sábado, 14 de novembro de 2009

E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a mim deve ser rotulado de louco. O que importa é que pensamos igual. E um mais um, mais um, mais um, mais um.... dá um tantão.


O Assédio Moral na Administração Pública

O assédio moral não é um assunto novo. Na realidade, trata-se de um tema tão antigo quanto as próprias relações de trabalho
Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada.
A relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do paga¬mento de tributos.

Na relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabe¬lecer um grau de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem comum.



O que realmente é assédio moral na relação de trabalho?


Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolon¬gadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierár¬quicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou indi¬vidualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instau¬rando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.

Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.

Em síntese o assédio moral é uma perseguição continu¬ada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde.



A Hierarquia no serviço público


Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atu¬ação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordina¬ção entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Admi¬nistrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003).

Portanto, o servidor somente tem a condição de su¬bordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de me¬nor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos servi¬ços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabi¬nete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo.

Desse modo, um chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar. É evidente que a responsabili¬dade será sempre da administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente res¬ponderá frente à administração pública em ação regressiva.

Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elabo¬rado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados.
Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal.


Há como impedir o ato de assédio moral?

Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conse¬qüente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético.

É de nosso entendimento que, em conformidade com o Có¬digo de Ética do Servidor Público, os desvios de conduta ética en¬volvendo o assédio moral atualmente são melhor tratados junto a ética pública do que em procedimentos disciplinares, sendo que nada impede que os dois coexistam. A Ética é uma nova esfera den¬tro do Direito Administrativo, não concorrendo com a esfera Disci¬plinar, assim como a esfera Civil não concorre com a esfera Penal.

A Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário, qualquer indício de participação de servi¬dor em atividades que atentem contra a ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento real de princípios que regem a Administração.

O principal objeto do Direito Administrativo Disciplinar e do Código de Ética do Servidor Público não é necessariamente punir, mas corrigir os ilícitos e a conduta do servidor.



Tratando o assédio moral na ética PÚBLICA



Como já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser tratado como tal.

Considerando como balizador o Código de Ética Profis¬sional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, po¬demos definir em quais desvios o assediador se enquadra.

Tomemos como exemplo:

Das vedações ao Servidor Público



f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

Neste inciso o legislador contempla em sua totalidade o assédio moral, na ascendente e descendente do plano vertical e em sua totalidade no campo horizontal. As proibições reve¬lam a maioria das iniqüidades praticadas pelo assediador moral contra sua vítima.



Prevenção
 Agora, há sim como prevenir tais atos, aplicando ações mais intrínsecas e eficazes na educação ou reeducação ética e profissional do agente público, incuntindo-lhe o respeito aos seus pares e principalmente ao cidadão.
É certo que a virtude moral é decorrente do hábito e não da natureza do ser humano. O exercício contumaz da virtude moral arraigará no homem o seu espectro, posto que o hábito não modifica a natureza. É a natureza que nos dá a capacidade de receber as virtudes, e o hábito aperfeiçoa esta capacidade. Portanto, a prática da virtude moral, que conduz o homem à verdadeira felicidade, não nasce com ele, sendo construída a partir de condutas positivas reiteradas. 
 
O Assédio Moral na Administração Púlica
Publicado por Paulo Roberto Martinez Lopes
23 julho 2009 às 4:50
ASSÉDIO MORAL é imoral
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3 comentários:

van disse...

Dona DEISE
Sinto muito em ter de lhe passar mais uma informação negativa.
Porem no PFC,não só acontecem os "ASSÉDIOS MORAIS",como tambem acontece com certa FREQUENCIA...assédio DE "AGENTES PRISIONAIS" para com as "REEDUCANDAS".
É lamentavel,pois estas não podem nem "DAR QUEIXA"...
Elas temem o que pode ACONTECER se tomarem tal iniciativa...
E vão convivendo,dia-a-dia,com as situações CONSTRANGEDORAS,que são OBRIGADAS á SUPORTAR...devido sua condição de "PRESA".
Sheila Zeferino

van disse...

Dona DEISE
Sinto muito em ter de lhe passar mais uma informação negativa.
Porem no PFC,não só acontecem os "ASSÉDIOS MORAIS",como tambem acontece com certa FREQUENCIA...assédio DE "AGENTES PRISIONAIS" para com as "REEDUCANDAS".
É lamentavel,pois estas não podem nem "DAR QUEIXA"...
Elas temem o que pode ACONTECER se tomarem tal iniciativa...
E vão convivendo,dia-a-dia,com as situações CONSTRANGEDORAS,que são OBRIGADAS á SUPORTAR...devido sua condição de "PRESA".
Sheila Zeferino

Paulo Roberto Martinez Lopes disse...

Boa arde Deise.
Se houver interesse posso enviar um exemplar de meu livro.
entre em contato prm.lopes@gmail.com

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