quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Turistas terão que pagar taxa para entrar em Bombinhas (SC)


Cobrança começa a valer neste ano, a partir de 15 de novembro. Os valores variam entre R$ 2,56 e R$ 102,65, dependendo do tipo de veículo utilizado


Daniel Castellano / Agência de Notícias Gazeta do Povo / Para chegar a lugares como a Praia da Sepultura, em Bombinhas, turistas terão que pagar taxas que variam de R$ 2,56 a 102,65 a partir do verão deste anoPara chegar a lugares como a Praia da Sepultura, em Bombinhas, turistas terão que pagar taxas que variam de R$ 2,56 a 102,65 a partir do verão deste ano

12/09/2014 | 18:31 | 

Os turistas que escolherem as praias de Bombinhas (SC) como destino entre 15 de novembro e 15 de abril de 2015 serão obrigados a pagar uma espécie de pedágio, chamada de Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O projeto de lei, de autoria da Prefeitura, já foi aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade e estabelece valores que variam entre R$2,56 e R$ 102,65, dependendo do veículo utilizado (veja o quadro abaixo). “O valor arrecadado vai ser usado exclusivamente para ações de preservação ambiental”, diz a prefeita da cidade, Ana Paula da Silva (PDT).
De acordo com a prefeita, a cidade não possui meios de obter recursos satisfatórios para os cuidados ambientais. De acordo com Ana Paula, somente o dinheiro arrecadado com o turismo não é suficiente para a realização de serviços como a coleta de lixo, limpeza e melhoria na infraestrutura. “O município não suporta mais a degradação ambiental que acontece no verão”, diz. “Bombinhas é um dos territórios mais sensíveis do mundo. Nós só estamos fazendo isso porque precisamos de ajuda”, alega Ana Paula. A determinação foi analisada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que considerou a lei constitucional.
Confira os valores por tipo de veículo:
Motocicletas: R$ 2,56
Veículos de passeio: R$ 20,53
Caminhonete / furgão: R$ 30,79
Vans / Micro-ônibus: R$ 41,06
Caminhões: R$ 61,59
Ônibus: R$ 102,65
Como vai funcionar
Para realizar a cobrança, serão instalados equipamentos semelhantes a radares, que farão os registros das placas nas duas entradas da cidade. Com a emissão da taxa, o condutor pode entrar e sair da cidade quantas vezes quiser por um período de 24 horas. Após esse período, uma nova taxa será gerada caso o veículo saia e entre novamente em Bombinhas.
Se o período de permanência for de uma semana, por exemplo, o turista vai pagar apenas uma taxa, desde que fique apenas dentro da cidade. Caso ele, no segundo dia, por exemplo, vá até uma cidade vizinha e retorne a Bombinhas, vai ter que pagar a taxa novamente.
O pagamento poderá ser realizado em 25 pontos da cidade ou pela internet. A cobrança também será enviada via Correios, e a pessoa em débito deve escolher apenas uma das formas de pagar. Em caso de não pagamento, o condutor será negativado no Serasa.
Exceções
Não vão precisar pagar a taxa veículos de emergência, de utilidade pública e os utilizados por moradores da cidade (veja lista completa abaixo). Os donos de veículos com licenciamento em Bombinhas, mesmo que não morem na cidade, não precisam pagar a TPA. Se o carro estiver com placa em outro município, mas o proprietário tiver um imóvel na cidade, também não será preciso pagar a taxa.
Todos os veículos que se encaixarem nas exceções devem ser previamente cadastrados. Para pedir a isenção, o proprietário deve procurar a Secretaria de Turismo, que instruirá sobre os pontos de cadastramento prévio.
Lista de isentos
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local (somente em dias úteis);
- Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo;
- Veículos de qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios vizinhos, mediante comprovação de contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho assinada.

by Gazeta do Povo

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