sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Dos questionamentos feitos , que acabou gerando um IP para apuração dos fatos,

 Itens questionados:


1 - Número do edital do ato do governador nomeando a Sra. Maria Conceição Pereira Orihuela, diretora do Presídio Feminino da Capital. (sem resposta)



2 - Número do edital, da portaria que cria o cargo de "Chefe de Segurança", e qual o número do edital que nomeia Erivaldo Gorges Cesconetto, Chefe de Segurança do Presídio Feminino, quando, ironicamente, pela LEP homens não podem trabalhar no Feminino. Temos no mínimo oito na Unidade Prisional referida.



Informação contrária é assinada em certidão pelo Senhor Fabio Bastos/GEREH/SSP e Afonso José dos Santos Filho, gerente dos Recursos Humanos/SSP, e quanto cita textualmente em certidão emitida em 09 de junho de 2009.



“Certificamos a pedido da parte interessada que, revendo a legislação vigente, Lei complementar nº 381 de 07 de maio de 2007 em seu anexo VIII-d não está prevista a criação do cargo de Chefe de Segurança.....



Sendo a expressão da verdade, assinamos a presente certidão”.



3 - Qual a formação acadêmica da Sra. Maria Conceição Orihuela, uma vez que exige a LEP, requisitos para ocupar tal cargo. Diz que: (sem resposta).



Seção III



- Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais



Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:



I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;



II - possuir experiência administrativa na área;



III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.



Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.



Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.



Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.



§ 1º O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.



§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.


4 - Para onde vai o dinheiro destinado ao pecúlio das presas e diz a Lep que deveria ser colocada em caderneta de poupança.



5 - Em conta de quem é depositado os valores (ate R$ 200,00 mensais por preso), que os familiares podem depositar até o dia 8 de cada mês. (tem recibos).

 Diz a Lep:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.



Vide peças processuais penais.



§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:



a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;



b) à assistência à família; (graças a Deus não precisamos)



c) a pequenas despesas pessoais; (Eu levo tudo a ela)



d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.



§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.



Onde esta o pecúlio dela depois de um ano? Onde esta o salário dela, uma vez que é a responsável pelo canil e pela manutenção do presídio. Ate eletrecista ela virou...(Vamos ver quem o estado vai me devolver)...



6 - Numero do edital de concorrência do mercado onde as apenadas SÃO OBRIGADAS A COMPRAR, sendo o mercado mais caro da rua. A 200m tem outro mercado com diferença de até 20%.



7 - Edital que dá o direito à unidade prisional de deslocar presas aplicando a punição conhecida como "bonde", que se resume em transferir presas da unidade sem ordem judicial ou sem avisar ao Juiz da Vara o motivo. Há duas presas já no "bonde" há dois meses. Uma em Joinville e outra em Blumenau. Fiz o comunicado do sumiço delas da Unidade ao Sr. Alexandre, assessor jurídico da Vara de Execuções Penais no dia 11 passado. Igualmente foi comunicado ao Dr. Cabral, assessor do promotor do Varal de Execuções, o castigo igual aplicado semana passada a mais duas apenadas. O cartório me informou anteriormente que do fórum não partiu ordem alguma de transferência. Uma das presas foi localizada na noite de ontem em Criciúma, por seu procurador e familiar.

 - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei;




V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.



Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.



§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.



§ 2º A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.



Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.



Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.



Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao juiz da execução.



Subseção V



- Do Procedimento Disciplinar



Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento assegurado o direito de defesa.



Parágrafo único. A decisão será motivada.



Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.



Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.



Continuam no “bonde” as apenadas Milady (fui informada que estaria em Camboriú), Eliane Soares Mathias (Blumenau) e Aline Josiane de Assis (Joinville).



Presas retiradas da Unidade Prisional sem autorização Judicial, como castigo, aplicado pela “chefia de segurança” e certamente autorizado pela direção, que é a Sra. Maria Conceição Pereira Orihuela.



A quarta presa, a localizada por seu procurador (acionado por mim após receber domingo à noite a ligação da mãe da detenta aos prantos, pois tomou conhecimento de que a filha não estava mais na comarca da Capital) foi encontrada em Criciúma, na tarde de hoje, segunda-feira, 21 de setembro 2009. Eu fiz a denúncia na Vara de Execuções na sexta feira passada, relatando os fatos e repassando os nomes ao Dr. Cabral, da Promotoria da Vara de Execuções. Inclusive da apenada encontrada em Criciúma.



8 - Entendo por falsidade ideológica o Sr. Erivaldo Gorges Cesconetto, ter carimbo de "Chefe de Segurança", lidos em memorandos. E entendo por prevaricação que através de um cargo fictício, ilusório e completamente falso, se não paranóico, ter no mínimo como reagalia, poder utilizar para seu uso pessoal a Blazer placa 3754, a serviço de Unidade Prisional, indo e vindo para casa com tal veículo. Endereço: Rod. Germano da Costa - Vargem Pequena (fica em frente ao Motel Passion). Entrando nesta rod. ao passar a primeira lombada fica logo em frente à rua onde ele mora Rua Braz Souza, 98 (esta rua fica em frente ao Cond. Recanto do Rancho). Providenciei que fosse seguido. Vizinhos com certeza afirmarão a Blazer neste local diariamente. Além da foto que evidentemente possuímos. Me parece que o nome disso é prevaricação.



Vale salientar que ele tem carro próprio. Mas aí a gasolina é ele quem paga. Na viatura sou eu e toda a população.



Entendo que a Blazer deveria ficar na garagem do presídio. Até porque ela tem um logotipo da Policia SSP. E não entendo esta viatura fora do presídio sob explicação alguma que não seja servir aos agentes (assuntos de trabalho) durante seu horário de trabalho e ao atendimento às detentas. Já imaginou alguém desequilibrado, prevaricador, abusador, sem respeito algum e que banaliza a vida humana dirigindo uma viatura da policia, que estrago não poderia fazer?



Afinal, quem faz o que ele faz não me espantaria com nada. Alguém que se refere à Unidade Prisional como “meu presídio”, precisa urgentemente de uma reavaliação psicológica, e com certeza será afastado, por problemas mentais. Eu pessoalmente preferiria ser dona de um Shopping. Mas aqui havemos de relevar a enorme distância que existe entre minha pessoa e a quem neste email me refiro e às suas extensões. E concordarmos que carcereiro é vocação, não talento. Agente prisional é ocasião.



9 - Munido deste suposto poder (paranóico), no dia que caiu a estrada em 2008 em Florianópolis, era um domingo. Segunda era dia de visita de minha filha. E eu cheguei 6 MINUTOS atrasada, ou seja, 9h36min da manha. Não havia nenhum familiar e ele NÃO ME DEIXOU ENTRAR PARA VER MINHA FILHA. Sem poder deixar de citar que ele chegou depois de mim, e sabendo da queda da barreira, fez esta crueldade.



Cada um dá o que tem.



Da mesma forma, enraivecido porque eu marquei otorrino para minha filha, e a juíza emitiu a ordem na hora, humilhou-a. Ele queria que eu levasse o dinheiro da consulta para ele e não para a clínica, (extorsão????) e disse que ela iria ao otorrino quando ele decidisse. Ignorando totalmente o assunto que estava sendo tratado com a agente Ana, e principalmente ignorando o trabalho da colega (enfermeira) e interferindo num setor que não é sua alçada, mostrando total falta de educação, ética e limites. Transformou a enfermeira em NADA. Ela olhou para mim e BAIXOUA CABEÇA. A Sra. Ana que trabalha na enfermagem estava colocando-me que eu não precisava ir até a Vara de Execuções. Logo, coloquei para ela o que eu havia combinado com a clínica. E isso se resumia em realizar o procedimento entre sexta-feira e segunda-feira, no horário em que o presídio entendesse conveniente (parentes não podem saber hora de saída de familiares), tive que explicar toda a situação para a clínica que tranquilamente abriu esta exceção: na hora em que ela chegasse dentro destes dois dias, seria atendida. Que eu deixaria a consulta paga e coloquei as condições da clinica (não entrar com ela pela frente, uma vez que fez a consulta algemada). Foi um pedido meu à clinica. Que ela entrasse por outro lugar, para não passar por este constrangimento, nem constranger os pacientes. Não é uma cena bonita. E completamente desnecessária.



Eu lhe respondi que não discutiria com ele e iria à juíza da VEP, pois já estava com o pedido feito por minha procuradora, e com ela esperando-me no meu veículo.



Retirei-me do presídio e assim o fiz, me dirigindo ao Fórum. As 17h30 da mesma tarde minha filha estava no otorrino. Minha filha contou, e ex-detentas que estavam na época viram o que este Senhor fez com minha filha (já que comigo não podia fazer): mandou que ela se ajoelhasse no pátio, baixasse a cabeça, colocou “marca passo” nela, e a algemou pelas mãos. Eu e minha advogada chegamos juntos com a viatura na clinica e vi minha filha descer desta forma: algemada pelas mãos, pelos pés, e com duas escoltas apontando duas escopetas, as 17h30 em plena sexta feira na Mauro Ramos. No mínimo vergonhoso. Embora, para mim, signifique uma conduta inclassificável. Nem verme deve ser comparado a isso. Seria ofender o verme.



Um dos PMs que a escoltou, não sabendo quem eu era, exclamou: "por causa desta vaca eu ‘tô’ perdendo um churrasco". Isso Senhor Diretor, eram 17h30 da tarde de uma sexta-feira. Existe algum turno da PM que encerra às 17h30min???



Mal sabia ele Dr. Neves, que "a vaca” era eu. E não minha filha.



Recentemente questionando o Sr. Erivaldo sobre tal conduta, ele admitiu que foi feito isso, mas disse que “a escolta é que decide isso. Que é norma da PM” e que não foi no pátio que ele fez ela se ajoelhar, e sim na cela, fato desmentido por agentes e detentas. Como se esta explicação fosse válida ou justificasse o abuso.



Tem tornado-se hábito das agentes prisionais não respeitarem a visita dos procuradores em conversas particulares com suas clientes. Recentemente a agente Ialda Marcela de Limas ficou ouvindo atrás da porta a conversa de minha filha com sua representante legal, onde ela, minha filha, pedia que eu não a transferisse para Porto Alegre, sem antes acabar meu “castigo” e eu falar com ela.



O presídio inteiro viu tal cena absurda. Mas não satisfeita com tamanha vergonha para alguém de sua idade, foi levar o assunto ao Sr. Erivaldo de forma distorcida, e fez com que minha filha fosse chamada pelo agente prisional referido para explicar sua conversa com sua procuradora. Como se ele tivesse esse direito. E ela este dever.



Fui obrigada há alguns meses a marcar uma entrevista com a diretora Maria e pedir encarecidamente para ela e para todos, que quando quisessem saber de MINHAS AÇÕES E DETERMINAÇÕES, me perguntassem, e parassem de atormentar minha filha por causa das minhas atitudes. E lembrei a eles os motivos:



1 – Questão de Ordem: Eu sou a mãe. Ela a filha.



2 – Eu sou livre. Ela está presa.



3 – Eu não devo explicações de meus atos a ninguém. Nem aos meus filhos. E menos, muito menos ao presídio. E sendo o 8º pior então, não temos nem o que comentar. A não ser rotular mais uma vez de “ultrapassagem dos limites de sanidade” e completo Abuso de Poder, enquanto funcionários públicos, passivos de sanções internas e legais.



Recentemente, quando ainda estava eu “de castigo” (!), novamente a Sra. Maria chamou minha filha e perguntou-lhe se ela tinha algum “jeito de me fazer parar”. Recebeu como resposta: “Nenhum. Ela não vai parar D. Maria. E eu não posso fazer nada. Mesmo que não concorde com tudo, não posso fazer nada. Ela é que me faz o favor de ainda cuidar de mim. E ela é minha mãe. Se ela fosse uma bêbada eu a amaria igual. Ela não bêbada. Ela luta até o fim por seus objetivos. E eu amo a minha mãe, mesmo que chamem ela de louca”.



“Louco é aquele que se rebela.

Que não aceita o errado,

o desumano, o corrupto.

Deixem-me louca,

porque da minha loucura eu trato.

Preocupem-se com quem tem certeza de sua sanidade.

Eu questiono a minha diariamente”.

Deise Marianni


Igualmente foi minha filha interpelada pela agente Ialda Marcela, se o meu apelido era “Nina”. E minha filha disse que não. Insistiu na pergunta e minha filha afirmou novamente que jamais tive apelido. Como ela insistiu minha filha disse: minha mãe é conhecida como Deise ou a Louca. Se a Sra. quer um apelido pra ela, que eu saiba é o mais próximo.


 
HONRAR SUA PALAVRA E SER UMA PESSOA ETICA, MORAL, E DECENTE, E NÃO PERMITIR QUE ME FIZESSE NOVAMENTE DE BOBA, MENTISSE E OUSASSE ME TIRAR PARA MACACA NOVAMENTE.




Lembrei-lhe que jamais teve liberdade de ligar para meu celular, exceto se dissesse respeito a minha filha, e principalmente: não estávamos numa reunião da Avon nem da Tuppeware para tamanha informalidade. Exigi por escrito e TIVE QUE ME DESLOCAR COM MEU CARRO E GASOLINA, ATÉ O DEAP para pegar o documento que partiu da Unidade Prisional da Trindade. E o Sr. Clóvis Camargo, teve a OUSADIA de assinar como CORREGEDOR. Assim como em outro documento assina como Gerente Judiciário. (???????)



Ora Doutor, todos sabemos que o Sr. Clovis é CC (cargo em comissão) do Sr. Hudson Queiróz, o que por si só já inviabiliza tal função. Corregedor é CARGO DE CARREIRA.



Mas se isso não bastasse, segundo dados sobre ele no Boletim de ocorrência que realizei, contra abuso de poder dele e da diretora Maria Conceição, na 5ª DP recentemente, em seus dados colocados pelo sistema da Policia Civil, (deduzo serem verdadeiros e pela posição ocupada pelo Sr. Clóvis, com certeza, atualizados), ele tem por formação acadêmica o 2º Grau. Desculpe-me se ao escrever isso sinta vontade chorar...



Tenho comigo documento do presídio EXIGINDO DOS FAMILIARES, roupas nas cores vermelhas, laranjas ou amarelas. Fui obrigada a comprar o que o estado deveria dar. Onde devo entregar a NF, Senhor Diretor, para devolução dos meus valores?



Tenho igualmente NF da clinica de otorrrino, que o Estado deveria dar e eu paguei R$130,00 pela consulta. Igualmente pergunto: onde devo levar a NF para meu ressarcimento, uma vez que o Estado recebe cerca de 20 milhões e 400 mil reais por mês SOMENTE PARA ATENDIMENTO AO PRESO, segundo cópia da CPI do congresso, cujo relator é, Deputado Domingos Dutra (PT).






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