representante jurídico por quase 15 anos do Partido dos Trabalhadores (PT), associação política comprometida no processo em epígrafe e interessada no deslinde da causa.
            Não é possível desprezar o fato de que o “MENSALÃO” é uma condição marginal criada com o fim de dar sustentação a uma governabilidade que interessava ao Partido dos Trabalhadores (PT) e gerenciada por integrantes dessa agremiação politica com a anuência dos demais partidos colaboracionistas. 
Segundo
            O excepto advogou para a pessoa de José Dirceu, atualmente um dos acusados em ser “o cabeça” deste escândalo que envergonha os que se dizem honestos e intimida até mesmo os considerados corruptos.
Em junho de 2005, quando “estourou” o escândalo do “MENSALÃO”, o excepto era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e respondia diretamente ao ministro José Dirceu não podendo se escusar desta proximidade.
Durante o processo em questão o também réu Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Ainda segundo documentação constante nos autos o réu José Dirceu seria o responsável pelo desenvolvimento do esquema criminoso.
Dificilmente será possível admitir, mesmo hipoteticamente, caso se confirme a existência do “MENSALÃO” e suas consequências criminosas, que o excepto enquanto subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não soubesse do engendro ou, até mesmo, não tivesse diretamente envolvido por ação ou omissão. O fato de já haver se passado sete anos não isenta o excepto de possível responsabilidade em relação com os fatos por não ter agido com a finalidade de abortar as pretensões criminosas do chefe que, hoje, é réu. 
Terceiro
            O excepto, segundo é notório e sabido através de divulgação na imprensa, vive maritalmente com a advogada Roberta Maria Rangel que atuou no caso “MENSALÃO” durante a sessão de recebimento da denúncia no Supremo Tribunal Federal. Não obstante não ser Ministro ainda (quando por época do fato aventado), trata-se de situação que não corresponde ao esperado de um julgador. Até porque, enquanto ser humano normal e não Deus, impossível esperar que o excepto venha a ter a necessária isenção e acabar por se indispor com a pessoa amada.
            Por outro lado, convivendo sob o mesmo teto, como a população brasileira pode ter a certeza absoluta que o excepto não irá discutir o caso com a advogada Roberta Maria Rangel entre uma refeição e outra do casal. E até que ponto é possível crer que a pessoa que o cidadão Toffoli escolheu para esposar não tem influência sobre o Minsitro Toffoli e é capaz de modificar o entendimento deste enquanto julgador. Na dúvida, preferível prevenir, até mesmo pela tranquilidade da vida conjugal do excepto. 
Quarto 
            O excepto foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Luiz Inácio Lula da Silva que, segundo é público e notório, tem interesses pessoais em conseguir resultado favorável aos réus. Isso sem falar na atual presidente da República. 
 “A presidente torce para que os réus do PT sejam absolvidos, sob argumento de que uma punição representaria a condenação moral da Era Lula e acabaria se voltando contra ela.” 
Correio do Estado, Mato Grosso do Sul, ano 59, nº 18.508, dia 30/07/2012, pág. 5.
             Ora Excelência, como dizia o filósofo grego Sócrates: um juiz deve agir ao exercer seu ofício: “ouvindo cortesmente, respondendo sensatamente, considerando sobriamente e decidindo imparcialmente”, sendo certo que após considerar todas as condições acima expostas não se pode exigir de um ser humano, mero mortal e com sentimentos terráqueos que venha a decidir imparcialmente – principalmente se tiver que condenar amigos e companheiros, contrariar a amada e até “morder a mão” daquele que o alçou onde se encontra. 
            Importa lembrar o posicionamento do então Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello no caso “COLLOR DE MELO”. Por ter sido nomeado pelo ex-presidente o sensato juiz se deu por suspeito e afastou-se do julgamento para evitar suspeita de ser tendencioso e até de proselitismo. Demonstrou ser honrado e digno de vestir a toga na mais alta Corte deste País. 
            Face ao exposto, REQUER
  1. Seja a presente exceção recebida e incontinenti reconhecida, deixando de instruir a petição com documentos comprobatórios (art. 278, parágrafo único do RISTF) por serem os fatos notórios e sabidos;
  2. Seja o excepto (Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI) afastado do processo em andamento; e
  3. Seja juntado ao presente a cópia integral do processo nºs. 0006873-87.2010.403.6000 (em segredo de justiça).
Termos em que pede deferimento.
                                   Campo Grande-MS, 30 de julho de 2012 
                                   Paulo Magalhães Araujo
                                   OAB/MS 10.761

E AGORA JOSÉ? A FESTA ACABOU. VOCÊ QUE É SEM NOME, QUE ZOMBA DOS OUTROS; E AGORA JOSÉ. VOCÊ MARCHA, JOSÉ´. JOSÉ PARA ONDE? by JR Junior





ESCÂNDALOS DA ERA LULADILMISTA. PT, MENSALÃO, CORRUPÇÃO DO PT NO GOVERNO – A Herança Maldita da Era Lula

• Caso Pinheiro Landim
• Caso Celso Daniel
• Caso Toninho do PT
• Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia
• Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha)
• Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST
• Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC
• Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula
• Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros
• Irregularidades do Fome Zero
• Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)
• Escândalo do Ministério do Trabalho
• Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos
• Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)
• Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queroz e compra de acarajé com cartão corporativo.
• Operação Anaconda
• Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)
• Caso José Eduardo Dutra
• Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo, vinho caro, bebidas alcóolicas, etc.
• Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)
• Expulsão dos Políticos sérios, do PT
• Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz pego em flagrante )
• Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)
• Escândalo da ONG Ágora
• Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristalvinho, champagne, licor e whisky) para
• Caso Henrique Meirelles
• Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)
• Caso Cássio Caseb
• Caso Kroll
• Conselho Federal de Jornalismo
• Escândalo dos Vampiros
• Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004
• Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB (4 milhões)em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)
• Caso Antônio Celso Cipriani
• Irregularidades na Bolsa-Escola e aumento para 17 anos
• Caso Flamarion Portela
• Irregularidades na Bolsa-Família
• Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência e compra de peças de renda por uma Ministra
• Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)
• Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)
• Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
• Escândalo do IRB
• Escândalo da Novadata
• Escândalo da Usina de Itaipu
• Escândalo das Furnas
• Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)
• Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)
• Escândalo da Secom
Tráfico de influência por todos os Ministros da Casa Cívil;
• Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT
• Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)
• Escândalo da CPEM
• Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)
• Caso Marka/FonteCindam
• Escândalo dos Dólares na Cueca
• Escândalo do Banco Santos
• Escândalo Daniel Dantas – Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)
• Escândalo da Interbrazil
• Caso Toninho da Barcelona
• Escândalo da Gamecorp -Telemar (ou Caso Lulinha)
• Escândalos dos passaportes
• Doação de Terninhos da Marísia da Silva (esposa do presidente Lula)
• Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa que exonerou Ministro)
• Escândalo das Cartilhas do PT
• Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
• Escândalo do Proer
• Escândalo do Sivam
• Escândalo dos Fundos de Pensão
• Escândalo dos Grampos na Abin
• Escândalo do Foro de São Paulo
• Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)
• Escândalo do Mensalinho
• Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).
• Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula
• Crise da Varig
• Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
• Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
• CPI da Imigração Ilegal
• CPI do Tráfico de Armas


Vários Ministros demitidos e nenhuma devolução dos desvios cometidos

Onde existe corrupção, dossiês, propina ou mensalão, tem sempre alguém do PT na relação. Esses vão entrar como os mais corruptos da história do Brasil; Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema - José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido - e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília. 
Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão. A notícia mais recente, o Banco Rural vai alegar na defesa da sua ex-presidente, que foi envolvida no mensalão, que de fato as contas bancárias foram abastecidas com dinheiro público.

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Transtorno dissociativo de identidade é raro e acomete 1,5% da população

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