segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Segunda solicitação. Segunda resposta.

by Deise

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 26ª PROMOTORIA DA CAPITAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Deise Brandão Mariani, já qualificada na Representação nº 01.2009.003830-7, vem requerer a instauração de Procedimento Investigatório Criminal a ser presidido por membro do Ministério Público, nos termos da resolução 13/2006 do CNMP e do Ato Conjunto 01/2004 da PGJ/CGMP-SC.

Recentemente promovi a representação acima contra uma série de membros do setor de segurança pública do Estado de Santa Catarina. Principalmente contra pessoas ligadas ao sistema prisional, do DEAP e do Presídio Feminino de Florianópolis.

Alguns dos fatos narrados nessa representação foram arquivados; outros remetidos às promotorias com atribuição para a matéria; e outras, ainda, Vossa Excelência requisitou a instauração de inquérito policial para apurá-las.
Entretanto, Excelência, perece-me contraproducente deixar a investigação de tais casos sob a responsabilidade da polícia civil do Estado de Santa Catarina.
As representações se dirigem contra pessoas diretamente envolvidas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, mesmo órgão a que está submetido hierarquicamente a polícia civil do Estado. Ou seja, tenho minhas dúvidas de que a polícia civil seja totalmente isenta para apurar tais denúncias, contra pessoas que mantém relações profissionais (e pessoais) estreitas entre com ela.

Somente o Ministério Público é o órgão estadual de persecução penal com independência suficiente para apurar tal caso. Portanto, clamo para que seja instaurado um Procedimento Investigatório Criminal no bojo do próprio Ministério Público de Santa Catarina — tal como permitido pela resolução 13/2006 do CNMP e pelo Ato Conjunto 01/2004 da PGJ/CGMP-SC —, a fim de apurar os crimes e atos de improbidade relatados na representação que lhes apresentei.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2009.
Deise Brandão Mariani


                                   R E S P O S T A


E-mail n. 108/2009/26ªPJC‏


De: Capital - 26ª Promotoria de Justiça (Capital26PJ@mp.sc.gov.br)
Enviada: sábado, 5 de dezembro de 2009 0:00:12
Para: denuncia.sc@hotmail.com


                                    Prezada Senhora,

                  Cumprimentando-a, informo que inexiste fundamento para instaurar um Procedimento Investigatório Criminal para apurar os fatos descritos na Representação n. 01.2009.003830-7, tendo em vista que esses autos foram arquivados no âmbito desta Promotoria de Justiça. Além disso, como já lhe foi informado, requisitou-se a instauração de Inquérito Policial para apuração do noticiado, sendo que este Órgão de Execução irá acompanhar a tramitação do feito e, caso necessário, tomará as providências cabíveis.

                                    Atenciosamente,

                                    Durval da Silva Amorim
                                    Promotor de Justiça

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