quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Aqui pensando no passado e suas semelhanças com o presente. Diante da análise, temo pelo futuro, que nada mais parece um retrocesso onde nos encontramos em alta velocidade, em rota de colisão. by Deise

Ato Institucional Número Cinco

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe Civil-Militar de 1964 no Brasil.1
O AI-5, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.

Redigido em 13 de dezembro de 1968 pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Artur da Costa e Silva como represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968. No discurso, o deputado propôs um boicote ao militarismo ("Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?"2 ) e solicitou ao povo brasileiro que ninguém participasse das comemorações do 7 de setembro.

Evidente que o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. Ou seja: foi mais um pretexto para implementar medidas defendidas pelos militares desde julho de 1968.

Era o instrumento que faltava para que o regime, concentrado na figura do presidente, cassasse direitos políticos e interviesse nos municípios e estados. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional, até 21 de outubro de 1969.

Principais determinações do AI-5

Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o próprio Presidente convocasse essas organizações. Durante o recesso, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal cumpriria as funções do Legislativocorrespondente. No entanto, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares estavam isentos de qualquer apreciação judicial (artigo 11º).
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos estados e municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (artigo 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.3Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos significava:
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assuntos de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de frequentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Entretanto, "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo".
O Presidente da República também poderia, segundo o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após devida investigação - com cláusula de restituição, caso seja provada a legitimidade da aquisição dos bens.4
O artigo 10º suspendia a garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos ou que afetassem a segurança nacional e a ordem econômica e/ou social.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura, que estendeu-se à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.

Arena rebelde

Um grupo de senadores da ARENA, o partido da situação, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância. Dentre os assinantes do manifesto estavam os seguintes nomes: Gilberto MarinhoMilton CamposCarvalho PintoEurico ResendeManuel Cordeiro Vilaça,Wilson GonçalvesAluísio Lopes de Carvalho FilhoAntônio Carlos Konder ReisNey BragaRui PalmeiraTeotônio VilelaJosé Cândido FerrazLeandro MacielVitorino FreireArnon de MeloClodomir MilletJosé GuiomardValdemar Alcântara e Júlio Leite.5

O fim do AI-5

Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial".6 , restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1979.

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