sábado, 18 de fevereiro de 2017

25 árvores que você pode plantar sem medo de destruir sua calçada e a rede elétrica

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      Árvores são especiais e fundamentais nas ruas e avenidas, pois, além de embelezar, elas possuem um importantíssimo papel no equilíbrio térmico, refrescando onde quer que estejam.
      Além dessa importante característica, elas também colaboram com a redução da poluição sonora e do ar e ainda fornecem sombra, refúgio e alimento para as aves. São inúmeros benefícios que não param por aqui pois ainda poderíamos citar a produção de oxigênio, proteção contra ventos, fixação de carbono, etc. Mas não podemos esquecer que a escolha correta da espécie para o plantio em calçadas é fundamental.
      Primeiramente, se você deseja plantar uma árvore na sua calçada, deve procurar a prefeitura. Muitas delas tem um plano de arborização urbana, com espécies de árvores indicadas por profissionais capacitados. Normalmente, você pode solicitar o plantio à prefeitura, ou buscar as mudas você mesmo no viveiro municipal. Mas é muito importante prestar atenção na escolha da árvore. O plantio da árvore errada pode provocar muita dor de cabeça no futuro, como por exemplo: tubulações de água e esgoto estourados; calçadas levantadas; problemas na rede elétrica; galhos que ameaçam cair a qualquer momento; frutos pesados que caem sobre carros; ramos espinhentos que atrapalham os pedestres; sujeira e mal cheiro advindo de frutos; folhas ou flores caídos; entre muitas outras situações desagradáveis e perigosas.
      E o pior é que geralmente não podemos fazer muita coisa. Na maioria dos casos o corte ou poda é permitido apenas à prefeitura e companhia elétrica.
      Cortar uma árvore sem autorização pode lhe render multas pesadas e, dependendo da espécie, ser considerado crime ambiental. Você terá que solicitar o serviço e aguardar que aprovem. Então escolha bem. Uma árvore é para além da vida toda.
      Confira uma lista com 25 espécies que são indicadas para calçadas. As espécies que alcançam até 10 metros são boas para calçadas com fiação elétrica, enquanto as maiores podem ser plantadas em calçadas sem fiação.
01. Noivinha: Euphorbia leucocephala
      Ela também é conhecida por outros nomes populares como: mês de maio; neve da montanha; cabeça branca; leiteiro-branco; cabeleira-de-velho; flor-de-criança e chuva-de-prata. Durante o mês de maio, suas folhas verdes, ficam brancas, tornando-a linda e encantadora. Em junho suas folhas já voltam a coloração verde. É uma árvore de porte pequeno, que não atinge 3 metros. Não agride a calçada e nem prejudica a fiação elétrica.
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Foto: Reprodução
02. Ipê: Tabebuia sp
      Os ipês são árvores de grande porte, com raízes profundas que não danificam as calçadas e exigem poucos cuidados. É muito usado como árvore decorativa devido à sua florescência colorida e anual. Gênero de árvores, em sua maioria nativas, decíduas, de tronco e ramagem elegantes. Sua madeira é resistente e o florescimento exuberante nas cores amarelo, branco, rosa e roxo. Os ipês atingem de 10 a 35 metros, dependendo da espécie. São adequados para calçadas sem fiação elétrica.
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Foto: Reprodução
03. Jacarandá Mimoso: Jacarandá mimosaefolia
      Um verdadeiro clássico. Árvore decídua, de floração exuberante. Ideal para arborização de ruas, praças e avenidas. Sua altura é de 8 a 15 metros. Suas raízes são profundas, não danificam calçadas e nem redes subterrâneas. Por atingir 15 metros, melhor ser plantada contra a rede elétrica.
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Foto: Reprodução
04. Extremosa ou Resedá: Lagerstroemia indica
      É uma linda arvoreta muito utilizada na arborização urbana. Tem florescimento esplendoroso, é decídua e tolerante a podas drásticas. Atinge até 8 metros de altura.
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Foto: Reprodução
05. Manacá da Serra: Tibouchina mutabilis
      O Manacá é uma belíssima árvore que nos proporciona admirar suas flores em três cores diferentes simultaneamente: brancas, rosas e roxas, de acordo com a idade da flor. Atinge até 6 metros de altura.
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Foto: Reprodução
06. Alfeneiro: Ligustrum lucidum
      Uma das espécies mais cultivadas na arborização urbana do sul do Brasil. Oferece boa sombra, mas a floração de muitos exemplares ao mesmo tempo pode intensificar os casos de alergia à pólen. Atinge aproximadamente 3 metros de altura.
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Foto: Reprodução
07. Magnolia: Magnólia spp
      A linda Magnólia, além de bela e perfumada faz lembrar os ipês rosas. Elas são muito interessantes para arborização urbana devido à seu porte pequeno. Decíduas e próprias para o clima subtropical e temperado. Alcançam de 5 a 10 metros de altura.
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Foto: Reprodução
08. Pata-de-vaca: Bauhinia foficata
      Árvore brasileira, nativa da Mata Atlântica, de porte médio com uma das mais belas flores e folhagens. Possuem raízes profundas que não estouram as calçadas. Uma ótima opção para ser usada como decoração e em regeneração de matas degradadas.
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Foto: Reprodução
09. Quaresmeira: Tibouchina granulosa
      É uma árvore de pequeno porte e raízes profundas. Elegante e bela, apresenta uma linda floração roxa que ocorre duas vezes por ano. Possui um fruto bem pequeno e é uma das principais árvores utilizadas na arborização urbana no Brasil.
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Foto: Reprodução
10. Dama-da-noite: Murraya paniculata
      Também conhecida como Murta-de-cheiro; Jasmim-laranja; Murta; Murta-da-Índia e Murta-dos-Jardins, a Dama-da-noite é um arbusto grande (ou arvoreta) que pode alcançar até 7 metros de altura. É muito utilizada para a formação de cercas-vivas. A Dama-da-noite apresenta ramagem lenhosa e bastante ramificada. Suas folhas são pinadas, com 3 a 7 folíolos pequenos, elípticos, glabros e perenes. Durante todo o ano produz inflorescências terminais, com flores de coloração branca.
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Foto: Reprodução
11. Ipê-Mirim: Stenolobium stans
      Conhecido popularmente como Ipê-de-jardim, é uma arvoreta muito ramificada. As folhas compostas são serreadas, as flores amarelas em forma de campânula e formam inflorescências vistosas. É muito usada em arborização urbana, podendo chegar a 7 metros de altura. Sua floração acontece entre os meses de janeiro e maio.
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Foto: Reprodução
12. Candelabro: Erythrina speciosa
      É uma das mais belas árvores brasileiras. Apresenta inflorescência em forma de candelabro, daí seu nome popular. É composta de flores de coloração vermelho-vivo, muito atrativa para os beija-flores. Tem excelente efeito paisagístico, pois além da beleza singular, produz boa sombra no verão e permite a passagem de luz no inverno. A altura varia de quatro a seis metros e sua floração acontece entre junho e setembro (final do inverno/começo da primavera).
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Foto: Reprodução
13. Flamboyant-mirim: Caesalpinia pulcherrima
      É uma árvore (alguns consideram arbusto lenhoso) de pequeno porte da família das leguminosas. De rápido crescimento, suas folhas são recompostas com folíolos pequenos e permanentes. Sua copa tem um formato arredondado e pode atingir de 3 a 4 metros de altura. Suas flores são vermelhas, alaranjadas, amarelas, rosas ou brancas dependendo do cultivar, dispostas em cachos paniculares. Sua época de floração é entre setembro e maio.
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Foto: Reprodução
14. Cambuci: Campomanesia phaea
      O Cambuci é uma árvore frutífera nativa da Mata Atlântica e recebeu esse nome devido à forma de seus frutos, parecidos com os potes de cerâmica indígenas que recebiam o mesmo nome. Sua altura varia entre três e cinco metros. A árvore possui flores grandes e brancas mas, sem dúvidas, seu principal destaque são os frutos, que costumam aparecer entre os meses de fevereiro e março.
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Foto: Reprodução
15. Pintagueira: Eugenia uniflora
      Nativa da Mata Atlântica, é uma árvore medianamente rústica, de porte pequeno a médio, com 2 a 4 metros de altura, mas alcançando, em ótimas condições de clima e solo, quando adulta, alturas acima de 6 metros. A copa globosa é dotada de folhagem perene. Seu fruto tem a forma de bolinhas globosas e carnosas, de cor vermelha (a mais comum), laranja, amarela ou preta. Na mesma árvore, o fruto poderá ter desde as cores verde, amarelo e alaranjado até a cor vermelho-intenso, de acordo com o grau de maturação.
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16. Jabuticabeira: Eugenia cauliflora
      Frutífera brasileira da família das mirtáceas, a Jabuticabeira exige sol de moderado a pleno. A árvore, atinge até 10 metros de altura e tem tronco claro, manchado, liso, com até quarenta centímetros de diâmetro. As folhas, simples, têm até sete centímetros de comprimento. Floresce na primavera e no verão, produzindo grande quantidade de frutos. As flores (e os frutos) crescem em aglomerados no tronco e ramos. Seus frutos pequenos, de casca negra e polpa branca aderida à única semente, são consumidos principalmente in natura, ou na forma de geleia, suco, licor, aguardente, vinho e vinagre.
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Foto: Reprodução
17. Oiti: Licania tomentosa
      É muito usada na arborização de várias cidades brasileiras, como Rio de Janeiro e Campo Grande. O seu fruto é uma drupa elipsoide ou fusiforme, de casca amarela mesclada de verde quando madura, com cerca de doze a dezesseis centímetros de comprimento e polpa pastosa, pegajosa, amarelada, de odor forte, com caroço volumoso e oblongo. Pode atingir entre 8 e 15 metros de altura.
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18. Escova-de-garrafa: Callistemon ssp
      As escovas-de-garrafa apresentam porte arbustivo ou de arvoreta, alcançando de 3 a 7 metros de altura. Suas folhas são em geral pequenas, lanceoladas a lineares, verdes, sésseis, perenes e aromáticas, que vão se tornando bronzeadas com o tempo. Mas é nas inflorescências que reside o encanto desta árvore. Elas tem um formato cilíndrico com numerosos estames, semelhantes às escovas utilizadas para lavar garrafas. São muito resistentes à seca.
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Foto: Reprodução
19. Cinamomo: Melia azedarach
      É uma árvore bastante utilizada na arborização urbana. Indicada para clima subtropical. De floração ornamental e frutos atrativos para avifauna, ela alcança até 20 metros de altura.
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20. Amoreira-preta: Morus nigra
      Morus nigra é uma das espécies de amoreira. Suas flores são dispostas em amentilhos densos. Seus frutos saborosos apresentam cor preta e são adstringentes. Muito atrativa para pássaros, atinge até 10 metros de altura.
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21. Jasmim-manga: Plumeria rubra
      A Jasmim-manga é uma árvore que pode atingir um porte entre quatro e oito metros. É muito usada como planta ornamental e seus caules são grossos e lisos, de cor cinzenta ou bronzeada, de forma escultural. Seus galhos têm um aspecto suculento e secretam um látex quando feridos. As folhas têm cerca de 30 cm, são verde-escuras e nascem nas extremidades dos ramos e no inverno e na primavera elas caem. Suas flores formam grandes inflorescências terminais e têm coloração rosas ou vermelhas, havendo variantes brancas e amareladas. Floresce durante o verão e o outono. Suas flores exalam um odor suave, semelhante ao das flores de jasmim, o que lhe atribui seu nome popular. Ideal para calçadas, praças e parques.
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22. Cerejeira-do-japão: Prunus serrulata
      É uma árvore decídua, de grande valor ornamental, devido seu florescimento espetacular. É própria para clima subtropical e temperado. Alcança até 6 metros de altura e deve ser cultivada sob sol pleno ou meia-sombra, em solo fértil, neutro, bem drenável, enriquecido com matéria orgânica e irrigado regularmente. Necessita de estações bem marcadas para florescer de forma satisfatória. Por este motivo não é indicada para regiões equatoriais e tropicais, salvo em regiões de altitude elevada. Seu crescimento é moderado e a floração é precoce. Não tolera encharcamento e podas drásticas. Resiste ao frio, geadas e curtos períodos de estiagem. Multiplica-se por enxertia, estaquia e mais facilmente por sementes.
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23. Aroeira: Schinus terebinthifolius
      De porte pequeno a médio, é uma planta plantas dióica, de folhas compostas, aromáticas e atinge de 8 a 10 metros de altura. Suas flores são pequenas em panículas e seu fruto tipo drupa, vermelho-brilhante, aromático e adocicado. Reproduz-se por sementes ou estacas.
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24. Pau-fava: Senna macranthera
      Espécie muito usada no paisagismo urbano, é uma árvore de pequeno a médio porte qua atinge entre 6 a 8 metros de altura. Suas folhas compostas de 4 folíolos possuem aproximadamente 20 cm. A floração é amarela e muito vistosa, em cachos. O fruto vagem é quase cilíndrica, de 30 cm e com muitas sementes duras de 0,5 cm. O fruto contém um líquido que tem um odor desagradável, de forma que na queda dos frutos fica um mau cheiro. A germinação é fácil e o desenvolvimento rápido. Floresce entre janeiro a maio e a coleta de sementes acontece em julho.
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Foto: Reprodução
25. Cássia-do-nordeste: Senna spectabilis
      É uma árvore da família das fabáceas, conhecida por diversos nomes populares como: Cássia; Cássia-do-nordeste; Cássia-macranta; Habú; Fedegoso do Rio e Macrantera. De crescimento rápido, atinge um porte de até 4 metros de altura, para 4 metros de diâmetro da copa arredondada. As folhas são pequenas e caducas. A floração decorre entre março a abril e origina flores de cor amarela. A frutificação é do tipo vagem e decorre de abril a maio. É uma planta com origem no Brasil.
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Foto: Reprodução
      E a lista não para por aí. Também podem ser usada uma grande variedade de coníferas, que apesar de seu formato geralmente cônico a colunar, desde à base, são escolhas muito interessantes para calçadas largas. As palmeiras, em sua maioria (com exceção das entouceiradas, espinhentas e as de porte gigante), são muito indicadas para ornamentar ruas, avenidas e calçadas.
      A diversidade de árvores é enorme e você pode gostar justamente de uma que viu em algum lugar. Na calçada de um amigo, de uma praça, de um consultório…
      No entanto é muito importante se atentar para as características que uma árvore para arborização de calçadas deve ter. São elas:
• Não ser tóxica
• Não possuir raízes superficiais ou agressivas
• Não possuir espinhos
• Não ser invasora
• Não possuir espinhos
• Não ter frutos ou flores grandes
• Não possuir madeira frágil, suscetível à quebra ou ataque de cupins (evite árvores de crescimento muito rápido)
      Sentiu-se inspirado (a) para trazer mais vida e cor não só para sua calçada, mas também para sua vida?
      Então mãos à terra!
Se você é o proprietário de alguma das imagens usadas na publicação por favor entre em contato através do e-mail valter@plantei.com.br para solicitar os créditos.
Fonte de material de apoio – Ubajara Notícias

Por que todo trabalhador deve defender a extinção do FGTS, do INSS e do 13° salário

Muito tem se falado ultimamente, principalmente nas redes sociais, no caos que seria o Brasil com a extinção de três “direitos” sociais: previdência social, 13º salário e FGTS.
SE EU PUDESSE, ABRIRIA MÃO DE TODOS ELES!
Você está louco, professor? Por que essa revolta, jovem? Você bebeu, Ali?
Não, estou (aparentemente) dentro dos meus parâmetros de normalidade.=)
Voltando ao artigo, temos algumas PREMISSAS a serem observadas:
a) Quando você trabalha, na condição de empregado em uma empresa, você paga do seu bolso, em regra, 11% do seu salário bruto de contribuição previdenciária. Sendo que tal contribuição respeita o teto de R$ 5.189,82 (valor para o exercício 2016), ou seja, se você recebe R$ 10.000,00 mensais, a sua contribuição de 11% incidirá sobre o citado teto apenas. Não obstante, o seu patrão também deve pagar mensalmente uma contribuição patronal de 20% sobre o seu salário, sem respeitar nenhum teto, ou seja, no exemplo citado, a contribuição será de 20% sobre o salário de R$ 10.000,00.
b) A previdência social no Brasil (também conhecida como INSS) adota o regime de repartição simples, ou seja, a contribuição que você paga, bem como aquela que o seu patrão paga servem exclusivamente para sustentar os benefícios previdenciários de quem é aposentado ou pensionista. Em resumo, quem está na ativa financia quem está na inativa, por isso, tal regime recebe a carinhosa e pomposa alcunha de “pacto de gerações”. Em outras palavras, esses dois recolhimentos mensais não formam um fundo monetário (uma poupança, em grosso modo) em prol de você mesmo, o que é péssimo do ponto de vista financeiro (não precisa ser economista para perceber o engodo presente no sistema de repartição adotado em terras tupiniquins), mas sim financiam uma pirâmide financeira que depende da entrada de novos recolhimentos para pagar aqueles que já recebem os benefícios.
c) Quando se fala em extinção do 13º salário, entende-se que o seu valor deve ser diluído nos 12 meses que compõem o ano civil, ou seja, em cada mês você receberá 1/12 da sua gratificação natalina. Essa é a lógica por trás da “extinção” do benefício. No caso em tela: R$ 10.000,00 / 12 = R$ 833,33 a mais por mês. Ao invés de esperar os meses de junho e/ou dezembro de cada ano para receber a sua parcela única ou as suas duas parcelas de 13.º salário, por que não receber de forma diluída em 12 vezes? Você dispõe do salário de forma antecipada e pode investir/utilizar tal benefício de forma regular.
d) O FGTS, por sua vez, é uma parcela de 8% do seu salário bruto mensal que o seu patrão recolhe numa conta da Caixa Econômica Federal em seu nome. Em algum momento da sua vida (dispensa sem justa causa, aposentadoria, quitação de financiamento imobiliário, etc.) você poderá levantar (sacar) esse valor corrigido. Poxa, que legal que o governo é! Não, não se iluda, meu caro! A remuneração (correção) desses valores depositados é feita com base na Taxa de Referência (TR) + 3,0% ao ano, ou seja, nos últimos 3 anos, essa correção foi, em média, de 4,5% ao ano. Isso é muito ou pouco? Isso é MUITO POUCO! A taxa básica de juros (Selic) vai fechar 2016 acima dos 14,0% e a inflação bem acima dos 8,0%! Em resumo, o FGTS, ao invés de proteger o trabalhador, é um ardil adotado pelo governo para captar dinheiro do trabalhador, investir em aplicações rentáveis (ou empreiteiras do Minha Casa Minha Vida) e devolver o dinheiro futuramente com uma correção pífia ao trabalhador. É praticamente um roubo institucionalizado em lei.


Representando a previdência social estatal em uma imagem
Representando a previdência social estatal em uma imagem

Com base nessas premissas podemos tirar algumas conclusões, a saber:
– A previdência social é um péssimo negócio! Eu trabalho e pago a aposentadoria de quem já está inativo. E quando chegar a minha vez de me aposentar vou depender do trabalho de quem está na ativa. É um sistema que não se sustenta financeiramente e tende, no médio-longo prazo, a entrar em colapso, como toda pirâmide financeira. É uma conta que nunca vai fechar! Por essa dependência entre as gerações (ativos x inativos) e pela ineficiência adotada no sistema de repartição, os valores de aposentadoria não são corrigidos conforme a inflação, ou seja, cedo (após três anos) ou tarde (após dez anos), TODOS OS APOSENTADOS ESTARÃO RECEBENDO UM SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA. É trágico, mas é a mais pura verdade. Um sistema que não capitaliza o dinheiro investido e apenas reparte nunca vai dar certo, seja no Brasil, no Japão, na União Europeia ou nos Estados Unidos.
– Não faz sentido ter que esperar determinadas épocas do ano (junho e/ou dezembro) para receber o 13º salário! É melhor fazer um fluxo contínuo de 12 parcelas durante o ano. Melhora muito a programação financeira do trabalhador e da sua família.
– O FGTS, como podemos perceber, é um roubo institucionalizado, onde o governo capta capital e o devolve com mais umas migalhas, sendo que quase a totalidade de rendimentos fica com o próprio governo, que aplicou o SEU DINHEIRO em investimentos lucrativos.
Para entender como o FGTS é um assalto ao trabalhador

Agora que você conheceu os malefícios embutidos nos institutos citados (previdência social, 13º salário e FGTS), vamos realizar um estudo de caso onde o trabalhador e/ou empregador, ao invés de realizar os recolhimentos devidos (previdência e FGTS) e pagar o 13º em uma ou duas parcelas, utilizasse tais recursos em prol do trabalhador de maneira eficiente e SEM A PRESENÇA DO GOVERNO. Vamos nessa?

ESTUDO DE CASO I:

Danilo, engenheiro mecânico numa empresa multinacional, recebe um salário nominal de R$ 12.000,00. No nosso estudo de caso, os valores devidos de Previdência Social e FGTS seriam revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário seria parcelado em 12 vezes, ou seja, incorporado aos salários mensais.
Diante dos dados, teríamos:
Salário: R$ 12.000,00
Contribuição patronal: R$ 12.000,00 x 20% = R$ 2.400,00
Contribuição do empregado: R$ 5.189,82 x 11% = R$ 570,88
FGTS: R$ 12.000,00 x 8% = R$ 960,00
13º salário: R$ 12.000 / 12 = R$ 1.000,00
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultaria num montante de R$ 4.930,88 a mais no salário de Danilo, ou seja, um AUMENTO REAL DE 41,1% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 4.390,88, poderíamos subtrair R$ 1.000,00 (13º salário parcelado mensalmente) para gastos pessoais e depositar todos os meses o valor de R$ 3.390,88 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacar, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Depende no que o Danilo iria aplicar o seu dinheiro mensalmente. Depende do perfil dele (conservador, moderado ou agressivo).
Para efeitos de cálculo, vamos pegar o pior e mais famoso investimento existente no Brasil, a poupança. Para constar, toda as vezes que alguém me fala que deixa boa parte da sua reserva financeira na poupança eu sempre fico na dúvida entre chorar ou rir da pessoa que me deu essa notícia. =(
Enfim, vamos focar no artigo.
No caso, Danilo trabalharia 30 anos (360 meses) e iria se aposentar. Sendo assim, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Danilo teria o seguinte montante acumulado:
R$ 6.401.271,09
Esse valor equivale a 378 salários de R$ 16.930,88 (R$ 12.000,00 + R$ 4.930,88).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, DANILO TERIA JUNTADO MAIS DE 31 ANOS DE ALTÍSSIMO SALÁRIO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA DE FORMA DIGNA E HONROSA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO).
 Isso investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) com a taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. Ou em ações com maior risco.


Se você não acredita que dividir uma pizza em 13 pedaços ao invés de 12 aumenta o tamanho da pizza, por que acredita que o 13° salário aumenta seu salário?
Se você não acredita que dividir uma pizza em 13 pedaços ao invés de 12 aumenta o tamanho da pizza, por que acredita que o 13° salário aumenta seu salário?

ESTUDO DE CASO II:

Para evitar alegações de que para remunerações menores a minha análise seria falha, façamos um segundo raciocínio.
Luiz, auxiliar de metalurgia, em início de carreira numa montadora de automóveis, recebe um salário nominal de R$ 880,00 (um salário mínimo atual). Entretanto, se os valores devidos de previdência social e FGTS fossem revertidos em renda todos os meses e, não obstante, o 13º salário fosse parcelado em 12 vezes mensais, teríamos:
Salário: R$ 880,00
Contribuição patronal: R$ 880,00 x 20% = R$ 176,00
Contribuição do empregado: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
FGTS: R$ 880,00 x 8% = R$ 70,40
13º salário: R$ 880,00 / 12 = R$ 73,33
Observe que a soma das contribuições previdenciárias, do FGTS e do 13º salário parcelado resultou num montante de R$ 390,13 a mais no salário de Luiz, ou seja, ele teve um AUMENTO REAL DE 44,3% DA SUA RENDA MENSAL.
Entretanto, como no caso de Danilo, ele não poderia contar com a previdência social (aposentadoria) e nem com o saque futuro do seu saldo de FGTS. O que fazer?
Simples, desse aumento de R$ 390,13, Luiz utilizaria R$ 73,33 (13º salário parcelado) para gastos pessoais e depositaria mensalmente o valor de R$ 316,80 (previdência social + FGTS) em uma aplicação financeira e sacaria, após 30 ou 35 anos de trabalho, o valor acumulado.
E isso seria muito ou pouco?
Novamente, dependeria no que o Luiz fosse aplicar o seu dinheiro mensalmente e do seu perfil (conservador, moderado ou agressivo). Supondo novamente que fosse a poupança e que Luiz trabalhasse por 30 anos (360 meses) antes de se aposentar, ao final dessas três décadas, considerando a (BAIXÍSSIMA) correção de 0,70% ao mês da poupança, Luiz teria o seguinte montante acumulado:
R$ 515.895,34
Um valor equivalente a 406 salários de R$ 1.270,13 (R$ 880,00 + R$ 390,13).
EM RESUMO, APÓS 30 ANOS TRABALHANDO, LUIZ TERIA JUNTADO QUASE 34 ANOS DE SALÁRIO MAJORADO PARA DESFRUTAR A APOSENTADORIA (SEM CONTAR COM OS JUROS CAPITALIZÁVEIS QUE CONTINUARÃO TRABALHANDO EM PROL DO SEU PATRIMÔNIO FINANCEIRO). Isso, lembrando, investindo em uma péssima aplicação como a poupança. Imagine se ele investisse em uma aplicação (como o Tesouro Direto) que rendesse próximo da taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. E supondo que Luiz mantivesse a renda baseada em um salário mínimo a vida inteira.


Tem certeza que esse punhado de papel te garante "direitos"?
Tem certeza que esse punhado de papel te garante “direitos”?

Se você ainda pensa que a Previdência Social e o FGTS são “direitos” inegociáveis, uma verdadeira “vitória dos trabalhadores”, lembre-se do seu avô, da sua avó, do seu pai ou da sua mãe que é aposentado do INSS há alguns anos e tem que se virar com R$ 880,00 por mês e o saldo do FGTS já se foi há pelo menos uns 10 anos.
Grande abraço!

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