terça-feira, 30 de abril de 2013

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2013


O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ACABA NO DIA 30 DE ABRIL

A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2012. A missão de preencher a documentação de forma correta não é simples, nem para quem faz a versão simplificada.

Para ajudar os contribuintes, mais uma vez NEGÓCIOS pede a ajuda de especialistas da IOB-Folhamatic para responder a dúvidas de nossos leitores.


Confira as respostas para as dúvidas mais comuns na hora de preencher a declaração. As respostas são da equipe da IOB-Folhamatic.


1) No caso de conta bancária conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento de sua restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicar conta bancária conjunta para o recebimento da restituição. Entretanto, salientamos que não é permitida a indicação de conta de terceiros alheios aos informados na declaração, sob pena de caracterização de desvio de recursos públicos, obrigando, desse modo, a instituição financeira responsável a entregar os valores ao legítimo credor ou a sua devolução ao Tesouro Nacional, acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da imposição das demais sanções cabíveis.


2) Qual é o documento hábil para comprovar, perante à Receita Federal, a relação de dependência?
Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. Já o menor pobre que o contribuinte crie e eduque, somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto a guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.


3) Como deve ser informado na Declaração de IRPF/2013, o leasing contratado para aquisição de bens móveis?
Nesse caso, para informar o leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2012, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2011, informe os valores pagos até 31.12.2011, para leasing contratado até 2011, ou, no caso de leasing contratado em 2012, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2012, informe o valor constante na coluna Ano de 2011, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive o valor residual;
b) em 2011, com opção de compra a ser exercida no final do contrato (final do contrato não foi em 2011, será futuramente), utilize o código 96, e:
b.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
b.2) não preencha as colunas Ano de 2011 e Ano de 2012;
c) até 2011, com opção de compra exercida no ato do contrato (contrato já existente antes de 2012 e em 2012 houve somente pagamento das parcelas), utilize o código relativo ao bem, e:
c.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
c.2) nas colunas Ano de 2011 e Ano de 2012, informe o valor do bem;
c.3) em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2011 e Ano de 2012, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31.12.2011 e em 31.12.2012.
d) em 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato (contrato novo assinado em 2012), utilize o código relativo ao bem, e:
d.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
d.2) não preencha a coluna Ano de 2011;
d.3) na coluna Ano de 2012, informe o valor do bem;
d.4) em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2012.


4) Quais gastos com a saúde não são considerados despesa médica, para fins de dedução na Declaração de IRPF/2013?
Quanto aos gastos com a saúde, não podem ser deduzidas as despesas médicas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro; com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.


5) Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.


6) Como deverá ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto?
O doador deverá baixar o bem dado em doação na "Declaração de Bens e Direitos", informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Também deverá informar na ficha "Pagamentos Efetuados”, informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. Já o donatário (aquele que recebeu a doação) deverá informar em sua declaração de bens e direitos o imóvel recebido em doação, informando no campo "Discriminação" o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor do bem.


7) Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
Resposta: A indenização por danos morais é rendimento tributável sujeito a incidência do imposto de renda segundo a legislação vigente. Entretanto essa verba esta desobrigada da retenção na fonte pela fonte pagadora pessoa jurídica, tendo em vista o Ato Declaratório PGFN 9/2011, ou seja, a Receita Federal não irá constitui o crédito do imposto sobre essa verba
Dessa forma, na declaração de ajuste anual, informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis., linha\ outros


8) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.


9) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade, são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?
Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica.


10) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.


11) Como declarar o dinheiro recebido, com as retenções, de ação judicial ganha pelo sindicato de categoria profissional?
Considerando tratar-se de ação judicial (ex. precatório sobre o Plano Verão - 26,05%), o rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as despesas com advogados e ação judicial necessárias a seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. O Imposto de Renda retido na fonte poderá ser compensado na declaração e os valores pagos à Previdência Social poderão ser deduzidos.


Declaração de ajuste Anual
Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração no modelo completo o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.


12) É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência privada?
Não se configura fato gerador do imposto de renda, de acordo com o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9/1999, a transferência direta de reservas entre entidades de previdência privada, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano. Essa situação pode ocorrer no caso de funcionário de empresa que contribuiu durante anos para determinada entidade fechada na qual mantinha suas reservas e tenha seu contrato de trabalho rescindido. Com o desligamento pode não haver razões para a continuidade do plano naquela entidade e deseja mudar para outra entidade de previdência sem realizar o resgate. Pode ocorrer de o segurado estar insatisfeito com o gestor do plano ou quer mudar de instituição. Pode ocorrer também a possibilidade da entidade de previdência privada não ter condições ou interesse na continuidade de gestão do plano.


13) O valor correspondente ao desconto obtido pelo resgate antecipado de notas promissórias é tributável?
Não. O recebimento de valor correspondente a desconto obtido por haver resgatado antecipadamente uma dívida representada por nota promissória não implica aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica para a pessoa física beneficiária. Trata-se, em última análise, de simples redução do preço anteriormente contratado, sem corresponder, portanto, a um acréscimo patrimonial. Assim, o valor do desconto não constitui rendimento e, por conseguinte, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Caso se caracterize como perdão de dívida, em troca de serviços prestados, tal importância constitui rendimento tributável.


Declaração de Ajuste Anual 2013
Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" discrimine, se o valor da dívida for em valor superior a R$ 5.000,00, utilizando o código que melhor descrever a origem da dívida ou ,na sua falta, o código 16 - "Outras Dívidas e Ônus Reais", os dados identificadores da dívida, com nome e CPF ou CNPJ do credor e os detalhes da operação, inclusive observando o desconto obtido . No campo "Situação em 31.12.2011" o valor informado na Declaração anterior e em "Situação em 31.12.2012", nada informe. Na ficha "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis", na linha 24 - "Outros rendimentos isentos e não-tributáveis" especifique Desconto obtido e informe o valor correspondente ao desconto.


14) Pessoa física deve declarar na DIRPF 2013 o valor de suas restituições de IR recebidas no mesmo ano, no valor total de R$ 20 mil?
Sim. Esse valor é declarado no quadro de "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros", devendo ser especificada a espécie do rendimento após a palavra "Outros".


15) Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não se sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora.


Declaração de Ajuste Anual - do espólio inicial ou final
Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha Bens e Direitos some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela Seguradora.


16) A indenização percebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial, deve repor a perda sem qualquer acréscimo.


17) Qual o conceito de "ajuda de custo" para fins de isenção do Imposto de Renda?
Conceituam-se ajuda de custo, para fins do disposto no art. 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713/1988, os valores pagos em caráter indenizatório, destinados a ressarcir os gastos com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro ou para o exterior. A efetiva remoção está sujeita à comprovação posterior pelo beneficiário, a qualquer momento, por meio de documentos emitidos pelo empregador.


18) Os gastos com serviços postais e telefônicos e as passagens aéreas atribuídas aos parlamentares são tributáveis?
Enquanto estiverem no exercício do mandato não se sujeitam à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual as quotas relativas ao direito de uso de serviços postais e telefônicos, bem como passagens aéreas atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato, nos limites fixados pelo órgão competente. Na hipótese de conversão em dinheiro das referidas quotas, os valores recebidos integram o rendimento tributável do beneficiário.


19) O que se compreende no conceito de "diárias"para fins de isenção do Imposto de Renda?
Conceituam-se diárias, para efeito fiscal, os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador. Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário que:
a) os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, não só em relação aos preços vigentes na localidade para a qual se deslocará o servidor, como também em razão da importância que este ocupar na hierarquia da empresa ou órgão concedente;
b) as diárias que não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor;
c) as diárias correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e
d) a qualquer momento elas possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados pelo empregador.
Os adiantamentos de recursos para atender às despesas de viagens e estadas, quando sujeitos a posterior prestação de contas, não se enquadram como diárias; entretanto, não compõem o rendimento bruto do servidor, desde que devidamente comprovados, o deslocamento e as despesas efetuadas, conforme acima exposto.


20) A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?
Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60, da Lei nº 8.112/1990, e 1º, III, "b", da Lei nº 8.852/1994, é rendimento isento.


21)O contribuinte pode deduzir, na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição previdenciária privada paga em nome de dependente com idade de 14 anos que não possua rendimentos próprios?
Sim. As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005.
Observe-se que, as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social e ao Fapi, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.


22) Como devo informar, na Declaração de Ajuste Anual, o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo Titular da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.


23)Como o contribuinte deverá informar na Declaração de Ajuste Anual os gastos com despesas médicas efetuados para o plano de saúde na modalidade coletivo empresarial?
O contribuinte deverá informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, o CNPJ da instituição prestadora de serviços, ou seja, a operadora do plano de saúde.


24) Como o contribuinte deverá comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
As despesas médicas deverão ser comprovadas mediante documento contendo nome, endereço e, no caso de beneficiários (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residentes ou domiciliados no Brasil, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ. Esse documento poderá ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, emitido pelo próprio contribuinte, pelo cônjuge ou por seu dependente.


25) Como o contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no País deve informar, na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, os bens e direitos de sua propriedade?
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2011 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2012 deve declarar pormenorizadamente os seus bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie que, no País e no exterior, constituíam o seu patrimônio e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, deve-se informar os dados do bem ou direito, a forma de aquisição e, no caso de bem ou direito situado no exterior, o custo de aquisição em moeda estrangeira, bem como se estes foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira;
b) no campo “Situação em 31.12.2011”, deve-se informar, para o bem ou direito:
b.1) adquirido anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado à apresentação da declaração, o custo de aquisição;
b.2) situado no exterior, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não residente no Brasil, o valor de aquisição convertido:
b.2.1) no caso de bem ou direito, se adquiridos até 31.12.1999, em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição;
b.2.2) no caso de bem ou direito adquirido a partir de 1º .01.2000, em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição;
b.3) situado no Brasil, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não residente no Brasil, o custo de aquisição;


c) no campo “Situação em 31.12.2012”, deve-se informar o valor declarado para o bem ou direito no campo “Situação em 31.12.2011” acrescido, se for o caso, dos valores pagos em 2012 a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil.
Devem ser informados, também, os bens e direitos adquiridos a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil.
Observe-se que, caso a moeda utilizada na aquisição de bens e direitos não tenha cotação no Brasil ou o bem tenha sido adquirido a partir de 1º.01.2000, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pela cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada, na data da aquisição, e, em seguida, para reais pelo valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para a venda, pelo Banco Central do Brasil, também na data da aquisição. Os bens e direitos adquiridos até 31.121995 podem ser atualizados com base na tabela constante no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Na impossibilidade de comprovação, o custo da aquisição dos bens e direitos é igual a zero.


26) As despesas médicas pagas pelo empregador e descontadas em parcelas nos salários dos empregados podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Os desembolsos relativos a despesas médicas ou odontológicas ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.


27) É obrigatória a todos os contribuintes a transmissão da Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2013, ano-calendário de 2012, mediante o uso de certificado digital?
Não. Somente estará obrigado a transmitir a Declaração de Ajuste Anual com utilização do certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos tributáveis ou não, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.


28) O contribuinte que efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período entre 1º.01.2013 a 30.04.2013, poderá deduzir esses valores na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012?
Poderá ser destinado parte do imposto devido para doação ao fundo da criança e do adolescente com opção na Declaração de Ajuste Anual, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
As doações têm as seguintes condições:
a) poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2012;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2013, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2013 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.


29) As multas decorrentes da rescisão de contrato de locação estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda?
Sim. A multa por rescisão de contrato de aluguel é considerada rendimento de aluguel e, consequentemente, será tributada como tal.
Nesse caso, são possíveis as seguintes situações:
- Se a multa for paga por pessoa jurídica, esse valor será tributável na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário;
- Se a multa for paga por pessoa física, esse valor estará sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de rendimentos do beneficiário.


30) O contribuinte autônomo pode deduzir como despesa no livro Caixa os dispêndios com aquisição de bens móveis, como máquinas, equipamentos, instrumentos e mobiliários necessários à manutenção da fonte produtora?
Não. Tais gastos são considerados como aplicação de capital, o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc.
Tais bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” na Declaração de Ajuste Anual do adquirente, pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.
Com a exceção das despesas efetivamente pagas, necessárias ao exercício da atividade geradora da receita, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015/1973 , em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Lei nº 12.024/2009 , art. 3º ), observando-se que:
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer à decadência ou a prescrição;
Na hipótese de alienação dos mencionados bens, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade; e
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.


31) A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual em nome de ausente pode ser particular?
À conveniência do interessado pode ser pública ou particular tal procuração, para a qual não é necessário reconhecimento de firma.
No caso de Declaração de Saída Definitiva do País o contribuinte que não possua conta bancária no Brasil deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o crédito da mesma; as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil; não permitido débito automático para pagamento do saldo do imposto a pagar.


32) Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o FGTS recebido em cumprimento de decisão judicial federal do qual foi retido 3% de IRRF de acordo com a legislação?
Na Declaração de Ajuste o beneficiário deve informar os valores recebidos na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e o imposto de renda indevidamente retido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, informando o CNPJ, mas sem informar rendimentos. Trata-se de matéria exclusivamente procedimental, restringindo-se ao preenchimento da declaração.
O art. 27 da Lei nº 10.833/2003, determina, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 491/2005, que a instituição financeira responsável pelo pagamento, por ordem judicial, retenha o imposto de renda de 3% por ocasião do pagamento das importâncias ao beneficiário ou seu representante legal, salvo se este informar ao estabelecimento pagador a isenção, quando legalmente prevista.
De outro lado a remuneração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é isenta de acordo com o art. 39, XX do RIR/1999, ainda que decorrente de decisão judicial.


33) Na Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013 existe a possibilidade de preenchimento de duas declarações simultâneas para CPF distintos?
Não. Deverá ser encerrada a declaração que se está trabalhando para que seja possível abrir outra. O programa não permite, ao mesmo tempo, a abertura de mais de uma declaração.
O contribuinte pode preencher uma declaração sem finalizar as demais, desde que feche a declaração aberta antes de iniciar ou complementar o preenchimento de outra declaração.


34) As importâncias pagas a empregados a título de reembolso pelos gastos efetuados por estes em decorrência da prestação de serviços em veículo próprio estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda?
Sim. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 864/71, as importâncias pagas a empregados em retribuição à utilização de veículo de sua propriedade a serviço da empresa, sob a forma de pagamento fixo de quilometragem rodada (ou por outra forma calculada), são consideradas como rendimento do trabalho assalariado.
Portanto, tais importâncias estão sujeitas a tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário (RIR/99, arts. 43, X, e 624).
Do mesmo modo, se a utilização do veículo for pactuada sob a forma de locação, os aluguéis pagos ou creditados também se submetem à igual tratamento tributário, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário (RIR/99, arts. 49 e 631).
Em qualquer caso, as importâncias pagas ao empregado a título de aluguel ou por quilometragem percorrida devem ser somadas à remuneração mensal do beneficiário, para efeito de apuração da renda líquida mensal, sobre a qual deverá ser aplicada a tabela progressiva vigente no mês (RIR/99, art. 620, § 2º).


35) Como devo informar, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), a operação em day trade, na qual houve apuração do lucro, porém não foi efetuado o recolhimento do DARF?
Os ganhos auferidos em operação de day trade deverão ser informados na ficha "Renda Variável", juntamente com o respectivo Imposto de Renda. Caso o contribuinte não tenha efetuado o recolhimento do imposto, deverá proceder primeiramente ao recolhimento com os acréscimos legais para, posteriormente, informá-lo na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Nas operações de renda variável com day trade, a alíquota do imposto é de 20% sobre o ganho, o vencimento é o último dia útil do mês seguinte e o código para o DARF é o 6015.


36) Qual a classificação dos bens e direitos a serem informados na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual?
A classificação dos bens e direitos é dada quanto à titularidade de sua propriedade.
Abaixo temos os seguintes tipos de bens ou direitos e suas características:
Bens e direitos privativos - Pertencem a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.
Bens e direitos comuns - Pertencem indistintamente ao casal. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
Bens e direitos em condomínio - Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.


37) As despesas médicas pagas pelo empregador e descontadas em parcelas nos salários dos empregados podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Os desembolsos relativos a despesas médicas ou odontológicas ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.


38) Existe algum valor mínimo a ser observado para doações a pessoas físicas ou jurídicas?
Não há na legislação do Imposto de Renda valor mínimo a ser considerado como doação.
O limite é a disponibilidade do doador, devendo estar compatível com a sua renda. Devendo observar:
a) na Declaração de Ajuste Anual do doador:
Na ficha "Doações Efetuadas" informe no código 80 - Doações em espécie ou código 81- Doações em bens e direitos, o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado no ano de 2011.
b) na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário:
Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis declare na "Linha 10 - Transferências patrimoniais - doações, herança, meações e dissolução da sociedade conjugal", o valor efetivamente recebido no ano de 2012.


39) Universitária com 24 anos de idade que se casou em 2012 poderá ser declarada como dependente na declaração do marido ou do pai?
Neste caso, poderá excepcionalmente constar nas duas declarações. Ambos poderão utilizar a dedução total no valor anual de R$ 1.974,72, como dependente se ela ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou seja, o pai, em relação à filha e o marido em relação a cônjuge (nesta posição de cônjuge, independente de estar estudando).
Quanto aos rendimentos da universitária e as suas despesas (médicas ou de instrução, por exemplo), devem ser declarados somente pelo valor correspondente ao período de dependência com cada titular.
Por fim, alertamos que se a filha/cônjuge passou em 2012 a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e apresentar sua declaração em separado não poderá constar como dependente em qualquer das declarações.


40) Recebo aposentadoria do INSS, por tempo de serviço, sendo descontado IR. Em 2011 tive um câncer de mama, fiz a cirurgia, e todo tratamento posterior, quimioterapia, radioterapia. Quero saber se tenho direito a isenção do IR no rendimento mensal.
Pela moléstia grave, somente será isenta se tiver laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passiveis de controle. Os rendimentos isentos são somente os pagos pela previdência em virtude de aposentadoria. Em tendo direito a isenção informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


41) Como realizo o lançamento de juros sobre capital próprio e dividendos no programa de IRPF 2013?
Os valores recebidos a titulo de juros sobre o capital próprio serão informados na Ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte e o valor dos dividendos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.


42) No ano passado comprei e vendi ações na bolsa. Gostaria de saber se mesmo morando no exterior (Japão) tenho que fazer a declaração de imposto de renda.
Estando ausente do Brasil por mais de 12 meses, não estará obrigado a entregar a declaração de ajuste anual, mesmo que tenha feito operação na bolsa de valores.


43) Caso eu tenha acumulado prejuízo em investimento com ações em 2011, posso compensar este prejuízo de 2011 com os ganhos obtidos durante 2012?
Sim, o prejuízo apurado no ano-calendário de 2011 em ações poderá ser compensado com os lucros apurados em ações no ano-calendário de 2012. Deve ser preenchido o Demonstrativo de Renda Variável.


44) Comprei uma moto em 2012 e a mesma foi roubada no mesmo ano. Como proceder na declaração?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.


45) Como faço para declarar o dinheiro recebido por quitação de consórcio de imóvel?
No caso de consorcio de imóvel quitado, sem a compra do respectivo imóvel, você deverá baixar o consorcio lançado no ano- calendário de 2011, deixando em branco o ano de 2012, e lançar o dinheiro recebido de acordo com o investimento feito com este.


46)Como deverão ser tratadas na Declaração de Ajuste Anual as receitas relativas a vendas efetuadas a prazo, garantidas por nota promissória rural a vencer em outro ano-calendário?
Os valores relativos à venda a prazo, vinculada à emissão de notas promissórias rurais, serão considerados como receita da atividade rural no mês em que o vendedor vier a receber efetivamente o pagamento garantido pelos títulos.


47) Como deverá ser tributado o resultado da atividade rural produzido em unidade rural comum ao casal, em decorrência do regime de casamento?
O resultado da atividade rural produzido em unidade rural comum ao casal, em decorrência do regime de casamento, deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte. Entretanto, opcionalmente, o resultado da atividade rural comum poderá ser apurado e tributado em sua totalidade na Declaração de Ajuste Anual de um dos cônjuges.


48) Como deve ser tributado o resultado da atividade rural em caso de encerramento de espólio ou saída definitiva do Brasil durante o ano-calendário?
O resultado da atividade rural exercida até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens (encerramento de espólio), ou até o dia anterior à data da aquisição da condição de não-residente (saída definitiva do Brasil), quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração Final de Espólio ou na Declaração de Saída Definitiva do País.


49) Como deve ser informado, na Declaração de Ajuste Anual, o valor das benfeitorias realizadas em imóvel rural durante o ano-calendário?
O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário pode ser considerado como despesa de custeio e, nesse caso, indicado, destacadamente, em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, nas colunas Discriminação e Valores em Reais.
Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, deverá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.


50) Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual os bens e as benfeitorias recebidas em doação por contribuinte que explora a atividade rural?
Caso o custo dos bens e benfeitorias que estejam sendo transferidos tenha sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural, no mês da doação, com a entrega efetiva dos bens e benfeitorias, o resultado da atividade rural deve ser ajustado pela inclusão, como receita, do valor correspondente à recuperação de custos (custo histórico) ou do valor de mercado a eles atribuído.
Entretanto, caso o custo dos bens e benfeitorias que estejam sendo transferidos não tenha sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural, o seu valor integra o custo de aquisição, podendo ser somado ao valor da terra nua. Nesta situação, devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos.


51. O que abrange a atividade rural da pessoa física?
A atividade rural exercida pelas pessoas físicas abrange a exploração das seguintes atividades, exercidas individualmente, em parceria ou em condomínio, criação, recriação ou engorda de animais de qualquer espécie; cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado; apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, ou quaisquer outras culturas animais inclusive da captura e venda in natura de pescado; indústrias extrativas animal e vegetal.
Pode abranger atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto "in natura", dos quais são exemplos:
- a transformação de grãos em farinha ou farelo;
- a pasteurização e o acondicionamento do leite de produção própria, transformação do leite em queijo, manteiga ou requeijão;
- produção de suco de laranja acondicionado em embalagem de apresentação;
- a transformação de frutas em doces, quando feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades agropastoris, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na propriedade rural explorada.






52. Pessoa física que alienar bem imóvel pode deduzir o valor da corretagem, para fins da apuração do ganho de capital?
Sim. O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, não integra o valor da alienação, para fins da apuração do ganho de capital na alienação de bens imóveis. Há que se observar, ainda, que, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.


53. Como devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual as benfeitorias realizadas em imóvel próprio durante o ano-calendário de 2012?
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. O contribuinte deverá informar na ficha "Bens e Direitos", os seguintes dados:
a) no campo "Discriminação", o custo das benfeitorias, juntamente com os dados do imóvel;
b) no campo "Situação em 31.12.2011", o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011; e
c) no campo "Situação em 31.12.2012", o valor do bem, constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, acrescido dos pagamentos efetuados com as benfeitorias efetuadas durante o ano-calendário de 2012.
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.
Neste caso, na ficha "Bens e Direitos" deve ser informado:
a) no campo "Discriminação", os dados do bem a que se referem às benfeitorias;
b) não preencher o campo "Situação" em 31.12.2011; e
c) no campo "Situação" em 31.12.2012, o total dos pagamentos efetuados.


54. Como informar na declaração simplificada as ações compradas em moeda estrangeira, gasto com previdência privada, rendimentos obtidos do exterior e saldos em conta corrente no exterior por contribuinte pessoa física?
As instruções são:
Ações
Devem ser informadas na Declaração de Bens as ações cujo valor da carteira tenha sido superior a R$ 1.000,00 pelo valor de aquisição em reais.
Previdência Privada
Não é necessário informar na simplificada as contribuições à previdência privada, pois, o desconto-padrão substitui todas as deduções.
Rendimentos originados do exterior pela prestação de serviços
Os rendimentos no exterior devem ser tributados pelo carnê-leão e informados com os outros rendimentos.
Saldo em conta corrente no exterior
A conversão é pela cotação de compra em 31.12.2012.


55. Como deve o contribuinte declarar a variação do valor ocorrido entre a data da venda e a do efetivo recebimento, no caso de alienação de imóvel rural com recebimento parcelado corrigido pelo índice de cotação da arroba de boi?
No contrato de compra e venda de imóvel rural com valor de alienação fixado na data da transação, em parcelas e em quantidade de arroba de boi, o contribuinte deve apurar o ganho de capital em relação à terra nua, devendo efetuar o pagamento do imposto à medida que as parcelas forem recebidas.
Os acréscimos auferidos no negócio, correspondente à variação positiva do índice combinado (arroba de boi), devem ser tributados em separado do ganho de capital, sujeitando-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebidos de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.
Se o imóvel foi alienado com benfeitorias que foram deduzidas como despesas de custeio ou investimentos da atividade rural em anos anteriores, a receita correspondente às benfeitorias e os respectivos acréscimos auferidos no negócio, devem ser tributados como receita da atividade rural.






56. Como devo informar, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), a operação em day trade, na qual houve apuração do lucro, porém não foi efetuado o recolhimento do DARF?
Os ganhos auferidos em operação de day trade deverão ser informados na ficha "Renda Variável", juntamente com o respectivo Imposto de Renda. Caso o contribuinte não tenha efetuado o recolhimento do imposto, deverá proceder primeiramente ao recolhimento com os acréscimos legais para, posteriormente, informá-lo na declaração de ajuste anual (DIRPF).
Nas operações de renda variável com day-trade, a alíquota do imposto é de 20% sobre o ganho, o vencimento é o último dia útil do mês seguinte e o código para o DARF é o 6015.


57. Qual é o procedimento para a apuração do ganho de capital, se necessário, quando o contribuinte adquire dólares na taxa turismo para viagem ao exterior?
O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, sujeita à apuração de ganho de capital.
Os ganhos em reais obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, à alíquota de 15%, sob a forma de ganho de capital, apurado, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 118/2000, da seguinte forma:
- O ganho de capital correspondente a cada alienação é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição;
- O valor da alienação, quando expresso em moeda estrangeira, é convertido em dólares dos Estados Unidos da América, na data da alienação, e, em seguida, em reais, pela cotação média mensal do dólar para compra, divulgada pela Secretaria da Receita Federal;
- A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição e, para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate;
- O custo de aquisição de moeda estrangeira em poder do contribuinte em 31.12.1999 é o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada para venda pelo Banco Central do Brasil para essa data;
- Para moeda estrangeira adquirida a partir de 1º.01.2000, a cada aquisição, o custo em reais é o resultado da multiplicação da quantidade de moeda estrangeira adquirida, convertida em dólares dos Estados Unidos da América na data da aquisição, pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal;
- Por ocasião da alienação, o custo de aquisição da quantidade de moeda estrangeira alienada é o resultado da multiplicação do custo médio ponderado do estoque existente na data de cada alienação pela quantidade alienada.


58. Como deve ser informado, na Declaração de Ajuste Anual, o valor das benfeitorias realizadas em imóvel rural durante o ano-calendário?
O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário pode ser considerado como despesa de custeio e, nesse caso, indicado, destacadamente, em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, nas colunas Discriminação e Valores em Reais.
Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, deverá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.


59. Como deve ser declarado na Declaração Anual de Ajuste do ano-calendário de 2013 bem adquirido por "leasing"?
Nesse caso, para informar o leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2011, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2011, informe os valores pagos até 31.12.2012, para leasing contratado até 2011, ou, no caso de leasing contratado em 2012, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2012, informe o valor constante na coluna Ano de 2011, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive o valor residual;
b) em 2011, com opção de compra a ser exercida no final do contrato (final do contrato não foi em 2011, será futuramente), utilize o código 96, e:
b.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
b.2) não preencha as colunas Ano de 2011 e Ano de 2012;
c) até 2011, com opção de compra exercida no ato do contrato (contrato já existente antes de 2012 e em 2012 houve somente pagamento das parcelas), utilize o código relativo ao bem, e:
c.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
c.2) nas colunas Ano de 2011 e Ano de 2011, informe o valor do bem;
c.3) em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2011 e Ano de 2012, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31.12.2011 e em 31.12.2012.
d) em 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato (contrato novo assinado em 2012), utilize o código relativo ao bem, e:
d.1) na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
d.2) não preencha a coluna Ano de 2011;
d.3) na coluna Ano de 2011, informe o valor do bem;
d.4) em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2012.


60. Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos em adiantamento para formação de cultura agrícola e compra futura pelo financiador?
Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, devem ser informados no campo "Informações para o Exercício Seguinte" da ficha "Apuração do Resultado".
Tais adiantamentos são computados como receita da atividade rural no mês da efetiva entrega do produto.


61. Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?
No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
d) as despesas de condomínio.
Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. Portanto, quando forem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), estes não podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.


62. Qual é o limite de isenção do Imposto de Renda para os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ouro ativo financeiro mensalmente?
É considerado isento o ouro ativo financeiro negociado em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.
O ouro é considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, em qualquer estado de pureza, bruto ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será, desde a extração, inclusive.
Nessa condição, são consideradas operações financeiras quando efetuadas nos pregões das Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou assemelhadas, ou no Mercado de Balcão com a interveniência de instituição financeira autorizada.


63. Uma pessoa que perdeu o emprego no meio do ano passado precisa declarar?
Caso os seus rendimento enquadre-se nas condições de obrigatoriedade deve declarar. Como por exemplo, rendimento superior a R$ 24.556,65, imóveis com valor superior a R$ 300 mil reais. Verifique no programa IRPF 2013 todas as condições de obrigatoriedade. Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses estará dispensado de apresentação da declaração de ajuste anual.


64. Como deverá ser tratada a diferença de valores nos casos em que o VTN do Diat do ano da alienação for menor que o valor efetivo da venda da terra nua do imóvel rural, considerando que o valor de alienação para apuração do ganho de capital é o constante no Diat do ano de alienação, no caso de bens adquiridos a partir de 01.01.1997?
Deve ser declarada a diferença entre o valor do VTN do Diat do ano da alienação que for menor que o valor efetivo da venda da terra nua do imóvel rural como rendimento isento e não tributável.


65. A doação recebida a título de bolsa de estudo é tributável para a pessoa física?
Não. São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços.


66. Pessoa física que efetuar pagamento de aluguel a outra pessoa física deve efetuar a retenção do Imposto de Renda?
Não. Por falta de amparo legal, não há retenção na fonte do Imposto de Renda quando uma pessoa física paga aluguel a outra pessoa física. Nessa situação, a pessoa física beneficiária do rendimento fica obrigada ao recolhimento do carnê-leão.


67. A receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos é tributada como atividade rural?
Não. O valor correspondente a esse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.
O arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o número de inscrição no CPF do arrendador na relação de pagamentos e doações efetuados da sua declaração de rendimentos.


68. Como tributar o rendimento decorrente da hospedagem de animais em haras?
Tributa-se como arrendamento comum de bens móveis, por não ser considerada atividade rural, sujeitando-se ao Carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
Haras é campo ou fazenda onde se criam cavalos. Os animais, geralmente de raça, são ali deixados por seus proprietários para criação, alimentação, vacinação e adestramento. Em alguns casos o próprio haras intermedia a negociação, oferecendo e vendendo.
É distinto do arrendamento rural já que este é um contrato agrário pelo qual o titular se obriga a ceder a outra pessoa, por tempo determinado ou não, o exercício, parcial, dos poderes de uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei (Decreto nº 59.566/1966).
Declaração de Ajuste Anual 2013
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior" informe mês a mês os valores recebidos dos proprietários dos animais, as deduções permitidas e o valor do imposto devido a título de Carnê-leão, se pagos.


69. Qual é o tratamento aplicável aos rendimentos auferidos por contribuinte pessoa física decorrentes de direito de uso ou de passagem de terrenos?
No caso de beneficiária pessoa física a tributação do rendimento recebido terá o seguinte tratamento:
a) tributação na fonte, com base na tabela progressiva mensal, no caso de fonte pagadora pessoa jurídica, utilizando-se o código de receita (campo 4 do Darf ) 3208; ou
b) recolhimento com base nas regras do carnê-leão, no caso de pagamento efetuado por pessoa física, utilizando-se o código de receita (campo 4 do Darf) 0190.


70. É possível lançar a sogra como dependente do IR?
Resposta: Sim, desde que a declaração seja em conjunto e os seus rendimentos auferidos em 2012 não ultrapasse R$ 19.645,32.


Abaixo, você pode conferir as respostas dadas às perguntas já enviadas:


O que significa o campo 23 na sessão “Rendimentos Isentos e não tributáveis”? Ele pede para colocar a restituição dos anos-bases anteriores, ou seja, devo somar o valor que recebi (se recebi) das cinco últimas restituições e colocar neste campo? Ou somente do ano passado? E coloco o valor que apareceu durante a declaração ou o valor que recebi (ou seja, acrescido de juros, pois foi pago em set/out)? – Fernanda Guarnieri


Na linha 23 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor total da restituição do imposto de renda recebida no ano de 2012.


Fui fazer o meu imposto de renda, ao fazer a doação para o fundo municipal (3% do imposto devido), não encontrei o nome do município que resido. O que aconteceu? Como devo proceder? - Beto


Presume-se que o seu município não tem o fundo municipal. Portanto, escolha outro município ou os fundos, estadual/distrital ou nacional.


Comecei a trabalhar com um salário de R$ 3.500 no dia 3 setembro 2012 , fui dispensado da empresa no dia 20 de março. Gostaria de saber como faço pra receita me devolver o dinheiro descontado no meu salário, pois o mesmo não completou o valor pra cobrar tal imposto – Everton Bicalho


Se esse foi o seu único rendimento no ano de 2012 e não totalizou o valor de R$ 24.556,65, e se você não estiver enquadrado em outra situação de obrigatoriedade, você está desobrigado da apresentação da declaração. Porém, mesmo desobrigado você pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto retido na fonte.


Como devem ser informados na Declaração de IRPF/2013 os valores recebidos como CDA (Concessão de Direitos Autorais de obras futuras) inferiores a R$35.000,00/mês? – Mônica Martins


Informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.


Minha filha tem previdência privada paga pela madrinha dela, no CPF da madrinha. Quem pode declarar o PGBL para dedução? Eu, pois ela é minha dependente, ou a madrinha dela? – Marcello


As contribuições às entidades de previdência privada destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente podem ser deduzidas e estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste. Neste caso, a madrinha não pode deduzir pelo fato de não ser a beneficiária do plano e não informar o afilhado como seu dependente e a mãe não pode deduzir por não ter tido o ônus da contribuição para seu dependente.


Como declarar financiamento habitacional (SFI) para construção de moradia em terreno próprio, na hipótese de apenas algumas parcelas terem sido liberadas pela instituição financeira no exercício de 2012? A obra continua em 2013 – Flávio Linhares


Na ficha “Bens e Direitos”, informe a construção do imóvel (código 16), indicando no campo “Discriminação” o financiamento da construção e as parcelas liberadas. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido enquanto a obra continuar.


Em 2010-2011, o contador de minha mãe fez a declaração 2010, e no final de 2011 ela recebeu uma notificação da receita ela procurou a agência da Receita e mal deram atenção para ela, só diziam que iam mandar uma correspondência com o valor. Em 2012 ela foi novamente à agência e falaram a mesma coisa sem dar nenhuma orientação. No início deste ano chegou uma intimação com o valor de R$ 12 mil para ela pagar até dia 13/03/13. Ela não sabe o que fazer. Pelo que vi com outros contadores é que o contador dela naquela época informou 2 fontes de rendimentos, quando ela só tem uma. Ela recebe do Estado do Pará como municipalização, dai cai o valor para a prefeitura, porém a prefeitura envia o pagamento (da municipalização) dela para a secretaria municipal de educação onde ela está lotada (professora). Na secretaria de educação ela recebe um valor do seu concurso da prefeitura. O problema é que no informe de rendimento da secretaria de educação é somado os dois valores. Logo, na época o contador informou os dois comprovantes de rendimento e por isso está dando todo esse problema e essa cobrança que só agora conseguimos perceber. O que ela deve fazer para se defender e mostrar para a receita que a renda dela é de apenas uma fonte pagadora? – Rômulo Pena


Tendo prova documentada que se trata de uma única fonte de rendimentos, recorra no prazo estabelecido na notificação, protocolando petição na agência da Receita Federal de sua jurisdição.


Meu pai tem um imóvel alugado, mas quem recebe o aluguel sou eu. Quem declara? Tenho previdência privada, mas a mensalidade é descontada na conta do meu pai. Quem declara? Qualquer previdência privada pode ser declarada? – Rafaela Barbosa


Se a declaração é feita em separado e o aluguel do imóvel está em seu nome, os valores recebidos deverão ser informados em sua declaração e serão considerados doação efetuada pelo seu pai. O mesmo procedimento deve ser observado, no caso de seu pai pagar as mensalidades de sua aplicação em previdência privada.


Comprei um terreno em 2012 no valor de R$ 79 mil. Do total eu paguei em mãos ao antigo proprietário R$ 25 mil e financiei pela caixa R$ 54 mil. Gostaria de saber onde declaro o pagamento de R$ 25 mil reais que fiz ao antigo proprietário? Ou esse valor não precisa ser declarado? – Clayton Casteli


Informe a aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de compra, o nome e CPF do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o total efetivamente pago no ano de 2012 (valor pago ao ex-proprietário acrescido das parcelas do financiamento).


Declaro um imóvel que é da minha esposa. Neste ano ela passa a fazer a declaração do IR separadamente. Como faço para passar o imóvel que está na minha declaração para a dela? Isso gera algum tipo de Imposto ? – Giancarlo Belz


São considerados bens comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. Portanto, no caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.


Neste ano não sei se realmente tenho que declarar o imposto pois sou casado e recebi no ano decorrente um valor de R$ 17.544,00. Juntando com minha esposa dá um valor de R$: 27.624,00. Tenho que declarar mesmo? Eu e ela temos serviços com carteira fichada - Breno Luis




Você só fica obrigado a declarar se os rendimentos tributáveis superarem o valor de R$ 24.556.65. Se sua esposa auferiu rendimentos inferiores a este limite também não há obrigatoriedade para que ela apresente a declaração. Observe ainda outras hipóteses de obrigatoriedade, como ter auferido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou ter em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.


Sou aposentada por tempo de contribuição. Tenho 51 anos e continuo trabalhando em empresa do setor privado, gostaria de saber como devo declarar a aposentadoria, pois quando declaro somente os rendimentos da empresa tenho imposto a restituir de R$ 137 e quando acrescento o valor da aposentadoria que é R$26.168,00 gera imposto a pagar de R 6 mil. Posso lançar o valor de R$ 24.556,65 da aposentadoria na ficha de não tributáveis e a diferença na ficha tributáveis? - Lenilda Camargo


Somente os rendimentos de aposentadoria, até o limite de R$ 21.282,43, de contribuinte com mais de 65 anos é isento de tributação. Portanto, seus proventos de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com os rendimentos do trabalho assalariado.


Nos meus rendimentos tributáveis, o valor total é de R$ 20.432,69 e o valor retido na fonte é de R$ 83,35. Preciso declarar ou não? - Irineu Lima


Não há obrigatoriedade pelo rendimento auferido, entretanto, a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração para solicitar a restituição de imposto retido na fonte.


Este ano vou incluir minha mãe como dependente pela primeira vez. A dúvida é como incluir os bens dela em minha declaração sem causar transtornos com a Receita Federal. Por exemplo, ela tem uma casa avaliada em R$ 150 mil. Como devo declarar este bem? Informo este valor tanto na data de 31/dez/2011 quanto 31/dez/2012? Se eu declarar este valor no campo de 31/dez/2011, não causarei uma inconsistência com a declaração do ano passado, onde este bem não estava listado? E se eu deixar o campo de 31/dez/2011 com valor nulo, a Receita não irá me questionar pelo crescimento de patrimônio incompatível com minha renda? - Humberto Miyoshi




Informe os bens na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo que pertencem à sua dependente. Informe o valor nos campos “Situação em 31.12.2011” e “Situação em 31.12.2012”, conforme o custo de aquisição dos bens pelo dependente.


Comprei um imóvel na planta, que será entregue somente no final de 2013, no entanto já paguei o ITBI e o registro do mesmo, assim preciso declará-lo como bem. Queria saber se os valores que já paguei de entrada para a construtora e também os que paguei para a caixa (taxas de evolução da obra) devem ser declarados. E como fazer isso? -
Igor Mendes Rezende


A aquisição do imóvel na planta deverá ser informada na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo as condições de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor de entrada, das parcelas pagas, do ITBI e dos juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.


Quando o bem em usufruto está sendo declarado apenas na declaração do doador e continua com o valor constando, em 2013 pode-se fazer a correção? - Adriana Amorim


A doação de bem com cláusula de usufruto deve ser informada no ano a que se refere a operação. Neste caso retifique as declarações anteriores. Observe ainda que pelo usufruto, se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade) Quando o doador permanece com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor.


Sou autônomo (PF) deste de abril de 2012, e adquiri junto à Cielo uma máquina de cartão para poder viabilizar o meu negócio (vendas de Semi-Jóias e Bolsas). Diante do exposto, tenho as seguintes duvidas:


1ª) Como e aonde devo declarar os recebimentos, como também os Impostos cobrados pela CIELO, conforme disponibilizado por eles na DIRF?
2ª) Deveria ter recolhido algum imposto na época, ou seja, durante os meses em que realizei as vendas, pois não o fiz?
3ª) Caso sim, como faço para regularizar a situação, uma vez que também tenho créditos já recebidos durante este ano (2013)? - Paulo Tadeu


Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O imposto deve ser recolhido no Carnê-Leão mensalmente.


Em março de 2012 sofri um acidente e fiquei cinco meses afastado do trabalho recebendo auxilio doença pelo INSS. Minha empresa enviou o informe de rendimentos de 2012. Hoje recebi o correspondente de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte da Previdência social onde consta: Auxílio doença previdenciário - 07. outros (CPMF, salário-família). Gostaria de saber se o valor recebido pelo INSS deve ser somado ao valor recebido pela empresa totalizando, sendo necessária a declaração - John Pierre Pereira Loi


O valor recebido a titulo de auxilio doença é isento e não é somado aos rendimentos tributáveis. Informe o valor do auxilio doença na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.


Comprei um imóvel pelo programa "Minha Casa, Minha vida", preciso declarar? -
John Pierre Pereira Loi


Sim. Informe o bem na ficha “Bens e Direitos”, indicando em discriminação a forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/12/2012, informe o valor efetivamente pago das parcelas do financiamento até essa data. Não constitua dívida e ônus.


Sou estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos. Viajei em 2012 para fora do país e sofri um grave acidente. Fiquei internado recebendo assistência médica e recebi um seguro no valor de US$ 150 mil. Esse valor transferido para o Brasil é tributável ou não tributável? - Nivaldo Antonio David


Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, o valor será tributado e não é permitida a compensação do imposto pago no exterior, se for o caso.


Qual é o valor anual que deve ser retido na fonte? - Ailton Alves do Nascimento


A retenção na fonte sobre rendimentos pagos às pessoas jurídicas são efetuadas tomando-se por base a tabela progressiva mensal, que delimita as faixas de tributação, iniciando-se pela isenção e as respectivas alíquotas de cada faixa. Para o ano calendário de 2013, se a base de calculo mensal superar R$ 1.710,78, deve haver a retenção do imposto de renda.


Meu divórcio foi homologado pela justiça em abril de 2012. Sempre declarei minha filha de cinco anos, inclusive plano de saúde e escola. Pago desde então 20% de meus rendimentos líquidos como pensão judicial, conforme acordo homologado. Neste primeiro ano, vi que devo declarar minha filha como dependente normalmente, bem como escola e plano de saúde. Devo declarar também, a partir da homologação os pagamentos da pensão. E só a partir do próximo ano que a dependente e seus gastos passariam para a mãe e eu declararia somente a pensão. Está correto? Pensei que fosse algo do tipo proporcional aos meses - Marcelo Pacheco


Sim, está correto. No ano da separação você poderá deduzir a filha como dependente, para as despesas pagas e como alimentando para a pensão paga. Informe-a na ficha “Dependentes” e “Alimentando” e os respectivos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados” relativos à escola e pensão alimentícia. A partir do ano seguinte, somente deduza a pensão alimentícia.


Gostaria de saber como devo proceder na minha declaração deste ano, pois ano passado em abril meu ex-companheiro, após receber uma herança do inventário de seus pais, me deu um apartamento que está com a documentação toda em meu nome -
Suedyy


Relacione no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o apartamento (código 11), com a indicação do nome e do CPF do doador. Informe no campo “Situação em 31/12/2012 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, linha 10, informe o valor correspondente à doação.

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