quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Reforma trabalhista: o que existe de positivo?


Por André Arnaldo Pereira


As redes sociais estão cheias de postagens sobre a reforma trabalhista que o governo está enviando ao Congresso, em sua maior parte sem qualquer embasamento. Cogita-se o horário de 12 horas por dia de trabalho, fala-se na perda de direitos trabalhistas e muitos outros pontos.

O que há de verdade na reforma trabalhista e quais os pontos positivos que ela poderá trazer ao trabalhador?

Em primeiro lugar, a reforma trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e sim reformar uma legislação totalmente ultrapassada. Por exemplo, ela irá incluir a possibilidade de contratação por horas de trabalho ou por produtividade, permitindo que um trabalhador possa ter vínculo com mais de uma empresa.

Com relação à jornada de trabalho de 12 horas, pode ocorrer desde que o limite semanal seja de 48 horas, com 44 horas normais e 4 extras, um modelo de jornada que é utilizado tanto na área médica, de vigilância e de enfermagem, entre outras, mas que estão funcionando sem respaldo jurídico.

Como será o novo regime de trabalho

Os direitos dos trabalhadores, como férias, 13° salário e FGTS, continuarão valendo como estão, sem qualquer alteração. O que muda, primordialmente, é com relação à jornada de trabalho e à possibilidade de contratação de um profissional para execução de trabalhos específicos.

Por exemplo, no caso de uma empresa de construção civil que precise de um projetista para um novo lançamento, essa empresa poderá contratar o projetista que esteja trabalhando em outra empresa. Esse profissional poderá fazer o trabalho em suas horas disponíveis, sendo pago por hora trabalhada ou pelo projeto pronto.

No caso de um médico ou de um enfermeiro, a contratação poderá ser feita por procedimento e não por hora.

Em todos os casos, porém, é necessário que a soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não seja maior do que 48 horas semanais, considerando as 44 normais e as 4 horas extras.

O contrato por serviço específico ou por hora trabalhada poderá ser formalizado e o trabalhador poderá prestar serviços a mais de uma empresa, podendo ter diversos contratos, tanto por hora trabalhada quanto por serviços. Com os contratos legalizados, o trabalhador terá o pagamento de FTGS proporcional, de férias proporcionais e de 13° proporcional.

Em contratos por jornada de trabalho, como feitos atualmente, a reforma trabalhista deixará por conta das convenções coletivas a definição sobre a distribuição das 44 horas semanais com 4 horas extras.

O limite máximo deverá ser de 12 horas de trabalho por dia, mas será necessário respeitar o limite semanal. Hoje, a jornada semanal é de 44 horas, distribuídas normalmente em 8 horas de segunda a sexta-feira, com 4 horas no sábado, ou com a compensação dessas 4 horas durante os dias da semana.

A legislação atual prevê a possibilidade de 2 horas extras diárias, o que irá reduzir as horas extras de 10 ou 12 para apenas 4.

Com a reforma trabalhista, a convenção coletiva terá força de lei para tratar a jornada semanal, legalizando profissões que hoje fazem 12 horas e não possuem o respaldo da legislação, como é o caso de vigilantes e enfermeiros.



André Arnaldo Pereira
Advogado - Santa Rosa, RS

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